
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão – 11.6.2026

GEN Jurídico
11/06/2026
Destaque Legislativo:
Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão e outras notícias:
Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.
— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.
Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Medidas protetivas urgentes
A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
- afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
- encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Entrada da fiscalização
O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Seguro-desemprego
O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
“Criada igual a uma filha”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação
— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.
Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.
— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.
Definição
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.
Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Dívida rural
O Senado aprovou o PL 5.122/2023, projeto que permite o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal na renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O texto vai à sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Profissões
O Plenário do Senado aprovou o PLC 121/2015, projeto de lei que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédicos. O projeto vai à sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Capacitação de policiais penais
O Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 128/2022, que destina recursos do Fundo Penitenciário para a qualificação de servidores. O PLP vai à sanção do presidente da República.
Fonte: Senado Federal
Aprovado piso salarial para médicos e dentistas
A aprovação definitiva do projeto de lei que institui o piso de R$ 13.662,00 para médicos e cirurgiões-dentistas foi acompanhada por representantes das duas categorias, que lotaram a sala de reuniões da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto é de iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e contou com voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE). O PL 1.365/2022, que segue para a Câmara dos Deputados, também aumenta o valor das horas extras e noturnas.
Fonte: Senado Federal
Transferência automática de pensão alimentícia vai a Plenário
Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.
Pensão
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Estatísticas
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Criminalização da misoginia: relatora apresenta nova versão do projeto de lei
O novo texto, apresentado no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, prevê a suspensão de perfis digitais e agrava penas para crimes com fins de engajamento
A coordenadora do grupo de trabalho de criminalização da misoginia, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou nesta quarta-feira (10) uma nova versão do Projeto de Lei 896/23 sobre o tema, já aprovado no Senado. A proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda neste mês.
O texto original equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível. A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.
“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’.”
Tabata Amaral afirmou que aprovação da proposta será “avanço civilizatório essencial”. A misoginia é descrita como “fenômeno estrutural profundamente enraizado em relações de poder historicamente marcadas pela desigualdade de gênero”.
Machosfera
A deputada também identificou crescente disseminação de comunidades e redes de conteúdo na internet associadas à chamada “machosfera”, que difundem narrativas de hostilidade ao feminino e promovem processos de radicalização, sobretudo entre jovens.
Conhecidos como “red pill”, os participantes desses espaços frequentemente incentivam a objetificação e a desumanização das mulheres e ampliam o alcance de discursos misóginos, com elevado potencial de monetização e engajamento digital. Entre outros pontos, o novo texto (substitutivo) de Tabata Amaral prevê suspensão temporária de conta ou perfil na internet que veiculem conteúdo ilícito.
“Precisamos aprovar esse texto ainda neste mês. Enquanto a legislação não for atualizada, criminosos continuarão se sentindo à vontade para defender que mulheres sejam assassinadas, humilhadas e estupradas. É isso que queremos combater”, reforçou.
Segundo a deputada, as audiências do grupo de trabalho da Câmara mostraram que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.
Tabata Amaral manteve a previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia, mas incluiu, entre os agravantes, o crime contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência.
Próximos passos
O texto ainda poderá passar por novos ajustes até 16 de junho, quando será votado no grupo de trabalho e, depois, levado ao Colégio de Líderes e ao Plenário, possivelmente na mesma semana, de acordo com a deputada.
“Fiquem muito à vontade, nos próximos dias, para me procurar para que a gente possa ir ajustando e que traga de fato um consenso de todos os membros do nosso grupo de trabalho.”
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) manifestou otimismo quanto à rápida aprovação dos textos no Congresso.
“Há muitas diferenças entre as deputadas da bancada feminina, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une. Nos últimos cinco anos, 367 meninas menores de 18 anos foram vítimas de feminicídio. Isso é chocante em um país que registra quase 1.500 mulheres assassinadas por serem mulheres a cada ano.”
Outras propostas
Tabata Amaral também definiu propostas prioritárias complementares ao projeto de lei principal. Duas já estão formalizadas e tratam do enfrentamento à violência digital contra as mulheres:
- Projeto de Lei 6194/25
- Projeto de Lei 805/26
A outra proposta é um anteprojeto sobre investigação e atendimento das vítimas de ato de misoginia, com medidas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O grupo de trabalho ainda apresentou uma indicação ao Ministério das Mulheres para a regulamentação de medidas de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher, além de ações preventivas em articulação com os órgãos federais.

Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF inicia análise de recursos contra tese fixada no julgamento do Marco Civil da Internet
Ministro Dias Toffoli propõe prazo de 60 dias para que provedores se adequem às regras
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar recursos (embargos de declaração) contra a decisão em que a Corte invalidou trecho do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Na sessão desta quarta-feira (10), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários que originaram a tese, iniciou seu voto e propôs alterações em alguns pontos. O julgamento deverá ser retomado na sessão de quinta-feira (11), para a conclusão do voto do ministro.
Entre outros pontos, Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, propõe que os provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil) tenham prazo de 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento dos embargos, para implementar as medidas impostas pelo STF. Elas abrangem, além do chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais), a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.
Em relação aos crimes contra a honra, o ministro considera que a tese deve ser alterada para prever que a aplicação da regra do artigo 19, que exige ordem judicial para retirada de conteúdos, deve ocorrer nas hipóteses de ofensa à honra, em razão de crime ou ilícito civil, mas sem excluir a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. Também entende que a regra deve ser mantida para provedores como a Wikipedia, por exemplo, que tenham pouca ou nenhuma influência no conteúdo disponibilizado.
Toffoli também propõe esclarecer um ponto da tese para assinalar que a presunção de culpa dos provedores é relativa quando se tratar de mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público. Nessa hipótese, os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.
O ministro também salientou que, em razão da complexidade do funcionamento da internet, em camadas e com provedores com diversos graus de interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiro, o rol de provedores citados na tese deve ser considerado exemplificativo.
O relator reiterou que entendimento fixado pela Corte não se aplica a provedores de aplicações de internet que têm como atividade principal o jornalismo, pois as plataformas e os blogs jornalísticos respondem exclusivamente a uma lei específica (Lei 13.188/2015), já declarada constitucional pelo STF.
Toffoli esclareceu ainda que, apesar da tese não ter afirmado a responsabilidade objetiva dos marketplaces, a eles se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado, não caracteriza julgamento extra petita. Para o colegiado, o magistrado pode adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que respeitados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora.
O recurso analisado pela turma julgadora teve origem em ação ajuizada por uma mulher que buscava a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química, cumulada com pedido de internação compulsória. Segundo a autora, no estado onde a família residia, não havia vagas adequadas para o tratamento, circunstância que levou os familiares a providenciarem a internação involuntária do paciente em uma clínica especializada em São Paulo. Após cerca de oito meses de tratamento, a família não conseguiu mais arcar com os custos da internação, que precisou ser interrompida.
A autora sustentou que, embora houvesse decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a ordem não foi efetivamente cumprida. No curso do processo, a mulher requereu a conversão da obrigação de fazer em indenização correspondente aos valores gastos com o tratamento na capital paulista. O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao pagamento de R$ 23.143,86 a título de indenização por perdas e danos.
No recurso dirigido ao STJ, o ente estadual alegou perda superveniente do interesse de agir, sob o argumento de que a autora teria optado pela internação voluntária em clínica particular fora do estado, apesar da existência de unidades públicas aptas ao atendimento. Sustentou, ainda, que a conversão do pedido de internação em reparação por perdas e danos teria caracterizado decisão fora dos limites da demanda.
Magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, observou que, nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), o julgador deve decidir a controvérsia nos limites do pedido formulado pelas partes, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior ao que foi requerido. Contudo, ela ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada, podendo adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que preservadas a causa de pedir e a finalidade da demanda.
Segundo a relatora, no caso dos autos, desde a petição inicial a autora buscou assegurar ao filho o acesso ao tratamento de saúde adequado, por meio de internação compulsória em unidade especializada. Nesse contexto, explicou que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos decorreu da impossibilidade ou da ineficácia da prestação específica e teve o objetivo de garantir a efetiva satisfação do direito material reconhecido judicialmente. Para a ministra, a medida permanece dentro dos limites do pedido e da causa de pedir apresentados na ação.
“Assim, não houve concessão de providência estranha à demanda, mas apenas adequação do meio executivo à realidade fática constatada, providência expressamente admitida pelo ordenamento (artigos 497, 499 e 536 do CPC), afastando-se, portanto, qualquer mácula de decisão extra petita“, concluiu.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.6.2026
LEI 15.430, DE 10 DE JUNHO DE 2026 – Institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria o Programa Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.
PORTARIA MTE 994, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Aprova e institui o Plano Nacional de Economia Solidária (PNES), em conformidade com as disposições da Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, e Decreto nº 12.784, de 19 de dezembro de 2025.
Agora que você já sabe que o Senado aprovou proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos