GENJURÍDICO
Informativo_(6)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Sancionada a Lei que atualiza o Código Penal Militar e altera a Lei de Crimes Hediondos e outras notícias – 21.09.2023

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARF

CLT

CÓDIGO PENAL MILITAR

LDB

LEI DE CRIMES HEDIONDOS

LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

MERCOSUL

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/09/2023

Destaque Legislativo:

Sancionada a Lei que atualiza o Código Penal Militar e altera a Lei de Crimes Hediondos e outras notícias:

Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos

Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar — CPM (Decreto-Lei 1.001, de 1969). 

A nova lei — que compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos — endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos. Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).

Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

A norma originou-se do PL 2.233/2022, proveniente da Câmara. O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em Plenário em 22 de agosto, sob a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

Vetos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os  itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.

De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.

Violência doméstica

Alckmin também vetou o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 9º do CPM, que excetuava dessa lista de crimes militares “os delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação penal e especial vigentes, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar”.

A interpretação governamental é de que o parágrafo é a contrario sensu ao definir que serão da competência da Justiça Militar esses crimes praticados em lugares sujeitos à administração militar e que, “em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas”.

Arrependimento

Foi vetada a inserção do artigo 31-A que possibilitava a redução da pena de um terço a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.

Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares, revelando-se incompatível com os princípios da hierarquia e da disciplina.”

Meios violentos

Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o parágrafo único ao artigo 42, que previa a exclusão de criminalidade quando um militar, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas.

A ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis.

Crítica ao governo

Outro item que não passou foi a alteração ao artigo 166 do CPM, que deixaria de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.

Para Alckmin, essa exclusão da punição aos militares que criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Lula sanciona voto de qualidade no Carf e veta perdão de multas a contribuintes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda.

A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A lei publicada nesta quinta-feira restaura a regra anterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no mês passado com relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente da República vetou por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade 14 temas incluídos no projeto por senadores e deputados. Parte deles previa a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal. Veja a seguir:

Redução de multas

O Palácio do Planalto vetou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.

Outro dispositivo vetado reduzia em um terço o valor de multas de ofício nos casos de:

  • erro escusável do contribuinte que demonstre intenção de cumprir a obrigação tributária;
  • divergência na interpretação da legislação; e
  • práticas reiteradas adotadas pela administração ou pelo segmento de mercado em que o contribuinte estiver inserido.

Para o Poder Executivo, a medida “poderia ocasionar a redução expressiva da multa de ofício, condicionada a critérios que se baseiam em conceitos abertos, não sendo dotados de um sentido preciso e objetivo”.

O PL 2.384/2023 também previa redução de multas para o contribuinte que adotasse “providências para sanar ações ou omissões durante o curso da fiscalização”. Para o Ministério da Fazenda, o texto “poderia reduzir o poder dissuasório da multa qualificada”.

Perdão de dívidasO Executivo vetou ainda um artigo segundo o qual uma multa de ofício poderia ser perdoada “de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte”. “O dispositivo causa insegurança jurídica tendo em vista que não estabelece a competência e o procedimento a ser aplicado para relevação da pena; e utiliza expressão genérica — ‘histórico de conformidade’ — e não delimita o seu alcance”.

Outro artigo revogava a possibilidade de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização (quando o contribuinte não atende intimação para prestar informações). “A revogação implicaria a ineficácia da norma que autoriza a administração tributária a exigir do sujeito passivo as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal”, argumenta o Ministério da Fazenda.

“Decisão pretoriana”

Senadores e deputados incluíram no PL 2.384/2023 um artigo para cancelar multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. O dispositivo levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor de cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.

Esse ponto também foi vetado. O Poder Executivo classifica como “pretoriana” a decisão do STF sobre o limite máximo da multa de ofício qualificada. “Não é possível extrair do julgamento razão que justifique o dispositivo que pretendia ‘cancelar’ toda multa tributária que excedesse 100% do valor do crédito tributário. Acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”.

Multas de ofício

Lula barrou um artigo que tratava de um adicional aplicado sobre as multas de ofício emitidas pela Receita Federal em situações como falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata. De acordo com o projeto, esse valor extra não poderia ser cobrado se o contribuinte espontaneamente revelasse ou não tentasse omitir irregularidades.

Para o Ministério da Fazenda, “o dispositivo prevê formulação genérica e subjetiva que dificultaria a aplicação da multa”. “Essa imprecisão geraria insegurança jurídica e tornaria o processo administrativo fiscal mais complexo. Se o sujeito passivo pratica condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio, a divulgação de atos ou fatos deve ser realizada previamente a qualquer procedimento fiscal”, justifica a pasta.

Graduação da pena

O presidente da República vetou um artigo que tratava da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. Pelo projeto, os responsáveis só poderiam ser penalizados “uma única vez, ainda que seus efeitos impactem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes”.

Para o Poder Executivo, a medida contaria o interesse público. “A graduação da pena deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na própria legislação tributária. Enunciar que a conduta seria sancionada por uma única vez teria potencial de gerar insegurança jurídica, porque a maior parte das obrigações principais tributárias ocorre sucessiva e periodicamente, de forma que uma mesma conduta pode ensejar a aplicação da multa tributária a fatos geradores relacionados a distintas competências”.

Autorregularização

O Poder Executivo barrou um artigo que obrigava a Receita Federal a oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos. De acordo com as razões do veto, o dispositivo “viola o primado da segurança jurídica”.

“A autorregularização, embora recomendável, não poderia ser considerada uma regra obrigatória, pois sua implementação indiscriminada, ou seja, a todos os casos, poderia implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”.

Controvérsia

Outro ponto vetado tratava de litígios entre o contribuinte e a Receita Federal provocados por controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal e um órgão regulador. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, os litígios desse tipo seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

Na mensagem de veto, o Ministério da Fazenda argumenta que dispositivo contraria o interesse público. “Não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do processo administrativo fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Receita Federal e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”.

Transação tributária

Outro ponto barrado trata de créditos inscritos em dívida ativa da União. De acordo com o PL 2.384/2023, os créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderiam ser objeto de proposta de acordo de transação tributária.

Segundo o projeto de lei, caberia ao procurador-geral da Fazenda Nacional regulamentar a forma de transação. Essa regulamentação deveria conter condições “não menos favorecidas” do que aquelas oferecidas aos demais contribuintes, além de considerar o prognóstico do risco judicial de cada processo.

Para o Executivo, a proposição contraria o interesse público e viola o princípio da isonomia. “A determinação de que a transação ‘conterá condições não menos favorecidas’ poderia não ser adequada na totalidade dos casos uma vez que dispõe de forma genérica e subjetiva, sem estabelecer balizes ou condições”.

Fiança bancária

O presidente Lula também vetou um grupo de dispositivos relacionados a seguro-garantia e fiança bancária. De acordo com o PL 2.384/2023, os instrumentos só poderiam ser usados para garantir a parte principal de dívidas, e não incluiria os chamados acessórios. Segundo o Ministério da Fazenda, “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança”.

Cooperativas

Lula também vetou um artigo que permitiria às cooperativas ter pessoas jurídicas como associadas, mesmo que a atividade econômica de ambas não fosse relacionada. Pela regra atual, pessoas jurídicas podem participar de cooperativas como uma excepcionalidade. Para isso, elas precisam se dedicar ao mesmo objeto dos cooperados e atuar como entidades sem fins lucrativos. “A alteração estenderia, por via oblíqua, o tratamento tributário diferenciado aplicável às cooperativas para as pessoas jurídicas em geral, inclusive àquelas com finalidade de lucro”, argumenta o Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regulamenta o exercício dos profissionais de Libras vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece condições para o exercício profissional da atividade de tradutor, guia-intérprete e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras). O PL 5.614/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.

O texto altera a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Lei 12.319, de 2010), incluindo a função do guia-intérprete, profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas. Somente poderão exercer as profissões de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras quem tiver diploma em curso de educação profissional ou bacharelado no tema, ou for aprovado em exame de proficiência após completar curso de extensão na especialidade.

Entre outros dispositivos, o projeto detalha as funções privativas de cada profissional citado, conferindo-lhes jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, determinando que o trabalho em período superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento.

A relatora salientou que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras são essenciais para a educação das pessoas que se comunicam por meio dessa linguagem, de modo que “afigura-se indispensável que o profissional que a traduza ou interprete ostente os conhecimentos técnicos necessários para o desempenho de suas nobres funções”.

Em seu relatório, Damares ofereceu duas emendas de redação, entre elas a que sugere a substituição da expressão “pessoas surdas e surdo cegas” por “pessoas surdas ou surdocegas”, a fim de evitar a equívoca compreensão de que toda pessoa cega é simultaneamente surda.

A votação foi antecedida de aprovação de requerimento de urgência (REQ 105/2023 — CAS), formulado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para a deliberação da matéria em Plenário.

Discussão

Em pronunciamentos emocionados, os senadores destacaram a importância da matéria. O senador Weverton (PDT-MA) saudou a convergência entre governo e oposição no apoio parlamentar à inclusão das pessoas surdas e surdocegas. Conforme ressaltou, há mais de 10 milhões de pessoas que “precisam desse olhar do Estado brasileiro”.

—Não são coitados, não querem favor de ninguém, só querem a inclusão. Nós só temos que estar preparados na rua, lá na praça, no local do ônibus, no local de convivência. Termos profissionais que possam estar humanizados para estar recebendo essas pessoas e tratando-as de forma como elas têm que ser tratadas, apenas isso.

Weverton lembrou das dificuldades de sua irmã Shainess — presente à sessão — que, segundo ele, nunca teve suporte adequado na escola pública e só foi aprender Libras na idade adulta. Ele também chamou atenção para as comemorações do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro; do Dia Internacional da Língua de Sinais, no dia 23; e do Dia Nacional do Surdo, no dia 26.

Damares salientou principalmente as dificuldades enfrentadas nas escolas pelas pessoas surdocegas, para as quais o apoio do guia-intérprete é essencial na conquista de espaço crescente no sistema educacional.

— Elas não estão só nas escolas, elas estão nas universidades. Elas estão fazendo pós-graduação. Nós já temos alunos aqui em Brasília fazendo mestrado, doutorado, sendo surdocegos.

Zenaide Maia (PSD-RN) entende que o Estado brasileiro precisa fazer muito mais pelas pessoas com deficiência. Ela criticou o foco no impacto financeiro  quando se discutem medidas que precisam de um “olhar humano” maior. Omar Aziz (PSD-AM) cumprimentou a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por ter chamado atenção para a questão da interpretação em Libras, mas avaliou que o Estado “sempre virou as costas” para as pessoas com deficiência. E Leila Barros (PDT-DF) saudou o compromisso do Senado com a pauta da inclusão e alertou que políticas públicas efetivas podem gerar uma oportunidade única para mudar a história de vida de uma pessoa com deficiência e sua família.

Presidindo a sessão, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou o reconhecimento aos profissionais de Libras.

— [Esses profissionais] definitivamente fazem a diferença na vida de tantos e tantos milhares de brasileiros que, muitas das vezes insuficientes na condição material, na condição de acompanhamento, terminam não tendo, lamentavelmente, as desenvolturas que poderiam ter, se houvesse por parte do Estado, nas suas três esferas, a atenção devida — concluiu.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto para punir quem desiste da adoção após sentença

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PL 1.048/2020) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou a quem desistir da criança ou o adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta é meritória ao trazer sanções específicas para adotantes desistentes.

Fonte: Senado Federal

Acordo que simplifica comércio no Mercosul vai à promulgação

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.

Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior. 

Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.

De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.

O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).

Fonte: Senado Federal

CAS aprova regra unificada para cancelar registro em conselhos profissionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 126/2020, que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O projeto veda a exigência de prova de que o requerente não atua mais na atividade e estabelece que a existência de valores em atraso não impede o cancelamento no órgão. Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de nove senadores para votação no Plenário.

Apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta ganhou parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas. Segundo Castro, atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados. A proposta pretende unificar e simplificar o processo de cancelamento a pedido do interessado.

— Muitos profissionais não exercem efetivamente a profissão e são constrangidos ao pagamento de anuidades mesmo quando a renda não é compatível com esse encargo. Nesses casos, nada mais razoável do que simplificar o cancelamento do registro e evitar que os conselhos ofereçam entraves desnecessários ao cancelamento, afinal o exercício da atividade, sem o registro, configura ilícito e pode ser punido administrativa e criminalmente — disse.

Pela proposta, o pedido de registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento, quando o profissional cessar o exercício de sua atividade. A entidade terá um prazo de sete dias úteis para o cancelamento. 

Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

Emendas

O relator acatou a emenda do senador Dr Hiran (PP-RR) para obrigar a quitação de débitos financeiros anteriores caso o profissional queria ter novamente o seu registro. 

Castro também aceitou a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a possibilidade de suspensão temporária do registro e da carteira profissional no caso do exercício de outras atividades, em caráter temporário, incompatíveis com as da profissão. O mesmo poderá ocorrer na ocorrência de doença mental considerada curável, caso o projeto se torne lei.

