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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF valida atualização dos juros moratórios mesmo em condenações definitivas contra a Fazenda Pública e outras notícias – 27.12.2023
GEN Jurídico
27/12/2023
Destaque dos Tribunais:
STF valida atualização dos juros moratórios mesmo em condenações definitivas contra a Fazenda Pública e outras notícias:
Em sessão virtual, o colegiado reconheceu a compensação moratória com base na poupança, mesmo que previsto outro índice na decisão judicial.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização do índice de correção moratória de dívidas não tributárias pelo índice legal. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317982, com repercussão geral (Tema 1.170), na sessão virtual concluída em 11/12.
O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que o obrigou a reajustar os vencimentos de seus servidores. A controvérsia foi a respeito da aplicação do índice de compensação de mora na fase de execução, diante da condenação do Incra com a aplicação de índice diverso do legal (o índice de remuneração da caderneta de poupança).
Coisa julgada
O Incra recorreu da decisão do TRF-2, que reconheceu como aplicáveis os juros de mora no percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano, para todo o período apurado entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2001, em observância ao princípio da coisa julgada.
Após o trânsito em julgado e o início da execução da sentença, o Incra contestou o percentual aplicado a título de juros de mora, alegando ser devida a incidência dos juros moratórios aplicáveis às cadernetas de poupança.
Ou seja, para o Incra, os juros devidos seriam de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, conforme estabelecido pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. O TRF-2 negou a apelação e a questão chegou ao STF.
Ao julgar o recurso, a Suprema Corte passou a discutir, além do índice a ser aplicado, se poderia haver a alteração do percentual após o trânsito em julgado. O TRF-2 entendia que não, mas o STF entendeu que sim, que a lei de 2009 era de aplicação imediata e obrigatória, a partir de sua entrada em vigor em 30/06/2009.
A norma prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”
Precedente
Na linha do voto do ministro Nunes Marques (relator), o colegiado considerou decisão tomada no RE 870947, Tema 810 da repercussão geral, quando reafirmou que as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional. Segundo o relator, não há no caso ofensa ao princípio da coisa julgada, por se tratar de juros com efeitos continuados do ato, cuja pretensão de recebimento renova-se todo mês. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes.
Tese
Para fins de aplicação da repercussão geral, o Plenário aprovou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 5503/2019
Ementa: Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Status: aguardando sanção
Prazo: 11.01.2024
PL 2245/2023
Ementa: Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua); e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
PL 1435/2022
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
PLC 6/2017
Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
MPV 1187/2023
Ementa: Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
PLC 88/2018
Ementa: Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
Pl 4224/2021
Ementa: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Status: aguardando sanção
Prazo: 16.01.2024
Notícias
Senado Federal
Líderes do governo: pauta em 2024 segue sendo reconstrução com olho no futuro
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), avaliou o ano legislativo de 2023 como positivo para o governo. Para o ano que vem, destacou o senador, o plano é mirar o futuro. Conforme Jaques Wagner, o governo ainda vai se reunir para traçar as pautas prioritárias para o ano que vem dentro do Congresso Nacional. Ele disse que a prioridade é fechar bem o ano de 2023, mas adiantou que o governo quer olhar para a frente em temas como incentivo à “neo-industrialização”, tecnologia e pauta ambiental. Segundo o senador, o governo também vai trabalhar para atrair mais investimentos, sem nunca abandonar o foco social.
— Serão programas apontando o futuro. Primeiro foi a reconstrução, mas agora vamos apontar para o futuro — afirmou Jaques Wagner, em coletiva na semana passada.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a pauta legislativa do governo para o ano que vem vai continuar sendo a de reconstrução. Randolfe destacou que o momento econômico mostra que as medidas do governo vêm dando resultado positivo. Ele citou a queda da inflação, o aumento do emprego e o recorde de negócios da Bolsa de Valores como exemplos da recuperação econômica do país.
— Saímos de ser a 13ª economia do mundo para sermos a nona. É esse o Brasil que estamos entregando neste final de ano. Temos que continuar essa tarefa, com todas as políticas sociais reconstruídas — registrou Randolfe.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também já sinalizou algumas matérias que poderão ser votadas em 2024. Braga, que atuou como relator da reforma tributária, afirmou que as leis complementares da reforma devem ser prioridade no ano que vem, para que o novo modelo seja implementado por completo o mais rápido possível.
Na mesma linha, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que, para o próximo ano, o primeiro desafio do Executivo será a regulamentação da reforma tributária. Guimarães ainda avalia que em 2023 os deputados aprovaram praticamente toda a agenda de interesse do governo.
Emendas
Um ponto de tensão entre o Congresso Nacional e o Executivo é a disputa por recursos do Orçamento. O governo quer manter mais recursos para tocar projetos, programas e obras. Mas boa parte dos parlamentares quer ter direito a mais emendas, normalmente para direcionar para obras em seus estados.
De acordo com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), deputado Danilo Forte (União-CE), os parlamentares perceberam, há dez anos, que o Legislativo vivia isolado, “dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que ainda assim realizava o presidencialismo de chantagem”. Ele conta que foi a partir da LDO de 2014, da qual ele também foi relator, que foram instituídas as emendas individuais, de bancadas e impositivas.
Segundo Danilo Forte, até aquele momento, os parlamentares de oposição sequer tinham o direito a receber emendas “para legitimar, no município, nas suas bases, a confiança que o seu eleitor depositou no seu voto”.
— E foi com essa dinâmica que este Congresso Nacional conseguiu votar matérias que mudaram os rumos do país. Aprovamos a reforma trabalhista, a reforma da previdência, uma histórica reforma tributária, que, não se enganem, jamais sairia do papel caso continuassem reféns do Poder Executivo, fosse ele qual fosse — declarou o relator.
O deputado ainda argumenta que os artigos 165 e 166 da Constituição “impõem, de maneira clara, que é prerrogativa do Congresso Nacional determinar um cronograma para o pagamento das obrigações de Estado, e é isto que estamos propondo: um cronograma para dar mais transparência ao Orçamento federal, mais previsibilidade para parlamentares, prefeitos e governadores, além de segurança para que tenhamos condições de honrar nossos compromissos estabelecidos no voto de cada um dos brasileiros”.
Para o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), porém, não é possível que o Congresso estabeleça um cronograma de pagamento de emendas. Ele aponta que o governo tem todo o interesse em pagar as emendas o mais rapidamente possível, em especial no ano que vem, que é um ano eleitoral, em que o tempo é reduzido. De acordo com o deputado, cabe ao Executivo fazer esse cronograma. Zaratini disse que o Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000), assumir essa decisão, até porque o governo tem que gerir um orçamento que não se limita às emendas parlamentares.
— É um orçamento muito maior, em que muitas coisas têm que ser garantidas, e o governo tem que exatamente cumprir aquilo que está na lei do orçamento, cumprir aquilo que está determinado. Porém, tem que ter a sua condição de administrar o orçamento — afirmou Zaratini, que é vice-líder do governo no Congresso.
Plebiscito
Na opinião do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), há uma intenção de mudar o sistema de governo sem plebiscito. Para o deputado, que também é vice-líder do governo no Congresso, está havendo “um semipresidencialismo de fato, um parlamentarismo orçamentário”. Ele reclama que até o cronograma de execução de emendas está detalhado na LDO. Segundo o deputado, isso ataca a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele aponta que o artigo 8º da LRF diz: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos […], o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso”. Assim, ressalta Lindbergh, os parlamentares estariam entrando em atribuições do Poder Executivo.
— Há uma prioridade de pagamentos de emendas em relação à despesa discricionária e a obras do PAC. Isso aqui é inaceitável — registrou.
