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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Taxação das “blusinhas” é aprovada no Senado e outras notícias – 06.06.2024

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO

NEPOTISMO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SENADO FEDERAL

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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

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06/06/2024

Destaque Legislativo:

Senado mantém taxação para compras internacionais menores que US$ 50:

Durante a votação do projeto que trata de incentivos para a produção de veículos menos poluentes (PL 914/2024), nesta quarta-feira (5), os senadores mantiveram a taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50 (aproximadamente R$ 265). Esse ponto, que dominou a discussão do projeto, havia sido incluído pela Câmara e retirado pelo relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Outros trechos considerados estranhos ao objetivo inicial, como a exigência do uso de conteúdo local na exploração de petróleo e gás, acabaram sendo retirados. Como houve mudanças, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

O aumento nos impostos para compras internacionais é uma reivindicação antiga de empresários, que reclamam da concorrência, especialmente dos produtos chineses. Além do argumento da proteção da indústria nacional, a taxação é interessante para o governo porque ajuda a aumentar a arrecadação.

Em agosto de 2023, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou essas compras do Imposto de Importação, de 60%. Atualmente, no caso das empresas que aderiram ao programa, como Amazon, Shein e Shopee, os compradores pagam apenas 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a inclusão da taxação no texto, os compradores terão que pagar mais 20% para a importação de mercadorias até US$ 50. Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16 mil) o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110,00).

Destaques

A falta de acordo sobre a taxação das compras internacionais foi o principal motivo do adiamento da discussão na última terça-feira (4). Sem acordo, o projeto acabou sendo votado nesta quarta-feira e os senadores aprovaram um destaque apresentado pelas lideranças do Governo, do MDB, do PSD e do PT para restaurar a cobrança.

— É preciso saber dos colegas se nós queremos transformar o Brasil, permita-me, num território livre, sem nenhuma regra, que vai ser invadido por plataforma de fora, ou se nós queremos defender a indústria nacional e o comércio local — questionou o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) ao defender a aprovação do destaque.

O relator, que havia retirado a taxação do texto, argumentou que a cobrança não seria a solução para a indústria nacional, já que 20% de impostos não seriam suficientes para que os produtos produzidos no Brasil ficassem mais baratos que os chineses. Para ele, o Senado deveria pensar em outras soluções em vez de aprovar termas estranhos ao projeto, conhecidos como “jabutis”.

— Eu quero aqui dizer aos senhores senadores: vamos ser firmes neste momento para dizer que o Senado não vai aceitar um ‘jabuti’, um assunto que não tem relação nenhuma com o tema específico, e que o Governo agora apresenta uma emenda para deixar o seu registro de que quer, sim, taxar as blusinhas — criticou Rodrigo Cunha.

Após a reinclusão da taxação no texto, a liderança do PL tentou aprovar uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RS) que estendia às empresas nacionais a alíquota de 20% prevista para as compras internacionais. O senador argumentou que os produtos nacionais chegam a pagar 50% de impostos, muito mais que os 20% instituídos pelo projeto.

— Se a gente está aqui preocupado com a indústria nacional — e eu acho que esse é um consenso entre todos nós —, com os produtos fabricados aqui no nosso país, qual a razão de ser contrário a isso? Vai ficar parecendo que a questão é apenas a arrecadatória, não é dar um fôlego, uma musculatura, um impulso a uma tentativa de se buscar o equilíbrio de competitividade dos produtos fabricados aqui no Brasil — questionou o senador, antes de ter o destaque rejeitado pelos senadores.

Outros “jabutis”

Apesar da reinclusão da taxação das compras internacionais no texto, outros temas estranhos ao conteúdo inicial ficaram de fora da versão aprovada pelo Senado. Um deles foi criação de regras para a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. O texto retirado do projeto pelo Senado estipulava multas pelo descumprimento dos percentuais.

Outra emenda incluída pela Câmara no projeto e retirada pelo concedia incentivos à produção de bicicletas, inclusive elétricas, por meio da redução do IPI. A redução seria aplicada conforme a etapa de processo produtivo básico, desde a fabricação de partes da bicicleta até a montagem, podendo chegar a 100% de isenção para bicicletas simples.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Aprovada atualização da Lei Geral do Turismo; texto retorna para a Câmara

A atualização da legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019) foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (5). Entre as novidades estão condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O texto aprovado foi substitutivo do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados.

— Este projeto traz uma segurança jurídica para as agências de turismo, uma segurança muito maior que, com certeza, vai permitir que eles ampliem ainda mais o seu trabalho e que haja contratação de mão de obra — ressaltou o relator.

O texto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de substitutivo também do senador Flávio Bolsonaro, e na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) com algumas modificações.

Lei Geral do Turismo

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), o  projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos (“descentralizados”, no jargão orçamentário) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.

O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.

Também foi adotada emenda de Plenário do senador Jorge Seif (PL –SC) para modificar a redação e ampliar o conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com atividade turística.

Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.

Agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.

Hospedagem

O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

O texto aprovado autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.

Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.

O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

O texto ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.

— Nós colocamos, nesta lei, o que o Senado já havia ratificado há poucos anos, o Tratado Internacional, a Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006. Esta é uma demanda do setor de cruzeiros. Algumas chegaram a sair do Brasil — algumas com um passivo trabalhista de R$ 500 milhões — por causa dessa discussão de qual a legislação que rege a mão de obra das pessoas, dos trabalhadores dessa atividade. Isso aqui agora fica pacificado — explicou o relator.

Transporte aéreo

Outras duas emendas acatadas no parecer de Plenário dizem respeito às empresas aéreas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que propõe uma alternativa de financiamento de menor custo, trazendo uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil, a fim de promover um ambiente estável e favorável para investimentos no setor. Ainda foi aprovada emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para manter o texto da lei originalmente alterado. No entender do relator, após amplo diálogo com os setores e os ministérios envolvidos, a alteração inicialmente proposta limitaria a concessão de subvenções aos recursos do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil), prejudicando assim o setor

Hoje os recursos do FNAC são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos.

A lei que rege o FNAC também será alterada para permitir que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Uma boa notícia para os senadores da Região Norte, apontou Flávio Bolsonaro.

— Para aquelas rotas que são menos procuradas e, portanto, inviáveis, para que sejam colocadas à disposição pelas companhias aéreas. Com isto aqui, abre-se uma grande possibilidade, um grande rol a todos os estados da Amazônia Legal para que surjam novos voos para conectar melhor essa população — disse.

Além disso, acrescentou o senador, que elogiou a “desburocratização” da nova legislação, o fundo serve de garantia para a tomada de financiamentos de novas aeronaves que possam ser adquiridas pelas companhias aéreas.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofre algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.

Fonte: Senado Federal

Sessão de debates temáticos discutirá PEC da venda dos terrenos de marinha

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em votação simbólica, requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para realização de sessão de debates temáticos sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022) que autoriza a União a vender os chamados terrenos de marinha, localizados próximos das praias, lagoas e rios.

A PEC em questão transfere os terrenos de marinha, mediante pagamento, aos seus ocupantes particulares e, gratuitamente, quando ocupados por estados ou municípios. Os terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima, aquelas que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em faixa de trinta e três metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros.

A proposta, que já foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 27 de maio, despertou controvérsias entre os debatedores e provocou grande repercussão nas redes sociais. Na justificação do requerimento de sessão de debates temáticos (RQS 384/2024), Kajuru citou a tragédia do Rio Grande do Sul como efeito das mudanças no clima mundial. Ele disse que os senadores precisam conhecer com clareza o que a PEC pode trazer à sociedade.

“Importante ressaltar que na faixa costeira localizam-se ecossistemas de alta relevância ambiental: manguezais, manchas residuais da mata atlântica, restingas, dunas eólicas e recife de corais. Os terrenos de marinha são aliados estratégicos fundamentais para adaptação à crise climática e preservação desses ecossistemas”, sublinhou o senador.

Com o mesmo objetivo, o Plenário aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que propôs convidar para o debate uma série de autoridades da União, dos estados e dos municípios. Em seu requerimento (RQS 426/2024), Girão também chama atenção para a polêmica em torno do tema: ele considera que o texto da proposta deve ser aperfeiçoado, mas contestou os argumentos de que a PEC resultaria em “privatização das praias”.

“Talvez, essa opinião seja fruto da falta de um melhor conhecimento sobre o conteúdo da PEC ou, em alguns casos, de simples má-fé no sentido de imputar interesses escusos aos interessados na sua tramitação exitosa”, avalia Girão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe agressor de mulher em academia de frequentar estabelecimento durante a pena

Texto aprovado não pune academias, mas prevê a implementação de programas de combate à violência contra a mulher

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe quem agrediu mulher em academia de frequentar qualquer academia (a mesma ou outras) durante o cumprimento de penas restritivas de direito.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).

Mauricio questionou as imposições conferidas às academias no projeto original.

O texto de Jeferson Rodrigues estabelece que as academias solicitem comprovante de antecedentes criminais na hora da matrícula. Também prevê que os responsáveis pela academia ficarão sujeitos a penalidades se descumprirem a regra.

“O poder público não pode responsabilizar esses estabelecimentos por uma fiscalização que foge à sua natureza. É atribuição do poder público criar tais mecanismos”, considerou Mauricio do Vôlei.

Segundo o relator, o texto pune as academias por violências que fogem completamente do controle delas. “As academias são responsáveis pelas questões de saúde esportiva em seus espaços, não pela investigação criminal de possíveis frequentadores”, disse Mauricio.

Rescisão do contrato

Por outro lado, o texto aprovado prevê que a academia rescinda o contrato de qualquer aluno envolvido em casos de violência contra a mulher, ocorrido dentro do estabelecimento.

A rescisão se dará sem ônus para a academia e tem o objetivo de assegurar um ambiente seguro para todas as pessoas que frequentam o espaço.

Campanhas educativas

A academia poderá afixar comunicados em locais visíveis, com orientações de prevenção e educação sobre violência contra a mulher. Também poderá disponibilizar canais de comunicação específicos para receber denúncias de importunação sexual, garantindo o anonimato e a confidencialidade dos denunciantes.

Também está prevista a implementação, a critério das academias, de programas de educação sobre violência contra a mulher para funcionários e frequentadores.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei prevê atendimento precoce em escola para crianças com necessidades especiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.880/24, que cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 5592/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “O atendimento precoce faz uma diferença imensa nas potencialidades. As pessoas têm condições próprias, e a sociedade tem que abarcar”, defendeu.

A lei sancionada determina prioridade no atendimento nos casos de necessidades educacionais especiais, incluindo as crianças com deficiência física, auditiva ou mental; com condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; e superdotadas ou com altas habilidades.

Bebês em risco, com problemas neurológicos ou malformações, serão atendidos por meio de intervenção antecipada, com vistas à prevenção, e ainda mediante o acompanhamento e o monitoramento permanentes do desenvolvimento.

Pela lei, o sistema de ensino deverá atuar com as famílias, buscando a inclusão e o respeito à diversidade. O governo deverá criar programas para a capacitação de professores e para garantir o atendimento próximo às residências das crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Menores retidos ilegalmente pela mãe no Brasil devem retornar à Colômbia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou o retorno de três menores à Colômbia, uma vez que houve ilegalidade em sua retenção pela mãe no Brasil, bem como não foi verificada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país.

O casal vivia com os filhos na Colômbia, mas em 2019 houve a separação. Ainda com a situação do divórcio indefinida, segundo o processo, a mãe veio para o Brasil em setembro de 2020, trazendo um dos filhos – que tem paralisia cerebral – para que se submetesse a uma cirurgia. Os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passar o Natal daquele ano com o irmão.

Em 19 de janeiro de 2021, o pai chegou ao Brasil para acompanhar a cirurgia, na expectativa de que, após a recuperação do filho, voltassem todos para a Colômbia. Contudo, na ocasião acordada, a mãe não devolveu os passaportes dos menores e comunicou que não tinha a intenção de retornar à Colômbia com eles.

Por tais motivos, foi dado início ao procedimento de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Após tentativas infrutíferas de acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, decisão confirmada pelo TRF2.

Ao STJ, a defesa da mãe alegou violação aos artigos 12, 13, “b”, e 20 da Convenção de Haia.

Regra geral determina o retorno do menor ao país de origem

De acordo com o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o STJ entende que as exceções da Convenção de Haia que asseguram a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral é o retorno à residência habitual.

O ministro lembrou que o artigo 12 da convenção estabelece a imediata devolução da criança quando tiver decorrido menos de um ano entre a data da transferência ou retenção indevida e o início do processo de repatriação no Estado que estiver abrigando o menor. O dispositivo, disse, excepciona os casos em que for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

Segundo o relator, deve ser conferida interpretação restritiva a essa exceção, “visto que a presunção legal ali encartada é de que o retorno imediato do menor ilicitamente subtraído de seu país de origem representa a providência que melhor atende aos interesses da criança”.

O ministro observou que apenas em situações muito excepcionais, consideradas as peculiaridades do caso, o STJ deixa de aplicar a regra geral do dispositivo. “A orientação firmada nesta Corte Superior é no sentido de que, no caso de retenção nova, hipótese dos presentes autos, não há que se perquirir acerca da adaptação dos menores ao contexto brasileiro, sob pena de esvaziamento e banalização da norma internacional da qual o país é signatário”, ponderou.

Não há comprovação de risco no retorno dos menores à Colômbia

Gurgel de Faria destacou que o artigo 13, “b”, da Convenção de Haia estabelece outra exceção à regra do retorno imediato do menor ilicitamente subtraído: quando existir “um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

Segundo o relator, essa hipótese diz respeito ao meio social ou doméstico a que o menor irá retornar, que eventualmente pode ser marcado por violência doméstica, conflitos ou mesmo guerras, ou qualquer situação que leve o Estado a não ter condições de garantir a segurança dos cidadãos.

No caso, o ministro verificou que não há nenhuma demonstração de que, em companhia do pai, os menores estariam sujeitos aos riscos mencionados na convenção internacional. Além disso, com base nas informações de perícia psicológica juntadas ao processo, as instâncias ordinárias concluíram que o pai é presente na vida dos filhos e tem com eles um relacionamento amoroso, não tendo sido observadas condições que possam prejudicar o retorno de todos para a Colômbia.

Quanto às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo. O relator também manteve a determinação de que essa criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para sua maior segurança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.06.2024

RESOLUÇÃO 563, DE 3 DE JUNHO DE 2024Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos  magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.


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