Conselhos

Os conselhos de classe profissional são órgãos que regulam e fiscalizam profissões que a lei determina, como médicos, engenheiros e arquitetos, entre diversas outras. São considerados autarquias especiais ou corporativas.

Para cada profissão regulamentada é criado um conselho federal. Também existem, em cada estado, os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Esporte aprova aumento de pena para torcedor violento

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que aumenta as penas para quem causar tumultos, praticar ou incitar a violência, ou invadir algum local restrito a competidores ou árbitros em eventos esportivos (PL 469/2022). O projeto original é do senador licenciado Alexandre Silveira (PSD-MG), atual ministro de Minas e Energia. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), manteve o aumento da pena proposto por Silveira, mas incluiu emendas determinando penas ainda maiores caso os distúrbios causados por torcedores acabem levando a mortes ou ferimentos graves em outras pessoas. A análise do projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Hoje a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê reclusão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, a torcedores que causarem violências e distúrbios. Já o PL 469/2022 aumenta a pena para de 2 a 4 anos de prisão, além do pagamento de uma multa.

O PL 469/2022 ainda deixa claro que se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, a pena será de quatro a oito anos a reclusão. Em todos os casos, a pena é aumentada entre um e dois terços se ações violentas se dirigirem contra agentes de segurança, seja pública ou privada.

O projeto também determina que em qualquer fase da investigação policial ou do processo, o juiz poderá determinar cautelarmente que o indiciado ou acusado mantenha-se afastado de locais onde são realizadas as competições esportivas, permanecendo em casa ou em local indicado pelo juiz, no dia do evento determinado.

Na votação, Kajuru lembrou o caso recente da torcedora Gabriela Anelli, de 23 anos, que morreu no dia 12 de julho ao ser atingida por uma garrafa arremessada durante um distúrbio antes do jogo Palmeiras X Flamengo, em São Paulo.

— Assistimos estarrecidos à morte de Anelli, ferida por estilhaços de uma garrafa arremessada em um tumulto envolvendo supostos torcedores do Flamengo. E infelizmente, não se trata de um caso isolado — alertou o senador.

Kajuru ainda citou uma pesquisa coordenada pelo sociólogo Mauricio Murad, da Universidade Salgado de Oliveira, que identificou 157 mortes em jogos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro entre 2009 e 2019. Em 2019, houve 160 eventos violentos nas 38 rodadas do Campeonato Brasileiro, uma média superior a 4 episódios por rodada. Já em 2023, já foram contabilizadas 8 mortes em conflitos envolvendo torcedores. A pesquisa indica que 70% dos torcedores que deixam de ir a estádios alegam como principal razão a violência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei garante adicional de periculosidade para agentes de trânsito

Adicional equivale em média a 30% do salário

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A medida garante adicional de periculosidade aos profissionais (em geral de 30% sobre o salário).

A norma teve origem Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.

A nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui direito à autonomia do médico na Lei dos Planos de Saúde

Proposta proíbe operadoras de planos de restringir a liberdade do profissional ao escolher a abordagem terapêutica do paciente

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/22, que garante ao médico autonomia para escolher a abordagem terapêutica dos pacientes com plano de saúde. O texto inclui a medida, que existe em norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Lei dos Planos de Saúde.

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação, após ajustes. “Mesmo diante de norma infralegal sobre o tema, é preciso abordá-lo, também, por meio de lei ordinária, instrumento duradouro, de difícil revogação, para que lhe seja concedido um caráter mais definitivo”, explicou a parlamentar.

O texto, na versão da relatora, proíbe as operadoras de planos de restringir a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço, desde que a ciência e as leis sejam observadas. Infratores poderão ser punidos com sanções, que vão de advertência a cancelamento da autorização para funcionamento.

Autora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a autonomia médica é um princípio ético da medicina relacionado à liberdade profissional, a fim de evitar a interferência de terceiros no relacionamento com o paciente.

Ela citou pesquisa da Associação Médica Brasileira segundo a qual mais da metade dos médicos entrevistados sofreram tentativas ou interferências para alterar os tratamentos que prescreveram aos pacientes, incluindo, por exemplo, dificuldades para internar ou pressão para antecipar a alta de pacientes.