Antes da votação final do Orçamento de 2024, Jaques Wagner projetava para o ano que vem entre R$ 52 bilhões e R$ 54 bilhões para as emendas impositivas. Para o líder, é como uma anomalia do sistema que se consolidou nos anos recentes com o nome de orçamento secreto. Wagner ponderou que esse volume de recursos pode acabar comprometendo a discricionariedade do governo e chegou a sugerir que o Congresso faça um novo plebiscito para a população decidir entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Ele reconheceu que o Legislativo tem interesses difusos, mas apontou que o Congresso deveria entender que o Planalto “está sob nova direção”.
Valores
Depois de muita discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os parlamentares decidiram confirmar o aumento de recursos para as emendas. O projeto original da Lei Orçamentária de 2024 (LOA – PLN 29/2023) reservava R$ 37 bilhões para emendas individuais e de bancadas, que são impositivas. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO – PLN 4/2023) acrescentou R$ 11 bilhões de emendas de comissões. O relator da LOA, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), previu mais R$ 16,7 bilhões no seu relatório final, elevando o total das emendas para cerca de R$ 53 bilhões. O Orçamento 2024 foi aprovado em sessão do Congresso Nacional na última sexta-feira (22).
Pauta econômica em 2023
Ao mesmo tempo em que projeta os desafios para 2024, o líder Jaques Wagner avalia que, para o governo, o ano legislativo de 2023 foi um caso de sucesso. Ele disse entender que a pauta econômica foi um dos destaques da produção legislativa do Congresso Nacional no ano que se encerra. Várias propostas apontadas pelo governo como prioridade foram debatidas, aprimoradas e aprovadas pelos senadores e pelos deputados. Após a decisão do governo em manter a meta de déficit zero na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), o governo indicou projetos que poderiam aumentar a arrecadação da União.
Esse foi o caso da medida provisória das subvenções (MP 1.185/2023), aprovada na semana passada no Senado depois de muita discussão e já enviada para a sanção presidencial. Segundo o governo, a medida tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano. Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
A edição da MP vem para regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
O Senado também aprovou outras duas matérias consideradas importantes para o governo aumentar a arrecadação e conseguir o déficit zero. Uma delas é a tributação de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores), aprovada no Senado no final do mês de novembro (PL 4.173/2023). Algumas estimativas apontam que essa medida, já transformada em lei (Lei 14.754, de 2023), pode arrecadar até R$ 20 bilhões em 2024. A outra é o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa (PL 3.626/2023), aprovado no Senado há três semanas. O projeto passou na Câmara dos Deputados na madrugada da última sexta-feira (22) e enviado à sanção. Estimativas de integrantes do governo divulgadas na imprensa apontam um potencial de arrecadação entre R$ 700 milhões e R$ 2 bilhões no próximo ano. Se as previsões do governo se confirmarem, a arrecadação da União no ano que vem pode ser incrementada em quase R$ 60 bilhões.
Outra matéria econômica de grande impacto e repercussão foi o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), aprovado no Senado no mês de junho. Na visão do senador Jaques Wagner, o novo arcabouço era uma medida necessária, pois a regra do teto de gastos, estabelecido em 2016, “perdeu a sua confiabilidade”. A matéria já foi transformada em lei (Lei Complementar 200, de 2023) e entra em vigor completamente no início de 2024.
Reforma tributária
A matéria econômica de maior destaque no ano de 2023 foi a reforma tributária (PEC 45/2019). A reforma, considerada importante para diminuir a burocracia e modernizar o sistema de arrecadação, agora já faz parte da Constituição. A sessão de promulgação da emenda sobre o tema (EC 132) ocorreu na semana passada, em concorrida cerimônia. A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além de ministros do governo e outras autoridades.
A reforma foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 15 de novembro, quando concluiu sua tramitação. No Senado, a matéria já havia sido aprovada no início do mês passado, tendo o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. Para o líder Jaques Wagner, a aprovação de pautas consideradas essenciais para o país, como essa reforma, mostra que o governo está na direção certa.
