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STJ Autoriza Cultivo Doméstico de Cannabis com Fins Medicinais e outras notícias – 22.01.2024

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22/01/2024

Destaque Legislativo:

STJ Autoriza Cultivo Doméstico de Cannabis com Fins Medicinais e outras notícias:

STJ concede liminares para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis com fins medicinais sem risco de sanção criminal

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades.

Nos recursos em habeas corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

Tratamento possui custo elevado e produtos não estão disponíveis no mercado

Apesar dessa autorização, um dos pacientes alegou que o custo do tratamento seria elevado e incompatível com sua renda, razão pela qual entrou na Justiça para obter o habeas corpus preventivo e poder cultivar a planta sem sofrer consequências penais.

Já o segundo recorrente sustentou que, apesar de possuir a autorização da Anvisa para a importação, utiliza apenas produtos de seu próprio cultivo, pois alguns outros tratamentos prescritos, tais como as flores in natura, não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional.

Inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgaram os casos, entenderam que a autorização de plantio e cultivo dependeria de análise técnica cuja competência não caberia à Justiça, mas sim à Anvisa.

Pacientes comprovaram efetividade do tratamento com canabidiol

Segundo o ministro Og Fernandes, os interessados apresentaram documentos que comprovam as suas necessidades de saúde, tais como receitas médicas, autorizações para importação e evidências de que os tratamentos médicos tradicionais não obtiveram êxito semelhante aos resultados obtidos com o uso do óleo canabidiol.

Og Fernandes também destacou que, de acordo com os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais não é considerada crime, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com essa interpretação, apontou, diversos acórdãos já concederam salvo-conduto para permitir que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem realizar o cultivo e a manipulação da Cannabis.

Como consequência, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Desoneração da folha será mantida, afirma presidente do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, na sexta-feira (19), que a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia continuará valendo. Segundo ele, o governo vai revogar o trecho da medida provisória que determinava reoneração gradual da folha (MP 1.202/2023), mantendo assim a decisão do Congresso Nacional sem prejuízo de uma discussão com os parlamentares, como por meio de projetos de lei.

Fonte: Senado Federal

Congresso deverá avaliar 27 vetos presidenciais

Os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, pendentes de análise desde 2021, e os dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida fazem parte da lista de 27 itens a serem votados no Congresso Nacional em 2024.

Dos vetos em tramitação, 12 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Na última sessão de análise de vetos, em 14 de dezembro, o Congresso chegou a apreciar 30 vetos, dos quais a maioria foi mantida, e 10 tiveram sua votação inicialmente adiada para 21 de dezembro. No entanto, na ocasião, não houve acordo para a votação.

Fake news

Dos vetos que trancam a pauta de votação, quatro são assinados por Jair Bolsonaro. O VET 46/2021 à Lei 14.197, de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até 5 anos de reclusão.

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito, mas Bolsonaro vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral. Também foram vetados, entre outros, o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que buscava tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.

Após os ataques às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o movimento pela derrubada dos vetos ganhou força no Congresso, mas a votação foi adiada várias vezes ao longo do ano.

Setor aéreo

Já o VET 30/2022 atinge a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens. O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Minha Casa, Minha Vida

Entre os vetos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares.

Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

Apostas on-line

Ainda deverão ser apreciados pelo Congresso os vetos editados no fim de 2023 e início de 2024. O veto parcial à Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line (VET 49/2023), é um dos destaques. Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda (R$ 2.112). Segundo o governo, essa isenção contrariaria a isonomia tributária em face de outras modalidades lotéricas.

Agrotóxicos

Os congressistas também deverão analisar o veto parcial (VET 47/2023) à Lei 14.785/2023, que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. Entre os 17 dispositivos vetados, estão os que dariam ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Com o veto, permanece o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura; do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e da Saúde, representado pela Anvisa. Também foi vetada a criação de uma taxa de avaliação e registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, entre outros do gênero.

Barragens

Sancionada com 11 vetos (VET 43/2023), a Lei 14.755, de 2023, instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma buscou estimular práticas socialmente sustentáveis nesses empreendimentos e assegurar os direitos dos cidadãos através de um programa de direitos custeado pelo empreendedor. O texto original aprovado pelo Legislativo incluía, entre as situações de impacto por barragens, “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República vetou o trecho, por considerar que poderia gerar insegurança jurídica e administrativa. Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência, poderia gerar insegurança jurídica é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridas ou consideradas iminentes”.

Fonte: Senado Federal

Pacheco: Tributação, normas eleitorais e Código Civil são prioridades de 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citou na sexta-feira (19) pautas importantes que a Casa deverá discutir ao longo do ano. A regulamentação da reforma tributária, a reformulação do sistema eleitoral e a revisão do Código Civil estão entre as prioridades. Pacheco participou de evento do Grupo Lide, em Zurique, na Suíça.

Fonte: Senado Federal

Proposta proíbe partido de pagar salário para político em exercício

Uma proposta em análise no Senado veta o pagamento de salário por partidos para políticos em exercício, ou seja, com mandatos ou determinados cargos públicos. O PL 6.137/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe que as siglas remunerem, direta ou indiretamente, seus integrantes que sejam “agentes políticos em exercício”.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) em relação à aplicação dos recursos das siglas. Na justificativa, o senador afirma que a proposta tem a “finalidade de conferir moralidade ao gasto do partido, independentemente da corrente doutrinária da agremiação, se de direita ou de esquerda”.