“São denúncias bastante graves, porque os médicos conhecem as necessidades e o contexto de cada paciente, podendo escolher o melhor tratamento”, afirmou Lídice da Mata. “As operadoras, por outro lado, costumam abordar os casos de forma mais homogênea, tendendo a defender condutas que reduzam os custos.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de combate a crimes praticados contra crianças e adolescentes

Proposta segue para o SenadoA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Novos crimes também são tipificados no texto, como os de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

Crimes hediondos

Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo:

  • agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia,
  • atuar com essas pessoas nessas cenas
  • exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não classifica como crime essa transmissão em tempo real, que é incluída pelo projeto com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

Igual classificação será imposta ao condenado por comprar, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou qualquer registro com cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.

“A Câmara teve posicionamento firme no combate à violência que se faz contra nossas crianças e adolescentes”, disse Osmar Terra, ao comemorar a aprovação do projeto.

Identificação dos infratores

Também será punível, com multa de 3 a 20 salários mínimos, a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo (retransmissões sucessivas) de criança ou de adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação.

Desaparecimento

Se o projeto virar lei, haverá ainda pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar, de forma dolosa, à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

Suicídio

Sem relação com a idade da vítima, passa a ser hediondo também o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real.

A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes.

Bullying

Embora seja muito comum entre crianças e adolescentes, pessoas inimputáveis, para os demais adultos a prática do bullying passará a ser crime punível com multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

De acordo com o texto do relator, a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerado bullying.

Essa intimidação será considerada assim seja com o uso de violência física ou psicológica, atos de intimidação, humilhação ou discriminação ou mesmo ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Entretanto, se a conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital ou em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Violência em escolas

Quanto à prevenção da violência nas escolas ou estabelecimento similares públicos ou privados, o texto aprovado especifica que caberá aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a União.

Entram na definição da violência a ser prevenida todas as tratadas em três leis: sobre violência doméstica (Lei 14.344/22), sobre atendimento a criança ou adolescente vítima de violência (Lei 13.341/17) e sobre prevenção do bullying (Lei 13.185/15).

Para implementar essas medidas, as cidades deverão desenvolver protocolos com ações específicas para cada tipo de violência que pode ocorrer no ambiente escolar. Assim, deverá atuar em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar.

Esses protocolos deverão prever a capacitação continuada do corpo docente e também a informação para a comunidade escolar e a vizinhança em torno do perímetro da escola.

Crimes na escola

A pena para o crime de homicídio contra menor de 14 anos será aumentada de 2/3 se for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

Já as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus funcionários.

Essa exigência será para todas as instituições, que recebam ou não recursos públicos, e as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses.

Exploração sexual

Sobre a política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o texto prevê sua elaboração pela conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal competente.

Essa política não deve se restringir às vítimas e terá de considerar um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades.

Quanto aos agentes públicos que atuam com criança e adolescente em situação de violência sexual, a política deverá prever sua capacitação continuada.

O PL 4224/21 prevê a realização de um plano nacional no qual devem constar ações estratégicas, metas, prioridades e indicadores, definindo formas de financiamento e gestão.

Esse plano deverá ser reavaliado a cada dez anos, mas de três em três anos, os conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público verificarão o cumprimento das metas estabelecidas, além de elaborarem recomendações aos gestores e operadores da política pública.

Objetivos

Ao elaborar a política nacional, a conferência deverá atentar para seus objetivos, como:

  • aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;
  • promover a produção de conhecimento, pesquisa e avaliação dos resultados; e
  • garantir o atendimento especializado e em rede da criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a toda a coletividade.

Após ter sido agredida pelo irmão, uma mulher procurou o Ministério Público de São Paulo, que requereu medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo juízo de primeiro grau. Quatro meses depois, o MP ajuizou a ação civil pública com pedidos para que o réu se afastasse da casa onde morava com a irmã e fosse proibido de se aproximar ou ter contato com ela.

Por considerar que o MP não possuía legitimidade ativa para propor tal tipo de ação, o juízo indeferiu a petição inicial. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação, sob o entendimento de que a ação ajuizada com o nome de ação civil pública tinha, na verdade, natureza de ação civil privada, que não compete ao MP propor.

Legitimidade da atuação do MP se vincula à indisponibilidade dos direitos individuais

Em seu voto, o relator do recurso no STJ destacou que, conforme o artigo 25 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o MP tem legitimidade para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Jesuíno Rissato lembrou que, no julgamento do Tema 766 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ definiu que o limite para a legitimidade da atuação judicial do Ministério Público se vincula à disponibilidade, ou não, dos direitos individuais a serem defendidos.

