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TSE Proíbe Uso de Inteligência Artificial para Criar e Propagar Conteúdos Falsos nas Eleições e outras notícias – 01.03.2024

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01/03/2024

Destaque Legislativo:

TSE Proíbe Uso de Inteligência Artificial para Criar e Propagar Conteúdos Falsos nas Eleições e outras notícias:

Entre as novidades da propaganda eleitoral deste ano, estão a proibição de “deepfakes” e o aviso obrigatório de uso da IA em conteúdo divulgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta terça-feira (27), de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Uma das normas mais modernas do mundo

Após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para 6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

Um compromisso permanente

O combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”.

Em 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais.

No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação,  com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.

O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Principais Movimentações Legislativa

PL 1269/2022

Ementa: Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.

Status: aguardando sanção

Prazo: 20.03.2024


Notícias

Senado Federal

Novo Código Eleitoral prevê fim da reeleição, com mandato de cinco anos

Após reunião com os líderes partidários, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou para os próximos dias a apresentação do relatório do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que vai unificar toda a legislação e resoluções da Justiça Eleitoral. Ele destacou entre os pontos principais a inelegibilidade de oito anos para condenados pela Ficha Limpa e a quarentena de quatro anos antes das eleições para que integrantes do Ministério Público, magistrados, militares das Forças Armadas, policiais e guardas municipais sejam candidatos. Castro também vai apresentar três propostas de emenda à Constituição que acabam com a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, que passam a ter apenas um mandato de cinco anos. Ele antecipou que a divergência é quanto à coincidência das eleições gerais e municipais. Tanto o novo Código Eleitoral quanto as PECs serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Plenário deve votar projeto que define exigências de acessibilidade em praias

O projeto de lei (PL 2.875/2019) que cria o Selo Praia Acessível e define os requisitos necessários para obter essa certificação está pronto para ser analisado pelo Plenário. O objetivo é garantir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possam ter acesso a praias, parques e outros espaços de uso público. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). A CDH também aprovou a proposta (PL 2.198/2023), de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que cria espaços de atenção à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e sua família nos serviços de saúde e assistenciais. O relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Prioridade no Bolsa Família para vítimas de violência doméstica está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (5) projeto que garante prioridade, com inclusão de forma emergencial, no Bolsa Família para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem do benefício. O colegiado se reúne às 10h.

O PL 3.324/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), teve relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que apresentou duas emendas ao texto. O projeto inclui entre os objetivos do Programa Bolsa Família a proteção social da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Em seu relatório, Augusta Brito acrescentou ao texto que as vítimas de violência terão prioridade na inclusão ou no reingresso ao programa, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade de inscrição no Cadastro Único e de renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218,00.

A relatora também propôs ajuste para retirar do texto a limitação de que a prioridade ao benefício fosse conferida apenas às “famílias cujo responsável seja mulher”. Com a redação sugerida por Augusta Brito, o caráter prioritário vale para todas as famílias com mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

Doenças neuromusculares

Com análise adiada na semana passada, a proposta que assegura a assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com paralisia motora decorrente de doenças neuromusculares está de volta na pauta da CAE. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O PLC 42/2017, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quando deputada, determina que os pacientes recebam do SUS medicamentos e equipamentos essenciais a sua sobrevivência, incluindo os destinados ao tratamento de doenças que se desenvolverem a partir da enfermidade inicial.

Pelo texto, a lista das doenças neuromusculares, dos medicamentos e dos equipamentos que serão contemplados pela lei, caso aprovada, serão definidos em regulamento. Em 20 de fevereiro foi concedida vista coletiva (mais tempo para análise) do projeto.

Startups

Também está na pauta da CAE o projeto de lei que cria um novo modelo de investimento em startups, com o intuito de incentivar o crescimento dessas empresas. O PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O novo modelo prevê que os valores investidos em startups serão convertidos, futuramente, em capital social, isto é, em participação societária na empresa.

Pelo texto, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da empresa, de modo que o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação desses investimentos ocorrerá após a eventual venda da participação societária.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), mas teve pedido de vista solicitado pela bancada do governo na semana passada. O Executivo pediu o adiamento da votação para poder analisar o possível impacto financeiro da proposta.

Fnac

Outra proposta que pode ser analisada é o PL 4.388/2023, do senador Alan Rick (União-AC), que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para custeio da aquisição do querosene de aviação comercializado em aeroportos localizados na região Norte. A proposta recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O fundo é vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. A legislação atual prevê que os recursos podem ser utilizados para o setor de turismo e no desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que o custo do querosene de aviação na Amazônia é “significativamente mais alto do que em outras regiões do Brasil, devido às distâncias envolvidas e à falta de infraestrutura logística adequada” para o transporte do combustível.

Economia circular

A pauta inclui ainda o PL 1.874/2022, que cria a Política Nacional de Economia Circular, para estimular o uso mais consciente dos recursos e priorizar produtos mais duráveis, recicláveis e renováveis.

O projeto foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica realizados no âmbito do própria colegiado. A proposição é relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que apresentou substitutivo ao texto original.

Entre outras definições, a proposta estabelece que a Política deverá se basear em uma série de princípios, como a manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível; a minimização da extração e a gestão de recursos renováveis; a rastreabilidade de estoques e fluxos de recursos de forma transparente e responsável para manter o fluxo circular; e o incentivo ao consumo sustentável.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna lei protocolo nacional de investigação de feminicídio, previsto em portaria

Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 364/24 torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (340/20).

O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores desses órgãos. E a adoção do protocolo continuará a critério dos estados e do Distrito Federal, como já acontece hoje.

“Devido ao seu conteúdo sigiloso, o protocolo foi encaminhado, por meio de ofício, aos órgãos responsáveis pelas investigações, ficando a critério de cada unidade da Federação adotá-lo”, esclarece a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora da proposta.

“Por essa mesma razão, o conteúdo do protocolo não deve ser reproduzido na lei e, portanto, não consta do projeto, mas está disponível aos órgãos interessados e legitimados a conhecê-lo, podendo ser aperfeiçoado ao longo de sua aplicação, o que não desvirtua sua previsão em lei”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que empregado doméstico antecipe 14 dias de férias antes de completar um ano de trabalho

Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 244/23 permite que o empregado doméstico firme acordo com o empregador para antecipar 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho. O texto altera a Lei dos Empregados Domésticos e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente, sendo proibido descontá-lo em caso de demissão sem justa causa.

Por fim, o texto determina que os 16 dias restantes de férias sejam utilizados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos de, pelo menos, sete dias de duração.

Férias dos patrões

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que a regra geral, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, no caso do trabalhador doméstico, pode entrar em conflito com o período de férias dos patrões.

“Esse rigor pode entrar em choque com a agenda de descanso do empregador e de sua família, que estariam impossibilitados de conceder férias antecipadamente aos empregados domésticos”, sustenta Donizette.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica

Proposta será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5983/23 torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica.  A proposta exige que as instituições de ensino forneçam acesso à ampla variedade de linguagens artísticas, como música, dança, artes visuais e teatro.

O ensino da arte deverá ser oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental em pelo menos dois tempos de aula por semana.

As instituições de ensino, no ciclo da educação básica, deverão oferecer salas e espaços que garantam o pleno desenvolvimento e aplicação das aulas, como auditórios e salas com equipamentos de multimídia.

Aulas práticas

A proposta estabelece ainda que as escolas forneçam o material fundamental ao desenvolvimento de aulas práticas de música, dança, artes visuais, teatro e outras linguagens artísticas oferecidas.

O texto foi apresentado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e pelas deputadas Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ). Eles acreditam que a arte pode contribuir para uma “escola mais viva”, com desenvolvimento cultural coletivo. Para isso, ressaltam, é necessário investimento e adequação de espaços.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime a disseminação de informação falsa sobre eleições

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara

O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.

Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.

Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.

“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência do juízo da execução penal – e não do Ministério Público – a escolha da instituição que deve receber valores definidos em acordo de não persecução penal (ANPP). O pagamento de determinado valor em dinheiro é uma das possíveis condições impostas ao investigado para formalização do acordo, além da reparação do dano à vítima e da prestação de serviços à comunidade, entre outras.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que pretendia decidir sobre a instituição beneficiária dos recursos. Como o MP é o responsável por fazer a proposta do ANPP, o recorrente argumentou que também ele deveria escolher para qual instituição seria doado o dinheiro, competência que estaria estabelecida expressamente em legislação estadual de Minas.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, embora caiba ao MP a propositura do ANPP, a partir de sua análise discricionária como titular da ação penal, compete ao juízo da execução penal definir qual instituição receberá a prestação pecuniária estabelecida no acordo, nos termos do artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

STF declarou constitucionalidade do dispositivo inserido no CPP pelo Pacote Anticrime

Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão recente na ADI 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 28-A do CPP, dispositivo que foi introduzido no código por meio da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

“Dessa forma, entendo que o acórdão não viola o disposto no artigo 28-A, IV, do CPP, mas com ele se conforma”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2024

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2024 A Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.

PORTARIA MTE 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

PORTARIA RFB 398, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.


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