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Tramitação da Minirreforma Eleitoral e outras notícias – 14.09.2023

APOSTAS ESPORTIVAS

BIOINSUMOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PÚBLICO

LEI GERAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO

LICENÇA-MATERNIDADE

MINIRREFORMA ELEITORAL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/09/2023

Destaque Legislativo:

Tramitação da Minirreforma Eleitoral e outras notícias:

Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral; votação prossegue nesta quinta-feira

As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados na quinta-feira (14).

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. “É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”, disse.

Sobras

O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. “Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes.Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça”, disse.

Possíveis alterações

Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Quem agredir profissional de saúde em atendimento pode ter penas maiores, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Margareth Buzetti (PSD-MT) que aumenta as penas em crimes de lesão corporal, contra a

honra, de constrangimento ilegal, ameaças e desacatos, quando cometidos contra profissionais de saúde no exercício da atividade ou em decorrência dela (PL 2390/2022).

Pelo PL 2390/2022, quem através de violência lesionar algum profissional de saúde no exercício da atividade (ou em decorrência dela) poderá pegar até 1 ano e 4 meses de prisão. O Código Penal (decreto-lei 2848/1940) prevê hoje, para casos como esses, no máximo 1 ano de cadeia.

Já a falsa imputação de crimes a algum profissional de saúde no exercício da atividade, através de calúnias, poderá gerar até 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de uma multa. Hoje a reclusão máxima para esse tipo de calúnia é de 2 anos.

Já constranger algum profissional de saúde a tomar ações através de violências ou graves ameaças, que hoje pode gerar 1 ano de reclusão, também tem a pena aumentada para 1 ano e 4 meses. Já as práticas de desacato também poderão resultar em 2 anos e 8 meses de reclusão, em vez da pena máxima de 2 anos hoje prevista no Código Penal.

O relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO), que apresentou uma série de dados dando conta da epidemia de agressões e violências em geral que tem atormentado o dia-a-dia de dezenas de milhares de profissionais de saúde por todo o Brasil.

— Uma pesquisa de 2019 feita por Conselhos Regionais nas áreas de saúde entrevistou mais de 4 mil enfermeiros, 1.600 médicos e mais de mil farmacêuticos, apontando que 71,6% deles já sofreram agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho. Um outro levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Conselho de Medicina de São Paulo (Cremesp) mostrou que 60% dos médicos e 55% dos enfermeiros sofreram, mais de uma vez, violências no trabalho. O mesmo levantamento também mostrou que 70% dos profissionais de saúde como um todo já sofreram agressões cometidas por pacientes ou familiares de pacientes — revelou Wilder.

A análise do PL 2390 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Comissão de Meio Ambiente aprova marco jurídico de bioinsumos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto do marco jurídico dos bioinsumos — produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas ou doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. O Projeto de Lei (PL) 3.668/2021 busca a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos, que são naturais. O projeto vai a turno suplementar na própria CMA. Caso se confirme sua aprovação, será enviado à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de um décimo dos senadores para ser analisado em Plenário.

Apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto recebeu um texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi aprovado por unanimidade e sob aplausos. Após quatro pedidos de vista concedidos durante a tramitação, os senadores elogiaram na reunião o consenso alcançado.

Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto contribuirá tanto para o maior uso de produtos menos agressivos ao meio ambiente quanto para a menor dependência de outros países.

— a Frente Parlamentar da Agropecuária declara aqui que apoiamos o projeto. É importante para que a gente possa, pouco a pouco, ir saindo dos produtos químicos e diminuir a dependência desses insumos. Hoje o Brasil tem na questão do potássio [utilizado largamente em fertilizantes de origem sintética] uma dependência internacional violenta. Se alguém tampar o nariz lá [no exterior], nós estamos ferrados aqui — disse o senador, referindo-se às importações de fertilizantes no Brasil.

Os bioinsumos são atualmente enquadrados na legislação como agrotóxicos. O projeto estabelece a distinção em relação aos outros agrotóxicos e regulamenta a sua produção, comercialização, registro, fiscalização e pesquisa para uso na agricultura.

