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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Tecnologia no combate à violência contra mulher – 12.03.2026

GEN Jurídico
12/03/2026
Destaque Legislativo:
Tecnologia no combate à violência contra mulher e outras notícias:
Senadores autorizam monitoramento de agressores por IA
O Senado aprovou o projeto (PL 750/2026) que vai permitir o monitoramento por inteligência artificial de agressores submetidos à medida protetiva de Lei Maria da Penha.
Além da proteção das vítimas, a proposta vai garantir que, com base em dados, o Estado implemente ações de prevenção. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 4012/2024
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.3.2026
PL 5811/2025
Ementa: Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Status: aguardando sanção
Prazo: 31.3.2026
Notícias
Senado Federal
Senado aprova prioridade no SUS para mulheres em situação de violência
O Senado aprovou o projeto (PL 715/2019) que assegura a prioridade na assistência social e psicológica às mulheres em situação de violência no Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.
O texto aprovado estabelece, ainda, que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito e prioritário à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão.
Fonte: Senado Federal
Estatuto dos Direitos do Paciente vai à sanção
O projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (11) e será enviado a sanção presidencial. O PL 2.242/2022, originado na Câmara dos Deputados, estabelece um marco legal com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
De autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), o estatuto busca assegurar respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes, além de qualidade dos serviços, e traz ainda mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público. O projeto foi aprovado pelos senadores na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) previamente analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade (documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas).
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem, por exemplo, fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado.
Humberto Costa propôs ajustes de redação para atualizar o texto e adequá-lo a normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, autonomia e participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O Estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto Costa.
Na discussão da matéria, o senador afirmou ser importante estabelecer em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.
— Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal.
Fonte: Senado Federal
Aprovada maior prioridade em cirurgias para mulheres vítimas de violência
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para pacientes com sequelas causadas por violência contra a mulher. A matéria retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.
O PL 715/2019 assegura atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha garante esse atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — aponta a relatora.
O projeto também determina que os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública.
— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.
Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia. Já a Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Ajustes
Ao relatar o projeto no Plenário, Dorinha fez alguns ajustes, entre eles, a substituição do termo “mulher que sofreu violência” por “mulher em situação de violência”, expressão mais alinhada aos marcos normativos vigentes.
Também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência do Poder Executivo.
Outras mudanças
Antes do Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.
Fonte: Senado Federal
Destroços no mar
O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 269/2024, que aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. São regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente.
Fonte: Senado Federal
Vai ao Plenário projeto que reconhece estágio como experiência profissional
O estágio realizado por estudantes poderá passar a ser reconhecido formalmente como experiência profissional. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue agora para votação no Plenário.
De autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), o PL 2.762/2019 foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto determina que o poder público regulamentará as situações em que o estágio poderá ser utilizado para fins de pontuação ou comprovação em concursos públicos.
Segundo o autor, a proposta busca enfrentar a dificuldade de acesso ao primeiro emprego, especialmente entre os jovens. A justificativa do projeto aponta que muitos candidatos não conseguem ingressar no mercado de trabalho por não terem experiência prévia, ao mesmo tempo em que não conseguem adquiri-la sem ter uma oportunidade profissional.
Damares destacou que o estágio já representa uma vivência prática no ambiente profissional.
— O estágio já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais com vistas à preparação para o mercado — pontuou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência
Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é “irrepreensível e urgente” e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. “A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos ‘desertos de justiça’ [comarcas do interior sem Defensoria instalada]”, disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. “Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados”, declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. “Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria”, afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. “Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria? Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento”, disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. “A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres
Proposta prevê 21 dias anuais de ativismo; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).
Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.
Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.
Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.
A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.
Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.
Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.
De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:
- 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:
- promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
- ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
- afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
- fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
- dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.
Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:
- papel central das mulheres;
- responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
- valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
- prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
- participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.
Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.
“Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social”, afirmou.
Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.
O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres
Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.
Penalidades
O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
Especificações técnicas
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidas em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.
Comando do Exército
Após negociações da relatora com parlamentares, ela incluiu regras prevendo que o fabricante autorizado, quando utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.
Gisela Simona afirmou que tirar o O. C. do spray tornaria inócuo o projeto. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, disse.
O spray de O. C. causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.
O projeto considera o spray portátil de menor potencial ofensivo, mesmo à base dessa substância, mas limita os recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso restrito das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições de Estado e de autoridades governamentais.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância O. C., ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com O. C. pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.
Requisitos
O projeto lista como requisitos para a compra do spray:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa; e
- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.
Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Programa de capacitação
O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.
O programa terá as seguintes diretrizes:
- promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento de aerossol de extratos vegetais;
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento;
- disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e
- promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.
Armas
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o projeto inclui dispositivo isentando esse tipo de spray dos controles mais rigorosos e proibições aplicados a armas letais quando ele for comprado, possuído e portado por mulheres nos termos da futura lei.
Furto ou roubo
Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado nesta quarta-feira (11) e lista várias atribuições da doula (antes, durante e após o período do parto).
Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, a doula poderá:
- orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos
Para o exercício da profissão, o projeto:
- exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
- permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básica
O projeto permite que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, e seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as doulas não vão substituir nenhum profissional de saúde, mas acompanhar a gestante e auxiliar ao longo da gestação e também nos primeiros momentos após o nascimento do filho. “Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, disse a deputada, que relatou o texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
No debate em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que as doulas retomam o processo de escuta e cuidado das mulheres. “As doulas representam o resgate da importância do cuidado, da defesa da autonomia, de colocar as mulheres na autonomia da decisão do seu processo de parto”, disse.
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Saúde, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com as doulas o parto humanizado pode ser tornado realidade.
Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que a proposta vai limitar a atuação de doulas e vai beneficiar apenas entidades que, como “reserva de mercado”, venderão curso para atuação nessa área. “Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão”, criticou.
Ao final da votação, um grupo de doulas tirou foto para comemorar a aprovação do texto junto com deputadas presentes na sessão do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade
Proposta deve seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.
Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.
Regras atuais
O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.
A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 dias após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Não há consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo o ex-senador Telmário Mota (RR), autor da proposta, a ideia é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.03.2026
LEI 15.355, DE 11.3.2026 – Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
PORTARIA MTE 431, DE 10 DE MARÇO DE 2026 – Disciplina a instituição dos Fóruns Estaduais e do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 12.03.2026
PROVIMENTO 216, DE 9.3.2026 –Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural, pessoa física ou jurídica, a serem observadas pelos juízos de primeiro grau de jurisdição em todo o País.
PROVIMENTO 217, DE 9.3.2026 –Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 2º do art. 320-I ao disposto no art. 169, I e no art. 176, § 18 da Lei 6.015/1973.
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