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Tese sobre Dispensa de Empregado Concursado de Empresa Pública e outras notícias – 29.02.2024
GEN Jurídico
29/02/2024
Destaque dos Tribunais:
Tese sobre Dispensa de Empregado Concursado de Empresa Pública e outras notícias:
STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública
Prevaleceu o entendimento de que o empregado tem o direito de saber as razões de sua dispensa.
Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.
O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.
Tese fixada
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 1219/2023
Ementa: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Status: aguardando sanção
Prazo: 20.03.2024
PL 2861/2023
Ementa: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Status: aguardando sanção
Prazo: 20.03.2024
Notícias
Senado Federal
Vai a Plenário reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
A ratificação do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quinta-feira (29). O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929, de 2021, foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora será votado pelo Plenário do Senado. O texto foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O acordo foi assinado em Bento Gonçalves em 2019. Por ele, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países, de modo que as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
A proposição prevê a harmonização das práticas de certificação nos países signatários a fim de garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação. No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Na visão de Humberto Costa, o acordo “possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco. Assim sendo, a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e entes públicos dos países integrantes do Mercosul passará a ser uma realidade”.
Fonte: Senado Federal
Código eleitoral e minirreforma serão discutidos em reunião de líderes
Projetos relacionados a temas eleitorais, como a minirreforma eleitoral, devem ser discutidos na manhã desta quinta-feira (29), durante reunião de líderes no Senado. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator de proposições sobre o tema, deve fazer uma exposição para os líderes. A intenção é formar um consenso para a votação das proposições.
Os projetos citados por Pacheco são o da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023) e o da revisão do Código Eleitoral (PLP 112/2021). Além dos dois projetos, Marcelo Castro pode ser designado relator da proposta de emenda à Constituição (PECs) que tratam do fim da reeleição no Executivo e ainda não têm relator designado.
— Todos esses institutos ficarão a cargo dele e ele vai ter oportunidade de, amanhã, na reunião de líderes, fazer uma exposição sobre esses institutos, do pensamento dele como relator, para que os líderes possam assimilar e eventualmente a gente conseguir a maioria para aprovar todos esses temas — disse Pacheco.
Mesmo que sejam aprovadas neste ano, as mudanças no processo eleitoral não valerão para as eleições de 2024 porque, para isso, precisariam ter sido aprovadas até outubro de 2023, um ano antes das próximas eleições.
Inteligência artificial
Uma das principais preocupações atuais nas regras de campanhas é o uso da inteligência artificial nas eleições, que, segundo Pacheco, pode ser alvo tanto de regulamentação da Justiça Eleitoral, quanto de proposições no Congresso.
— O que for obrigatoriamente de lei, cabe ao Congresso Nacional fazer, mas nada impede que haja uma regulamentação por resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos temas. Inteligência Artificial é algo muito novo. Provavelmente aquilo que nós fizemos no Congresso Nacional, em muito pouco tempo nós vamos precisar rever e atualizar — disse o presidente do Senado.
Pacheco disse esperar que até abril o Senado possa aprovar o PL 2.338/2023, apresentado por ele após o trabalho de uma comissão de juristas que analisou o tema. O projeto é analisado pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), onde tem como relator o senador Eduardo Gomes.
Desoneração
Pacheco também comentou que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia e de municípios continuará com prioridade no Congresso. Ele afirmou que retoma as conversas com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, nesta quinta-feira para tratar do assunto. Pacheco reforçou que a matéria será tratada por projeto de lei e não por medida provisória.
— Por medida provisória não é possível porque ela já tem efeito imediato e seria inusitado pensar que uma medida provisória possa desconstituir aquilo que o Congresso Nacional fez muito recentemente — afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Senado Federal
Regras para uso de banheiro e vestiário em escola seguem para CE
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou e enviou para decisão final da Comissão de Educação uma proposta (PL 1.838/2023), do senador Magno Malta (PL-ES), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para proibir nas escolas o uso de banheiro e vestiário destinados a sexo diferente daquele do usuário. Também foram aprovados na CDH outros projetos do senador que tratam de vedações envolvendo menores de 18 anos.
Fonte: Senado Federal
Pacheco: desoneração da folha de pagamento volta à pauta com prioridade
A desoneração da folha de pagamentos volta à pauta com prioridade, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta (28). A declaração foi dada após o governo revogar o trecho da medida provisória que reonerava a folha em 17 setores da economia e desfazia a decisão do Congresso sobre o tema. Embora o governo não tenha mudado de posição, o tema passa a ser tratado via projeto de lei. O projeto já foi encaminhado e tramita em regime de urgência constitucional — o que prevê que o Congresso decida sobre o tema em até 45 dias.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Texto do Senado será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4266/23 transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.
“Tal medida permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito, facilitando a coleta de dados e auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção mais adequadas”, disse a autora, senadora Margareth Buzetti.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Outras medidas
A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:
- aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
- nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
- o condenado perde o direito a visitas conjugais.
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela (proteção de menor) ou da curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%
Segundo a senadora, a punição adequada é essencial para desencorajar os agressores e promover a justiça, proporcionando um ambiente seguro e igualitário.
Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.
O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Margareth Buzetti defendeu a aprovação do conjunto de medidas para coibir a violência praticada contra a mulher, que ela nomeou como pacote antifeminicídio.
De acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 704 casos de feminicídio foram registrados entre janeiro e junho de 2022 – uma média de quatro mulheres mortas por dia.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei
As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou hoje o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Com o regime de urgência, os projetos não precisam passar antes pelas comissões da Câmara.
Foram aprovados pedidos de urgência para os seguintes projetos:
– PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever);
– PL 5727/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) e outros, que estabelece estratégia para ampliar a oferta de serviços de psicologia e de serviço social pelas redes públicas de educação;
– PL 2054/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que muda a Lei Maria da Penha para determinar a necessidade de avisar a mulher agredida quando da concessão de liberdade ao agressor ou uso indevido ou mau funcionamento de tornozeleira eletrônica;
– PL 5671/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, que cria diretrizes para a implementação de equipamentos e de medidas de segurança destinadas a prevenir a violência em âmbito escolar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê prisão por até cinco anos para maus-tratos a animais em leilões
Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 218/24 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda, para quem praticar abuso e maus-tratos contra animais submetidos a leilão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Crimes Ambientais. A norma já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG) relatou a situação degradante a que foram submetidos animais em um leilão de gado em Lagoa da Prata (MG), onde animais foram deixados sem água e alimentação por até 24 horas.
“Diante desse cenário, no qual os animais muitas vezes são submetidos a situações adversas, a necessidade de sanções mais severas para quem pratica maus-tratos torna-se uma exigência imperativa, a fim de desencorajar práticas desumanas e garantir a justa punição dos agentes”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta a pena para o crime de expor a saúde de outra pessoa a perigo
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça; e pelo Plenário
O Projeto de Lei 361/24 dobra a pena para o crime de colocar a vida ou a saúde de alguém sob perigo direto.
Hoje, a pena prevista no Código Penal é de detenção de três meses a um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados eleva para seis meses a dois anos.
A proposta ainda aumenta a pena entre um sexto e um terço se o crime ocorrer em eventos festivos, como o carnaval.
Sem amenizar
Além disso, o texto muda o Código de Processo Penal para impedir a transação penal nesses casos. Transação penal é quando o réu e o Ministério Público firmam acordo para o acusado cumprir pena antecipada de multa ou de restrição de direitos, e o processo é arquivado. Hoje o código já impede esse tipo de acordo para os crimes de violência doméstica ou familiar.
Vítimas preferenciais
Autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) observa que o crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo é geralmente praticado contra mulheres.