Produtores

O texto faz distinção entre três tipos de produtores de bioinsumos: as biofabricas comerciais; as biofabricas on farm; e as unidades de produção. Para essa divisão, foram levados em consideração critérios como a finalidade do bioinsumo (se para uso próprio ou comercial), a escala da produção e o risco ao meio ambiente.

Os locais que produzem ou importam os insumos biológicos para fins comerciais são chamados de “biofábricas comerciais”. Em audiência pública realizada ano passado, representante de empresa do setor defendeu o marco regulatório por agilizar as concessões de registros por parte de órgãos regulatórios para esse mercado.

O projeto cria outras categorias para os produtores que não buscam fins comerciais, ou seja, que produzem para consumo próprio. Entre eles estão as biofábricas on farm, em que a multiplicação dos microrganismos ocorre na própria propriedade em que será utilizada como bioinsumo. Ocorre, por exemplo, em fazendas que preferem fabricar seus próprios biofertilizantes ao invés de comprar mais caro a preço de mercado. As biofábricas on farm devem utilizar exclusivamente organismo classificado, ou seja, que foi identificado em laboratório e aprovado previamente para uso. Também devem ser munidas de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária.

Finalmente, o projeto reconhece as “unidades de produção de bioinsumos”, também de consumo próprio, que utilizam organismos de ocorrência natural com possibilidade de uso complementar de outros produtos. O texto relaciona essa categoria a produtores menores, como agricultores familiares.

Entidades representantes das biofábricas on farm e de unidades de produção de bioinsumos, durante os debates realizados no Senado sobre o tema, demonstraram preocupação com as regras a serem aplicadas a elas, que poderiam “burocratizar” a fabricação para consumo próprio.

Regras diferentes

O projeto prevê regras e exigências diferentes para cada tipo de produtor de bioinsumos. Para as biofábricas comerciais, é necessário registro em órgão federal responsável por temas de agricultura tanto para o estabelecimento quanto para seus produtos. O registro do estabelecimento conterá informações sobre a finalidade da produção, a origem do material biológico utilizado e as características dos bioinsumos que serão produzidos ou importados, entre outros dados.

As biofábricas comerciais também devem apresentar uma série de requisitos para o funcionamento, como manter registros auditáveis do processo de produção e a obrigação de participar de ensaios laboratoriais credenciados pelo Ministério da Agricultura.

Quanto aos produtos dessas fábricas, devem ser registrados previamente no órgão de agricultura federal competente, além de observar exigências dos órgãos federais de saúde e meio ambiente, de acordo com o tipo de produto e seu nível de risco.

Para as biofábricas on farm, será exigido um cadastro simplificado da propriedade no órgão federal de agricultura. Caso o proprietário possua mais de uma terra que produz o bioinsumo, deverá fazer um cadastro distinto para cada local. 

Elas não precisarão registrar previamente os bioinsumos gerados, mas um futuro regulamento pode exigir a apresentação de responsável técnico credenciado. A produção pode ocorrer na modalidade individual ou em cooperativas e associações. 

O comércio dos bioinsumos gerados pelas on farm é vedado. O texto prevê punições e a obrigação de seguir as mesmas regras das biofábricas comerciais. 

As unidades produtoras de bioinsumos possuem regras ainda mais simplificadas. Não precisam se registrar ante o governo e, no caso da agricultura familiar, também não precisa registrar ou cadastrar os bioinsumos gerados. O uso de equipamentos de controle de qualidade só será exigido se necessário.

Elas podem desenvolver sua produção na forma de associação de produtores e da agricultura familiar, como consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres. Também devem observar a vedação ao comércio, com as mesmas punições previstas para as biofábricas on farm.

Penalidades 

O texto prevê cinco diferentes sanções administrativas para as infrações ao texto do projeto: advertência; destruição do produto; suspensão de atividade, registro ou cadastro; cassação de registro ou cadastro; e multa. O valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 mil.

Incentivos

A proposta determina que o Executivo promova ajustes nas normas fiscais e tributárias que proporcionem estímulo à pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura. Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.