Segundo Cleitinho, “pagar salários a agentes políticos em exercício é conduta errada, que deve ser encerrada, porquanto significa, em última análise, gastar dinheiro público para manter padrão de vida de pessoas privadas”.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o agente político é quem ocupa cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência esteja prevista na Constituição, como os chefes de Poder Executivo e integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de ministros de Estado e de secretários estaduais.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2023 e ainda não foi despachado para análise nas comissões temáticas. Se for aprovada, a mudança na lei pode atingir congressistas que acumulam cargos e funções em suas siglas.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que a proposta pode atingir até o presidente da República. Para Cleitinho, “o valor destinado aos partidos deve ser direcionado ao custeio da atividade partidária e não ao pagamento de altíssimos salários ao presidente da República”.

Fonte: Senado Federal

Direito digital terá destaque na modernização do Código Civil

Um perfil com milhões de seguidores em uma rede social pode gerar uma verdadeira fortuna para seu proprietário. Mas quando a pessoa por trás desse perfil morre, para onde vai essa fortuna? Essa é uma das perguntas que a comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil vai responder na área de direito digital, que será um livro à parte dentro do código. A comissão, instituída pelo Senado para propor um anteprojeto de modernização da legislação, deve se reunir em abril para votar as propostas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que juiz proíba agressor de mulheres de frequentar bares e boates

Objetivo é diminuir as chances de ocorrer novos episódios de violência

O Projeto de Lei 3802/23, do deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), inclui a proibição de o agressor frequentar bares e boates entre as medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz no caso de violência doméstica e familiar.

“Ao privar esses indivíduos de ambientes propícios à prática de agressões, estamos reduzindo significativamente as oportunidades para que perpetuem sua conduta violenta”, argumentou o autor.

A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta trecho do código de trânsito referente à troca de escapamento de veículo

O Projeto de Lei 4144/23 regulamenta trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, o CTB considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso.

O projeto mantém esse entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.

Perturbação

Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”.

“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para estelionato se for praticado contra mulher

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4366/23 aumenta de um terço ao dobro a pena do crime de estelionato se for praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Apresentado pelo deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), a proposta insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para o crime. A lei já prevê aumento da pena se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.

“Um dos crimes patrimoniais que mais atinge as mulheres é o estelionato, situação em que o agente utiliza artifícios para conquistar a confiança da vítima e induzi-la a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo de seus bens”, afirma o autor.

O parlamentar acredita que a medida se mostrará eficaz para a prevenção e a repressão de crimes dessa natureza.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química

​Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de primeiro grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.

A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.

Internação é urgente para tratamento em ambiente especializado

Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.

“Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental”, apontou o ministro.

Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, “tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas conforme se trate de cirurgias eletivas ou não eletivas. Segundo o colegiado, em situações médicas mais urgentes, que exijam a realização de cirurgia não eletiva, a prestação de informações prévias sobre o procedimento terá menos influência na decisão do paciente ou da sua família do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção se não quiser correr os riscos envolvidos.

O entendimento foi estabelecido em ação proposta pela mãe de uma paciente que morreu durante cirurgia para o tratamento de adenoide e retirada de amígdalas. Segundo os autos, a morte teria acontecido após choque anafilático causado pela anestesia geral.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a responsabilidade dos médicos que fizeram a operação, por entender, com base em laudo pericial, que não houve negligência, imprudência ou imperícia. Para o tribunal, mesmo com a realização dos exames pré-operatórios necessários, o risco sempre existe, pois não há exame capaz de prever, de forma absoluta, a possibilidade da ocorrência do choque anafilático em uma cirurgia.

Ainda segundo a corte fluminense, a morte da paciente não teria sido evitada mesmo que os médicos prestassem todos os esclarecimentos prévios sobre os possíveis riscos do ato cirúrgico.

Em recurso especial, a mãe da paciente alegou que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e de transparência previstos nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nas cirurgias não eletivas, preocupação é com o pleno restabelecimento da saúde

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, afirmou que, no caso de cirurgias necessárias ao restabelecimento da saúde – ou seja, quando há a necessidade premente do procedimento por motivo de saúde –, é menos provável que o dever de informação sobre eventuais riscos da anestesia possa afetar a decisão de submissão à cirurgia, pois a preocupação, nesse caso, é com o pleno restabelecimento de alguma função comprometida que impede o paciente de ter uma vida saudável.

“Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção”, completou.

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, se fosse possível os médicos saberem de algum aumento do risco na aplicação da anestesia, em razão de informações previamente conhecidas sobre a pessoa, poderia se justificar o reconhecimento de negligência na cirurgia eletiva.

Contudo, enfatizou Isabel Gallotti, considerando que o óbito decorreu de reações adversas à anestesia e que não era possível prever a ocorrência do choque anafilático antes do procedimento, não há razão para condenar os médicos por falha no dever de informação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados sobre direito público

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 14ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.

No primeiro caso, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o ente federado pode promover diretamente ação judicial contra operadora privada de plano de saúde para ressarcimento de valores referentes a prestação de serviço de saúde em cumprimento de ordem judicial. O REsp 1.945.959 é de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No segundo destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o desmatamento e a exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente, cuja conduta tem ocasionado danos ambientais no local, constitui infração ambiental e gera indenização por dano moral coletivo in re ipsa, incidindo a Súmula 629/STJ. A tese está fixada no REsp 1.989.778, de relatoria da ministra aposentada Assusete Magalhães.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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