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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vai à sanção a regulação da Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética e outras notícias – 20.06.2024
GEN Jurídico
20/06/2024
Destaque Legislativo:
Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética:
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 será encaminhado à sanção presidencial.
Os técnicos atuarão nos treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.
O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são válidos somente para os portadores de diploma de conclusão do ensino médio. Os técnicos também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Essa inscrição só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício desses profissionais deverá ter supervisão de um nutricionista. A anuidade dos técnicos será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.
De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto (PL 5,056/2013, na origem) foi aprovado com emenda de redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que altera a expressão “Conselho Regional de Nutricionistas” para “Conselho Regional de Nutrição”, assim como fazem os artigos 7º e 8º em relação à Lei 6.583, de 1978, como forma de evitar dúvida sobre o novo nome dos conselhos profissionais. Também deixa claro que o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética exigirá a conclusão do curso de ensino médio e, também, do curso profissionalizante, e não apenas um ou outro.
Seguindo orientação da Consultoria Legislativa do Senado, o relator do projeto na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou ajuste redacional ao artigo 4º do projeto, segundo o qual o Conselho Federal de Nutrição será constituído de tantos membros efetivos quanto seja o número de conselhos regionais existentes, e igual número de suplentes.
O projeto já contava também com pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado em maio deste ano e seguiu para apreciação do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário regulamenta produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono
O Plenário do Senado aprovou o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O projeto (PL 2.308/2023) prevê incentivos fiscais para a produção do gás usado na indústria, comércio e de combustíveis, além de definir regras para a sua produção e comercialização. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que o Brasil vai contribuir com o esfoço mundial de descarbonização do planeta. O Plenário ainda precisa analisar algumas sugestões de mudança no relatório já aprovado para enviá-lo à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Aprovada, nova reforma do ensino médio retorna à Câmara
Sete anos depois da aprovação do Novo Ensino Médio (NEM), o Senado decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, o PL 5.230/2023, uma alternativa apresentada pelo governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer. O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 5.230/2023, que passou pela Comissão de Educação (CE) também nesta quarta-feira, prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
A proposta que estabelece o novo modelo para o ensino médio também aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).
Os itinerários formativos são disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.
A nova proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
A nova reforma abre a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
A senadora Dorinha afirmou que o texto é o resultado de uma construção coletiva, fortalece a formação básica e garante flexibilidade para estudantes e escolas
— A partir das audiências públicas, ouvindo professores, entidades, instituições, estudantes, nós organizamos um texto que fortalece o ensino médio. O texto amplia a carga horária da formação geral básica, mas mais do que isso os itinerários formativos passam a ter uma orientação que deve ser definida pelo Conselho Nacional de Educação. O texto não atende a todos os desafios, precisamos de mais investimentos nas escolas de educação básica — avaliou a relatora.
Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que a reforma de 2017 poderia representar um avanço para a educação, mas lamentou a falta de continuidade das políticas para a área. Ele elogiou o trabalho da relatora e defendeu mais investimentos em educação integral e no ensino técnico.
— É triste ver a situação da educação no país. Este país precisa de uma política de estado que tenha continuidade — defendeu Izalci.
Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o resultado do texto não é o ideal, mas significa um avanço em relação ao NEM e é fruto do movimento Revoga Já, que desde 2016 reuniu estudantes e professores contra a Reforma do Ensino Médio.
— Estamos com o melhor projeto de lei possível. Os itinerários formativos de educação profissional são de verdade, baseados no catálogo de ocupações. Não serão invencionices como o [que ocorreu no] Estado de São Paulo que chegou a ter mais de 200 itinerários, [sendo] impossível acompanhar, impossível monitorar, impossível aprofundar qualquer conhecimento tecnológico ou profissional — disse Teresa.
Carga horária
Entre outros pontos, o texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo (substitutivo), a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
A senadora Dorinha acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos do ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas.
Essa medida, afirma ela, vai reduzir o risco de que se estabeleçam trajetórias duais para o ensino médio, que promovam a desigualdade, por meio da distinção entre a carga horária de FGB dos cursos de ensino médio e dos cursos com formação técnica e profissional.
Formação geral básica e formação técnica
A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.
Em relação à educação em tempo integral, o substitutivo autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, as escolas que oferecem matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.
Itinerários formativos
Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Caberá ao Ministério da Educação (MEC), com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.
Implementação do novo modelo
O texto prevê uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.
Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.
O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova legalização de cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalo
Em votação apertada, por 14 votos contra 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o PL 2.234/2022, que libera exploração de bingo, cassino, jogo do bicho e corrida de cavalos em território nacional. Ele prevê ainda a criação de dois impostos a serem pagos pelas operadoras dos jogos e apostas licenciadas. De acordo com o texto, o valor arrecadado com os impostos deverá ser repassado aos fundos de turismo, cultura, esportes e ao Fundo de Participação dos Municípios. O projeto segue para análise do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão da Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas (PL 4266/23).
O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Outras medidas
A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:
- aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
- nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
- o condenado perde o direito a visitas conjugais.
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela (proteção de menor) ou a curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.
Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), os números atuais de violência contra as mulheres evidenciam a necessidade de tomar medidas mais severas e eficazes para combater a violência contra as mulheres.
O feminicídio, segundo a parlamentar, é o resultado final de uma série de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Por isso, ela considera crucial agravar as penas dos crimes considerados “precursores do crime de feminicídio”.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que cria estatuto para guardas civis patrimoniais municipais
Ideia é padronizar a atividade em todo o País; proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus.