“Tratando-se de direitos individuais disponíveis, e não havendo uma lei específica autorizando, de forma excepcional, a atuação dessa instituição permanente – como no caso da Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade –, não se pode falar em legitimidade de sua atuação. Contudo, se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre do artigo 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)”, explicou.

Medida protetiva de urgência requerida tem natureza indisponível

O magistrado ponderou que a medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar tem natureza indisponível, visto que a Lei Maria da Penha surgiu para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil assumiu o compromisso de resguardar a dignidade da mulher (a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres).

“O objeto da ação civil pública proposta no presente caso é, sim, direito individual indisponível que, nos termos do artigo 1º da Lei 8.625/1993, deve ser defendido pelo Ministério Público, que, no âmbito do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, deve atuar tanto na esfera jurídica penal quanto na cível, conforme o artigo 25 da Lei 11.340/2006”, concluiu Rissato ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a legitimidade ativa do MP para representar a vítima na ação civil pública.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cláusula take or pay não dá direito de receber produto após período contratual para utilização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a condenação ao pagamento do consumo mínimo pactuado na cláusula take or pay não dá ao comprador o direito de receber o produto correspondente após o período contratual para utilização. Para o colegiado, o pagamento do consumo mínimo não confere ao comprador o direito de, no mês seguinte, obter o volume de gás que deixou de consumir no período anterior, e pelo qual teve de pagar.

Na origem do recurso analisado pela turma, foi ajuizada ação de cobrança por uma empresa fornecedora de gás natural comprimido, em razão do descumprimento da obrigação de pagar convencionada em contrato de compra e venda do tipo take or pay.

Conforme o processo, a empresa consumidora do produto havia assumido a obrigação de pagar um valor mínimo relativo a certa quantidade de gás. Entretanto, ela deixou de consumir o produto e de pagar o montante devido, mesmo após tratativas para a quitação da dívida.

O juízo condenou a ré a pagar o valor devido, mais juros de mora e correção monetária, podendo compensar os valores já pagos. Além disso, o magistrado assegurou à ré o recebimento do produto correspondente ao valor pago, mesmo após o período em que ele deveria ter sido utilizado, sob pena de enriquecimento sem causa da autora da ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

Cláusula apresenta vantagens para todas as partes

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que a cláusula take or pay obriga o comprador a pagar por uma quantidade mínima especificada no contrato, ainda que o insumo não seja utilizado. Segundo apontou, “uma das partes assume a obrigação de pagar pela quantidade mínima de bens ou serviços disponibilizados, independentemente da flutuação da sua demanda”.

A relatora destacou que, apesar de não inserida no ordenamento jurídico brasileiro, essa prática está comumente presente em contratos de prestação continuada de fornecimento de produtos. De acordo com a ministra, a inserção dessa cláusula no contrato proporciona ao fornecedor segurança para investir e atender à demanda do adquirente, enquanto este se beneficia ao pagar um preço menor pelo produto.

“Se houver aquisição da quantidade mínima estipulada ou de quantidade superior a ela, o preço a ser pago corresponderá à demanda efetivamente consumida, não se aplicando a cláusula take or pay”, completou.

Fornecimento do que não foi consumido inutilizaria a cláusula

Nancy Andrighi afirmou que, mesmo não consumindo a quantidade mínima de produto disponibilizada pelo vendedor no período ajustado, o comprador terá de pagar o valor estipulado na cláusula. Ela ressaltou que, nesse modelo contratual, o comprador assume o risco da oscilação da demanda e, em contrapartida, será beneficiado com um preço menor.

“Por se tratar de um contrato de trato sucessivo, no período subsequente, ela não terá direito ao recebimento da diferença entre o volume mínimo, pela qual pagou, e a quantia efetivamente consumida”, completou a ministra ao apontar que a desconsideração do risco assumido pela adquirente acarretaria a ineficácia da cláusula take or pay.

Com esse entendimento, foi dado provimento parcial ao recurso para afastar a obrigação imposta à fornecedora de entregar o volume de gás correspondente ao valor mínimo efetivamente pago.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.09.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.757 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, “h”, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, § 3º, 15, 17, caput e §§ 2º, 20 e 21 da Lei Complementar nº 140/2011 e, por arrastamento, da integralidade da legislação; e julgou parcialmente procedente a ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. Tudo nos termos do voto da Relatora. O Ministro Nunes Marques acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

LEI 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

LEI 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

LEI 14.688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.

LEI 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA