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LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF: cabe apelação da decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos e outras notícias – 04.10.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

FRAUDE

SENADO FEDERAL

SONEGAÇÃO

STF

STJ

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/10/2024

Destaque dos Tribunais:

STF fixa tese sobre possibilidade de recorrer de absolvição pelo júri em contrariedade às provas

Conforme entendimento firmado pelo Plenário, não será determinado novo júri se o tribunal de segunda instância entender que a decisão dos jurados foi compatível com os fatos do processo.

Na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento que reconheceu a possibilidade de recurso contra decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve réu em contrariedade às provas. A tese fixada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 (Tema 1.087) deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê que os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico, também chamada de absolvição por clemência, se dá quando o júri responde afirmativamente à terceira pergunta sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas apresentadas no processo, mesmo tendo reconhecido a ocorrência e a autoria do delito.

Ao concluir o julgamento do recurso na sessão de quarta-feira (2), o Supremo entendeu que, embora seja possível o recurso de apelação, se o Tribunal de segunda instância entender que a absolvição por clemência foi compatível com a Constituição Federal e com os fatos apresentados no processo, não determinará a realização de novo júri.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Condenado por crime com drogas pode ser impedido de dirigir, analisa CSP

Pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas podem ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O projeto de lei que institui a medida (PL 3.125, de 2020) está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) da terça-feira (8). A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens a serem analisados.

Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), acrescentando a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes nela previstos, que tenham sido praticados com uso de veículo automotor. De acordo com o texto, a suspensão também poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pela CSP, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça, e Cidadania (CCJ).

Código de Trânsito

O segundo projeto na pauta da CSP (PL 1.229, de 2024) promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). O texto estabelece a obrigação de exame toxicológico ou do bafômetro para o condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização e daquele motorista suspeito do crime de embriaguez ao volante; a possibilidade de prisão em flagrante do motorista que praticar homicídio culposo de trânsito, se ele estiver sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, mesmo quando ele prestar socorro à vítima, e a transformação do homicídio culposo de trânsito em crime inafiançável.

O PL 1.229 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aponta aumento de 10 % nos casos de homicídios por acidente de trânsito em São Paulo, por exemplo, entre 2022 e 2023. Para o parlamentar, as notícias veiculadas na imprensa sobre essas estatísticas são um demonstrativo de que “a legislação atual não tem evitado a prática de crimes dessa natureza”.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável ao projeto.

Treinamento

A CSP deve analisar também na terça-feira o PL 3.345/2024, que obriga a realização de treinamentos regulares nas escolas para a prevenção e a resposta a ataques violentos. Do senador Beto Martins (PL-SC), o texto tem voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O objetivo é preparar estudantes, educadores e demais funcionários a lidar com eventuais situações de risco, minimizando danos e promovendo um ambiente escolar mais seguro.

Condecorações

Já o quarto item da comissão prevê a criação do livro nacional do mérito na segurança pública e a instituição de mecanismos para reconhecimento e premiação dos profissionais da área.

O PL 16/2024 foi apresentado pelo ex-senador Flavio Dino, hoje ministro do STF, e tem parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que preside a CSP.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia de 30 para 180 dias validade de pedidos de exames

Usuários de planos de saúde podem ganhar mais tempo para fazer os exames pedidos pelos médicos, sem a necessidade de novas requisições. O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou um projeto de lei que pretende estender a validade desses pedidos de 30 para até 180 dias, propondo uma mudança na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998).

O projeto (PL 3.539/2024) destaca que atualmente as operadoras de planos de saúde limitam a validade dessas solicitações a 30 dias. Segundo o senador, muitas condições médicas, especialmente doenças crônicas, exigem um período maior para que os ajustes terapêuticos sejam detectáveis por meio de exames complementares. Ele argumenta que doenças como diabetes, hipotireoidismo, osteoporose e artrite reumatológica requerem monitoramento contínuo, o que torna inviável a renovação das solicitações em prazos tão curtos.

A proposta de estender a validade das solicitações dos exames complementares, como os de sangue e os de imagem, para até 180 dias a partir da data de emissão busca facilitar a vida dos pacientes, argumenta Seif. Com a mudança, eles não precisarão renovar as prescrições com tanta frequência — o que, de acordo com o senador, pode atrapalhar a continuidade dos tratamentos.

Na justificativa do projeto, o senador menciona a regulamentação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), que, em 2022, estabeleceu o prazo de 180 dias para a validade das solicitações de exames complementares no estado. Seif ressalta que o alcance da medida é restrito ao Rio de Janeiro, e, por isso, o projeto pretende estender a regra a todo o país, transformando-a em uma norma nacional.

“A definição de regras claras para as operadoras de planos de saúde ajudará a diminuir os custos e o tempo gastos com a reemissão de solicitações de exames, beneficiando tanto os pacientes quanto o sistema de saúde suplementar como um todo”, afirma o senador.

O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Educação analisa política de preços para livros

Em reunião nesta terça-feira (8), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve analisar o substitutivo (texto alternativo) apresentado ao projeto que institui a Política Nacional do Livro e a regulação de preços das publicações (PLS 49/2015).

O substitutivo estabelece a política de incentivo ao mercado editorial e livreiro, regulamenta o preço de capa e também define regras para as políticas de descontos durante o primeiro ano de lançamentos editoriais comerciais.

A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), acatou algumas das emendas apresentadas ao texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria será votada em caráter terminativo na CE. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto original foi apresentado pela ex-senadora Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte.

Fies

A pauta da comissão inclui outros 15 itens. Entre eles, o PL 1.124/2024, que prevê o abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para todos os estudantes que exercerem suas profissões em serviços públicos.

De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto é relatado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Em setembro, foi concedida vista coletiva à proposição, que será votada em caráter terminativo na CAE.

Igrejas

A comissão deverá analisar ainda o PL 3.176/2024, que prevê aumento de pena para crimes praticados nas dependências de igrejas ou outras entidades religiosas.

O texto insere essas instituições no artigo 40 da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que prevê aumento de pena para crimes cometidos em locais onde se realizam atividades educativas e culturais ou em suas imediações.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser apreciada em caráter terminativo na CCJ.

A reunião da CE será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei define regras para contratação de pessoas com autismo

Projeto da Câmara dos Deputados deu origem à nova legislação

A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.

Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.

A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.

Oos municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado  pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Estados devem repassar parcela do ICMS aos municípios mesmo quando houver entrada indireta de receita, decide STF

Para o Plenário, limitar a transferência de recursos aos municípios afronta o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou válido trecho de lei complementar que obriga os estados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando o crédito relativo ao imposto for extinto por compensação ou transação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837.

A compensação e a transação são modalidades de extinção de créditos tributários. A primeira é o abatimento dos valores de créditos tributários que o fisco possui e o débito deste com o contribuinte. Já a transação se dá por meio de concessões mútuas das dívidas tributárias entre o fisco e o contribuinte.

Recolhimento

Na ação, os procuradores dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentavam que, quando os créditos são excluídos por essas modalidades, não seria recolhido nenhum valor aos cofres públicos estaduais, ou seja, não haveria arrecadação. Dessa forma, não se justificaria o repasse aos municípios da repartição constitucional de receitas previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar 63/1990.

Transferência dos recursos

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que o caso diz respeito a verba arrecadada, isto é, a receita pública devidamente contabilizada como crédito a mais no orçamento estadual. Nessa hipótese, a seu ver, não é lícito ao estado limitar a transferência dos recursos aos municípios.

Arrecadação

Segundo o ministro, a compensação e a transação, ao serem formalizadas, aumentam a disponibilidade financeira do estado, ainda que não haja nenhum recolhimento do contribuinte, pois as obrigações são quitadas sem necessidade de uma etapa de transferência de novos valores. Assim, havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, deve ocorrer o repasse da parcela devida ao município referente aos créditos de ICMS extintos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF

Patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.

Para os ministros, a Constituição exige que valor das multas tributárias seja fixado de forma razoável e proporcional. Eles entenderam que não pode ser baixo demais, porque isso desestimularia os contribuintes de pagar tributos e cumprir a legislação. E que também não pode ser alto demais porque a vedação da cobrança de tributos com efeito de confisco também se aplica para as multas tributárias.

A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e durará para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que regulamente o tema em todo o país. Por falta de uma regulamentação nacional, estados e municípios tinham aprovado leis locais para fixar.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 736090 e tem repercussão geral (Tema 863), ou seja, deverá ser observada e seguida por tribunais do país ao avaliar casos semelhantes.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a Lei 14.689/2023 estabeleceu o teto da multa aplicada pela Receita em caso de sonegação ou fraude no percentual de 100% da dívida tributária e 150% em caso de reincidência. O valor seria suficiente para garantir a punição pela prática sem ser considerada confiscatória.

Caso concreto

O caso concreto trata de um posto de combustível de Camboriú (SC) multado em 150% pela Receita Federal. O Fisco entendeu que a separação de empresas do mesmo grupo econômico do posto buscou evitar o pagamento de imposto, postura classificada como sonegação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou a multa válida, mas a empresa recorreu alegando que o valor contraria princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.

Pela decisão do STF, a multa aplicada ao posto foi reduzida a 100% da dívida tributária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Executivo e Legislativo deverão apresentar propostas para cumprir decisões do STF sobre orçamento secreto

Ministro Flávio Dino apresentou questionamentos que devem ser respondidos na audiência de conciliação marcada para o dia 10.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou diversos pontos que devem ser respondidos pelos participantes da audiência de conciliação convocada por ele para 10/10, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”.

A audiência será às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, e cada expositor terá 15 minutos para manifestação. Foram intimados a Advocacia-Geral da União (AGU) CGU, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.

A fim de que os convocados apresentem informações específicas, completas e precisas, que permitam verificar o cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022 e estabelecer cronograma para ações futuras, o ministro detalhou os questionamentos que deverão ser respondidos objetivamente, na audiência, pelos órgãos detentores das informações requeridas.

O Poder Legislativo deverá apresentar, entre outros pontos, respostas para medidas de adequação do procedimento de solicitação de RP 8 (“emendas de comissão”) para o exercício financeiro de 2025 e providências adotadas para que a destinação de emendas tenha absoluta vinculação federativa.

Em relação ao Executivo, devem ser apresentados, por exemplo, detalhamento sobre rastreabilidade e transparência da despesa, com registros no Portal da Transparência, além de detalhes sobre mecanismos existentes para priorizar a utilização de emendas parlamentares em obras inacabadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu a uma mãe o poder familiar em relação a seus três filhos, por entender que a sua destituição foi baseada em fatos passados que não mais retratavam a situação da família.

Segundo o processo, foi verificada violação de direitos fundamentais dos menores, praticada pelo pai, o que levou o juízo a decretar a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de adotar medidas protetivas em favor da mãe e de seus filhos. O poder familiar da mãe seria retomado gradativamente, com o devido acompanhamento.

Todavia, o tribunal de segunda instância entendeu ser necessária a destituição do poder familiar também em relação à mãe, sob o fundamento de que haveria evidências de sua conduta negligente na proteção dos filhos.

No recurso especial, foi sustentado que o acórdão do tribunal estadual ignorou os pareceres técnicos mais recentes, favoráveis à reintegração, assim como o próprio desejo dos filhos de permanecer com a mãe.

Preservação do vínculo familiar é prioridade

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz em seu texto o princípio da primazia da família natural, que é o direito da criança e do adolescente de serem criados por sua família natural, sendo a colocação em família substituta uma excepcionalidade. Assim – explicou o ministro –, a preservação do vínculo familiar ou a promoção da sua reintegração devem ser preferencialmente adotadas pelo julgador e pelas entidades de acolhimento, desde que as condições específicas de cada caso permitam.

Além disso, segundo o relator, consta nos autos o desejo dos filhos de retornar ao convívio e aos cuidados da mãe, vontade que deve ser considerada, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, do ECA. O ministro disse que a decisão de afastar os filhos de sua família natural, além de excepcional, deve ser, em princípio, provisória, a fim de suprir as deficiências identificadas naquele lar, para que, ao final, seja proporcionado o retorno das crianças ao convívio familiar.

Carência de recurso material não é motivo para a perda do poder familiar

O ministro enfatizou que os pareceres técnicos mais recentes concluíram pela possibilidade de reintegração familiar de forma gradual, com acompanhamento em programas sociais.

Bellizze apontou que o tribunal de origem, ao determinar a destituição, embasou-se em circunstâncias pontuais relacionadas sobretudo à vulnerabilidade econômica. No entanto, conforme lembrou, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

No entendimento do ministro, não há motivação legítima para que o tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau e, em vez disso, promova a destituição do poder familiar materno.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2024 – extra

MEDIDA PROVISÓRIA 1.262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2024

LEI 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

LEI COMPLEMENTAR 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

ADI 4716Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (edoc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant´anna; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispos dos Santos, Advogado da União. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.


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