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Sancionada Lei que permite Redestinar Recursos de Combate à Covid-19 e outras notícias – 13.05.2024
GEN Jurídico
13/05/2024
Destaque Legislativo:
Sancionada Lei que permite Redestinar Recursos de Combate à Covid-19 e outras notícias:
Já está autorizado em lei o uso de recursos destinados a combater a covid-19 em outras ações de saúde. Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei Complementar 205, de 2024, que estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença.
A lei é oriunda do projeto de lei complementar 175/2023, aprovado em abril pelo Senado. O projeto, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), teve como relator no Senado o senador Weverton (PDT-MA).
O texto também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim de 2024.
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados.
O Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos. A aprovação do projeto poderá favorecer a compra direta de insumos, a exemplo de repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado vota regras para planos de adaptação à mudança do clima nesta terça
O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (14), a partir das 14h, um projeto de lei que estabelece normas para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). A proposta complementa a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) em relação às medidas para a redução da vulnerabilidade e da exposição a riscos ante os efeitos atuais e esperados.
As principais diretrizes gerais previstas incluem a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças.
O projeto, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) no fim de fevereiro, com voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, que sugeriu alterações.
Pela proposta, os planejamentos dos órgãos públicos devem conter medidas para integrar a gestão do risco e as estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa.
Segundo o texto do relator, os planos nacional, estaduais e municipais deverão ser disponibilizados na internet. O substitutivo estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos.
Se for aprovado pelos senadores, a proposta deve retornar para a análise da Câmara dos Deputados, pois passou por mudanças na CMA.
Local de julgamento
Outro projeto previsto na pauta de votação é o PL 1.803/2023, que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível deve guardar relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
O texto, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No colegiado, o relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) foi lido pelo senador Weverton (PDT-MA).
Conforme a proposta, o ajuizamento de ação em juízo aleatório será considerado prática abusiva. O objetivo do projeto é evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável a determinada demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos, segundo o relator.
Vacinação em escolas
Os senadores também devem votar um pedido de urgência, apresentado por líderes partidários, para a análise do PL 826/2019, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
A proposta, da Câmara dos Deputados, busca aumentar a cobertura vacinal no país ao estabelecer que, anualmente, as equipes de saúde locais compareçam às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por ter recebido sugestões de emendas no Plenário, o texto retornou para a análise das comissões, que deverão avaliar as mudanças propostas.
O pedido de urgência (RQS 254/2024) foi assinado pelos relatores do projeto na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), e na CE, senador Marcelo Castro (MDB-PI), além dos senadores Efraim Filho (União-PB), Eliziane Gama (PSD-MA), Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e Weverton (PDT-MA).
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa prioridade em atendimento à mulher vítima de violência
Um projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar é o primeiro item da pauta do Plenário nesta quarta-feira (15), a partir das 14h.
O PL 2.737/2019, oriundo da Câmara dos Deputados, já foi aprovado nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se for aprovado no Plenário, o texto vai à sanção presidencial.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O projeto modifica ainda a Lei 13.239, de 2015, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.
Loteca
Outro item da pauta é o projeto de lei que destina a renda de um concurso da Loteca por ano à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR).
De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o PL 3.071/2019 era inicialmente terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi apresentado recurso para que passasse por deliberação do Plenário. Se aprovado, o projeto vai à Câmara.
Flávio Bolsonaro defendeu a importância da entidade sem fins lucrativos para a reabilitação de crianças, adolescentes e adultos com deficiência física. Fundada em 1954, a ABBR atende atualmente 1,2 mil pacientes por dia, sendo 70% deles de baixa renda, conforme dados fornecidos pela entidade.
Contrapropaganda
Também deve ser analisado o projeto de lei que possibilita a imposição de multa diária ao fornecedor que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda (PL 3.617/2019).
A contrapropaganda deve desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) apresentou a proposta com a justificativa de que, se houver demora na divulgação da contrapropaganda, “a situação nefasta se perpetuará, sob pena de não conseguir desfazer a incorreção, o que será, indiscutivelmente, prejudicial para as relações de consumo”. Se aprovada, a matéria segue à Câmara.
Fonte: Senado Federal
CDH avalia prazo maior na prescrição de crime contra dignidade sexual de criança
O aumento do prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é assunto de um dos nove projetos previstos para serem deliberados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15), às 11h.
O PL 4.186/2021 aumenta esse prazo de prescrição civil de 3 para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos. Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável ao texto, proveniente da Câmara dos Deputados.
“Afinal, quantos não são os casos de adultos que, já próximos dos 30 anos de idade, ou até mais, finalmente permitem-se revelar os detalhes de um pesadelo que os acompanha desde a infância? Assim ocorre porque a assimilação da gravidade de que foram vítimas demanda vagaroso processo mental de reconhecimento do delito e de extirpação da culpa que impõem a si mesmos. Assim, parece-nos certeiro o projeto ao propor um ajuste legislativo, aumentando para 20 anos a prescrição da pretensão da reparação civil para aquele tipo de crime”, defende a relatora.
Pessoas com deficiência
Também consta da pauta a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. É o que propõe o PL 5.333/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, ao determinar que nas peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta que utilizem a exposição de pessoas, sejam contratadas pelo menos 5% de pessoas com deficiência.