— A reforma tributária é fruto da democracia. Foi uma grande vitória e é uma construção de muita gente. Muitos achavam que não ia ser possível, mas foi uma travessia inimaginável — declarou o senador.
Durante a sessão de promulgação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou os esforços dos parlamentares na aprovação da matéria. Para Pacheco, o Congresso aprovou a reforma porque o Brasil não podia mais viver com o atraso. O presidente do Senado disse que a reforma tributária “se impôs”. Ele ainda destacou o amadurecimento do debate para que todos os envolvidos, dos parlamentares aos consumidores, entendessem a necessidade da proposta. Na visão de Pacheco, a reforma é produto do diálogo, dentro de um ambiente democrático, e não significa apenas uma diminuição na quantidade de tributos, mas aponta uma melhora qualitativa na arrecadação.
— A proposta representa a força da democracia brasileira. É aqui o início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional e do povo brasileiro — declarou Pacheco.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova cotas no serviço público por mais 25 anos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o PL 1.958/2021, que prorroga por 25 anos as cotas para negros em cargos da administração pública. As alterações foram propostas pelo relator, Fabiano Contarato (PT/ES), que aumentou a reserva de vagas para 30% e incluiu uma regra exclusiva para mulheres negras nos concursos públicos. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2021 mostrou que o número de funcionários negros cresceu entre 2000 e 2019, mas a desigualdade ainda permanece. O texto vai à CCJ.
Fonte: Senado Federal
Senado volta a debater em 2024 regulamentação do mercado de carbono
O Senado volta a discutir em 2024 a regulamentação do mercado de carbono. A Casa aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece tetos para emissões e prevê regras para a venda de títulos de compensação. O texto foi aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A regulamentação do mercado de carbono já havia sido analisada pelos senadores em outubro. Naquele mês, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi enviado à Câmara e apensado ao PL 2.148/2015, relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR).
O que diz o projeto
O PL 2.148/2015 cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. As que mais poluem devem compensar as emissões com a compra de títulos. Por outro lado, as empresas que não atingirem o teto de emissões recebem cotas que podem ser vendidas no mercado.
O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas. O relator, deputado Aliel Machado, excluiu da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas.
A Câmara aprovou um dispositivo que prevê compensação ambiental para emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Cabe aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar essa regra.
Geração de títulos
O PL 2.148/2015 elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas:
- recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
- unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e
- projetos de assentamentos da reforma agrária.
Povos indígenas e comunidades tradicionais ficam autorizados a entrar no mercado por meio de associações. O mesmo vale para assentados da reforma agrária.
Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. O mercado deve estar vinculado ao SBCE, desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Quem será regulado
O texto controla atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano têm a obrigação extra de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações. Os patamares de emissão podem ser aumentados, levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência
O SBCE deve contar com um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O PL 2.148/2015 prevê a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
O projeto aplica aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado regras criadas para os CRVEs. Assim, os créditos de carbono podem ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles são tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só deve ser autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também devem estar inscritos no registro central do SBCE. Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
Projeto do Senado
O relatório do deputado Aliel Machado trata de outros 11 projetos de lei, apensados ao PL 2.148/2015. Uma das matérias que tramitou em conjunto com a proposição principal foi o PL 412/2022, sugerido originalmente pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE). A matéria foi aprovada pela CMA em outubro, com relatório favorável da presidente da comissão, senadora Leila Barros.
O relator do PL 2.148/2015 na Câmara reconhece que o PL 412/2022 tem “muitos pontos positivos”. Embora tenha incorporado diversos dispositivos previstos no projeto do Senado, o deputado Aliel Machado acabou recomendando a rejeição do PL 412/2022. Assim, caso os senadores promovam alguma alteração no PL 2.148/2015, a matéria volta para decisão final da Câmara.
