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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada a Lei que Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e outras notícias – 16.11.2023
GEN Jurídico
16/11/2023
Destaque Legislativo:
Sancionada lei para reduzir filas do INSS e reajustar salário de policiais
Lei também prorroga contratos de pessoal da Funai para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
Oriundo de projeto (PL 4426/23) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.
O programa abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
A lei também concede reajuste salarial para policiais e bombeiros do Distrito Federal e prorroga contratos de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas.
Vetos
A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, todos sobre os trechos que tratavam do reajuste para os militares do Distrito Federal.
Entre os pontos retirados da lei estão o que reajustava o auxílio-moradia dos policiais e bombeiros. Lula argumentou que o reajuste deveria ter sido feito por meio de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
Também foi vetado o dispositivo que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada.
Regras do programa de redução de fila
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Entre os principais pontos do programa estão:
- serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral;
- o Ministério da Previdência Social poderá utilizar a telemedicina na perícia médica em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado;
- o uso da telemedicina também poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento;
- se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, a telemedicina poderá ser usada para atender o próximo da fila, se ele tiver disponibilidade;
- a lei cria uma espécie de bônus aos servidores por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.
A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Extinção de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção
Vai à sanção o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) em definitivo o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.
O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
— Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam um projeto que corrige uma distorção no processo penal brasileiro. Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal. O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado. Eu espero que o presidente Lula possa sancionar esse projeto — disse Pacheco ao agradecer o apoio do deputados e senadores.
A votação foi acompanhada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, que segundo Pacheco foi um dos idealizadores do projeto.
Novo defensor
No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa conforme o texto aprovado nesta terça por sugestão da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O dispositivo foi incluído pelos deputados quando da aprovação do texto naquela Casa no último dia 7. Soraya trocou a ordem dos fatores
“Embora se tenha previsto alternativamente a nomeação de ´advogado dativo ou defensor público para a defesa` no caso de o acusado não ser localizado, na praxe processual, primeiramente se aciona a Defensoria e, na falta desta, o advogado dativo. Assim, estamos apresentando emenda de redação ao final unicamente para seguir essa ordem”, explicou.
Soraya apontou ainda que a medida está alinhada com a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— O texto vai equalizar e garantir ampla defesa e o devido processo penal aos advogados — disse Soraya ao defender o projeto.
Justiça Militar
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova prorrogação de uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024
Com 74 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, o Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta Randolfe no projeto.
Arcabouço fiscal
Durante a tramitação na CAE, Humberto Costa apresentou um substitutivo — aprovado pela comissão — que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
Os termos do substitutivo foram recebidos negativamente pela oposição, que, por meio do senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a apresentar requerimento de adiamento da discussão da matéria. Porém, um acordo celebrado entre governo e oposição antes da votação do projeto garantiu a rejeição do substitutivo no relatório de Plenário e a retirada do requerimento de adiamento.
Na discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.
— Eles entenderam que nós poderíamos utilizar o instrumento adequado para trazermos uma nova alteração no arcabouço fiscal. (…) Essa alteração que foi retirada do projeto, na verdade, infringia novamente o arcabouço fiscal, por mais meritória que fosse sua intenção.
Esperidião Amin (PP-SC) cumprimentou os parlamentares pelo acordo e classificou a proposição como um “alento” para o setor cultural; Zenaide Maia (PSD-RN) citou a relevância da cultura para geração de emprego e renda, mas lembrou as dificuldades dos pequenos municípios para enfrentar a complexidade da execução dos recursos num período exíguo; e Jaques Wagner relembrou o “trauma” da covid e seus efeitos negativos na cultura.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova regulamentação da atuação profissional de tecnólogo em segurança do trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menção às competências de profissionais graduados em cursos de tecnólogo em segurança do trabalho.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5207/19, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). Ela retirou da proposta original a previsão que atribui aos conselhos de fiscalização profissional, entidades consideradas autarquias, a competência para habilitar esses profissionais.
Segundo ela, essa previsão é inconstitucional porque cabe ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
“Reconhecer na legislação do trabalho a competência do profissional especialista nessas áreas é um avanço para a prevenção de acidentes de trabalhos no País, colaborando com a redução de custos, com a reintegração de pessoal acidentado, o aumento na competitividade e a desoneração da Previdência Social e do Sistema Único de Saúde”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê criação de casas-abrigo para mulher perto de delegacia
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4100/23 determina que as casas-abrigo destinadas a acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes menores de idade sejam instaladas, de preferência, perto de delegacias da mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha.
“A experiência traumática da violência doméstica exige um espaço que promova a cura emocional, ofereça apoio psicológico, orientação legal e acesso a serviços médicos, se necessário”, afirma a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).
“Nossa proposta é estabelecer essas casas-abrigos, preferencialmente nas proximidades das delegacias especializadas de atendimento à mulher, para facilitar o acesso e a colaboração entre as instituições”, acrescenta Ely.
Segundo a deputada, essa localização estratégica “permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às situações de emergência”.
Atualmente, o serviço de abrigo para mulheres vítimas ou ameaçadas de violência domésticas é regulamentado por regras estaduais. As casas-abrigo costumam ficar em locais sigilosos, por motivos de segurança.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. Com essa posição, o colegiado negou provimento a um recurso especial que pretendia anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.
Na origem do caso, a recorrente questionou a ação de execução de título extrajudicial movida por uma empresa de serviços fotográficos. Após a rejeição dos embargos à execução, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando nulidade da citação por edital. Para a parte executada, antes de determinar a citação por esse meio, o juízo deveria ter esgotado as possibilidades de localizá-la, inclusive – obrigatoriamente – requisitando informações cadastrais das concessionárias de serviços públicos.
A corte local negou provimento à apelação, afirmando que a citação por edital não pressupõe a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, sobretudo se já houve a busca pelo endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição do juízo.
A recorrente interpôs recurso especial, no qual apontou violação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da citação por edital no caso de réu com paradeiro desconhecido.
Esgotamento da busca pelo réu deve considerar particularidades de cada caso
O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei.
De acordo com o ministro, cabe ao juízo buscar todos os meios possíveis de localização do réu para proceder à sua citação pessoal, podendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos antes de determinar a citação por edital.
“No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao juízo, e não uma imposição legal”, explicou o relator, acrescentando que a verificação do esgotamento das possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve levar em conta as particularidades de cada caso.
Sete endereços e diversos sistemas informatizados foram consultados
Ao analisar o acórdão do TJDFT, Bellizze observou que foram feitas sete diligências em endereços distintos antes do deferimento da citação por edital, além de consultas em sistemas informatizados que acessam cadastros de órgãos públicos.
“Embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.11.2023 – EXTRA C
LEI 14.724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 –Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.
DECRETO 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 14.11.2023 EXTRA
RESOLUÇÃO 531, DE 14 DENOVEMBRO DE 2023 –Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 14.11.2023
RESOLUÇÃO CSJT 367, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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