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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e outras notícias – 10.11.2025
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS
CRIMINALIZAÇÃO DE USO DE DRONES POR FACÇÕES

GEN Jurídico
10/11/2025
Destaque Legislativo:
Saiba mais sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e outras notícias:
Motta: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado preserva proposta do governo e endurece penas
O relatório ao Projeto de Lei 5582/25 foi protocolado na sexta-feira (7) pelo relator, deputado Derrite
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou, em suas redes sociais, que o relatório do deputado Derrite (PL-SP) ao PL 5582/25, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, preserva avanços do projeto original, encaminhado pelo Governo Federal, e endurece as penas contra o crime.
O relatório foi protocolado na sexta-feira (7), assim que Derrite foi designado relator da proposta.
Derrite estava licenciado, exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, e reassumiu o mandato para tratar do projeto.
Debate amplo
Motta destacou que o Plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático.
“Vou conduzir as discussões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas. O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, afirmou.
Pauta suprapartidária
O presidente da Câmara disse ainda que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Na avaliação dele, “quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger”.
“É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Deputado Derrite será o relator do projeto de lei do Executivo que propõe medidas para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.
Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.
O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.
Entre as principais inovações previstas estão:
- A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
- Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
- Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
O texto tramita em regime de urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PL 2621/2023
Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Status: aguardando sanção
Prazo: 28.11.2025
PL 5696/2023
Ementa: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Status: aguardando sanção
Prazo: 28.11.2025
PL 5329/2023
Ementa: Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”.
Status: aguardando sanção
Prazo: 28.11.2025
Notícias
Senado Federal
Plenário vota projeto para combater crimes sexuais contra vulneráveis
O Senado vota nesta terça-feira (11) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
O projeto de lei (PL) 2.810/2025, visto como um “pacote” para o combate aos crimes sexuais, foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). O texto determina a coleta de DNA dos acusados de crimes sexuais, responsabiliza empresas de internet pela omissão no combate aos abusos, estabelece medidas protetivas e campanhas educativas, além de fixar penas de reclusão para os seguintes crimes:
- estupro de vulnerável, de 10 a 18 anos;
- estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos;
- estupro com morte, de 20 a 40 anos;
- corrupção de menores, de 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos, de 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual, de 7 a 16 anos; e
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
A matéria foi aprovada em julho pelo Senado. Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reinseriu pontos que haviam sido retirados pela Câmara dos Deputados, que votou a proposta em outubro. Nesta terça, no Plenário do Senado, o PL 2.810/2025 depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por isso, o senador deve apresentar seu relatório diretamente ao Plenário.
Serviço social
Outro item na pauta é o PL 3.898/2023, que prevê a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar os pacientes sobre direitos relacionados à Previdência Social. A matéria foi proposta pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Alcoolismo
Os senadores podem votar ainda o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia específica para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema de saúde. O projeto do deputado deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fonte: Senado Federal
Plano de saúde não pode negar inclusão de recém-nascido; texto vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última semana projeto que garante atendimento imediato, sem carência ou recusa pelos planos de saúde, a bebês que nascerem com doenças ou condições congênitas não detectadas no pré-natal (PL 5.703/2023). A relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), afirmou que a proposta, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), é questão de justiça. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
Você recebeu alguma mensagem alarmante sobre mudanças no Código Civil? Muito cuidado ao compartilhar! O texto em análise no Senado (PL 4/2025), proposto por uma comissão de juristas, tem sido alvo de muita desinformação. O Senado Verifica conversou com especialistas e esclarece o que, de fato, está em debate.
Pense bem: o quanto a sua vida mudou nos últimos anos? O jeito de se comunicar com as pessoas, fazer pagamento pelo celular, emitir documento pela internet, postar uma foto na rede social. Já tem mais de 20 anos que o Código Civil foi atualizado e, de lá para cá, muita coisa mudou, inclusive por conta da informatização.
Segundo o jurista Flávio Tartuce, pós-doutor em Direito Civil e relator-geral da comissão de juristas, o principal objetivo da reforma não é criar um novo código do zero, mas atualizar o texto vigente para refletir entendimentos já consolidados pela Justiça e, com isso, trazer segurança e estabilidade.
Direito Civil Digital
O que acontece com as milhas aéreas, criptomoedas ou contas de redes sociais em caso de morte? Você já se perguntou? A advogada Laura Porto, especialista em Direito Digital, explica que hoje “há um mundo infinito de bens digitais que simplesmente não tem regulamentação, e os herdeiros não têm acesso a nenhum desses bens”. Segundo a jurista, que também participou da elaboração do texto, a reforma pretende criar regras claras para a chamada herança digital.
— O que nós estamos regulamentando dentro dos bens digitais é que tudo que tenha valor patrimonial agregado seja transmitido para os herdeiros. Isso não acontece hoje, causando, inclusive, uma segurança jurídica extrema dentro do Brasil. Então, mais uma vez, mostra a necessidade dessa regulamentação, ressaltou.
Segundo a jurista, o texto também trata das plataformas digitais para que os direitos das pessoas estejam protegidos também nesses ambientes, com regras específicas, por exemplo, para a remoção de conteúdos ofensivos ou que violem a privacidade, por exemplo.
Direito de Família
No Direito de Família, o foco é proteger e formalizar relações que já existem. A proposta regulamenta, por exemplo, a reprodução assistida, hoje tratada apenas por resoluções de conselhos profissionais.
Sobre a parentalidade socioafetiva, o jurista Flávio Tartuce esclarece que o casamento ou a união estável com o pai ou a mãe de uma criança, por si só, não cria automaticamente o vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva. Para que isso seja reconhecido legalmente, será preciso comprovar os elementos que definem a “posse de estado de filho”.