Relator da matéria na CDH, o senador Flávio Arns (PSB-PR) é favorável ao projeto. Ele defende que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação “reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si, a tal ponto que muitos se espantam e ficam desconcertados ao encontrar e ter que interagir com pessoas com deficiência. Representatividade importa, além de educar para o convívio democrático com as diferenças”.
Bengala
Também sob relatoria do senador Flávio Arns está o PL 4.189/2019, que dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
O senador é favorável ao projeto, proveniente da Câmara. O texto estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa, na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
A bengala longa é descrita como tecnologia assistiva usada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A correlação de cores com a condição do usuário é: branca, para pessoas cegas; verde, para pessoas com baixa visão ou visão subnormal; e vermelha e branca; para pessoas surdocegas.
Licenças
Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, que amplia os prazos de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade em caso de recém-nascido com deficiência.
A proposta, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é relatada pelo senador Romário (PL-RJ), favorável ao projeto.
Pelas normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do projeto, propõe ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.
De acordo com a proposta, também a licença-paternidade, estabelecida em cinco dias pela Constituição, poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo
Proposta será analisada por mais uma comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.
Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.
A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.
Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”
Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.
Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova garantia de mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação
Proposta também prevê tempo adicional de até uma hora para esses alunos realizarem provas de concurso público
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura aos alunos de cursos superiores com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento a possibilidade de ampliação do prazo de conclusão do curso em até 50% em relação ao prazo máximo estabelecido para os demais alunos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao PL 5185/19, do ex-senador José Maranhão, e PLs apensados (5378/23 e 921/24). O projeto original, já aprovado pelo Senado, visa assegurar apoio aos alunos de ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento. No substitutivo, a relatora reúne também medidas contidas nos projetos apensados.
Segundo a deputada, resolução do extinto Conselho Federal de Educação de 1981 já prevê a possibilidade de dilação do prazo máximo de conclusão do curso para alunos com “deficiências físicas, afecções congênitas ou adquiridas que importem na limitação de capacidade de aprendizagem”.
“Ao trazer essa determinação para o texto da lei, buscamos tornar esse direito mais claro e evidente, de forma a assegurar seu cumprimento”, disse Rosângela Moro.
Concursos públicos
A proposta também prevê, para os candidatos de concursos públicos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, atendimento especializado por meio de:
– tempo adicional de até uma hora para realizarem suas provas;
– profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se assim o solicitarem;
– profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas, se assim o solicitarem;
– sala diferenciada para os que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas;
– correção da prova escrita avaliada a partir de uma matriz de correção específica por profissionais especializados.
“O tempo adicional é uma forma de garantir que as pessoas com os transtornos tenham condições justas de competir, permitindo que tenham o tempo necessário para compreender as questões, processar as informações e respondê-las adequadamente, compensando as possíveis limitações decorrentes dos transtornos”, afirmou a relatora.
Lei alterada
A proposta altera a Lei 14.254/21, que trata do acompanhamento integral para alunos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O acompanhamento integral inclui a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
A relatora propõe a mudança da ementa da lei, para tratar do acompanhamento integral de alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento. Estão incluídos no conceito o TDAH, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a dislexia, o Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), entre outros.
Atendimento integral
O texto prevê que as instituições de educação superior públicas e privadas assegurarão a esses alunos:
– atendimento integral e individualizado;
– disponibilização de aulas complementares ou de reforço;
– flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais, respeitada a escolha do aluno por atividade alternativa à exposição oral;
– realização de provas e exames em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do estudante;
– garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do aluno;
– sigilo e respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.
Além disso, a proposta estabelece que as instituições implementarão programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, além de capacitação e formação continuada para os professores sobre o assunto. Está prevista ainda a inclusão, nos processos de avaliação das instituições e dos cursos, de critérios relacionados ao atendimento desses alunos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF decide que não cabe ao Tribunal julgar sobre tempo mínimo de serviço militar para praças
O colegiado entendeu que a matéria não tem repercussão geral, pois desde 2019 há uma lei que regulamenta pedidos de licenciamento da ativa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é o foro compete para julgar casos que tratem de praças das Forças Armadas aprovados por concurso público e que pedem desistência da carreira antes do prazo previsto no Estatuto Militar. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 680871 (Tema 574 da repercussão geral).
No caso em discussão no julgamento virtual concluído em 6/5, a União recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável a militar da Aeronáutica que não queria ser transferida do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul e pediu desistência da carreira.
Inicialmente, a ação foi reconhecida como de repercussão geral, tendo em vista a quantidade de casos semelhantes sobre praças que desistem da carreira após a formação militar para ascensão profissional.
Essa decisão foi revista em seguida pelo relator, ministro Dias Toffoli. No voto que conduziu o julgamento, o ministro explicou que o Regimento Interno do STF permite ao relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado.
No julgamento virtual, os ministros acompanharam integralmente o voto do ministro Dias Toffoli para concordar que o tema não tem repercussão geral e que os processos semelhantes em tramitação em outras instâncias da Justiça deverão ser analisados por lá.
O colegiado aprovou, assim, a seguinte tese para o Tema 574 da repercussão geral: “Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Calouro pode pagar mais do que veterano, desde que faculdade prove aumento de custos
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. O TJDFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
Autores não questionaram julgamento antecipado do processo
Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi – para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos –, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.
Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.
“Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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