Serão priorizadas, nesse caso, as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas da agricultura familiar produtoras de bioinsumos. Por exemplo, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) aplicará taxas de juros diferenciadas para produtores e agricultores familiares que utilizarem bioinsumos. As comunidades tradicionais também terão políticas públicas que incentivarão a produção desses produtos.

Comissão Técnica

O projeto estabelece uma Comissão Técnica dos Bioinsumos, de caráter deliberativo e permanente, para definir os parâmetros técnicos que darão base à regulamentação e especificidades futuras. Ela será composta por no mínimo oito servidores de órgãos federais que lidam com agricultura, saúde e controle ambiental.

Contrária à criação da Comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu a retirada do órgão no projeto por meio de emenda supressiva. Para ela, pode ser criado “mais um fator de insegurança jurídica”. A emenda foi rejeitada pelo relator Veneziano, que espera, ao contrário, uma maior eficiência das normas.

A comissão será subsidiada por um Conselho Estratégico dos Bioinsumos, de caráter consultivo e permanente. O Conselho também auxiliará diferentes setores responsáveis pela regulamentação e registro de bioinsumos.

Emendas

Apesar de ter sua solicitação rejeitada, Tereza Cristina teve outras duas emendas acolhidas por Veneziano que tratam dos conceitos de termos técnicos no marco jurídico.

Em reunião anterior, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também teve duas emendas acatadas parcialmente pelo relator. Com isso, por exemplo, a Comissão Técnica passou a ter competência para analisar todos os casos de bioinsumos. Com a redação anterior, apenas os produtos sujeitos ao controle fitossanitários estariam abarcados.

Fonte: Senado Federal

CAS concede prioridade a idosos nos tratamentos contra o câncer

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que concede a idosos tratamento prioritário contra o câncer na rede hospitalar (PL 1.067/2022). Com a aprovação, a proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para que seja votada no Plenário do Senado.

O projeto inclui a prioridade no Estatuto da Pessoa Idosa. O relatório pela aprovação, do senador Otto Alencar (PSD-BA), cita dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) apontando que 60% dos casos de câncer no Brasil ocorrem em idosos. E ressalta que, segundo o Inca, 70% das mortes pela doença atingem pessoas com 60 anos de idade ou mais. 

Na justificativa da proposta, Jader também se baseia em dados do Inca para argumentar que os idosos têm 11 vezes mais chances de desenvolver câncer do que as pessoas mais jovens. Isso se dá devido ao declínio funcional do organismo à medida que envelhece, com a redução das divisões celulares, o que contribui para desajustes nas estruturas das células e do corpo.

O autor acrescenta que o câncer foi a segunda doença que mais matou no Brasil em 2020, ultrapassando 215 mil óbitos. Mais de 68% das mortes ocorreram em pessoas de 60 anos ou mais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que assegura 120 dias de licença-maternidade às atletas

Hoje lacunas na lei não obrigam clubes esportivos a concederem a licença

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 229/22, do Senado, que prevê licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto altera a Lei Pelé.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Nada mais justo do que a garantia do direto à licença-maternidade para a atleta profissional que decide ser mãe, por gestação, adoção ou guarda judicial”, disse a relatora. “Surpreende que a reafirmação legal desse direito seja necessária.”

Conforme a proposta aprovada, a atleta profissional que estiver gestante, que adotar menor de idade ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito àquela licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato especial de trabalho desportivo.

Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes. “As atletas têm de se afastar do trabalho e interromper os contratos se quiserem ser mães”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que assegura preferência em férias para trabalhador com deficiência

Texto precisa ser analisado por mais uma comissão

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao trabalhador com deficiência ou que tenha pessoa com deficiência sob seus cuidados a preferência na concessão de férias, podendo coincidi-las com as férias escolares.

O relator, deputado (PT-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1242/22, do Senado, e apensados. “As propostas são meritórias e asseguram a dignidade da pessoa com deficiência”, afirmou Rogério Correia.

O substitutivo aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê segredo de Justiça em casos de violência contra a mulher

Relatora diz que é um erro expor essas mulheres a constrangimentos durante inquérito policial ou julgamento

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, do Senado, determinando que processos de crimes praticados contra a mulher tramitem em segredo de Justiça. A identidade da vítima será preservada, já nome do agressor e os dados processuais poderão ser divulgados.

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembrou que, para o autor do texto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a publicidade hoje nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribui para a revitimização da mulher, exposta ainda a constrangimento social.

“Infelizmente ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, observou Laura Carneiro. “Assim, expô-las à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento é um erro”, avaliou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que regulamenta apostas esportivas

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa (como as “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que regulamentou o tema, e será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para o Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo. Em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).

A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a eles na forma de um regulamento.

Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), 0,5% do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de Esporte proporcionalmente à população da cidade.

Dentro do montante da educação, 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

No turismo, 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo. “O jogo on-line ocorre em todo o território nacional atualmente, e o projeto regulamenta a atividade para que ela possa ser tributada”, lembrou o relator.

Outorga

Quanto à outorga, ela será onerosa, com o pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, a ser concedida para os que preencherem os requisitos. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir do ato autorizador.

Essa autorização poderá, a critério do Ministério da Fazenda, ser por até três anos, terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. Caso a pessoa jurídica autorizada passar por fusão ou modificação de controle acionário, a autorização poderá ser revista por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Evento virtual

Outra novidade em relação à MP é a possibilidade de exploração de eventos virtuais de jogo on-line, quando o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório.

No entanto, o texto deixa explícito que não podem ser objeto de apostas as atividades ou prestação de serviços dos chamados fantasy sports, quando as disputas em ambiente virtual ocorrem a partir de avatares de pessoas reais.

É o caso de jogos interativos com premiações que não dependam da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição.

Requisitos

Ao contrário do que propunha o governo na MP 1182/23, somente poderão pedir autorização as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, ficando de fora as estrangeiras.

O regulamento definirá condições como:

  • valor mínimo do capital social;
  • ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
  • estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
  • requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
  • integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

Crime organizado

Os interessados deverão também adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, devendo enviar dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Esses mecanismos deverão procurar ainda garantir o jogo responsável e a prevenção da ludopatia, além da integridade de apostas e prevenção da manipulação de resultados e outras fraudes.

Participação proibida

O agente operador da quota fixa ou suas controladas e controladoras não poderão comprar, licenciar ou financiar a compra de direitos de transmissão de eventos desportivos realizados no Brasil, por qualquer meio ou processo.

Eles não poderão também conceder ou adiantar valores ou bonificações para a realização de aposta ou ainda realizar qualquer tipo de arranjo para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito pelo apostador, mesmo que representantes autônomos se instalem em seu estabelecimento.

Nesse tópico, emenda aprovada em Plenário, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), permitiu a contratação de agentes lotéricos.

Propaganda

Em relação à propaganda comercial, serão proibidas aquelas de empresas sem autorização para explorar a loteria; que veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou sobre possíveis ganhos que os apostadores podem esperar; ou que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas e de celebridades que sugiram haver contribuição do jogo para o êxito pessoal ou social.

Essas peças publicitárias não poderão ainda sugerir ou dar margem para o entendimento de que a aposta pode ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro. Além disso, seu conteúdo não pode contribuir para ofender crenças culturais ou tradições brasileiras, especialmente aquelas contrárias à aposta.

Nessas situações, as empresas de comunicação ou os provedores de internet e sites deverão retirar a propaganda de circulação após notificação do Ministério da Fazenda.

A regulamentação poderá prever restrição de horários, programas, canais e eventos para a veiculação de publicidade e propaganda das apostas, de modo a evitar que sejam divulgadas a menores de idade.

Apostadores

O texto garante aos apostadores todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e também o acesso a informações e orientações claras sobre como funcionam as apostas, às condições e requisitos para acerto do prognóstico e à retirada do prêmio.

Para viabilizar isso, o agente operador deverá dispor de serviço de atendimento por canal eletrônico ou telefônico de acesso e uso gratuitos.

De acordo com o projeto, não poderão realizar apostas nesses aplicativos os dirigentes e sócios do agente operador, os agentes públicos ligados à regulação ou fiscalização federal dessas apostas ou pessoa com acesso aos sistemas informatizados dessa loteria.

