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Senado Aprova Restrição a Saída Temporária De Presos e outras notícias – 21.02.2024

AYURVEDA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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PEC DA ELEGIBILIDADE DE MILITARES

SAÍDA TEMPORÁRIA

SAIDÃO

SAÚDE MENTAL

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21/02/2024

Destaque Legislativo:

Senado Aprova Restrição a Saída Temporária De Presos e outras notícias:

Senado aprova restrição a ‘saidões’ de presos; texto volta para a Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidão”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

— O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator, que disse considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada.

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

— Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos. — explicou Moro.

Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.

Homenagem

O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

— Foi liberado e matou um policial, um jovem a serviço da sociedade. Uma sociedade tão estranha que faz um concurso público, seleciona os nossos melhores jovens, coloca numa academia de polícia, dá a eles uma arma e uma carteira e os joga numa selva desprotegida. Nós condenamos os policiais todos os dias, não damos a eles o apoio necessário — afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Regras

Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

— A exigência de realização de exame criminológico para progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante nº 26, do STF [Supremo Tribunal Federal], e a Súmula 439, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Assim, o condicionamento proposto pelo projeto de lei se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes Superiores — justificou o relator.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Destaques

Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. O senador, que é líder do PT, liberou a bancada para votar.

— Não posso deixar de manifestar a minha fala no sentido de que, diante dessas circunstâncias, não é razoável explicar para quem teve seu filho morto por um homicídio doloso, em que o cara foi condenado a nove anos de reclusão, que não vai ficar nem três anos preso. (…)  Por essa razão, eu peço humildemente perdão à minha bancada do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, mas eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila votando não contra a saída temporária, por entender que é mais um benefício dado e que vai passar não a sensação, mas a certeza da impunidade — disse.

Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para  estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.

— Não tem explicação. Vossa Excelência quer excluir quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro, terrorismo, ameaça ao Estado democrático de direito. Vossa Excelência não convenceu, não explicou absolutamente nada — acusou o senador, que também citou milicianos.

Flávio Bolsonaro afirmou que não cabia trazer o 8 de janeiro para a discussão e afirmou que houve uma tentativa de politizar uma questão que não devia ser politizada. Ele acusou a base do governo de fazer um ataque político a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os senadores também rejeitaram emenda de Contarato para permitir o benefício da saída temporária não somente aos presos em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, mas também a toda educação básica para jovens e adultos. A emenda foi destacada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), que defendeu a aprovação.

— Investir na educação dos detentos não apenas os capacita para uma vida melhor após o cumprimento da pena, mas também contribui para a redução de conflitos dentro das instituições prisionais. A educação é uma ferramenta poderosa na promoção da paz e na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal e social — disse o senador antes da rejeição do destaque.

Falta de estrutura

Apesar de declarar voto favorável ao texto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticou a pressa com que o projeto foi discutido. Ela afirmou que em alguns estados, como Goiás e Minas Gerais, não há estrutura para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que faz com que presos saiam diretamente do regime fechado para o aberto. Na prática, a senadora disse que é uma “saidona” e que a aprovação do projeto é “enxugar gelo”.

— Aqui ninguém é bobo. Eu vou votar a favor, vou apoiar os destaques, mas em nenhum momento vou passar pano ou fingir para o povo brasileiro. Tudo isso que está acontecendo aqui é para esconder o problema real, então vamos cobrar do Poder Executivo que cumpra o seu dever, invista, construa estruturas para os regimes semiabertos — disse a senadora ao citar governos estaduais.

A falta de estrutura para o cumprimento de pena no regime semiaberto também foi citada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que citou o exemplo do seu estado.

—  Toda essa revolta está sendo colocada para fora nos casos em que o semiaberto permite a “saidão”. Imagine num estado que nem semiaberto tem há mais de dez anos! Tem estímulo maior para impunidade do que esse? — questionou.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Aprovada regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) um projeto que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O conselho tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o PL 1.219/2023, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final do ano passado, segue agora para a sanção da Presidência da República.

O senador Rodrigo Cunha (União-AL) disse que o projeto é importante por trazer segurança jurídica para o país e dar condições seguras para o trabalho da Justiça. Ao pedir a aprovação da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também elogiou o texto. Para o senador Weverton, o texto tem o mérito de aprimorar a atuação do conselho e de toda a Justiça do Trabalho.