A proposta padroniza as competências, a formação e os salários dos trabalhadores dessas guardas civis. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).
O texto estabelece ainda que:
- a Guarda Civil Patrimonial Municipal será criada por lei municipal, e subordinada ao prefeito;
- os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e
- os guardas poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).
O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou parecer favorável ao texto. “De fato, a variedade de denominações e diferenças salariais para cargos que realizam funções similares ocasiona desentendimentos e precarização de direitos”, afirmou o parlamentar, ao defender a criação do estatuto.
A proposta não trata das guardas civis gerais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014).
Próximos passos
O PL 502/24 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Pedido de vista suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência
Iniciada no Plenário Virtual, análise das ADIs já conta com dez votos. Maioria dos pontos da reforma tem sido considerada constitucional, mas há divergências em alguns.
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos.
No entanto, houve divergências em cinco assuntos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.
Relator
As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual. Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Divergência
Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.
A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin na sessão virtual, exceto na questão da progressividade.
Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Ele é contra a nulidade das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha o tempo para aposentar, porém continuou trabalhando, mantendo a possibilidade no caso de aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.
O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.
ADIs
As ações em julgamentos eram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.
Com a fixação da tese – definida por unanimidade –, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O entendimento já estava pacificado na jurisprudência do tribunal, mas, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do repetitivo, a fixação da tese com força vinculativa é de grande importância para a isonomia e a segurança jurídica. “O julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores, obstando o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”, declarou.
Aplicação da vertente objetiva do princípio da actio nata
Bellizze observou que, até 2022, as duas turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito de qual seria o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança: enquanto a Terceira Turma considerava a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, a Quarta Turma entendia que o prazo começava na abertura da sucessão, ou seja, quando surge para o herdeiro o direito de reivindicar seus direitos sucessórios.
De acordo com o ministro, em outubro de 2022, ao julgar embargos de divergência que tramitaram em segredo de justiça, a Segunda Seção pacificou a questão ao decidir que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão, aplicando-se a vertente objetiva do princípio da actio nata, que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 189 do Código Civil.
“A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplicação em situações absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua adoção no caso da pretensão de petição de herança, em atenção, notadamente, às regras sucessórias postas”, disse Bellizze.
O ministro também destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Segundo o relator, o pretenso herdeiro poderá, independentemente do reconhecimento oficial dessa condição, reclamar seus direitos hereditários por um desses caminhos: 1) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; 2) propor, concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e 3) propor ação de petição de herança, dentro da qual deverão ser discutidas a paternidade e a violação do direito hereditário.
Nesse contexto – concluiu o ministro –, é “completamente infundada” a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro.
Início do prazo de prescrição não pode ficar a critério da parte
O relator ressaltou também que, como afirmado no acórdão dos embargos de divergência, o suposto herdeiro não poderia, apoiado na imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, esperar o quanto quisesse para ajuizar a ação de petição de herança, pois isso lhe daria um controle absoluto do prazo prescricional.
“Esta linha interpretativa vai na direção da segurança jurídica e da almejada estabilização das relações jurídicas em lapso temporal condizente com a dinâmica natural das situações jurídicas daí decorrentes”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2024
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 746 – Decisão: O Tribunal, por maioria, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que o reconheciam. Por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADPFs 743, 746 e 857: I – Contidos nos itens i), “a.” e “a)” das três arguições, à luz da fundamentação exposta tanto na presente assentada, quanto por ocasião do julgamento da ADPF n° 760 e da ADO n° 54, para que o Governo federal apresente, no prazo de 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção não sejam mais vistas”. Referido plano deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, que deverá centralizar as atividades de coordenação e supervisão das ações decorrentes da execução da presente decisão; II – Contido no item x) da ADPF nº 743 para que o Governo federal apresente um “plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO”. O plano deve ser apresentado ao CNJ, também no prazo de 90 dias, nos mesmos moldes fixados no item anterior; III – Contidos nos itens vii) da ADPF n° 743 e “e.” da ADPF n° 746, que almejam a divulgação, de modo detalhado, de dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020; IV – Contido no item xii) da ADPF nº 743, para que o Ibama e “os Governos Estaduais, por meio de suas secretarias de meio ambiente ou afins, tornem públicos, em até 60 dias, os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser, doravante, a regra de referidos dados”; V – Para determinar, ainda, medida sugerida pelo Núcleo de Processos Estruturais da Presidência desta Corte para “[…] que o Poder Executivo, em articulação com os demais entes e entidades competentes, apresente, no prazo de 90 dias, a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, com propostas de medidas concretas, para: a) processar, de acordo com cronograma e planejamento a serem desenhados pelos atores envolvidos, as informações prestadas até a presente data ao Cadastro Ambiental Rural e aprimorar o processamento de informações a serem coletadas no futuro, preferencialmente com o uso de análise dinamizada;” e b)integrar os sistemas de monitoramento do desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e de autorização de supressão de vegetação, ampliando o controle automatizado do desmatamento ilegal e a aplicação de sanções;” VI – Para determinar à União a elaboração de relatórios semestrais sobre as ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDAm, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto; e VII – Para determinar que o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), monitore os processos com grande impacto sobre o desmatamento, em conjunto com este Tribunal. Por fim, por maioria, o Tribunal entendeu por não determinar à União a regulamentação do uso do Fundo Social previsto no art. 47 da Lei nº 12.351/2010, vencidos, nesse ponto, os Ministros André Mendonça (Relator), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Flávio Dino. Plenário, 20.3.2024.
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