— Como julgou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), nós precisamos ter a presença dos elementos da posse de estado de filho: reputação, fama, tratamento e, eventualmente, até utilização de um sobrenome, de um nome social. Então, para deixar as pessoas mais tranquilas: nós adotamos parâmetros para a parentalidade socioafetiva — enfatizou.
É importante destacar que, ao contrário do que foi divulgado, o projeto não revoga a Lei da Alienação Parental. O PL 4/2025 apenas atualiza o termo “poder familiar” para “autoridade parental”. A revogação da Lei de Alienação Parental está em discussão no Congresso, mas por outras propostas, como PL 642/2024 e PL 1.372/2023.
Casamento, união estável e divórcio
Muito cuidado com informações sobre suposta legalização da “união poliafetiva”. Isso é falso. O jurista Flávio Tartuce esclarece que o texto “não reconhece, nem direta e nem indiretamente, união simultânea, poliamor, trisal”. Segundo ele, a proposta reafirma o entendimento do STF de que a união estável ou o casamento ocorre entre duas pessoas, independentemente do gênero.
Outro ponto proposto é o chamado divórcio unilateral, em que uma das partes pode solicitar o divórcio diretamente em cartório. Flávio Tartuce explica que isso ainda está em debate, porque alguns especialistas sugerem que a regra seja aplicada a casos específicos, como no caso de violência doméstica. “Você pode pedir, mas a outra parte será notificada a respeito dessa concessão do divórcio unilateral”, afirmou.
Animais também sentem
Os direitos dos animais também geraram muitos debates. A proposta busca reconhecê-los como seres capazes de sentir dor e emoção (sencientes, na linguagem jurídica), criando uma categoria jurídica própria para eles. Isso pode mudar a forma como a Justiça lida com casos de guarda de pets em divórcios ou maus-tratos. Os juristas dizem que é importante frisar: isso não tem qualquer relação com a fake news absurda sobre “casamento com animais”.
O texto do PL 4/2025 está em análise em uma comissão temporária no Senado, onde passará por audiências públicas e poderá receber emendas dos senadores. O Senado Federal convida a sociedade a participar desse debate de forma construtiva, buscando informações em fontes seguras. Acompanhe a tramitação e ajude a fortalecer a democracia com informação oficiais, inclusive pelo Portal e-Cidadania., no qual os cidadãos podem participar interativamente das audiências públicas, manifestar se apoiam ou não o projeto e deixar contribuições e comentários.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher vítima de violência doméstica prioridade para matricular filhos ou dependentes em escolas próximas de sua nova residência.
A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
O texto aprovado, que altera a Lei Maria da Penha, também permite que o juiz determine, como medida protetiva de urgência, a matrícula ou transferência do aluno mesmo que não haja vaga na instituição mais próxima do novo domicílio.
Para ter direito à prioridade, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2973/15, do ex-deputado Rômulo Gouveia (PB). O novo texto deixa claro que a medida se aplica tanto a escolas públicas quanto privadas.
“Essa alteração protege ainda mais a mulher vítima de violência doméstica e seus dependentes, garantindo-lhe o direito fundamental à educação em meio a um contexto tão difícil de afastamento do lar”, afirmou a relatora.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções
Proposta altera o Código Penal e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.
Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.
“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.
Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.
O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo
Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível incluir na condenação todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial.
A ação foi ajuizada para obter o despejo por falta de pagamento e também para cobrar aluguéis e acessórios da locação referentes ao período de mora ocorrido durante a pandemia da Covid-19. A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou os réus ao pagamento dos aluguéis e do IPTU até a data de desocupação do imóvel, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afastou a exigência dos encargos vencidos no curso do processo.
No STJ, o locador sustentou que a condenação deve abranger todas as despesas acessórias, vencidas e vincendas até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo que não estejam detalhadas na petição inicial ou não tenham sido mencionadas como não pagas durante o processo.
Petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a petição inicial trouxe expressamente o pedido de condenação ao pagamento de todas as obrigações vencidas e das que ainda venceriam até a desocupação do imóvel. Segundo explicou, esse pedido já demonstra a intenção do autor de incluir na condenação os aluguéis e demais encargos que se tornassem exigíveis enquanto o processo estivesse em tramitação.
O ministro reconheceu que o artigo 324 do Código de Processo Civil (CPC) exige que o pedido seja certo e determinado, mas destacou que a petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática e teleológica, e não apenas em seus aspectos formais. Ou seja, todo o conteúdo do documento precisa ser considerado, e não só o tópico em que os pedidos são listados – entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
O relator disse que o CPC, ao exigir pedido certo e determinado, procura garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, bem como permitir que a decisão judicial seja clara e executável, requisitos devidamente atendidos na petição inicial do caso em julgamento.
Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo demandado, mesmo que cada encargo não tenha sido especificado no capítulo dos pedidos.
Exclusão dos débitos vencidos durante o processo geraria novas demandas
Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que o artigo 323 do CPC se aplica às prestações periódicas dos encargos locatícios, o que torna implícito o pedido de condenação relativo às parcelas vencidas no curso da demanda, independentemente de declaração expressa do autor.
No voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o relator comentou que o indeferimento da inclusão dos débitos vencidos no decorrer do processo e não pagos pelo locatário poderia gerar novas demandas sobre a mesma relação contratual, contrariando os princípios da efetividade e da economia processual.
“Eventual condenação aos encargos locatícios não torna genérica a condenação, nem inviabiliza a fase de cumprimento de sentença, pois a apuração exata dos valores devidos ocorrerá em sede de liquidação”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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