Estarão impedidos de jogar também o menor de 18 anos e pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado dos eventos objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

  • dirigente desportivo, técnico, treinador, integrante de comissão técnica;
  • árbitro e seu assistente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos;
  • membro de federação ou confederação desportiva; e
  • atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

As apostas feitas por essas pessoas serão consideradas nulas de pleno de direito. Isso se aplica de igual forma aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau.

O aviso sobre essa proibição deverá constar de forma destacada nos canais on-line ou físicos de comercialização dessa loteria, assim como nas mensagens, publicações e peças de publicidade e propaganda.

O projeto determina que o agente operador da loteria adote procedimentos para verificar a validade da identidade dos apostadores, inclusive por meio de cruzamento de informações com bancos de dados públicos ou privados.

Integridade das apostas

Outra obrigação do agente operador será a de adotar mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas de quota fixa. Já os eventos sobre os quais serão feitas apostas deverão contar com ações para evitar a manipulação de resultados e a corrupção.

Para isso, o agente operador terá de integrar organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva.

As apostas comprovadamente realizadas com manipulação de resultados e corrupção nos eventos serão nulas de pleno direito.

Pagamentos

A fim de evitar a burla da regulamentação, o texto transfere às instituições autorizadas a operar arranjos de pagamento a proibição de dar curso a transações relativas a apostas feitas com empresas não autorizadas.

Para o pagamento das apostas e dos prêmios, somente as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão ofertar contas virtuais ou serviços financeiros de qualquer natureza.

Os recursos de apostadores mantidos nas contas de transação junto aos sites de apostas serão considerados patrimônio separado, não se confundindo com o patrimônio do agente operador. Assim, os valores não poderão ser objeto de arresto, sequestro ou ordem judicial devido a dívidas das empresas de apostas, por exemplo.

Já o resgate dos recursos dessas contas de transação somente poderá ocorrer com transferência, crédito ou remessa para contas bancárias mantidas pelo apostador nas instituições financeiras com sede e administração no Brasil e autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Prêmio não resgatado

Em relação aos prêmios não resgatados dentro de 90 dias, que pelo texto original seriam destinados totalmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), uma emenda aprovada pelo Plenário, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), direciona 50% dos prêmios não resgatados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, deixando com o Fies a outra metade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito

Conforme a proposta, caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos (regidos pela CLT ou por regime próprio), de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

A comissão aprovou um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), para o Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR). O relator fez ajustes para, entre outros pontos, evitar conflitos com as atividades já desempenhadas por policiais rodoviários federais e policiais militares.

“A Constituição de 1988, ao incluir a segurança viária no sistema de segurança pública, elevou o status do agente de trânsito para reforçar o importante papel dele na garantia da segurança do trânsito e na mobilidade urbana, de modo a proporcionar melhor qualidade de vida”, destacou ainda Coronel Ulysses.

Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.

O texto estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.

O uniforme dos agentes deverá ser preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, dá um prazo de dois anos para as adaptações locais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende decisão que estendeu anulação de questão de concurso a todos os candidatos

Segundo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a decisão do TJ-PI, ao não se limitar à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa a sua conclusão.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no ponto em que havia estendido a todos os candidatos ao concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva. Ao deferir parcialmente liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, a ministra, no entanto, ressalva a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido.

Mandado de segurança

No caso em exame, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral).

Compatibilidade com editalNa análise de recurso, o TJ-PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, por entender que o tema abordado não constaria do edital e que o Tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital. Com fundamento no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos.

Urgência

Na SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí sustentaram que a decisão do TJ-PI havia aplicado equivocadamente o precedente do STF no Tema 485 e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria indevidamente o andamento do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva). Alegam, ainda, que o estado passa por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e por isso há urgência no preenchimento dos cargos.

Tumulto

Ao deferir em parte o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não se limitar a garantir a situação do autor do pedido, a decisão do TJ-PI apresenta risco à ordem administrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física. Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, permitir a continuidade do concurso, sem prejuízo da situação individual do candidato e de eventuais ajustes posteriores.

A ministra registrou ainda que embora no momento seja necessário preservar a ordem pública, essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos candidatos se for confirmada a invalidade da questão.

