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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada lei que permite drogarias nos supermercados – 24.03.2026
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIRO
DESCONTO E INCENTIVO EM DINHEIRO PARA BONS PAGADORES

GEN Jurídico
24/03/2026
Destaque Legislativo:
Sancionada lei que permite drogarias nos supermercados
Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.
A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Criminalização da misoginia está na pauta do Plenário na terça
O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (24), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão a mulheres — e insere o delito entre os crimes contidos na Lei do Racismo.
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), prevê pena mínima de dois anos de prisão para a injúria e de um ano para a discriminação ou incitação à misoginia.
O texto já havia sido aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), mas será analisado por todos os senadores após requerimento apresentado.
Reparação
Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.
O texto tem o apoio da relatora da CCJ, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ainda sem votação na comissão. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Esporte
Outro item da pauta, o PL 1.476/2022 obriga os clubes a inscreverem seus programas de formação de atleta no respectivo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
O texto, do ex-deputado federal Milton Coelho (PE), também exige a prova de que os clubes dão condições mínimas aos atletas menores de idade, conforme exige a Lei Geral do Esporte.
O relator do projeto é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Tunísia
O Plenário deve analisar ainda o Acordo de Colaboração Científica e de Inovação Brasil-Tunísia. Relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PDL 380/2021 promove intercâmbio de pesquisadores e de informações científicas entre os dois países.
O tratado foi assinado em Brasília, em abril de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.
Fonte: Senado Federal
CAE pode votar desconto e incentivo em dinheiro para bons pagadores
Bons pagadores incluídos no Cadastro Positivo podem passar a ter descontos e benefícios em dinheiro. Um projeto de lei que estabelece esses incentivos (PL 1.558/2022) está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, a partir das 10h. A votação começa após reunião do grupo de trabalho que acompanha as investigações sobre as fraudes do Banco Master.
Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta modifica a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414, de 2011) para prever descontos e benefícios em dinheiro a quem estiver em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir o desconto ou o benefício, o consumidor deverá ter pagado mais de 75% da dívida total.
Atualmente a lei permite que a base de dados do Cadastro Positivo seja usada por agências financeiras e bancos para análise de risco de crédito do cadastrado e para embasar a concessão ou extensão dos empréstimos. O projeto possibilita o uso dessas informações para subsidiar a destinação de benefícios em dinheiro ou abatimentos em transações financeiras que impliquem risco financeiro em financiamentos que utilizem recursos públicos.
Para Braga, apesar de ser um marco no mercado nacional e possibilitar a expansão do crédito, o Cadastro Positivo ainda tem efeitos limitados. Ele argumenta que bons pagadores precisam ser premiados por pagar seus financiamentos em dia, especialmente os relativos a programas de governo, como é o caso do financiamento estudantil (Fies).
O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é pela aprovação.
Impostos
Na mesma reunião, a comissão pode votar o PL 1.975/2025, que permite às empresas informar ao consumidor o valor de impostos por estimativa, quando não for possível calcular o total exato em razão da reforma tributária.
De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto de lei tem voto favorável do relator, senador Eduardo Braga.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto estabelece prioridade absoluta para saúde de crianças indígenas no SUS
Proposta do deputado Amom Mandel torna obrigatório o monitoramento trimestral de indicadores de desnutrição e mortalidade em terras indígenas
O Projeto de Lei 6434/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que esse público receba assistência prioritária e imediata, especialmente em situações de crise humanitária.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) deverão assegurar uma atuação intersetorial imediata em casos de emergência.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento trimestral de indicadores críticos, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, especialmente nas áreas localizadas em regiões de conflito ou de extrema vulnerabilidade.
Transparência
A proposta determina que o Ministério da Saúde torne públicos, a cada três meses, os dados de mortalidade e morbidade indígena. Essas informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Segundo Amom Mandel, a medida busca dar visibilidade a situações críticas. “A publicidade dos dados transforma a informação em uma ferramenta essencial para o controle social, permitindo que a sociedade civil, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização ajam em tempo hábil”, defende.