“Ao nos debruçarmos sobre o PL 412/2022, verificamos que muito há que se aproveitar do mesmo, pois são muitos os pontos positivos, e há também alguns aperfeiçoamentos que precisam ser feitos. Procuramos aproveitar ao máximo as contribuições do PL 412/2022”, explicou o relator.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma restabelece contribuições integrais extraordinárias dos participantes do fundo Petros
Colegiado entendeu que o fundo de pensão da Petrobras tem legitimidade para ir à Justiça, pois estão em discussão o interesse público e o equilíbrio do sistema previdenciário complementar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).
O presidente do STJ concedeu liminar suspendendo a decisão do TJ-RJ, até o julgamento final da ação originária, e estendeu os efeitos dessa suspensão a todas as liminares existentes com o mesmo pedido.
Legitimidade
Após essa extensão, foram apresentados recursos que foram todos negados, pelo colegiado do STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a legitimidade da Petros para entrar com a ação, pois é claro o interesse público envolvido na questão, relacionado com o equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país.
O STJ também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelos cofres públicos, havendo risco de lesão à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados.
Decisão monocrática
No STF, o relator do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349, ministro Edson Fachin, havia revogado a decisão do STJ, alegando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.
Divergência
No entanto, prevaleceu na Turma a posição do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, a seu ver, ocorre no caso.
Risco
O decano lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que comprometeria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.
Recursos públicos
O ministro Gilmar Mendes enfatizou, ainda, a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobras e principal patrocinadora do fundo.
A divergência aberta pelo ministro Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/12.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma não vê propaganda enganosa em campanha de ar-condicionado “silencioso” e afasta dano moral coletivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que afirmar, em campanha publicitária, que determinado aparelho de ar-condicionado é silencioso não gera danos morais coletivos. Com essa conclusão, o colegiado considerou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF sustentou que a campanha violou direitos difusos do consumidor, o qual teria sido induzido em erro ao acreditar que o aparelho de ar-condicionado não faria nenhum barulho – o que não seria verdade.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concluíram que os consumidores teriam sido iludidos ao ser atribuída uma característica inexistente ao aparelho anunciado.
O recurso apresentado ao STJ argumentou que a campanha publicitária foi divulgada antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), razão pela qual não poderia haver a aplicação retroativa de suas regras nem de seus conceitos jurídicos, como o de propaganda enganosa. Destacou ainda que os aparelhos funcionavam regularmente, sem qualquer comprovação de que um grande número de consumidores tenha se frustrado com a compra.
Puffing: técnica publicitária de mero exagero comparativo é admitida
O ministro Raul Araújo considerou “bastante questionável” o entendimento das instâncias de origem, responsáveis por analisar as provas periciais, ao classificarem a propaganda como enganosa, pois os fatos ocorreram antes do CDC.
Segundo o ministro, mesmo após a vigência do CDC, que regula o assunto de forma expressa, a doutrina classifica esse tipo de propaganda como puffing – técnica publicitária que utiliza o exagero para enaltecer certa característica do produto.
“Dizer ser o aparelho silencioso, nas condições tecnológicas da época, em que os condicionadores de ar de gerações anteriores produziam mais ruído, era mero exagero publicitário comparativo”, observou Raul Araújo.
Danos morais coletivos restringem-se a casos de grave ofensa à moralidade
Quanto à condenação por danos morais coletivos, o relator comentou que ela só é justificável em casos graves e intoleráveis, que representem lesão a valores fundamentais da sociedade.
O ministro explicou, com amparo na doutrina e na jurisprudência do STJ, que a propaganda de condicionadores de ar tem razoável conteúdo comparativo e se dirige a um público consumidor capaz de compreender o exagero na apresentação de alguma característica.
“Em tal contexto, não se pode entrever a ocorrência de danos morais coletivos, que ficam adstritos às hipóteses em que configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de sua banalização, tornando-se, somente, mais um custo para as sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores”, concluiu Raul Araújo ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.12.2023
PORTARIA 166 – COLOG/C EX, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – EB: 64474.013183/2023-34 Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.12.2023 – Extra A
LEI 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
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