Em relação à correta aplicação do precedente do STF, a ministra observou que, segundo o entendimento da Corte, em situações excepcionais, é possível que o Judiciário verifique a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital. Contudo, essa discussão, por envolver análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais

​Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).

Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da Quarta Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.

De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.

Credor fiduciário não pode ter mais direitos do que o proprietário pleno

Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.

“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.

Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.

“Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio”, destacou.

Prejuízo teria de ser suportado pelos demais condôminos

O caso analisado pelos ministros é de um condomínio edilício: um prédio de apartamentos com unidades privativas e áreas comuns. O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias.

Ao negar o pedido de penhora do apartamento, a Justiça estadual citou decisões do STJ no sentido de que, como o bem em questão não integra o patrimônio do devedor fiduciante, que apenas detém a sua posse direta, não pode ser objeto de constrição em execuções movidas por terceiros contra ele, ainda que a dívida tenha natureza propter rem.

“Não faz sentido esse absurdo. Qualquer proprietário comum de um imóvel existente num condomínio edilício se submete à obrigação de pagar as despesas. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que, sabemos, não é justo, não é correto”, declarou o ministro Raul Araújo ao votar pela possibilidade da penhora.

Ele disse que a interpretação que vem sendo dada a situações semelhantes é “equivocada e sem apoio em boa lógica jurídica”, pois estende proteções de legislação especial a terceiros não contratantes, além de conferir ao banco uma condição mais privilegiada que o direito de propriedade pleno de qualquer condômino sujeito a penhora por falta de pagamento das cotas do condomínio.

Raul Araújo concluiu que a melhor solução é integrar todas as partes na execução, para que se possa encontrar uma solução adequada. “Não se pode simplesmente colocar sobre os ombros dos demais condôminos – que é o que irá acontecer – o dever de arcarem com a dívida que é, afinal de contas, obrigação tocante ao imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio vertical”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

De acordo com os autos, após vencer uma demanda contra três empresas, a parte requereu o cumprimento definitivo da parcela incontroversa, contra a qual não houve recurso, e o cumprimento provisório da parcela controversa da sentença.

O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas as instâncias ordinárias negaram a possibilidade de execução simultânea da parcela incontroversa, sob o fundamento de que a coisa julgada é total, e não parcial.

Mérito da causa pode ser cindido e examinado em duas ou mais decisões

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o CPC de 2015 passou a admitir a formação da coisa julgada em capítulos, conforme se depreende dos dispositivos que tratam desse instituto (artigos 502 e 523), da possibilidade de decisão parcial de mérito (artigo 356), da execução definitiva da parcela incontroversa (artigo 523), da rescisão de capítulo da decisão (artigo 966, parágrafo 3º) e da devolutividade do capítulo impugnado na apelação (artigo 1.013, parágrafo 1º).

De acordo com a ministra, isso significa que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo. “Na vigência do CPC/2015, parece não mais subsistir a vedação ao trânsito em julgado parcial ou progressivo das decisões. Assim, quando não impugnados capítulos da sentença autônomos e independentes, estes transitarão em julgado e sobre eles incidirá a proteção assegurada à coisa julgada”, declarou.

Sem impugnação, parcela transita em julgado e pode ser executada definitivamente

Nancy Andrighi também ressaltou que, subsistindo parcela controversa, sobre a qual pende recurso sem efeito suspensivo, é viável o cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520, com a garantia de caução prevista no inciso IV, do CPC.

Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso. “Ante a ausência de impugnação, e consideradas as especificidades da situação em concreto, a referida parcela transitará em julgado e poderá ser executada de maneira definitiva, concomitantemente e sob mesmo procedimento”, afirmou.

A ministra ainda apontou que não há a necessidade de se realizar o desmembramento do processo, sendo competente para processar ambos os cumprimentos de sentença o órgão judicial que julgou a demanda em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC – ainda que, por conveniência da organização judiciária local, tenham sido criados juízos especializados.

