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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário já é uma realidade e foi regulamentada pelo CNJ e outras notícias – 17.03.2025

DOMÍNIO DE CIDADES

EMENDAS PARLAMENTARES

IA

IA GENERATIVA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

LEI MARIA DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/03/2025

Destaque Legislativo:

RESOLUÇÃO 615, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 332/2020, estabelece diretrizes sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o acelerado desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial, notadamente por meio de algoritmos que utilizam grandes modelos de linguagem, os quais são capazes de interagir com usuários e oferecer soluções geradas automaticamente;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regulamentação específica para o emprego de técnicas de inteligência artificial generativa no âmbito do Poder Judiciário, com plena transparência e publicidade, de modo a assegurar que sua utilização esteja em consonância

com valores éticos fundamentais, incluindo dignidade humana, respeito aos direitos humanos, não discriminação, devido processo, devida motivação e fundamentação da prestação da atividade jurisdicional, prestação de contas e responsabilização;

CONSIDERANDO a importância de promover a autonomia dos tribunais na adoção de tecnologias inovadoras, incentivando práticas que garantam a inovação ética, responsável e segura no uso da inteligência artificial;

CONSIDERANDO os potenciais riscos associados à utilização de inteligência artificial generativa, incluindo ameaças à soberania nacional, à segurança da informação, à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como a possibilidade de intensificação de parcialidades e vieses discriminatórios;

CONSIDERANDO que o uso da inteligência artificial generativa em auxílio à produção de decisões judiciais exige transparência e a necessária fiscalização, revisão e intervenção humana da magistratura;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 332/2020 foi formulada tendo como foco as soluções computacionais destinadas a auxiliar na gestão processual e na efetividade da prestação jurisdicional disponíveis à época de sua elaboração, e que agora se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas;

CONSIDERANDO o parecer oferecido pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo de autos nº 0000416-89.2023.2.00.0000, que destacou a importância da governança adequada no uso de inteligência artificial, em particular a generativa, no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de modelos de inteligência artificial no Poder Judiciário observem critérios éticos de transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial;

CONSIDERANDO que as soluções de inteligência artificial devem ser auditadas sob a ótica da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade, prevenção de vieses discriminatórios, correlação entre entradas e saídas e conformidade legal e ética;

CONSIDERANDO a relevância de fomentar a colaboração e o compartilhamento de informações sobre o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, com vistas a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dessas tecnologias;

CONSIDERANDO a necessidade de respeitar as prerrogativas do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e dos demais atores do sistema de justiça;

CONSIDERANDO as sugestões recolhidas de magistrados e demais atores do sistema de justiça, da sociedade civil, de especialistas e de instituições públicas e privadas para a atualização da Resolução CNJ nº 332/2020 durante audiência pública ocorrida entre os dias 25 e 27 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o relatório do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ nº 338/2023, cujo objetivo é realizar estudos e apresentar propostas para a regulamentação do uso de sistemas de inteligência artificial generativa;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Ato Normativo de autos nº 0000563-47.2025.2.00.0000 na 1ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada em 18 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

(…)

Fonte: CNJ


Notícias

Senado Federal

Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (18), a partir das 11h, para votar nove itens. O primeiro deles é o projeto de lei para definir o crime de “domínio de cidades”, que também passa a ser um crime hediondo (PL 5.365/2020).

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde teve como autor o deputado federal Sanderson (PL-RS), e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). O objetivo principal é ajudar no combate aos grupos armados conhecidos como “novo cangaço”, que atacam e roubam pequenas cidades do interior. O relator é o próprio presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Depois da CSP, o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Aumento de penas

Outro projeto na pauta da comissão é o PL 5.550/2020, que aumenta penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento de crimes patrimoniais em todo o país. O relator é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Além do aumento de pena para esses três crimes, Styvenson sugere aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal, de 1940. Entre as mudanças sugeridas está o fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.

Também pode ser votado pela CSP o PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro praticados contra motoristas de táxi, ônibus ou por aplicativos. O senador justifica a iniciativa apontando o aumento da criminalidade contra esses profissionais.

O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado — inclusive aqueles que atendem por aplicativos de internet — durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena, que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 30 anos.

Ambos os projetos seguirão da CSP para a CCJ, que terá a palavra final.

A reunião da CSP será na sala 9 da Ala Alexandre Costa. Antes das votações, a comissão vai eleger o seu novo vice-presidente.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para emendas parlamentares já estão em vigor

Foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 1/2025, do Congresso Nacional. O texto, aprovado pelos parlamentares em sessão conjunta na quinta-feira (13), foi promulgado pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta (14).

A nova lei altera a Resolução 1/2006, do Congresso Nacional, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos. A medida busca adequar o rito de apresentação e indicação de emendas, com o estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos.

Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre a apresentação, indicação e alteração de emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional, a fim de garantir o acesso público às informações.

Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.

Poderão ser propostas, por comissão, até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas.

Outra mudança importante é a definição de limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores.

A resolução também estabelece regras para as emendas de bancada estadual, que deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos.

Há a previsão, ainda, da criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, com o objetivo de garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, com exceção de alguns dispositivos que passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Proposta foi aprovada em dezembro no Senado

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais

Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais

O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui violência processual na Lei Maria da Penha

Texto precisa ser analisado pelos deputados e pelos senadores

O Projeto de Lei 4830/24 inclui na Lei Maria da Penha a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé praticada no âmbito de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo, mediante distorção da verdade, incidentes infundados, resistência injustificada, recursos protelatórios ou outros meios que causem desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, com o objetivo de revitimizá-la ou limitar seu acesso à justiça.

Pela proposta, constatada a prática de violência processual contra a mulher, o juiz, de ofício ou a requerimento, determinará ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa; a indenização à vítima pelos prejuízos sofridos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta.

Estratégia de agressores

“O uso do sistema judicial como ferramenta de opressão é uma estratégia que muitos agressores adotam para manter contato forçado com a vítima, prolongando o controle que exercem sobre sua vida”, afirma o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

“Por exemplo, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e protelatórios, ou até mesmo a apresentação de incidentes manifestamente infundados, são ações que obrigam a vítima a permanecer vinculada ao agressor e ao processo, mesmo após a ruptura da relação abusiva”, acrescenta.

“Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também geram um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta ainda.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil define uma série de prazos, conforme cada caso, para que o interessado solicite, pela via judicial, a reparação por algum dano a ele causado. Como regra geral, o prazo da chamada prescrição é de dez anos, podendo variar de um a dez anos.

Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais que eram crianças ou adolescentes na época do crime busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.

“É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação, com a imposição de sanções correspondentes, geralmente por compensação em dinheiro. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações”, argumenta a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço

Plenário seguiu voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a exigência prevista em lei federal é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O ECF é um dispositivo de automação comercial que emite documentos fiscais e controla os valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A exigência está prevista na Lei 9.532/1997 e no Convênio ECF 1/1998 e visa à comprovação de custos e despesas operacionais no âmbito do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre outros pontos, a entidade alegava que a medida violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afastou esses argumentos. Para ele, não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais. A norma estabelece quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, sem fazer referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal).

O relator também assinalou que o equipamento facilitou a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais. Em relação à privacidade, Marques relembrou que o fato de os dados serem sigilosos não significa que não possam ser obtidos pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.

A ADI 3270 foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/2.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir sobre validade de reconhecimento pessoal em processo penal

Debate teve repercussão geral reconhecida e irá discutir critérios legais para que procedimento seja levado em conta como prova da autoria de crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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