Para ela, o endurecimento da pena e o impedimento de transação penal para a prática do ato durante eventos carnavalescos e festivos “auxilia no combate à violência contra mulher num momento no qual ela, em geral, se encontra mais vulnerável”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministros do STF destacam importância de normas aprovadas pelo TSE sobre manipulações digitais nas eleições
Relatora das resoluções, ministra Cármen Lúcia apresentou o conteúdo das normas que atualizam o processo eleitoral em razão de avanços tecnológicosA ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), informações sobre o enfretamento da desinformação e do uso indevido de inteligência artificial (IA) nas Eleições Municipais de 2024. O tema veio à tona em razão da sessão realizada ontem (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou 12 resoluções, relatadas pela ministra, que também integra aquela corte, disciplinando regras a serem aplicadas nas eleições deste ano.
Ao analisar questões sobre propaganda eleitoral e a influência das novas tecnologias na democracia, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia de atualizar normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos. “É preciso saber o que é aceitável do ponto de vista constitucional, legal e na jurisprudência do TSE quanto ao uso dessas novas tecnologias que influem diretamente na escolha livre do eleitor”, ressaltou.
Proibições
A ministra pontuou que uma das resoluções proíbe as deep fakes, que são simulações que levam as pessoas a acreditarem no que não existe, a partir da utilização de vídeos e áudios com montagens descontextualizadas, produzindo informações distorcidas da realidade. Além disso, foi criada obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Segundo Cármen Lúcia, com essa validação, a sociedade poderá ser informada, com um rótulo na tela, se a imagem veiculada é verdadeira ou não.
No entendimento da ministra, as obrigações com a qualidade das informações se impõem como um dever de cuidado democrático, que é obrigação do Estado e também de cada cidadão em relação aos outros. “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”, completou.
Repositório obrigatório
De acordo com Cármen Lúcia, foi criado um repositório obrigatório no TSE no qual se vai guardar e expor tudo aquilo que a Justiça Eleitoral já considerou que é notoriamente inverídico ou descontextualizado gravemente, para que o cidadão, o candidato, o partido e a federação possam saber o que é fato e o que não é. Em sua avaliação, tal repositório poderá orientar os juízes brasileiros.
“As desinformações se transformaram em uma doença gravíssima e com graves ricos de comprometimento da saúde democrática”, ressaltou. A decisão do TSE é “uma vacina que se adota para que o cidadão saiba o que vai receber e fique preparado mentalmente para o que está assistindo”.
Responsabilização
O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, cumprimentou a ministra Cármen Lúcia pelo trabalho eficiente e competente. “Nós conseguimos votar todas as resoluções com alterações e inovações, e posso assegurar que essa é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakenews, às notícias fraudulentas”, salientou.
Ele destacou como pontos importantes a responsabilização solidária das redes sociais e dos provedores, bem como as penalidades de cassação do registro ou do mandato do candidato que lançar mão de informações falsas no período eleitoral. Segundo o ministro Alexandre, se no período eleitoral não forem retirados das plataformas conteúdos antidemocráticos, racistas, fascistas, que gerem ou instiguem o discurso de ódio, tais práticas passam a ser responsabilizadas civil e penalmente para que possa “acabar com essa terra sem lei que existe nas redes socais”.
Higidez das eleições
O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, demonstrou sua satisfação pelo avanço normativo. Segundo ele, a decisão do TSE significou muitos dias de trabalho e de modernização. “Esses são passos importantes para assegurar a higidez do sistema político eleitoral e a vontade clara e específica do eleitor”, ressaltou.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, agradeceu a iniciativa do TSE em nome da sociedade. Ele afirmou que é motivo de grande tranquilidade para os agentes do Direito saber que existem regras que vão ser aplicadas, estão claras e asseguram a vontade real do eleitor, “o que é essencial para o Estado Democrático de Direito”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Supremo invalida regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais
O entendimento é de que a alteração introduzida no Código Eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos.
Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.
Quociente eleitoral e partidário
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
Distribuição de vagas
A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Banco responde por transações realizadas após comunicação do roubo do celular
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.
Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil, buscando ser ressarcida dos prejuízos causados em decorrência de transações bancárias realizadas por terceiro que roubou seu celular. A mulher alegou que, embora tenha informado o banco acerca do fato, este não teria impedido as transações e se recusou a ressarci-la.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou o banco a ressarcir à autora o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de compensação por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento à apelação interposta pelo banco, por considerar que ficou caracterizado, no caso dos autos, o fortuito externo, não havendo que se falar em prestação de serviço bancário defeituoso ou de fortuito interno.
No recurso ao STJ, a mulher sustentou que o ocorrido não se caracteriza como fortuito externo, mas sim risco inerente à atividade bancária, uma vez que é dever do banco adotar as ferramentas necessárias para evitar fraudes.
É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, nos termos do artigo 14, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se pressupõem, e a época em que foi fornecido.
A relatora explicou que o dever de segurança consiste na exigência de que os serviços ofertados no mercado ofereçam a segurança esperada, ou seja, não tenham por resultado dano aos consumidores individual ou coletivamente. Segundo Nancy, é com base nisso que o artigo 8º do CDC admite que se coloquem no mercado apenas produtos e serviços que ofereçam riscos razoáveis e previsíveis, isto é, que não sejam potencializados por falhas na atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor.
“É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos. O surgimento de novas formas de relacionamento entre cliente e banco, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, reafirmam os riscos inerentes às atividades bancárias. É imperioso, portanto, que instituições financeiras aprimorem continuamente seus sistemas de segurança”, afirmou.
Cabia ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para obstar transações
A ministra também destacou que o fato exclusivo de terceiro é a atividade desenvolvida por uma pessoa que, sem ter qualquer vinculação com a vítima ou com o causador aparente do dano, interfere no processo causal e provoca com exclusividade o evento lesivo. “No entanto, se o fato de terceiro ocorrer dentro da órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito interno, sendo absorvido pelo risco da atividade”, ressaltou.
Dessa forma, a relatora apontou que, ao ser informado do roubo, cabia ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para obstar a realização de transações financeiras via aplicativo de celular. Para Nancy, a não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança (artigo 14 do CDC).
“O nexo de causalidade entre os prejuízos suportados pela autora e a conduta do banco – melhor dizendo, ausência de conduta – decorrem do fato de que este poderia ter evitado o dano se tivesse atendido à solicitação da recorrente tão logo formulada. O ato praticado pelo infrator do aparelho celular não caracteriza, então, fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso interposto pela mulher.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na recuperação judicial, o crédito em moeda estrangeira deve ser incluído no quadro de credores na moeda em que foi constituído, apenas com a indicação do valor atualizado, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, a imediata conversão em moeda nacional já no momento da habilitação do crédito geraria disparidade entre o seu valor e o da obrigação que o originou.
O entendimento foi afirmado pela turma ao negar provimento ao recurso especial de uma empresa em recuperação, a qual defendia a conversão de um crédito de quase US$ 1,5 milhão contra ela no momento do pedido de habilitação.
Relator do recurso especial da empresa, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o artigo 50, parágrafo 2º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência estabelece que, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial deve ser conservada como parâmetro de indexação da obrigação e só pode ser afastada caso o credor, de forma expressa, concorde com previsão diferente definida no plano de recuperação.
Como efeito disso, segundo o ministro, o crédito estrangeiro deve ser incluído no quadro de credores na própria moeda em que foi constituído, com a atualização até a data do pedido de recuperação judicial, conforme o artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Conversão em moeda nacional é prevista apenas para definir peso em votação
Marco Aurélio Bellizze explicou que, apenas para a finalidade de mensurar o peso do credor nas votações, o artigo 38 da Lei de Recuperação Judicial e Falência estipulou a necessidade de conversão do crédito em moeda nacional pelo câmbio da véspera da instalação da assembleia geral.
“Para fins de determinação do valor nominal do crédito – ressalte-se –, mantém-se conservada a variação cambial, devendo, pois, ser habilitado na recuperação judicial na mesma moeda em que constituído, atualizado, nos termos ajustados ou definidos na sentença que o declarou, até a data do pedido de recuperação judicial”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.02.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA MTE 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 29.02.2024
PORTARIA PRESIDÊNCIA 62, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos.
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