32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF: Selic não incide durante o prazo de pagamento de Precatórios e outras notícias – 30.10.2024
GEN Jurídico
30/10/2024
Destaque dos Tribunais:
STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário(RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Precatório
Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.
Correção monetária
O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.
Jurisprudência
Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.
O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 435/2021
Ementa: Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19.11.2024
PL 6120/2019
Ementa: Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19.11.2024
Notícias
Senado Federal
Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os especialistas convidados elogiaram a reforma, mas pediram alguns ajustes neste momento de regulamentação, como a revisão das alíquotas diferenciadas.
O objetivo do encontro dessa terça, de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi discutir aspectos gerais do projeto, “com especial enfoque sobre alíquotas, regras de não cumulatividade, direito ao creditamento, split payment e incidência” dos novos tributos.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, agradeceu o trabalho da Câmara dos Deputados em relação ao projeto de regulamentação e disse entender que os senadores certamente vão colaborar com o texto final da matéria. Durigan reconheceu que é complexo alcançar o ponto considerado ideal, mas apontou que o resultado concreto da reforma tributária poderá causar um efeito positivo na vida dos brasileiros. Ele ainda disse que o sistema bancário atual permite pensar que, em pouco tempo, o país possa alcançar um modelo moderno de tributação sobre o consumo.
— Temos hoje um dos piores modelos de tributação do mundo. Colocar o Brasil no rol dos melhores é, sem dúvida alguma, algo de muito peso que o Senado poderá fazer. Não podemos perder de vista o tamanho do ganho de eficiência que o Brasil vai ter com a implementação da reforma tributária — afirmou.
Cashback e split payment
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, fez uma apresentação com um resumo do projeto da regulamentação. Segundo ele, o texto enviado ao Congresso Nacional foi fruto do trabalho coletivo de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele disse ter certeza de que o trabalho conjunto proporcionou um texto melhor do que se tivesse sido feito apenas por representantes da União. O secretário também apontou que as exceções ao modelo de cobrança, os chamados regimes diferenciados, tornam o modelo mais complexo do que seria ideal.
Bernard Appy destacou, entre os méritos da reforma, o mecanismo de cashback, que é a devolução do imposto para as famílias de baixa renda. Segundo o secretário, trata-se de um mecanismo inovador, que segue as melhores práticas internacionais, sendo justo e eficiente. Como exemplo, ele disse que a devolução pode chegar a 100% da CBS e 20% do IBS para produtos como botijão de gás e contas de energia, água e gás encanado. Appy ainda ressaltou que o conjunto de isenções sobre produtos da cesta básica é outro ponto que vai beneficiar famílias de baixa renda.
De acordo com Appy, dentro do novo modelo, cada adquirente poderá usar um crédito à medida que o imposto correspondente tiver sido pago. Ele explicou que o modelo split payment (pagamento fracionado) do crédito vinculado ao recolhimento do tributo tem um efeito muito positivo sobre questões como sonegação, inadimplência e fraudes, inclusive dando a possibilidade de o governo optar por uma alíquota menor.
— Esse modelo tem o poder de reduzir fraudes como a nota fria, que é um problema recorrente no país. A reforma é importante porque corrige distorções, leva a um potencial de crescimento, reduz desigualdades regionais e tem um impacto distributivo positivo, favorecendo famílias de baixa renda. A regulamentação tem uma complexidade razoável, mas o modelo é muito mais justo do que o que temos — declarou Appy.
A consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Melina Rocha, destacou que a reforma tributária pode colocar o Brasil entre os melhores modelos do mundo. Ela, que é especialista em imposto de valor agregado (IVA), afirmou que princípios como a não cumulatividade e a arrecadação no destino tornam o novo modelo muito moderno, justo e transparente. Segundo Melina Rocha, o Brasil também será pioneiro ao tributar os serviços financeiros de forma ampla pelo IVA (modelo de tributação no qual se enquadram a CBS, o IBS e o IS).
— Não há país mais tecnologicamente avançado em termos de administração tributária que o Brasil. Isso vai facilitar o modelo do split payment, que é um avanço — registrou.
Ajustes
Para o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Adalberto Felicio Maluf Filho, a reforma tributária é um grande avanço para o país. Ele disse, no entanto, que alguns ajustes poderiam tornar a matéria ainda melhor. Para Adalberto Maluf, a redução da bitributação nos produtos reciclados e a implantação de alíquotas diferenciadas para serviços ambientais de apoio à proteção dos serviços ecossistêmicos seriam medidas importantes para o meio ambiente e para a economia nacional — já que serviços como a reciclagem ajudam a movimentar a economia, principalmente entre famílias de baixa renda. Ele também defendeu a tributação diferenciada sobre o biodiesel e sugeriu um escalonamento de tributação para os agrotóxicos, conforme o grau de toxicidade do produto.
— Entendemos que a reforma representa um novo patamar de simplificação e desenvolvimento econômico e o Ministério do Meio Ambiente fica feliz em contribuir com o processo — registrou.