Crises
O deputado afirma ainda que o projeto é uma resposta a crises sanitárias recentes, como a vivenciada pelo povo Yanomami. Segundo ele, a alta taxa de óbitos infantis em curtos períodos revela deficiências no atendimento estatal.
“A situação é indicativa da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, destaca o parlamentar. O objetivo, segundo ele, é transformar o modelo de atendimento indígena de reativo para um sistema de prevenção e vigilância ativa.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior do Trabalho
TST considera válido recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro
Tese foi firmada em incidente de recursos repetitivos
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento das custas e do depósito recursal por terceiro que não integra o processo, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos da parte. A tese foi fixada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41) e deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
Depósito e custas
O depósito recursal é um valor que a parte (normalmente o empregador) deve depositar para poder recorrer de uma decisão. Sua finalidade é garantir a execução da decisão (ou seja, funciona como uma espécie de “caução”) e evitar recursos meramente protelatórios. O recolhimento desse valor é um dos requisitos para a admissão de um recurso, e sua falta acarreta a chamada deserção.
Já as custas processuais são valores que visam cobrir as despesas do processo (estrutura do Judiciário, tramitação etc.) e são pagas, em regra, pela parte que perdeu a ação. Os valores geralmente correspondem a 2% do valor da condenação, com limites mínimo e máximo.
O caso
No caso paradigma julgado pelo Pleno, a Volkswagen e uma prestadora de serviços foram condenadas a indenizar um empregado em razão de doença ocupacional. O recurso da montadora ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi rejeitado porque o depósito recursal foi recolhido por um escritório de advocacia, e não pela empresa.
Tema repetitivo
No TST, esse processo foi analisado junto a outro recurso de revista que tratava do mesmo tema, da relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, que já havia sido encaminhado ao Pleno para análise em Incidente de Recurso Repetitivo. Na época, foram detectados 315 recursos sobre o tema aguardando distribuição para as Turmas. Uma pesquisa feita a partir dos termos “preparo” “recolhimento” e “terceiro” encontrou 47 acórdãos e 6.698 decisões monocráticas sobre a mesma questão jurídica.
Custas e depósito não têm caráter pessoal
No julgamento, a ministra observou que as custas processuais têm natureza de tributo, enquanto o depósito recursal tem natureza jurídica híbrida: além de ser um requisito de admissibilidade recursal, ele também serve para garantir uma eventual e futura execução de crédito trabalhista.
De acordo com a ministra Maria Helena, os dois admitem pagamento por terceiros, pois o foco jurídico está na quitação da dívida e na garantia do juízo, e não na identidade de quem faz o pagamento. Ela destacou que, embora as partes não estejam desobrigadas de cumprir os requisitos legais para obter uma decisão de mérito, o Poder Judiciário não pode criar obstáculos irrazoáveis ou não previstos em lei para deixar de julgar as questões que lhes forem submetidas, ainda que em sede recursal.
“Quando o terceiro faz o depósito recursal e adianta o pagamento das custas processuais para viabilizar o apelo de uma das partes, ele o faz em favor do Estado, que é o titular da taxa judiciária, e da parte recorrida, que terá no depósito recursal uma garantia, ainda parcial, de que a futura e provável execução será bem sucedida”, explicou. A seu ver, o interesse do terceiro é irrelevante para a validade do ato: trata-se de uma questão apenas entre ele e o devedor, sem impacto na admissibilidade do recurso.
Requisitos
Para que seja válido, porém, o valor depósito recursal feito por terceiro, além de ter de ser feito em moeda corrente, deve atender aos requisitos exigidos das partes: pagamento integral, dentro do prazo recursal e com comprovação idônea, que contenha os elementos que vinculem o recolhimento ao processo.
Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que admitiam o recolhimento também por meio de seguro-fiança.
Tese
A tese fixada foi a seguinte:
“O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveita ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.
Fonte: TST
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