Competências

Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto. A proposta foi apresentada pelo TST em 2012 e aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT.

O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
  • cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.

Segundo o texto aprovado, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de

Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.

Corregedor

Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:

  • a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;
  • a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e
  • a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.

O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.

O projeto ainda prevê que o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.

Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores. Também cabe ao centro elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta a profissão de terapeuta ayurveda

Projeto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) regulamenta o exercício das profissões de  terapeuta, praticante avançado e consultor de saúde ayurveda. O objetivo é estabelecer critérios técnicos de formação e de atuação para os profissionais, garantindo que apenas pessoas qualificadas exerçam essas atividades. Desenvolvida na Índia entre 2000 e 1000 a.C., a terapia ayurveda utiliza técnicas como massagem, nutrição, aromaterapia e fitoterapia para diagnóstico, prevenção e cura, com base nos estudos do corpo, alma e mente. O PL 6.086/2023 ainda não foi distribuído para as comissões.

De acordo com o projeto, “ayurveda é um sistema de saúde praticado em todo o mundo e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como medicina tradicional desde 1978. (…) A investigação diagnóstica leva em consideração os tecidos corporais afetados pela patologia, humores, local em que a doença se manifesta, resistência e vitalidade do paciente, sua rotina diária e as circunstâncias econômicas, sociais e ambientais em que ele se encontra”.

Uma portaria do Ministério da Saúde incluiu o ayurveda  na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde.

O exercício da profissão de praticante avançado de ayurveda será assegurado a partir de diplomas de bacharelado em ayurveda, tanto de instituições brasileiras quanto estrangeiras revalidados no Brasil, além de profissionais de saúde comprovadamente atuantes na área por pelo menos quatro anos.

Já o terapeuta ayurveda poderá exercer a atividade com certificados de formação específica, enquanto o consultor de saúde ayurveda atuará como educador para a população ou em parceria com médicos e profissionais de saúde. Outras profissões da área da saúde também poderão utilizar práticas integrativas e complementares ayurvédicas, desde que tenham formação complementar em ayurveda e estejam regulamentadas pelos órgãos competentes.

Mara afirma na justificativa que “os profissionais que ministram o ayurveda atuam diretamente na saúde de seus pacientes, o que […] demanda atuação parlamentar, a fim de que somente pessoas com a devida qualificação profissional desempenhem essa importante atividade”.

Fonte: Senado Federal

Agente de saúde poderá entrar em imóvel desabitado para combater dengue

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que permite aos agentes públicos de saúde entrar em imóveis não habitados para realizar ações de saneamento. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.169/2023 especifica que a medida não caracteriza o crime de violação de domicílio. A matéria recebeu voto favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e seguiu para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O PL 3.169/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir, entre as situações que não se enquadram como violação de domicílio, o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento, no caso de imóvel não habitado.

Segundo Astronauta Marcos Pontes, eventualmente os agentes públicos deixam de cumprir seu dever funcional de realizar ações de saneamento pelo receio de incorrer no crime de violação de domicílio.

“Sentimos a necessidade de explicitar a possibilidade de os agentes de saúde promoverem as ações que lhes incumbem, sem que haja qualquer receio de sua parte”, explica o autor do projeto.

Izalci lembra, no relatório, que o Brasil enfrenta, de forma recorrente, epidemias de dengue e outras doenças, cujo combate demanda ações sanitárias nas residências. Na opinião do relator, o projeto contribui para a saúde pública porque “visa a aumentar a segurança jurídica dos agentes de saúde pública em sua atuação profissional em imóveis não habitados – buscando ativamente e eliminando vetores de doenças transmissíveis, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika, chicungunha e febre amarela”.

Fonte: Senado Federal

Certificado para empresa que promove saúde mental vai ao Plenário

Seguiu para o Plenário do Senado projeto de lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Oriundo da Câmara dos Deputados, o PL 4.358/2023 foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O objetivo é instituir certificação do governo federal às empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários. A certificação deverá ser dada por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa, entre elas a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

Segundo o texto, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

Jussara Lima argumenta que a proposição se insere no âmbito da agenda ESG (responsabilidade ambiental, social e de governança das empresas), “tema cada vez mais relevante nas decisões de consumo e de investimento”. Para a relatora, a medida ajudará a melhorar a imagem das empresas perante seus parceiros, consumidores e colaboradores, além de contribuir para os esforços do país na promoção da saúde mental e do bem-estar.