O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva, apontou que a reforma tributária é necessária. Ele reconheceu que uma “reforma neutra” é complexa e não tem como prioridade o ajuste fiscal. Marcus Pestana, no entanto, disse que é preciso estimular que o Senado reflita sobre o tema no momento da regulamentação da reforma. Para o diretor da IFI, apesar de a reforma tributária trazer pontos positivos, é importante fazer um alerta sobre o número de exceções às regras gerais de tributação. Segundo ele, quanto maior o número de exceções, maior a alíquota de referência nacional, maior a complexidade do sistema de arrecadação e menores os efeitos sobre o crescimento econômico.
— É preciso pensar na economia brasileira e no contribuinte no abstrato e não nos interesses corporativos e setoriais — registrou Pestana, que ainda pediu compromisso com a transparência e atenção com o período de transição.
O professor de direito tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Marcus Lívio Gomes apontou a contribuição coletiva como um vetor importante que permitiu a reforma tributária. Gomes, que é coordenador do Grupo de Trabalho de Especialistas para a Reforma do Processo Administrativo e Tributário pediu, entretanto, a atenção do Senado com outras iniciativas que poderão entrar em conflito com a regulamentação da reforma tributária. Ele citou como exemplo o projeto que atualiza as regras administrativas em matéria tributária (PLP 124/2022). Segundo ele, será necessário acertar potenciais conflitos entre essas normas. Para o professor e ex-juiz, também é preciso pensar em regras para os recursos ao comitê gestor e à Justiça.
Debates
A exemplo do que ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a audiência da CCJ faz parte de um ciclo de debates para ajudar os senadores no processo de regulamentação da matéria. Além das audiências na CCJ, serão realizadas duas sessões temáticas no Plenário.
Eduardo Braga lembrou a realização das outras 21 audiências públicas na CAE sobre a regulamentação da reforma tributária, o que mostraria a atenção que o Senado está direcionando ao assunto. Ele agradeceu a presença dos debatedores e anunciou uma nova audiência para esta quarta-feira (30), às 14h30, para discutir o impacto da reforma no setor produtivo. Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Marcelo Castro (MDB-PI) e Margareth Buzetti (PSD-MT) também acompanharam a audiência.
Fonte: Senado Federal
Piso salarial dos zootecnistas vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em votação final nesta quarta-feira (30) projeto que estabelece o piso dos profissionais de zootecnia em valor equivalente a seis salários mínimos (R$ 8.472 hoje). Do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o PL 2.816/2023 foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para análise do Plenário.
O projeto inclui os profissionais formados em zootecnia entre aqueles cujo piso salarial é regido pela Lei 4.950-A, de 1966. A norma estabelece atualmente que os formados em cursos de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária com duração inferior a quatro anos têm piso equivalente a cinco salários mínimos e para aqueles formados em cursos com duração de quatro anos ou mais o piso é de seis salários mínimos para uma jornada de seis horas diárias. Os cursos de zootecnia têm, em média, duração de cinco anos.
Para Zequinha Marinho, zootecnistas exercem atividades similares às dos agrônomos e veterinários, de forma que é justo que tenham piso salarial igual ao desses profissionais.
A relatora, por sua vez, apontou que atualmente a média salarial dos zootecnistas é de cerca de R$ 3 mil, “muito abaixo do piso de seis salários mínimos previsto na Lei 4.950-A”. Na opinião de Teresa Leitão, como a atividade dos zootecnistas “anda de mãos dadas” com aquelas desempenhadas por veterinários e agrônomos, é razoável que seja praticado o mesmo piso salarial.
Fonte: Senado Federal
Incentivo a esportes olímpicos menos populares segue para a Câmara
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) 2.828/2021, que estimula a construção de centros de treinamento de esportes olímpicos menos populares. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário.
A proposta trata de projetos desportivos e paradesportivos aptos a captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). De acordo com a matéria, ao analisar as propostas, o Ministério do Esporte deve dar prioridade a construção, ampliação ou manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ou paralímpicas com comprovada carência de estrutura física ou a realização de competições para essas modalidades.
De acordo com o autor, o objetivo é incentivar a prática de esportes como badminton, tiro com arco, saltos ornamentais e ginástica rítmica. Segundo Veneziano, por serem menos populares no Brasil, as modalidades contam com menos apoio e menos patrocínio.
“Esperamos contribuir para que nossos atletas sejam amparados pelo Estado da forma como merecem, principalmente nas modalidades menos populares e que carecem de melhor infraestrutura. Este é o único caminho que vislumbramos possível para que nossa equipe olímpica continue a quebrar, a cada edição, os recordes de medalhas que trazem para solo brasileiro”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Para o relator, investir em esportes menos populares fortalece a inclusão e a diversidade.
— A criação de centros de treinamento, bem como o incentivo à realização de competições para essas modalidades, não só eleva o nível técnico dos atletas, como inspira gerações futuras a perseguirem seus sonhos, independentemente das dificuldades — disse Carlos Portinho.
Votos de pesar
A CEsp aprovou dois votos de pesar propostos pelo senador Romário (PL-RJ), presidente da comissão. O primeiro presta homenagem aos jovens atletas da equipe de remo que morreram em um acidente de trânsito na na BR-376, em Guaratuba (PR).
A colisão entre um carro, uma carreta e uma van mataram sete atletas da equipe do Remo Tissot, composta por adolescentes do projeto Remar Para o Futuro, de Pelotas (RS). O acidente também vitimou ou treinador e o motorista da van que transportava a equipe.
O segundo voto de pesar presta condolências aos familiares do ex-pugilista José Adilson Rodrigues dos Santos, o Maguila. O ex-boxeador morreu no dia 24 de outubro, aos 66 anos, por complicações de uma doença degenerativa conhecida como demência pugilística.
Fonte: Senado Federal
Projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir de forma mais rigorosa quem produzir, divulgar, armazenar ou consumir conteúdos de pornografia infantil. O objetivo do PL 3.700/2024, diz o senador, é combater a pedofilia, especialmente a virtual.
Cleitinho argumenta que o ECA diferencia a penalidade imposta para aquele que produz os conteúdos daquele que os armazena ou divulga no meio virtual. Para ele, no entanto, todos devem ser punidos com rigor, porque contribuem para a pedofilia. “Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, enfatiza.
Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar e filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A proposta aumenta a reclusão para de 8 a 12 anos, além de multa. Veja outras penas alteradas no projeto:
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa.
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa.
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
- Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, antes de seguir para votação no Plenário.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova medidas de proteção a jovens atletas contra abuso sexual
Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (29), o projeto de lei (PL) 2.241/2022, que condiciona o repasse de recursos às entidades esportivas mediante proteção de menores atletas contra abuso sexual. O texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF reitera eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins
Caso, agora com tese de repercussão geral, diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, desta vez sob a sistemática da repercussão geral, a eficácia imediata do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins reduzidas por norma editada em 30/12/2022 pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643 (Tema 1337) pelo Plenário Virtual.
Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, o então vice-presidente, no exercício da Presidência, assinou o decreto 11.322/22, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Contudo, em 1º de janeiro, ao tomar posse, o presidente Lula editou novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores (0,65% e 4%), que estavam em vigor desde 2015, antes que a norma anterior produzisse efeitos.
Desde então, a matéria vem sendo discutida sob a ótica da chamada anterioridade nonagesimal, regra constitucional que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição do ato que os instituiu.
Na sessão virtual encerrada em 11/10, o STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, confirmou a validade do decreto de Lula, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal.
No RE, uma empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/2022.
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, com reafirmação da jurisprudência, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a multiplicidade de decisões judiciais conflitantes sobre essa questão: até o momento, só no STF, foram identificados 44 REs sobre o tema.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada, que deverá ser aplicada em todas as instâncias, é a seguinte:
“A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não caracteriza perda do interesse de agir por parte do exequente a celebração de acordo, antes da citação, para suspender o trâmite da execução até que o devedor cumpra integralmente as condições ajustadas.
Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o juízo de primeiro grau deve analisar os requisitos para a homologação do acordo e, em caso positivo, sobrestar o processamento da execução até o fim do prazo concedido pelo credor para que o executado cumpra a obrigação.
A execução de título extrajudicial foi ajuizada por um banco contra um tomador de crédito pessoal. Informado de que as partes, antes mesmo da citação, fecharam acordo no qual concordaram com a suspensão do processo até o pagamento integral da dívida, previsto para 2029, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que houve perda do interesse de agir.
O tribunal de segunda instância manteve a decisão, sob o fundamento de que a celebração do acordo extrajudicial se deu antes da citação do devedor, o que retrataria a falta de interesse do exequente no prosseguimento da execução.
No recurso ao STJ, o banco sustentou que a celebração do acordo no qual as partes concordam em suspender a execução até o cumprimento integral da obrigação evidencia o seu interesse processual. Acrescentou que não haveria necessidade da citação para a transação realizada, pois, não sendo cumpridos os termos do ajuste, a execução seria retomada.
É necessário negócio jurídico específico para caracterizar a suspensão
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a legislação processual permite às partes a celebração de negócio jurídico processual, o qual pode envolver alteração de prazos e até a suspensão do andamento do feito, de acordo com o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC). Para ela, a suspensão do processo exige negócio jurídico processual específico, “sendo irrelevante o fato de o acordo ter sido celebrado antes da citação do executado”.
A ministra ressaltou que é na data da última prestação ajustada que o processo deverá ser retomado pelo juízo, seja para declarar a sua extinção, diante do cumprimento do acordo, seja para a continuidade dos atos executórios, de acordo com o artigo 313, parágrafo 5º, e 922, parágrafo único, do CPC.
Em seu voto, a relatora destacou que o STJ entende que a necessidade do processo de execução não acaba com o acordo firmado entre as partes, que condicionaram a sua suspensão ao cumprimento integral da transação, sendo esse entendimento reiterado em hipótese de transação extrajudicial prévia à citação.
“O interesse de agir decorrente da celebração de negócio jurídico processual de suspensão de processo executivo está no incentivo ao cumprimento do acordo pela parte contra a qual a condição de retomada do curso da ação corre – isto é, o devedor e executado –, além da preservação do crédito exequendo no seu montante original e seus consectários decorrentes do restabelecimento da mora quanto ao título extrajudicial original”, afirmou Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)