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LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios e outras notícias – 04.12.2023

ADOÇÃO PÓSTUMA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PRECATÓRIOS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

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04/12/2023

Destaque dos Tribunais:

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios e outras notícias:

Julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

Meta fiscal

Precatórios são títulos de dividas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.

Mudança de cenário

Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

Dívida acumulada

A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça que, entre outros pontos, discorda da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios. Ele havia pedido vista das ADIs e apresentou seu voto na quinta-feira.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Plenário vota na terça reajuste anual de serviços prestados ao SUS

O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (5) para analisar o projeto de lei que estabelece a revisão anual do pagamento dos serviços privados oferecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O início da sessão está previsto para às 14h.

O PL 1.435/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), quando tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que, quando os recursos do SUS forem insuficientes, o sistema deverá recorrer aos serviços privados, em especial aos hospitais filantrópicos, para atender a população. O projeto estabelece que os valores pagos pelos suporte dessas entidades serão revistos anualmente, em dezembro, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atenção psicossocial

Os senadores devem votar ainda o texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022. Como o texto foi modificado pelos deputados com ajustes de redação, os senadores precisam deliberar sobre a matéria novamente. O Plenário precisa confirmar o texto substitutivo, que teve relatório de Veneziano Vital do Rêgo na Comissão de Educação (CE).

O principal objetivo da proposta é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis. Para isso, estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. O texto também estimula a divulgação de informações científicas relativas aos cuidados psicológicos.

Entre as mudanças promovidas pelos deputados estão as que alteraram o mérito, como a que incluiu a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência entre os objetivos da política. Pelo texto original, essas atividades se restringiriam ao combate à violência contra a mulher.

A Câmara também inseriu no texto que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola e a articulação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Fonte: Senado Federal

Mandatos no STF e fim da reeleição no Executivo serão votados em 2024

O fim da reeleição no Executivo e a transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem. As mudanças são apoiadas por vários senadores. Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tiveram a relatoria indicada.

— Essa proposta de emenda à Constituição ainda está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nós vamos dar a cadência devida na CCJ, mas este ano ainda não vai ser possível. Mas eu quero crer que, no começo do ano que vem, a gente possa evoluir nessa proposta de emenda à Constituição, assim como na proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição no Brasil. São dois temas muito apropriados para o início do ano que vem — afirmou Rodrigo Pacheco em entrevista à repórter Paula Groba, enviada especial para a COP 28 em Dubai.

Em entrevistas à Agência Senado, os três autores apoiaram a decisão do presidente.

— Senador Pacheco demonstra as mesmas preocupações que diversos membros do Congresso. É preciso enfrentar essa discussão e o Congresso Nacional decidir essas eventuais adequações. O importante é vermos que essa discussão é muito necessária neste momento, a fim de evitarmos termos cortes jurídicas com atuação ou tendências políticas que rivalizem com os representantes eleitos pelo povo — disse Angelo Coronel.

Ele é autor da PEC 77/2019, que limita o mandato de ministros do STF a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para compor a Suprema Corte.

— A principal motivação é assegurar o equilíbrio entre os Poderes. É preciso preservar o Poder Judiciário e evitar todo tipo de perpetuação de poder. Determinar mandatos para alta cúpula do Judiciário é uma forma de evitar que um Poder da República fique refém dos mandatos de seus membros. Assim como no Legislativo e no Executivo, é preciso que o Judiciário tenha essa renovação nos cargos principais — defende.

A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações, segundo o autor. Dos 11 ministros, 3 seriam eleitos pelo Senado e 3 pela Câmara; os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República. Todos os indicados teriam que ser escolhidos dentre os “ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais”. Senado e Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Caso aprovada, a escolha dos próximos seis ministros do Supremo será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Depois disso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.

Já Plínio Valério é autor da PEC 16/2019, que estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do Supremo e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos. O senador sublinha que as novas regras só valeriam para futuras indicações feitas após a publicação da emenda constitucional.

— Hoje alguns pensam que o prédio do Supremo é o Olimpo, mas não é. Alguém tem que ter poder para colocar um freio nisso e esse poder chama-se Senado Federal. Nós fazemos as leis, o Congresso. Quem pode aprimorar, quem pode trabalhar, modificar ou fazer nova lei, somos nós. Não são eles. Nós temos que assumir o nosso papel e o Rodrigo acertou muito bem, está tendo o apoio total nosso aqui, pra gente continuar fazendo coisas dentro da lei, pela lei. Eu acho que essa PEC vai tramitar legal — afirmou Plínio Valério.

A PEC 16/2019 também fixa prazos para o presidente fazer suas indicações para o STF e para o Senado analisá-las. O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação.

Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem hoje.

— O Senado representa o Brasil. E eles foram empoderados como juiz de um Supremo Tribunal Federal e alguns deles se julgam semideuses. Por causa dessa longevidade. Ele entra aos 40, 45, 50 e só sai com 75, quando então já tem casa em Nova York, casa em Portugal e não vão mais dar satisfação porque vão morar fora. Com oito anos [de mandato], ele vai ser bom, ser justo, não vai sucumbir aos encantos do poder — acrescentou Plínio Valério.

Ele antecipou que a relatoria das mudanças no STF deve ficar com a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na avaliação de Plínio Valério, o texto final deve acabar propondo um mandato fixo de 10 ou 12 anos e uma idade mínima de 45 anos. Plínio Valério disse que as PECs deverão ser apensadas e tramitarão em conjunto, cabendo ao futuro relator condensar as propostas e as emendas apresentadas em um texto substitutivo.

Na segunda-feira (27), Rodrigo Pacheco afirmou que a criação de um mandato temporário fixo para ministros do STF e a elevação da idade mínima para ingresso podem “ser uma sistemática muito positiva para o Brasil”. Ele disse que o Supremo não pode se tornar a última instância da discussão política no Congresso Nacional.

Por sua vez, a PEC 51/2023, de Flávio Arns, estabelece mandato de 15 anos para o cargo de ministro do STF e fixa em 50 anos a idade mínima para a nomeação. A proposta estabelece também uma quarentena para impedir que sejam nomeados para o STF quem houver exercido nos três anos anteriores, por qualquer período, um dos seguintes cargos: procurador-geral da República, defensor público-geral Federal, ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, ou, ainda, dirigente de entidade da administração pública federal indireta. Aguarda indicação de relator na CCJ.

—  Uma questão estatal fundamental jamais foi objeto de reforma constitucional: as regras de seleção dos ministros do STF e a duração de seus cargos. Essa questão é crucial porque, além de determinar o grau de legitimidade, independência e imparcialidade que os membros da cúpula do Judiciário ostentarão, ela também diz respeito ao tipo de jurisdição constitucional que desejamos ter em relação à nossa própria identidade nacional — argumenta Arns.

O senador diz querer “um novo modelo de jurisdição constitucional”.

— As nossas leis e regras jurídicas mudam de modo cada vez mais acelerado, para acompanhar o ritmo crescente da globalização, inovação tecnológica e diversificação cultural. Nada mais coerente e razoável que a forma de escolha dos nossos guardiões da Constituição, bem como a frequência com que a Corte se renova, sejam adequadas à realidade sociopolítica brasileira, bem como adaptáveis às suas constantes mudanças — acrescenta.

Arns afirma também que o debate sobre a forma de mandato e de escolha dos membros do STF vem sendo feito pelos congressistas há mais de uma década.

— Todas as instituições estatais estão sujeitas a atualizações e aprimoramentos normativos, inclusive o Congresso Nacional, que já sofreu tantas mudanças desde a primeira Constituição republicana do Brasil — diz.

A última instância

O STF completou 215 anos em 2023, pois teve como embrião a Casa da Suplicação do Brasil, que tinha 23 membros, primeiro órgão judiciário independente do país, criado em 10 de maio de 1808, para exercer o ofício de instância final de apelação nos processos iniciados no território da então colônia — ou seja, os processos podiam ser encerrados no Brasil, sem mais a necessidade de manifestação da Casa de Suplicação de Lisboa.

Após a Proclamação da Independência (7 de setembro de 1822), a Constituição de 1824 transforma o órgão em Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, que só foi instalado em 1829 e durou até 1891.

Passou a se chamar Supremo Tribunal Federal entre 1890/91. Na Constituição de 1891, o STF era composto por 15 juízes, nomeados pelo presidente da República com posterior aprovação do Senado. Em 1931 o número de ministros foi reduzido para 11. Do início da República (15 de novembro de 1889) até 1933, o cargo era vitalício. A Constituição de 1934 estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos, limite que foi diminuído para 68 anos na Constituição de 1937.

Com a Constituição de 1946, a aposentadoria compulsória é estabelecida em 70 anos, limite que vigorou até 2015, com a aprovação da chamada PEC da Bengala, transformada na Emenda Constitucional 88, que aumentou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória.

A aposentadoria compulsória permaneceu em 70 anos de idade durante toda a ditadura militar iniciada em 1964, mas o Ato Institucional 2/1965, aumentou o número de ministros para 16 e o Ato Institucional 6/1969, restabeleceu o número de 11 ministros.

Com a retomada democrática, a composição com 11 magistrados foi mantida e a Constituição de 1988 reforçou a competência do Supremo como guardião da Constituição.

Reeleição não

Outra proposta que voltará à tona em 2024 é a extinção da reeleição para presidente, governador e prefeito. A medida já foi tema de dezenas de PECs desde o começo do século, mas nenhuma prosperou. Atualmente há a PEC 12/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que também está na CCJ aguardando relatoria. O texto ainda aumenta de quatro para cinco anos o tempo de mandato para quem ocupar esses cargos a partir de 2026.

O instituto da reeleição já dura desde 1997 (Emenda Constitucional 16). Entre 1891 e 1996 não havia essa possibilidade. A PEC foi proposta no segundo mês do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994, que se beneficiaria da mudança para obter um segundo mandato a partir de 1998. Os dois presidentes seguintes, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, também conseguiram se reeleger; Jair Bolsonaro não. Vice-presidente de Dilma, Michel Temer nunca se candidatou à Presidência, cumpriu parte do mandato de Dilma após o impeachment, mas não tentou manter-se no cargo.

Na Câmara dos Deputados, também há dezenas de propostas que tratam de reeleição, do STF e assuntos correlatos, como a PEC 262/2008, que tem outras 27 PECs apensadas à ela. A proposta muda as regras de preenchimento de vagas nos tribunais superiores, mas há matérias apensadas que propõem o fim da reeleição para o Executivo e o mandato de sete, oito ou dez anos para ministros do Supremo, entre outros.

A PEC 376/2009, outra em tramitação naquela Casa, unifica as datas de eleição de todos os mandatos eletivos e acaba com a reeleição no Executivo. Ela tem mais dez PECs apensadas, como a que reduz de oito para quatro anos a duração do mandato de senadores; a que limita reeleições no Poder Legislativo; e a que extingue a figura dos suplentes de senadores. Ambas aguardam votação na CCJC da Câmara.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova regulamentação legal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a reorganização e fundamentação legal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA), a proposta (PL 1219/2023) dá força de lei ao órgão, que já existe desde 2005. O projeto de lei seguiu para a análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar criação de política de atenção psicossocial nas escolas

O Plenário pode votar esta semana o projeto que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O principal objetivo do PL 3.383/2021 é promover a saúde mental de alunos, professores e demais profissionais que atuam nas escolas, pais e responsáveis. As ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. Também está na pauta a revisão anual do pagamento dos serviços prestados por entidades privadas ao Sistema Único de Saúde. O PL 1.435/2022 modifica a Lei Orgânica da Saúde para prever atendimento nos hospitais filantrópicos, quando não for possível no SUS. Outras propostas que podem ser votadas pelo Plenário tratam da regulamentação das apostas on-line, as chamadas bets (PL 3.626/2023), e da criação da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PL 2.245/2023).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova reserva de vagas para profissionais da saúde recém-formados em contratações temporárias

Cota beneficia quem se formou há até três anos; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estimula a contratação de profissionais de saúde recém-formados. A proposta reserva 10% das vagas das contratações temporárias no serviço público ou das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil na área de saúde para os profissionais que tenham concluído a graduação ou curso técnico nos últimos três anos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Márcio Correa (MDB-GO), ao Projeto de Lei 3840/23, da deputada Enfermeira Ana Paula, atualmente na suplência.

O texto original prevê a reserva de vagas para enfermeiros sem experiência profissional. O relator decidiu ampliar a regra para todos os profissionais de saúde.

“A proposta inicial se mostra valiosa. Contudo, a necessidade de profissionais recém-formados abrange não apenas a enfermagem, mas também outros campos da saúde”, disse Correa. Na avaliação dele, a abordagem mais abrangente se alinha com a necessidade de garantir o desenvolvimento de profissionais de saúde em diferentes áreas.

O PL 3840/23 altera a lei que trata das contratações temporárias (8.745/93) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

Proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6226/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que permite a adoção após a morte do adotante, ainda que o processo não tenha sido iniciado formalmente. Para isso, é necessário que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar.

Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo já tiver sido iniciado. A proposta modifica o ECA.

O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação do texto. “Se já existiam a manifestação inequívoca de adotar e os laços de afetividade, com o tratamento do adotando como se filho fosse, e se essas condições eram públicas, nada mais justo do que deferir a adoção post mortem, mesmo antes de iniciado o respectivo processo”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Hoje subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas, a MP muda essa sistemática

A comissão mista vota na quarta-feira (6) a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23).

Hoje as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.

O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem.

O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.

A comissão reúne-se às 11 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A medida provisória já está em vigor, mas depende de análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários

Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução.

A Corte Especial deu provimento a embargos de divergência opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão da Primeira Turma que o condenou a pagar honorários. Para a turma de direito público, nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente com oposição do credor, a verba honorária será devida por ele, com respaldo no princípio da sucumbência.

Nos embargos, o ente estatal apontou uma decisão da Terceira Turma no sentido de que a decretação da prescrição intercorrente, quando não são localizados bens penhoráveis, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.

“Em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, quando a prescrição intercorrente ensejar a extinção da pretensão executiva, em razão das tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis, será incabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado, sob pena de se beneficiar duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Deverá, mesmo na hipótese de resistência do credor, ser aplicado o princípio da causalidade no arbitramento dos ônus sucumbenciais”, disse o relator, ministro Raul Araújo.

Extinção da execução em razão da prescrição intercorrente

Ao reconhecer a divergência, o relator destacou que há no tribunal diversos precedentes nos dois sentidos: enquanto em alguns se aplica o princípio da causalidade para afastar a condenação do credor a pagar honorários, em outros se aplica o princípio da sucumbência para condená-lo ao pagamento, nas hipóteses em que ele se opõe ao reconhecimento da prescrição.

Na avaliação do ministro, deve prevalecer, em qualquer das situações, a orientação que privilegia o princípio da causalidade em caso de extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente quando esse reconhecimento se deve à não localização do devedor ou de bens para penhorar.

Para o relator, a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição intercorrente – decretada diante do decurso de prazo ocorrido após tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis – não infirma a existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com o inadimplemento da dívida.

“Mesmo na hipótese de resistência do exequente – por meio de impugnação à exceção de pré-executividade ou aos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição –, é indevido atribuir ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de se beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”, afirmou.

De acordo com o ministro, a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de resistência do exequente à aplicação dessa prescrição. “É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, gerando sua responsabilidade pela instauração do feito executório e, na sequência, pela sua própria extinção, diante da não localização do executado ou de seus bens”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.11.2023

PORTARIA PRESIDÊNCIA 349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023Institui o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça.


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