Fonte: Senado Federal

PEC da elegibilidade de militares será debatida em sessão temática

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) dois requerimentos para a promoção de sessões de debates temáticos sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que aumenta as exigências de tempo de serviço para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A data será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.

Um dos requerimentos (RQS 79/2024) foi apresentado pelo líder do governo e autor da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA). O outro pedido (RQS 66/2024) é de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com a aprovação dos requerimentos, foi adiada a terceira sessão de discussão da PEC, prevista para a sessão deliberativa desta terça.

Jaques Wagner, ao solicitar a votação dos requerimentos, chamou a atenção para as posições distintas dos requerimentos — uma a favor da PEC, outra contrária — e para as variadas sugestões de convites para o debate

— Inclusive o próprio ministro da Defesa [José Mucio Monteiro Filho] se dispõe a vir à Casa para colocar a posição dele — pontuou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta cria lista de torcedores proibidos de frequentar estádios

Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento deverão notificar a polícia

O Projeto de Lei 6090/23 institui a Lista Unificada de Torcedores Banidos de Frequentar Estádios e Arenas Esportivas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte para ampliar sanções já previstas.

A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

Conforme a proposta, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.

Conversão de pena

Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a reclusão em proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.

“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa padres e pastores de pagar impostos sobre valores recebidos de instituições religiosas

Texto retoma isenção fiscal conferida pelo governo Bolsonaro em 2022 e revogada neste ano pelo Ministério da Fazenda

O Projeto de Lei 61/24 dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas por:

  • antiguidade,
  • grau de instrução,
  • número de dependentes,
  • posição hierárquica; e
  • local do domicílio.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado “exclusivamente à atividade religiosa” para a subsistência do líder, independentemente do trabalho realizado. A lei não prevê isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam esses limites.

Autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) argumenta a favor da isenção mais ampla e defende sua aplicação imediata, independentemente de regulamentação. “É primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, independente de qualquer regulamentação”, afirma.

Polêmica

Em meados de janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, decidiu revogar o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil 1/22, editado durante o governo de Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição de 2022, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos. O benefício foi, entretanto, considerado atípico pelo atual governo, que alega falta do “crivo da subsecretaria de tributação da Receita”.

A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos é objeto de uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa, além da “legalidade e legitimidade” do benefício, se houve “desvio de finalidade e ausência de motivação” para o ato e se a medida pode abrir brechas para abusos.

Remuneração tributável

O projeto especifica, por outro lado, que os valores pagos conforme características e condições que configurem prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos.

A proposta ainda permite que a entidade religiosa estabeleça relação de emprego com seus integrantes, devendo, nesse caso, recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova exigência de certidão negativa de antecedentes criminais para quem trabalha com crianças

Relatora afirma que objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Projeto de Lei 8035/14 é uma das 11 propostas apresentadas pelo colegiado, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O objetivo do projeto é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Debate

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o projeto por não focar em quem cometeu crimes sexuais, mas qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos e aos 40 anos auxilia no administrativo de escolinhas de futebol, não poderá fazê-lo?”, questionou. “O projeto tem um viés elitista, trabalha por uma ampliação do punitivismo pela lógica do encarceramento”, criticou.

A deputada Laura Carneiro, no entanto, defendeu a aprovação da medida e disse que eventuais ajustes quanto aos crimes que o projeto possa contemplar devem ser feitos no Senado.

“O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha contato com um profissional que passou por uma condenação penal de crime contra a dignidade sexual”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai definir critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimo rural no Plano Collor I

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso em que se discute a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais no mês de março de 1990, quando da implementação do Plano Collor I. Por maioria, o Tribunal, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1290) no Recurso Extraordinário (RE) 1445162, que trata da matéria.

Índice

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recursos do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul para declarar que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN Fiscal (41,28%).

Com o Plano Collor I, os saldos das cadernetas de poupança que ultrapassaram cinquenta mil cruzeiros foram recolhidos ao Banco Central e passaram a ser atualizados monetariamente pela variação da BTN Fiscal. Ocorre que o Banco do Brasil, em vez de aplicar essa porcentagem que remunerava quase a totalidade dos depósitos em cadernetas de poupança, aplicou nas contas dos empréstimos aos agricultores o IPC de março de 1990 (84,32%).

No STJ, o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil foram condenados a pagar as diferenças entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado no período aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do financiamento por índice ilegal.

No recurso ao STF, as instituições bancárias e a União alegam, entre outros pontos, que o Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 206048, julgou que o IPC de 84,32% é o índice aplicável para a correção monetária dos depósitos de caderneta de poupança que permaneceram disponíveis junto às instituições financeiras em março de 1990.

Relevância

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que os recorrentes (Banco Central, União e Banco do Brasil) cumpriram requisito constitucional ao demonstrar a relevância da questão, tanto em relação aos valores da causa, da ordem de cerca de R$ 240 bilhões, quanto à quantidade de ações pleiteando tal devolução de valores.

Ainda não há data definida para julgamento do mérito do recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não justifica, apenas por esse motivo, que o juízo aplique o poder geral de cautela e exija a juntada de instrumento atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.

“A exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo de proteção aos seus interesses. Por isso, tal exigência quando feita de forma indiscriminada e sem a indicação dos motivos concretos que ensejam a apresentação do documento atualizado, em desconsideração do já apresentado, torna-se mais lesiva à parte do que protetiva, pois configura verdadeiro entrave ao seu acesso à jurisdição”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação contra um banco sob a alegação de que recebeu cobrança indevida da instituição. Em primeiro grau, o juízo de primeira instância observou que a procuração e a declaração de hipossuficiência que acompanhavam a petição inicial haviam sido assinadas cinco meses antes da data da propositura da ação e, por isso, determinou a juntada dos documentos atualizados em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Transcorrido o prazo sem o atendimento da determinação judicial, foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o indeferimento da petição inicial.

Legislação não impôs prazo máximo para a validade e eficácia da procuração

A ministra Nancy Andrighi explicou que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, consagrando a ideia de que, uma vez outorgada, não há necessidade de se exigir sucessivamente novas procurações ao longo da ação.

Segundo a ministra, o Código Civil corrobora a conclusão de que, enquanto não extinta, a procuração permanece válida. Nos termos do artigo 682 do código, são causas de extinção do mandato a revogação e a renúncia, a morte ou interdição de uma das partes, a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los, além do término do prazo ou a conclusão do negócio.

A procuração ad judicia consiste em um “mandato firmado entre a parte e o advogado, e o ordenamento jurídico não impôs um prazo máximo para a sua validade e eficácia, de modo que, se tal providência não for pactuada entre as partes, tratar-se-á de um mandato por prazo indeterminado. Desse modo, a regra é que a procuração outorgada manterá sua validade até que sobrevenha a sua revogação ou outra causa de extinção”, afirmou.

Juízo deve apresentar fundamentação concreta ao determinar juntada de nova procuração

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que o STJ já reconheceu a possibilidade de a Justiça exigir, em hipóteses excepcionais, que a parte autora apresente procuração atualizada (a exemplo do REsp 902.010). Entretanto, a ministra ponderou que não se trata de uma autorização genérica para que os juízes possam exigir, de forma indiscriminada, procurações contemporâneas à prática dos atos, sendo exigida a análise das peculiaridades de cada caso.

A relatora ressaltou que determinar a juntada uma nova procuração é uma exceção à regra geral, por força do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juízo, o qual deve delimitar as circunstâncias específicas que justificam a determinação.

Para Nancy Andrighi, admitir tal providência sem qualquer fundamentação concreta acabaria por, na tentativa de coibir suposto abuso do advogado e proteger a parte, chancelar uma flexibilização indevida do direito fundamental de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

“Sob esse enfoque, o mero transcurso de alguns meses, como no caso dos autos, entre a data da assinatura da procuração ad judicia e do ajuizamento da ação não justifica, por si só, a aplicação excepcional do poder geral de cautela pelo juiz para exigir a juntada de nova procuração atualizada, tampouco consiste em irregularidade a ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, considerando que a lei não prevê prazo máximo de validade ou eficácia do mandato”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel

​Ao assentar a independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal de tutela da ordem econômica, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra decisão judicial que anulou condenação feita pela autarquia federal, em razão de coisa julgada pelos mesmos fatos nas esferas civil e criminal por insuficiência de provas.

O Cade condenou um posto e o seu proprietário, juntamente com outros agentes econômicos, por formação de cartel na revenda de combustíveis líquidos em Caxias do Sul (RS). Em consequência, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou a autorização para o exercício da atividade no setor de petróleo.

Os condenados ajuizaram ação para anular as penalidades, a qual foi julgada procedente pelos juízos de primeira e segunda instâncias, que reconheceram a inviabilidade de a autarquia aplicar a condenação, uma vez que os mesmos fatos estavam acobertados pela coisa julgada decorrente de ação civil pública e de ação penal.

Sistema próprio de defesa da concorrência

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, lembrou existência de relativa independência entre as esferas civil, penal e administrativa, que permite apurações distintas em cada âmbito de responsabilidade. O mesmo princípio, ressaltou, pode ser aplicado ao direito concorrencial.

“A relativa independência entre as sanções administrativas fundadas na legislação de defesa da concorrência e as demais órbitas de responsabilidade permite que o mesmo acervo probatório tido por insuficiente para a condenação nos âmbitos civil e penal seja reputado idôneo à aplicação das penalidades pela prática de condutas anticoncorrenciais, ressalvada a hipótese descrita no artigo 66 do Código de Processo Penal (CPP)”, disse.

Segundo a relatora, cada plano de proteção à concorrência possui objetivos próprios: enquanto as infrações administrativas à Lei Antitruste visam a coibir condutas anticompetitivas e a punir os respectivos infratores com a imposição de sanções – a exemplo de multas, proibição do exercício de atividade empresarial (artigos 37 e 38 da Lei 12.529/2011) –, no âmbito civil, por sua vez, a resposta estatal tem por escopo a reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas, a título individual ou coletivo, bem como a fixação de ordens mandamentais voltadas a conformar a atuação dos agentes econômicos à legislação, sem prejuízo do acionamento da jurisdição penal.

Desse modo, a ministra esclareceu que há um sistema próprio de defesa da concorrência, composto por ao menos três esferas independentes e autônomas entre si – civil, administrativa e criminal.

Submissão das provas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Regina Helena Costa explicou que a jurisprudência do STJ possui orientação no sentido de que, no âmbito das ações coletivas, não há formação de coisa julgada quando a sentença de improcedência é fundada em insuficiência probatória.

No caso em análise, a ministra observou que, em âmbito criminal, parte dos acusados aceitou o benefício da suspensão condicional do processo – o qual não encerra juízo decisório acerca dos fatos imputados na ação penal, mas apenas homologa acordo despenalizador –, tendo a sentença absolvido os demais réus por não existir prova suficiente para a condenação.

De acordo com a relatora, não havendo incursão conclusiva do juízo criminal quanto à existência de cartel, nem sendo afastada de forma contundente a responsabilidade penal de quaisquer dos acusados, “as conclusões levadas a efeito em âmbito penal não reverberam sobre as atribuições da autarquia antitruste constantes da Lei 8.884/1994, viabilizando-se, por isso, a submissão de idêntico acervo probatório ao crivo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para exame acerca dos pressupostos fáticos indispensáveis à apuração de condutas anticoncorrenciais”.

A ministra consignou que, além dos elementos produzidos nos âmbitos criminal e civil, outras diligências foram realizadas pelo Cade durante a instrução probatória – a exemplo da oitiva de testemunhas e da coleta de informações com a agência reguladora do setor petrolífero acerca dos preços de combustíveis no mercado local –, “afastando-se, portanto, a compreensão segundo a qual a decisão administrativa foi amparada exclusivamente em provas emprestadas”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.02.2024

JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADIs 4.151, 4.616 e 6.966  – O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). Tudo nos termos do voto do Relator. Nesta assentada os Ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o reajuste de voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

RESOLUÇÃO CODEFAT 994, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024Dispõe sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, e regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Sistema, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CODEFAT 995, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho.


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