“Dessa maneira, é de ser determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie a existência de parcelas incontroversas, reconhecida a possibilidade de tramitação concomitante de cumprimentos provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Colaboração do réu para apreensão da droga permite redução da pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os requisitos do artigo 41 da Lei de Drogas – colaboração para identificar coautores e para recuperar o produto do crime – são alternativos, e não cumulativos. Assim, o acusado por tráfico que apenas auxilia as autoridades na apreensão da droga, sem apontar coautores do crime, faz jus à redução da pena prevista no dispositivo, que vai de um a dois terços.

“Isso não significa conceder ao acusado que identifica seus comparsas e ainda ajuda na recuperação do produto do crime o mesmo tratamento conferido àquele que só realiza uma dessas duas condutas, pois os distintos graus de colaboração devem ser sopesados para definir a fração de redução da pena”, destacou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No caso analisado pela turma, um homem foi flagrado com nove porções de maconha e, de acordo com o relato dos policiais, confessou ser traficante e indicou o local onde ocultava o restante da droga, o que levou à apreensão de mais 50 porções.

Aplicando a redução de pena em razão da colaboração, o juízo de primeiro grau condenou o réu a três anos e dez meses de reclusão. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena para cinco anos, por considerar que a redução só seria possível se o acusado, além de indicar o local do produto do crime, tivesse identificado outros partícipes do esquema de tráfico.

Literalidade do texto não é suficiente para extrair o sentido da norma

O ministro Schietti comentou que, embora a redação do artigo 41 da Lei 11.343/2006 traga a conjunção “e” entre os dois requisitos da redução de pena (identificação de coautores e recuperação do produto do crime), sugerindo serem cumulativos, a interpretação gramatical de um dispositivo legal nem sempre é a mais adequada para extrair a norma jurídica pertinente.

“Situações nas quais a literalidade do texto não é suficiente para extrair o adequado sentido da norma nele contida podem ser constatadas com frequência na legislação, em que não raro o legislador se vale da conjunção ‘e’ quando deveria empregar a conjunção ‘ou’, e vice-versa”, explicou.

Schietti lembrou que o atual artigo 41 da Lei de Drogas tem origem no antigo artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 10.409/2002, o qual trazia a conjunção “ou” entre os requisitos da colaboração premiada. Além disso, mesmo na colaboração disciplinada pela Lei de Organizações Criminosas, a qual trata de crimes em que há o concurso necessário de pessoas, o legislador não impôs obrigatoriamente a identificação dos demais partícipes, de modo que não seria razoável exigi-lo nos crimes da Lei de Drogas, em que o concurso de pessoas é eventual.

“Além de não se identificar nenhuma justificativa para que tal mudança gramatical decorresse de propósito deliberado do legislador, não se pode desconsiderar o advento da Lei 12.850/2013, que cuidou de regular diversos aspectos relativos ao instituto da colaboração premiada, oportunidade em que, ao estabelecer seus requisitos no artigo 4º, o fez de forma alternativa”, declarou.

Colaboração do acusado foi essencial para a comprovação do delito

O relator também observou que, segundo registrado no próprio acórdão do TJSP, não fosse a colaboração do acusado, apenas as nove porções de maconha que estavam em seu bolso teriam sido apreendidas e, nessas condições, seria bem provável o reconhecimento do porte de drogas para uso próprio, em vez do crime de tráfico.

Para o ministro, se a colaboração do acusado foi essencial para a comprovação do tráfico, está justificada a aplicação da causa de diminuição de pena, tal como decidido pelo juízo de primeiro grau.

Schietti ponderou ainda que, mesmo a confissão já tendo sido considerada para aplicar a atenuante da confissão espontânea em favor do réu, é possível adotar também a causa redutora de pena prevista no artigo 41 da Lei 11.343/2006.

“Isso porque a confissão, no caso, se limita à admissão da prática do tráfico de drogas, ao passo que a colaboração foi além e indicou aos policiais a localização do restante das drogas, que estavam escondidas e, segundo os próprios agentes afirmaram, não seriam por eles encontradas sem a ajuda do réu. Trata-se de institutos distintos e que devem ser aplicados conjuntamente, se ambos estiverem configurados” – concluiu o relator ao conceder a ordem de habeas corpus  para restabelecer a sentença de primeiro grau.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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