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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Senado deve votar Código Eleitoral, Fim da Reeleição e Coincidência das Eleições e outras notícias – 23.02.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO ELEITORAL

FIM DA REELEIÇÃO

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/02/2024

Destaque Legislativo:

Senado deve votar Código Eleitoral, Fim da Reeleição e Coincidência das Eleições e outras notícias:

Após reunião de líderes, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou para a próxima semana a entrega do relatório do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que unifica toda a legislação e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as mudanças está a necessidade de desligamento definitivo do cargo de juízes, integrantes do Ministério Público e policiais quatro anos antes das eleições para serem candidatos.

Ele antecipou que fez mudanças no projeto já aprovado pelos deputados. Marcelo Castro disse que vai apresentar também duas propostas de emenda à Constituição que acabam com a reeleição para cargos do Executivo, que poderão ter um mandato de cinco anos, e que preveem a coincidência das eleições. Segundo ele, tanto o novo Código e as duas PECs deverão ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário ainda no primeiro semestre de 2024.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Liberdade de consciência será debatida pela CDH na segunda-feira

A liberdade de consciência no Brasil será debatida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na segunda-feira (26), às 9h. O autor do requerimento para a audiência pública é o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta ser necessário discutir decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações quanto ao direito de liberdade religiosa na realização de concursos e estágios probatórios no serviço público (Ações RE 611.874 e ARE 1.099.099).

Em 2010, o STF decidiu ser possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.

Segundo Paim, ainda falta regulamentar em lei, de forma prática, o que a Constituição já expressa nos incisos VI ao VIII do artigo 5º. Esse trecho trata do direito à liberdade de consciência “que protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos”. O senador considera fundamental ouvir representantes da sociedade civil sobre o assunto.

“É sabido que, em ambas as Casas legislativas, em especial neste Senado Federal, encontram-se em tramitação diversas proposições tratando sobre o tema, como por exemplo o Projeto de Lei (PL) 3.346/2019, que busca o aperfeiçoamento dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos quanto ao seu direito de escolha e concretização prática da sua mais elevada fé íntima, que é a liberdade de consciência associada com os mais elevados níveis de desenvolvimento humano”, diz Paim na justificativa do requerimento.

Foram convidados representantes da Associação Nacional de Uristas Evangélicos (Anajure); da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji); do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro) e do Ministério da Previdência Social.

Fonte: Senado Federal

Sessão temática vai debater candidatura de militar da ativa

Os senadores aprovaram em Plenário pedidos para debater, em uma sessão temática, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2023), que proíbe a candidatura de militares da ativa. Segundo o autor da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA), a proposta garante a neutralidade política das Forças Armadas. Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não concorda que a limitação seja apenas para os militares. A data da sessão temática será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Civil: comissão ouve ministro argentino e apresenta relatório

A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil brasileiro (Lei 10.406, de 2002) faz nesta segunda-feira (26), às 10h, audiência pública com o ministro da Suprema Corte argentina Ricardo Lorenzetti.

O objetivo é debater com Lorenzetti os desafios, a organização e as estratégias da comissão que elaborou o novo Código Civil da Argentina. O magistrado presidiu a comissão, que teve como relatora a jurista Aida Kemelmajer, que também participará do debate.

A audiência contará ainda com as presenças, já confirmadas, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e da professora de direito Maria Fernanda Pires, da PUC-Minas.

Criada em setembro de 2023 por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a comissão de juristas que trabalha na atualização do Código Civil é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele ressaltou a importância da atualização da legislação, tendo em vista as mudanças ocorridas em todos os setores da sociedade nos últimos anos.

Para o jurista, o código “é o estatuto do cidadão”, pois rege a vida em sociedade desde o nascimento (ou até antes, diz Salomão, lembrando que o diploma legal assegura direitos ao nascituro) e ao longo da vida privada, passando pelo casamento, morte, testamento, sucessão, contratos, empresa.

— É um diploma legal muito importante em qualquer civilização avançada. E quase todas elas estão fazendo essa atualização, porque o mundo nessa última quadra modificou-se muito. Nós vamos migrar da era analógica, vamos passar para a era digital, que é o mundo que nós estamos vivendo, a internet das coisas, a era dos algoritmos, a era dos drones não tripulados, dos carros não tripulados, que envolvem responsabilidade civil, obrigações, novas relações jurídicas de empresas privadas que transcendem a própria nacionalidade e abarcam negócios no mundo inteiro, sem fronteira, transnacionais — afirmou.

O presidente da comissão de juristas também destacou a importância da audiência para ouvir o juiz argentino. Salomão relatou que a Argentina criou um código novo há poucos anos, e quase toda a Europa continental também:

— Quase todos os países avançados, hoje, estão atualizando suas legislações: a França, a Alemanha, vários outros, justamente porque nós estamos vivendo tempos completamente diferentes, na era dos contratos eletrônicos, na era da internet, onde você tem a comunicação absolutamente instantânea. Isso muda também todo tipo de comportamento, toda forma de responsabilidade civil passa por grandes alterações. O casamento, com os arranjos da família,  também é visto por outros ângulos. As formas de empresas também estão completamente modificadas por esses novos ventos que sopram hoje na direção do futuro, na direção da internet, na direção da era digital. Por isso que também é muito importante esse intercâmbio que nós estamos fazendo.

Relatório final

À tarde, após o debate com Lorezentti, os relatores-gerais da comissão de juristas vão apresentar o relatório final do colegiado, a partir de sugestões encaminhadas por estudiosos e representantes de setores da sociedade civil e debatidas em diversas reuniões dos juristas no Senado e nos estados. Para Salomão, o trabalho foi enriquecedor.

— Fizemos muitas reuniões pelo Brasil afora, nos quatro cantos do país. Disponibilizamos um site na internet para participação popular, recebemos muitas sugestões. Sendo o Código Civil o estatuto do cidadão, nada mais importante do que o próprio cidadão participar da sua elaboração. Recebemos muitas contribuições dos cidadãos e cidadãs, recebemos propostas de professores, juízes, entidades do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia que também acompanha o trabalho, de professores de universidades, das próprias universidades, dos alunos, e tudo isso foi depurado pelos sub-relatores — explicou o presidente do grupo.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece ações contra evasão escolar de mães e pais adolescentes

O projeto de lei (PL) 3.748/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), cria medidas de enfrentamento à evasão escolar por conta da maternidade ou parentalidade precoces.

A proposta estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos. Augusta Brito afirma que o projeto pode estimular pais adolescentes a mudarem de vida por meio dos estudos.

O texto aguarda relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto define regras para combater propaganda enganosa na internet

Relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores serão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor

O Projeto de Lei 123/24 determina que as relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores de aplicações (como sites e redes sociais) serão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à propaganda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Com a medida, os provedores deverão exigir clareza e veracidade nas informações publicitárias que divulgarem, além de estabelecer a responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento.

O texto altera o Marco Civil da Internet, que trata dos princípios que regulam o uso na internet no Brasil, e será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara: Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propagandas enganosas

O deputado André Janones (Avante-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater as propagandas fraudulentas ou enganosas disseminadas na internet, inclusive com o uso de inteligência artificial.

Segundo ele, a situação se torna mais urgente porque os provedores de aplicações não aderiram às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) que tratam da propaganda em rádio e TV.

“A dificuldade enfrentada pelas vítimas de fraudes em obter respostas e medidas corretivas dos provedores de aplicações é inaceitável e requer uma intervenção legislativa para assegurar a proteção aos consumidores”, afirma Janones.

Canal de atendimento

O PL 123/24 estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa e remover o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas. O texto prevê ainda:

  • a divulgação semestral, pelos provedores de aplicações de internet, de relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, contendo detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, quem os criou e financiou;
  • esse relatório deve esclarecer as metodologias adotadas para verificar a autenticidade e veracidade das informações nos anúncios, e as medidas tomadas em resposta a anúncios fraudulentos ou enganosos;
  • deve ainda apresentar dados sobre o alcance dos anúncios, como número de visualizações, e os valores arrecadados com os anúncios fraudulentos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê até 5 anos de prisão para quem invadir espaço aéreo de presídios com drone

Proposta altera o Código Penal e será analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5902/23 altera o Código Penal para prever pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa para quem utilizar drones para entregar objetos a detentos em presídios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, argumenta que “os drones têm sido uma alternativa para a entrega de itens ilícios em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas”. Ele destaca que, desde 2018, foram registradas mais de 700 ocorrências de drones invadindo o espaço aéreo de presídios em 20 estados brasileiros. Mato Grosso lidera com 235 episódios.

“Um drone de grande porte foi apreendido, em outubro de 2023, enquanto sobrevoava um presídio em Tremembé, em São Paulo, levando um pacote com celulares, drogas e outros objetos para detentos. Ninguém foi preso”, lembra o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto unifica acesso a carreira de policial e bombeiro militar em todo País

Pelo texto, acesso a cargos de oficiais ocorrerá por concurso interno anual; a Câmara dos Deputados vai analisar a proposta

O Projeto de Lei 6061/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, unifica o acesso às carreiras de policial e bombeiro militar em todo o País.

Pelo texto, o acesso será único ao início de carreira, chamados de praças, que vai desde soldado até subtenente. Para poder ser oficial e chegar ao cargo de coronel, o interessado deverá fazer seleção interna na corporação. Atualmente, a Lei Orgânica Nacional das polícias e dos bombeiros militares prevê concursos distintos para praças e oficiais.

O projeto cria ainda um curso de formação de soldados, com carga mínima de 1.437 horas e duração de até um ano. Após o curso, haverá estágio probatório de três anos em que serão analisados itens como aptidão para o cargo, disciplina e assiduidade.

O acesso aos cargos de oficiais, os mais altos na hierarquia militar, ocorrerá por concurso interno anual. Qualquer servidor que seja praça com seis anos de corporação e tenha formação superior poderá participar do curso de habilitação de oficiais. Não há limite de idade para essa seleção.

Atualmente, a possibilidade de concursos internos para ascensão de praças a oficiais nas carreiras de policiais militares e bombeiros militares é regida por leis específicas de cada estado.

Promoção

O texto estabelece uma série de pré-requisitos de tempo de serviço para o militar subir na hierarquia. Para chegar ao posto de coronel, o interessado deverá ter 21 anos de oficialato.

É possível a promoção do último posto de praça (subtenente) para o primeiro do oficialato (2º tenente) sem o concurso interno. Para isso, o candidato precisará ter 24 anos de corporação e curso de oficiais de 1437 horas.

Requisitos

A proposta estabelece idade mínima (18 anos) e máxima (35) para ingressar nas carreiras de policial e bombeiro militar. E coloca como requisito para isso ter terminado o ensino médio e não o superior, como é hoje.

Outro requisito é a altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60 para homens. Atualmente, essas exigências estão previstas nas legislações estaduais que regem policiais e bombeiros militares e nas leis federais 7289/84 e 7479/86 para policiais e bombeiros do Distrito Federal, respectivamente.

Ainda é exigido que o aprovado não tenha praticado atividades prejudiciais à segurança nacional.

Segundo o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, a lei nacional das polícias militares e dos bombeiros não beneficiou a “base da pirâmide” das instituições militares estaduais. “A justiça finalmente será feita em relação à parte da tropa que mais sofre, que mais morre na Segurança Pública Nacional”, afirmou.

Vetos

A proposta reproduz em grande parte toda a Lei Orgânica Nacional. O texto também retoma os vetos do Executivo, de dezembro de 2023, a pontos da lei. Foram vetados, por exemplo, adicionais de fardamento, transporte e qualificação e possibilidade de livre exercício da advocacia, de associação sindical ou partidária.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite registro civil de bebês natimortos

Segundo a proposta, esse registro será opcional; a Câmara analisa o texto

O Projeto de Lei 106/24, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao nascer.

De acordo com a proposta, a certidão de nascimento do natimorto será realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. Mas incluirá, adicionalmente, a declaração da condição de natimorto.

“Essa iniciativa reflete a compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato burocrático, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que sua jornada tenha sido curta”, defende Messias Donato.

“Isso não apenas representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência”, acrescenta.

O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que convenções internacionais prevalecem sobre legislação brasileira no transporte aéreo de carga do exterior

Maioria do Plenário entendeu que, se houver divergência com o Código Civil brasileiro, devem ser seguidas as regras dos acordos internacionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e Varsóvia têm prevalência em relação ao Código Civil brasileiro. Desta forma, se for necessário aplicar alguma penalidade à transportadora aérea – por dano, atraso ou perda de carga, por exemplo, as regras previstas nas convenções devem ser adotadas.

O processo em discussão no STF trata da responsabilidade da transportadora aérea internacional por danos materiais no transporte de carga, havendo divergências entre o previsto nas Convenções de Varsóvia e Montreal e no Código Civil brasileiro.

Na Convenção de Montreal, há limitação no valor da indenização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso (17 Direitos Especiais de Saque por quilograma), a menos que o expedidor haja feito ao transportador, ao entregar-lhe o volume, uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível. Já no Código Civil não há um limite.

Repercussão geral

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636331, com repercussão geral reconhecida (Tema 210), fixou tese no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

O decano apontou que não houve, no julgamento, qualquer distinção entre o transporte de bagagens e de carga, sendo certo que o RE apenas analisou a questão segundo os fatos daquela ação (extravio de bagagem).

Hierarquia

O ministro ressaltou que o entendimento do STF é de que a Constituição Federal (artigo 178) determina hierarquia específica aos tratados, acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário em se tratando de transporte internacional.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia (relatora). A decisão se deu na sessão do Plenário virtual finalizada em 20/2, no julgamento de agravo regimental (recurso) apresentado nos Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993.

O entendimento foi estabelecido pela turma ao julgar recurso em mandado de segurança de um leiloeiro que buscava a sua inclusão em lista de credenciados para participar de futuros leilões da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, publicada pelo órgão em 2014. Subsidiariamente, o leiloeiro pedia que a secretaria fosse obrigada a publicar e manter na internet o edital de credenciamento, nos termos do artigo 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021.

A ministra Regina Helena Costa, relatora, apontou que, embora a Lei 8.666/1993 não previsse expressamente a modalidade de credenciamento de leiloeiros, o sistema era admitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos casos em que o interesse público permitisse a contratação de todos aqueles que satisfizessem as condições fixadas pelo poder público, sem critérios de preferência.

Credenciamento é mecanismo auxiliar das licitações

Incorporando o entendimento do TCU – comentou a ministra –, a Lei 14.133/2021, em seu artigo 6º, inciso XLIII, passou a definir o credenciamento como o processo administrativo de chamamento público no qual a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para se credenciarem no órgão. O credenciamento é disciplinado entre os mecanismos auxiliares das licitações previstos pelos artigos 78, inciso I, e 79 da nova Lei de Licitações.

A ministra lembrou que o artigo 79, parágrafo único, da lei fixa alguns parâmetros a serem observados pela administração nessas hipóteses, em especial a obrigatoriedade de manter o edital de chamamento no site oficial, como forma de permitir em caráter permanente o cadastramento de novos interessados.

“Essa exigência tem por escopo atender aos princípios da transparência e da impessoalidade, impondo à administração não apenas o dever de informar aos potenciais licitantes os requisitos para o credenciamento, mas, sobretudo, a obrigação de contemplar todos os sujeitos qualificados enquanto perdurar o interesse público na elaboração de lista de credenciados, interditando-se, por conseguinte, o estabelecimento de data limite para a postulação de novos candidatos”, completou.

Não há direito subjetivo ao credenciamento do leiloeiro

Regina Helena Costa afirmou que não existe direito subjetivo ao credenciamento, o qual depende da análise da administração acerca do atendimento, pelos leiloeiros interessados, dos requisitos definidos no edital de convocação.

“De outra parte, ultimado o procedimento, os postulantes que atenderem às exigências editalícias passam a deter mera expectativa de direito à futura contratação, a qual deverá ser instrumentalizada mediante processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, notadamente em razão da impossibilidade de competição entre todos os sujeitos habilitados à execução do objeto do contrato”, disse ela.

Em relação ao leilão, a relatora apontou que, de acordo com o artigo 31 da nova Lei de Licitações, o procedimento pode ser conduzido por servidor designado ou por leiloeiro oficial, mas, nesse último caso, a seleção deve se dar, obrigatoriamente, mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.

No caso dos autos, Regina Helena Costa apontou que não haveria como obrigar a administração a publicar o edital de chamamento na forma pleiteada pelo leiloeiro, não apenas porque o cadastramento só passou a ser obrigatório após a Lei 14.133/2011, como também porque o órgão público é competente para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, sobre o tipo de procedimento licitatório a ser realizado e sobre quem será  o responsável pela condução de eventual leilão – se um servidor designado ou um leiloeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 Não há honorários se embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer nulidade da citação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante.

No caso dos autos, um banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra dois clientes que deixaram de pagar um empréstimo. Assistidos pela Defensoria Pública, por meio da curadoria especial, os executados opuseram embargos, alegando, entre outras questões, a preliminar de nulidade da citação, que foi feita por edital.

Após o juízo de primeiro grau rejeitar a preliminar e julgar improcedentes os embargos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento à apelação para anular a execução desde a citação por edital, determinando, ainda, que as verbas sucumbenciais fossem definidas ao final do processo.

No recurso ao STJ, os executados sustentaram a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais nos embargos, pois estes configuram ação autônoma. Segundo eles, a declaração de nulidade da citação nos embargos leva ao arquivamento dos respectivos autos, e não teria sentido falar em continuidade do processo para, somente ao fim da execução, ser definida a sucumbência.

Fixação dos honorários deve observar resultado prático alcançado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, afirmou que os embargos à execução constituem, de fato, uma ação autônoma, na qual o executado pede o reconhecimento de algum defeito relacionado ao direito material ou processual no título executivo extrajudicial, e suas alegações podem ser acolhidas no todo ou parcialmente, ou ainda rejeitadas, por meio de uma sentença.

“Ao ser proferida a sentença, consequentemente, serão observados os efeitos dela decorrentes, inclusive mediante a fixação de ônus sucumbenciais quando cabíveis, exatamente por se tratar de uma ação autônoma, observando-se, contudo, o resultado prático alcançado pelo embargante”, declarou.

Sentença não colocou fim ao processo executivo

No caso em análise, o ministro apontou que a corte de segundo grau reconheceu a nulidade da citação e determinou que a sucumbência fosse vista ao final, pois, apesar da autonomia dos embargos, a decisão não colocou fim à da execução. Dessa forma, de acordo com Bellizze, os assistidos da Defensoria Pública não se saíram vencedores na demanda, pois foi determinada nova citação, com o consequente prosseguimento do processo.

Em conclusão, o relator afirmou que a procedência dos embargos, apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual e determinar a sua renovação, não justifica o pagamento de honorários – diferentemente do que ocorreria se os embargos tivessem sido acolhidos para julgar a execução improcedente, no todo ou em parte, ou para extingui-la, pois assim o embargante teria sido vitorioso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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