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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Está valendo: Isenção do IR para quem recebe até 2 salários mínimos e outras notícias – 12.08.2025

GEN Jurídico
12/08/2025
Destaque Legislativo:
Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos. A Lei 15.191, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.
O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518.
A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatório do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
— Em 2025, o mínimo subiu para R$ 1.518. Logo, a aprovação do projeto é crucial para que a isenção do Imposto de Renda continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos — defendeu o relator durante a votação da proposta.
A nova lei repete o teor da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou na segunda-feira (11).
Ampliação
Durante a discussão da matéria, alguns senadores defenderam a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Essa ampliação seria inserida no projeto. Na ocasião, Jaques argumentou que qualquer modificação levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. Ele ainda argumentou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).
O PL 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, foi apresentado pelo próprio governo. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise dos senadores.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
MP do INSS: incentivo à redução da fila de atendimento está na pauta do Plenário
A medida provisória que estabelece mecanismos de redução das filas de atendimento para benefícios e perícia médica está na pauta do Plenário desta terça (12). Pela proposta (MP 1.296/2025), servidores receberão bônus para a análise de processos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aumenta a pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis
O Projeto de Lei 1918/25 aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.
Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.
Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) pelos quais a principal vítima de violações aos direitos humanos é o idoso. Segundo ela, embora o Código Penal já preveja um aumento de pena para esses casos, a atual majoração (um terço ao dobro) é insuficiente para desestimular a prática criminosa.
“Criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um “custo operacional” aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes”, pontuou a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso
Plenário do STF reconheceu repercussão geral em recurso que discute a matéria
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).
Na origem, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, especialmente o de manter a barba e o cabelo.
No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.
A DPU narra que a recusa dos detentos em aparar barba e cabelo conforme as regras prisionais tem resultado em punições disciplinares. Sustenta, ainda, que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso.
Limites da liberdade religiosa
Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.
O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.
Mérito
A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Anvisa
As ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União, o que torna a Justiça Federal competente para processá-las e julgá-las.
Esse entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre um juízo federal e um estadual de Santa Catarina.
O pedido para obter o remédio derivado da cannabis foi submetido ao juízo federal, que declinou da competência para o estadual, por entender que o caso não se amoldaria à tese do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da competência federal para fornecimento de remédios.
O juízo estadual, por sua vez, suscitou o conflito perante o STJ, ao ponderar que deveria ser aplicada a tese do Tema 500 do STF, segundo a qual as ações que demandam fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa devem ser propostas contra a União.
Pedido de medicação sem registro deve ser julgado pela Justiça Federal
O relator do conflito de competência, ministro Afrânio Vilela, explicou que a medicação pedida na ação pode ser importada, apesar de não ser registrada pela agência reguladora. Diante disso – afirmou –, não se aplica ao caso o Tema 1.234 do STF, pois nele se discute a concessão de medicamentos registrados pela Anvisa.
No mesmo sentido, o ministro explicou que o Tema 793 – que dispõe sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde – e o Tema 1.161 – que trata do dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não registrado na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência reguladora –, ambos do STF, não podem ser aplicados no julgamento de conflitos de competência, mas apenas no âmbito das ações principais, por serem relacionados ao mérito da controvérsia.
“A jurisprudência consolidada deste STJ entende, à luz do Tema 500 do STF, que as ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, como é o caso dos autos, devem ser necessariamente propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.08.2025 – extra
LEI 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
RETIFICAÇÃO DA LEI 15.090, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental.
Agora que você já sabe mais sobre a isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos