32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura e outras notícias – 10.01.2024
GEN Jurídico
10/01/2024
Destaque Legislativo:
Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura e outras notícias:
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta terça-feira (9), lei que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Lei 14.801, de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
Originada na Câmara como (PL) 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), o texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023 com mudanças, de acordo com a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) e voltou para análise dos deputados. As emendas foram aprovadas parcialmente e o texto foi enviado à sanção.
As emendas tratam de assuntos como a imposição de limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais e a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura.
De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.
A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Debênture
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
De acordo com o senador Rógerio Carvalho, as debêntures de infraestrutura tem o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, que podem resultar na construção de ferrovias, melhoria da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
— Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. — disse o presidente do Senado.
Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.
Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.
— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.
Medida Provisória
A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.
A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.
— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim.
Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas.
— A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução.
Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco.
— O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade.
Resistência
As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.
Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que cria fundo para amparar vítimas de violência sexual
Texto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; depois, segue para votação do Plenário
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5055/20, que cria o Fundo de Amparo às Vítimas de Violência Sexual e determina que as multas provenientes dos crimes contra a dignidade social sejam revertidas a esse fundo.
Pelo texto, da ex-deputada Lauriete (ES), o fundo será utilizado exclusivamente para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas de violência sexual.
A proposta altera o Código Penal para incluir a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual e corrupção de menores, entre outros. Hoje estão previstas apenas penas de reclusão.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a aprovação da matéria. “A atenção estatal às pessoas vítimas de violência sexual é tema relevantíssimo, especialmente na nefasta realidade brasileira, em que pelo menos 8,9% das mulheres já sofreu algum tipo de abuso sexual, segundo dados da Pesquisa Nacional da Saúde”, afirmou.
“A pesquisa traz outro dado alarmante, que identificou que em 2019 ocorreu um estupro a cada oito minutos, sendo que 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos e 85,7% vítimas eram do sexo feminino”, acrescentou o deputado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que garante seguro de vida para jornalistas em cobertura externa
Texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante seguro de vida e contra acidentes pessoais aos jornalistas que participam de cobertura externa.
O texto dispensa da obrigação as empresas que estipulem apólices de seguro dessa natureza em grupo para seus empregados. Pela proposta, a contratação da apólice de seguro não desobriga o empregador de fornecer aos seus empregados o adequado equipamento de proteção individual.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 239/11, do ex-deputado Sandes Júnior (GO), e um apensado (PL 332/11). O texto original obrigava as empresas jornalísticas a contratar seguro de vida, com cobertura relativa a riscos de morte e invalidez, para jornalistas transferidos para áreas de conflito, com apólice de 1 mil salários mínimos, no mínimo.
Mudanças
A relatora explica que acolheu sugestão da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para que o seguro seja concedido aos jornalistas que participam de coberturas externas, que abarcaria, de forma mais ampla, os profissionais que estão sujeitos a diferentes graus de risco.
Além disso, ela retirou do texto o valor mínimo da apólice. “Enquanto algumas empresas poderiam facilmente suportar um seguro com a apólice proposta, outros não poderiam ter a mesma capacidade”, explicou.
Laura Carneiro também preferiu inserir a medida no Decreto-lei 972/69, que regula o exercício profissional do jornalista. O autor sugere acrescentar o dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Aumento de mortes
A parlamentar citou o relatório anual “Killing the Messenger”, realizado pelo International News Safety Institute (INSI), segundo o qual o ano de 2022 foi marcado pelo aumento de 50% no número de jornalistas mortos em decorrência do exercício profissional ou em acidentes de trabalho em todo mundo.
Segundo o relatório, “a maioria dos jornalistas foi baleada (50) ou vítima de carros-bomba, mísseis, esfaqueamentos ou espancamentos”. A guerra da Ucrânia está entre as razões para esse aumento — pelo menos 14 jornalistas, locais e estrangeiros, morreram nas primeiras semanas do conflito em 2022.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que exclui autorização de cobrança do Difal do Simples
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 176/19, que retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O texto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), tramita na Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), apresentou parecer favorável ao texto, que foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na sua avaliação, os entes federados têm instituído a cobrança do Difal de forma que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias para fim de revenda ou industrialização, além da cobrança da alíquota interestadual, exige-se do destinatário o pagamento da diferença entre as alíquotas praticadas pelos estados envolvidos.
“Assim, as pequenas empresas e microempresas enfrentam condições desfavoráveis de escala de produção para enfrentarem os custos tributários e financeiros decorrentes da legislação das demais pessoas jurídicas, razão pela qual se justifica que sejam removidos entraves que minimizem os efeitos positivos do Simples Nacional, especialmente diante do viés fiscalista do Poder Público na abordagem da legislação”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que obriga entidade esportiva a divulgar integrantes de comissões julgadoras internas
Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga entidades esportivas a divulgar nomes e contatos dos integrantes de comissões julgadoras internas de processos administrativos e disciplinares das entidades.
Pela proposta, que altera a Lei Geral do Esporte, somente as organizações de administração e de prática esportiva que cumprirem a regra serão beneficiadas com repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), ao Projeto de Lei 328/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
O autor explica que o objetivo do projeto é assegurar aos filiados das agremiações desportistas a obtenção de informações sobre os membros que participarão na comissão julgadora interna, “tendo em vista a analogia à legislação vigente, que estabelece suspeição por parte de alguns magistrados e desembargadores quando têm relações com o objeto da causa ou com qualquer das partes”.
Transparência
Renildo Calheiros concorda que a proposta pode contribuir para a promoção da transparência, imparcialidade e prestação de contas dentro do segmento esportivo, evitando possíveis conflitos de interesse e práticas injustas.
Para ele, a medida também “fortalece a confiança dos atletas, torcedores, patrocinadores e sociedade civil nas decisões tomadas pelas organizações esportivas”.
O relator preferiu inserir a medida na Lei Geral do Esporte, em vez de formular uma nova lei autônoma, como propõe o texto original.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ oficia ao Ministério Público para indicar membros que concorrerão à vaga de ministro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) oficiou, nesta quarta-feira (9), ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos estaduais e distrital para que, até o dia 15 de março, encaminhem ao STJ os nomes dos membros do Ministério Público interessados em concorrer à vaga aberta no tribunal em virtude da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, em outubro do ano passado.
Nos termos do artigo 104, inciso II, da Constituição Federal, um terço das vagas do STJ são preenchidas, alternativamente, por integrantes do Ministério Público e da advocacia – a vaga anterior foi ocupada pela ministra Daniela Teixeira, oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os concorrentes também devem ter idade superior a 35 anos e inferior a 70 anos.
Após o recebimento dos nomes, o STJ deve marcar sessão plenária para formação de uma lista tríplice, que é submetida ao presidente da República. Cabe ao presidente escolher um dos nomes e, caso a indicação seja aprovada pelo Senado após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, o próprio presidente nomeia o candidato, que toma posse como ministro em sessão solene no STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.01.2024
DECRETO 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 – Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
LEI 14.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 – Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Veja outros informativos (clique aqui!)