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Uso da Inteligência Artificial pelo Poder Público e outras notícias – 26.07.2023

APOSTAS ESPORTIVAS

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ESTELIONATO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

MP DAS APOSTAS

PCD

PODER JUDICIÁRIO

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

SEGURANÇA PÚBLICA

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26/07/2023

Destaque Legislativo:

Uso da Inteligência Artificial pelo Poder Público e outras notícias:

Projeto prevê uso de inteligência artificial pelo poder público em casos de desastres e situações de risco

A inteligência artificial será usada para orientar a fiscalização e informar autoridades e a população local sobre os riscos de desastres iminentes

O Projeto de Lei 791/23 estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração em situação de riscos e desastres por meio do uso de sistemas de processamento de dados e de inteligência artificial (IA).

Inteligência artificial são tecnologias que permitem que sistemas ou máquinas digitais que mimetizam a inteligência humana executem tarefas com maior potencial de repetição, eficiência e agilidade.

Apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os sistemas de processamento de dados e IA deverão ser utilizados para:

– orientar a fiscalização de áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;

– avaliar as áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;

– informar as autoridades competentes e a população local sobre os riscos e desastres iminentes;

– fornecer alertas e notificações de áreas consideradas críticas em termo de riscos e desastres.

Conforme a proposta, esses alertas serão encaminhados para averiguação das autoridades competentes, que terão o prazo de dez dias para se manifestar com as ações a serem realizadas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. Em situações de iminência de riscos e desastres, as autoridades deverão informar a população de forma eficiente.

Uso atual

Emanuel Pinheiro Neto cita como exemplo já em curso do uso de IA o sistema Deter – Detecção de Desmatamento em Tempo Real. “O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais]”, explica.

O sistema foi desenvolvido para dar suporte ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização e no controle do desmatamento.

Práticas comerciais abusivas

A proposta estabelece ainda que os recursos essenciais para manutenção da sobrevivência humana não poderão ser objeto de práticas comerciais enganosas ou abusivas, sob pena de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos

“Após o rompimento das barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, os comerciantes da cidade de Governador Valadares, uma das [cidades] atingidas pela lama contendo rejeitos de mineração, estavam comercializando o galão de 20 litros de água mineral ao preço de R$20, enquanto antes do acidente o mesmo galão custava R$8”, relembra o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Medida provisória regulamenta apostas esportivas e prevê taxa de 18%

Senadores e deputados terão até 120 dias para analisar a medida provisória que apresenta uma nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP 1.182/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.

Pela MP, as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.

O governo estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.

A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos. A MP já produz efeitos a partir desta terça-feira.

Serviço Público

A medida também excluiu a exclusividade da União nessa modalidade lotérica, definindo que a aposta de quota fixa está sob a forma de serviço público. Consta do texto atual que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda.

Essa loteria “será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.

A MP definiu proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer  a fiscalização do setor em nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros) e aos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Em alguns casos, como das pessoas com acessos aos sistemas das bets, a proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Prêmios e multas

Os apostadores ganhadores terão até 90 dias para reclamarem seus prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer o serviço em desacordo da lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de arrecadação da empresa, no limite de até R$ 2 bilhões por infração. Também são previstas a possibilidade de cassação da licença de operação e a suspensão das atividades da empresa.

Fonte: Senado Federal

Projeto determina ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência

Aguarda designação do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto de lei que torna incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência. O PL 3.114/2023 foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que chamou a atenção para a vulnerabilidade das vítimas desses crimes.

A ação pública incondicionada é aquela que tem que ser promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima. Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), o Código Penal já determina que a ação pública é incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Em sua proposição, Damares busca ampliar a proteção da lei a pessoas mais expostas à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto de lei abre créditos para reformas e construção de sedes do Poder Judiciário

O Congresso Nacional analisa projeto de lei (PLN 17/23) que abre crédito especial no Orçamento de 2023 no valor de R$ 4,2 milhões em favor das Justiças Federal e Eleitoral. Serão anuladas outras dotações orçamentárias dentro da programação do Poder Judiciário para dar espaço para as novas dotações.

A Justiça Federal de 1º Grau usará parte dos recursos para contratar projetos de construção do anexo da Justiça Federal em Campo Grande (MS), e da sede da Justiça Federal em Naviraí (MS). Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fará reforma das duas sedes em Brasília.

No caso da Justiça Eleitoral, o dinheiro será usado na reforma da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê dedução no IR de doações para órgãos de segurança pública, saúde e educação

O Projeto de Lei 528/23 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, de doações para as áreas de segurança pública, saúde e educação.

Pela proposta em análise na Câmara, as doações poderão ser feitas aos órgãos de segurança pública ou às instituições públicas da saúde e da educação, diretamente ou meio dos fundos setoriais vinculados aos entes federativos. Para pessoas físicas, o limite será de 6% do IR devido; no caso das empresas, de até 5% do lucro bruto operacional.

“O objetivo é criar incentivo para que pessoas e empresas canalizem recursos em prol da segurança pública, da saúde e da educação, de modo que seu custeio dessas áreas deixe de ser exclusivamente estatal”, afirmou o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), ao defender o texto, que altera as Leis 9.249/95, 9.250/95 e 9.532/97.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta atividade de assessor de apostas em loterias

Assessor não substituirá os canais de venda de loterias legalmente autorizados

O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.

Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.

Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.

Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:

– ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;

– as pessoas que não possuam reputação ilibada; e

– pessoas que possuam condenação criminal.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua

Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Autores

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Adesão

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Diagnóstico

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Audiência pública

Em novembro de 2022, o relator realizou uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados

Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.

Nos autos de uma falência, o tribunal paulista reduziu a comissão do leiloeiro de 5% para 2%, ao fundamento de que o artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) viabiliza o arbitramento dessa remuneração nos leilões judiciais e não estipula piso ou teto.

Entre outros pontos, o leiloeiro alegou que o Decreto 21.981/1932 é norma específica em relação ao CPC, não podendo ser afastado por ele, conforme reconhecido pelo artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caráter especial do Decreto 21.981/1932

Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o tratamento conferido à comissão do leiloeiro não sofreu alteração com a passagem para o regime do atual CPC, que, como o anterior, não estabelece o percentual devido a título de comissão, apenas o direito de recebê-la. Esse percentual mínimo, observou, é fixado pelo artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão.

A ministra explicou que, com base nesse dispositivo legal, a Resolução 236/2016 do CNJ estabeleceu que o leiloeiro público terá direito, além da comissão fixada pelo juiz em no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, ao ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens.

A relatora lembrou precedente do STJ segundo o qual a expressão “obrigatoriamente”, no parágrafo único do artigo 24 do Decreto 21.981/1932, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos 5% sobre o bem arrematado. A ministra também destacou que o tribunal já se pronunciou sobre o caráter especial do decreto, em julgamento proferido pela Primeira Turma, em 2008.

Por fim, Isabel Gallotti ressaltou o julgamento de um procedimento administrativo no qual o CNJ, reafirmando a sua competência privativa para regulamentar a matéria, determinou à corregedoria do TJSP que se adequasse aos ditames legais quanto ao tema.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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