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STF Invalida Mudanças da Reforma Trabalhista que Aumentavam Exigência para Edição de Súmulas e outras notícias – 23.08.2023

ARCABOUÇO FISCAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL MILITAR

INJÚRIA RACIAL

LGBTQIAPN+

PEC

REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES

REFORMA TRABALHISTA

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/08/2023

Destaque dos Tribunais:

STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que Aumentavam Exigência para Edição de Súmulas e outras notícias:

STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que Aumentavam Exigência para Edição de Súmulas

Entre outros pontos, o Plenário entendeu que o Legislativo não pode restringir a atuação dos tribunais.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência e estabeleciam regras procedimentais e balizas para sua uniformização jurisprudencial. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na segunda-feira (21), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Autonomia

O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Segundo o relator, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal.

Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Tratamento anti-isonômico

Outro aspecto observado pelo relator foi que o artigo 926 do novo Código de Processo Civil (CPC), ao tratar da uniformização da jurisprudência pelos tribunais, não fixou quórum, número de sessões ou qualquer outro parâmetro, já que se trata de questão reservada a cada uma das cortes de justiça. Por outro lado, as balizas foram impostas apenas aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro não verificou nenhuma circunstância distintiva que autorizasse “um tratamento absolutamente anti-isonômico entre as várias cortes de justiça”, especialmente porque os tribunais que a integram a Justiça do Trabalho são, como os demais, órgãos do Poder Judiciário, conforme decorre do artigo 92 da Constituição Federal.

Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Estabilidade

A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a regra não é abusiva e atenderia à necessidade de conferir estabilidade às decisões e segurança jurídica no âmbito do processo do trabalho. Se filiaram a essa corrente os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

As normas invalidadas estão previstas no artigo 702 da CLT (inciso I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova mudanças no Código Penal Militar

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei  com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de 5 a 15 anos — atualmente são até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.

O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao Plenário e tinha parecer contrário da CCJ.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova marco legal das ‘stock options’

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um marco legal (PL 2724/2022) para a “opção de compra de ações” de empresas estreantes, as chamadas startups. Objetivo da proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) é dar segurança jurídica aos incentivos oferecidos a funcionários com a promessa de ganhos futuros por conta do sucesso do empreendimento. O relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que a opção de compra de ações” é a melhor forma de distribuição de lucros e resultados.

Fonte: Senado Federal

Avança discussão da PEC que garante transporte gratuito em dia de eleição

A proposta de emenda à Constituição que garante ao eleitor acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição (PEC 38/2016) passou nesta terça-feira (22) pela segunda sessão de discussão no Plenário, em primeiro turno. A terceira sessão de discussão deve ocorrer nesta quarta-feira (23). Para ser aprovada, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão no Plenário em primeiro turno e outras três em segundo turno. 

Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) com o apoio de outros senadores, a PEC tem como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto  estabelece que “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”.

A intenção, segundo o autor, é garantir que o cidadão exerça seu direito ao voto sem que para isso tenha que comprometer parte de sua renda, já que muitos têm domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência ou não têm condições de custear seu transporte.

Para Rogério Carvalho, a PEC ainda evita a possibilidade de manipulação do voto, além de ajudar o eleitor mais carente. Ele disse que, como as eleições ocorrem a cada dois anos, o custo do transporte “não significa nada” para as concessionárias de transporte coletivo, que estarão dando sua contribuição para o processo democrático do país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que concede reajuste salarial a servidores federais

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1170/23, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A MP será enviada ao Senado.

O aumento vale desde 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A matéria foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da MP na comissão mista.

A MP foi editada após a sanção, pelo presidente Lula, da Lei 14.563/23, que incluiu no Orçamento da União um complemento para a concessão do reajuste.

A recomposição por esse índice resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.

Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

Auxílio-alimentação

Outro ponto resultante da negociação foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Entretanto, para o aumento do auxílio bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O último ano em que houve reajuste desse auxílio foi em 2016.

Codevasf

Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.

Crédito consignado

Entretanto, outra mudança que havia sido incluída pela relatora foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.

Esse trecho propunha a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.

Anistiados

Após um acerto entre os líderes partidários, permaneceu no texto mudança na Lei 10.559/02 para permitir aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem por uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

Valorização do servidor

Alice Portugal destacou que a MP garante reajuste salarial de 9% para uma categoria que acumula perdas de 34% nos últimos quatro anos. “Essa proposta reinaugura o tempo do diálogo com o servidor público do nosso País. Desde 2017, não havia mesas de negociação ou debates sobre as condições de trabalho e muito menos sobre reajustes salariais”, disse.

Ela lembrou que a proposta precisa ainda ser votada pelo Senado até a quinta-feira (24) ou poderá perder a validade. “Se não votar, o reajuste será suspenso”, alertou.

A deputada afirmou que as alterações que não foram acolhidas na MP serão rediscutidas pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. “As emendas não acolhidas viraram pautas de negociação com sindicatos das categorias”, disse.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o reajuste consagra a política de valorização do serviço público. “Nos quatro anos de governo Bolsonaro houve redução de salário pela falta de recomposição inflacionária. Agora fizemos um pacto e uma negociação para reajustes”, explicou.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) anunciou voto contrário à MP porque, na sua avaliação, deveria haver igualdade entre as remunerações no serviço público. “O servidor público federal ganha em média o dobro do que ganha um servidor municipal para exercer as mesmas funções”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados concluem votação do projeto do arcabouço fiscal; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados concluiu a votação das emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal (Projeto de Lei Complementar 93/23), que substituirá o atual teto de gastos. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Duas das emendas aprovadas, segundo parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deixam de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ciência e tecnologia

Na votação de destaque do PDT, o Plenário rejeitou emenda que deixava de fora dos limites as despesas com ciência, tecnologia e inovação.

Emenda objeto de destaque do MDB também foi rejeitada. Ela propunha criar o Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais.

Crescimento real

As regras fiscais aprovadas procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proibição de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica

Nesse caso, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa risco à criança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2491/19, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.

De autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Já aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Demonstrada a prática ou se estiverem presentes indícios suficientes de ocorrência de violência doméstica e familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho, não é razoável admitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência”, disse. 

A relatora lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o Código Civil prevê, como única exceção expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores. Assim, o código é modificado para incluir a nova hipótese.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para crimes de estupro e importunação sexual cometidos em carro de aplicativo

Pena máxima do estupro nesse caso passa de 10 para 12 anos; de importunação, de 5 para 6 anos

O Projeto de Lei 3964/23 altera o Código Penal para aumentar as penas previstas para os crimes de importunação sexual e estupro, quando relacionados ao transporte remunerado individual de passageiros em veículos de aplicativo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, de autoria dos deputados do Cidadania Alex Manente (SP), Any Ortiz (RS) e Amom Mandel (AM), o estupro praticado no contexto do transporte remunerado individual de passageiros passará a ser punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. A importunação sexual no mesmo contexto, por sua vez, passará a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, caso a conduta não configure crime mais grave.

Atualmente, o crime de estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

Segundo os autores, motoristas e passageiros do transporte remunerado individual de passageiros estão frequentemente expostos a riscos. “Casos recentes de crimes sexuais cometidos durante o trajeto são cada vez mais noticiados, criando um ambiente de insegurança para os usuários desse serviço, especialmente às mulheres.”, diz a justificativa.

Os deputados ressaltam que o Código Penal não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte de passageiro individual remunerado.

“A tipificação específica tem o papel de prevenir e desencorajar tais práticas, já que a situação envolvida no transporte tem levado à ocorrência de crimes de natureza sexual por indivíduos mal-intencionados, que se aproveitam do fato de a vítima se encontrar totalmente indefesa tendo em vista que o veículo se encontra em movimento”, concluem os autores.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão da execução de dívida quando não forem localizados bens do devedor

Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.

Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.

Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.

Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF equipara ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ a crime de injúria racial

A decisão afasta interpretação que retirava parte da aplicabilidade da decisão do Plenário sobre a criminalização da homotransfobia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/8, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.

Enquadramento

No julgamento do mandado de injunção, em junho de 2019, o Tribunal havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.

Interpretação equivocada

Nos embargos, a ABGLT alegava que essa decisão tem sido interpretada de forma equivocada, no sentido de que a ofensa contra grupos LGBTQIAPN+ configura racismo, mas a ofensa à honra de pessoas pertencentes a esses grupos vulneráveis não configura o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Segundo a associação, isso retira, em grande parte, a aplicabilidade prática da decisão do Plenário, e, por isso, pediu que se defina que o entendimento também se aplica ao crime de injúria racial.

Desamparo

Em seu voto pelo acolhimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, também de sua relatoria, o STF já havia reconhecido que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo e, portanto, é imprescritível. Essa posição também foi inserida na legislação pelo Congresso Nacional por meio da Lei 14.532/2023.

Assim, para o relator, uma vez que a Corte, no julgamento do MI, reconheceu que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. “A interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, afirmou.

Ampliação

Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem a análise da matéria não é possível no âmbito de embargos de declaração, pois seria um novo julgamento do MI com ampliação do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário referenda decisão sobre atendimento a população de rua

Em julho, liminar do ministro Alexandre de Moraes havia determinado aos entes federados a adoção de providências para acolhimento desse grupo.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009). A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

O Plenário também manteve o prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação. A decisão proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.

Baixa adesão

Em seu voto pela manutenção da liminar, o ministro Alexandre ressaltou que, mais de 13 anos após a edição do decreto, seus objetivos ainda não foram alcançados, e a política contava com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

Plano de ação

O plano a ser elaborado pelo governo federal deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Estados e municípios, por sua vez, devem garantir a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.

Estimativa

O ministro Alexandre de Moraes citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2022 que o Brasil tem, hoje, mais de 281 mil pessoas em situação de rua, um aumento de 211% em relação aos dados de 2012. No entanto, ressaltou que o levantamento é limitado, pois abrange apenas pessoas que recebem alguma proteção do Estado, não incluindo a parte mais marginalizada, que não tem sequer documentos de identificação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Processo sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio abre prazo para amicus curiae

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e instituições financeiras se habilitem para intervir, como amici curiae, em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais.

Segundo o relator, a intervenção dos amici curiae se justifica porque o recurso discute questão relevante de direito, com grande repercussão social. O julgamento, contudo, não será realizado sob o rito dos recursos repetitivos.

No caso em debate, o condomínio recorreu de decisão que, na ação de execução, negou seu pedido para que fosse penhorado um imóvel alienado em garantia à Caixa Econômica Federal (CEF) – permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão por entender que, tendo em vista o caráter propter rem das obrigações condominiais (obrigações que seguem o bem, independentemente de quem seja o dono), a penhora poderia recair sobre o imóvel que gerou a dívida, mesmo estando em alienação fiduciária.

No recurso especial, a CEF alega que não seria possível a penhora do imóvel neste momento, porque não há título executivo contra a instituição financeira, que é a credora fiduciária e proprietária do imóvel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 809 da repercussão geral não se aplica à hipótese de acordo firmado pelas partes anteriormente à tese, porém ainda pendente de sentença homologatória. Com base nesse entendimento, o colegiado reformou o acórdão que havia excluído quatro irmãos de um acordo de sucessão.

No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha de bens e direitos, requerendo conjuntamente a homologação judicial da avença.

Quase quatro anos após a celebração do acordo, mas ainda antes de sua homologação, o STF julgou o tema 809 e declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no artigo 1.790 do Código Civil (CC), o qual havia embasado a ação de inventário e o acordo celebrado entre as partes.

Cerca de dois anos após a fixação da tese, a companheira do falecido pleiteou a exclusão dos irmãos e o deferimento integral da herança em seu favor, alegando que o regime sucessório agora vigente (artigo 1.829 do CC) assim impunha. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Cessação definitiva do litígio ocorreu com a celebração do acordo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso dos irmãos no STJ, observou que, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC, o STF modulou temporalmente a aplicação da tese, limitando sua aplicação aos processos em que ainda não tivesse havido o trânsito em julgado da sentença de partilha, de modo a tutelar a confiança e a conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas.

A relatora apontou que, como a modulação dos efeitos do precedente teve a finalidade de preservar as relações jurídicas já finalizadas, era importante avaliar se isso ocorrerá apenas com o trânsito em julgado da sentença de partilha ou se tais relações também podem ser finalizadas de outro modo – caso em que a modulação poderá ter outro marco temporal, sem implicar acréscimo de conteúdo ou desrespeito ao precedente.

Segundo a ministra, havendo uma autocomposição dos herdeiros, o momento da cessação definitiva do litígio entre eles não é o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de partilha.

“Se partes capazes e concordes podem entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública (artigo 2.015 do CC), não há nenhuma razão para que o acordo de partilha de bens celebrado por partes capazes e concordes no curso de uma ação de inventário dependa de homologação judicial para produzir efeitos, ao menos entre os transatores”, declarou.

Arrependimento posterior ou oportunismo não invalidam o negócio jurídico

Nancy Andrighi ressaltou que o arrependimento posterior ou o simples oportunismo de uma das partes não são causas de invalidade ou de ineficácia do negócio jurídico, cuja nulidade depende de requisitos específicos.

“A companheira firmou acordo de partilha de bens com os irmãos de seu falecido convivente e, sem nenhum pudor, não titubeou em pleitear a exclusão desses mesmos irmãos da sucessão, não coincidentemente, após o julgamento do Tema 809 pelo STF. Fê-lo, por óbvio, por vislumbrar, na superveniente declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790, a possibilidade de obter uma situação mais vantajosa do que aquela que havia pactuado de forma livre e expressa”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2023

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS 32, DE 15 DE AGOSTO DE 2023Aprova o Programa de Governança em Privacidade.


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