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Responsabilização Penal em Crimes Tributários e outras notícias – 18.08.2023

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

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18/08/2023

Destaque dos Tribunais:

Responsabilização Penal em Crimes Tributários e outras notícias:

STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

Plenário reafirmou entendimento de que a reparação do dano ao patrimônio público, em detrimento de medida penal, contribui para uma sociedade livre de desigualdades.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Reparação do dano

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos.

O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto regulamenta indenização ao trabalhador demitido sem justa causa

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto (PLP 152/2023) que regulamenta o artigo 7º da Constituição para tratar da indenização compensatória ao trabalhador em casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Pelo texto, os trabalhadores nesses casos devem ter direito a uma indenização, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto define a despedida arbitrária como a relacionada às necessidades da empresa, devido a dificuldades econômicas ou de reestruturação produtiva. Mas a demonstração das dificuldades econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, assim como seus limites, devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O texto também define a despedida sem justa causa às motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as dispensas devido a atos de improbidade, condenação criminal do empregado transitada em julgado, casos de embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outros.

O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS.

A Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece as multas de 40% e 20%. O projeto insere o direito do trabalhar em lei complementar.  

Mecias de Jesus explica que o projeto “almeja garantir segurança jurídica às relações de trabalho e à própria economia do país”. Para ele, “o país precisa de flexibilidade das relações de trabalho viabilizando o enquadramento das empresas brasileiras ao mercado mundial”.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova vantagem em licitação para empresa parceira do meio ambiente

Empresas parceiras do meio ambiente receberão vantagens em contratações públicas. Projeto (PL 5.690/2019) do senador Confúcio Moura (MDB-RO) com esse objetivo foi aprovado na quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça e, caso não haja recurso para nova votação no Plenário do Senado, segue para a análise da Câmara dos Deputados. Senadores como Jayme Campos (União-MT) e Eduardo Braga (MDB-AM) disseram que o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” será um incentivo para empresas adotarem práticas sustentáveis.

Fonte: Senado Federal

Projeto aprovado na CDH proíbe trabalho de crianças nas ruas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (16) o projeto de lei (PL 3.697/2021) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas e praças, permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vetado pela Constituição a menores de 14 anos. A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), altera a CLT para adequá-la à Carta Magna. O texto segue a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que autoriza penhora do bem de família de locatário inadimplente

Medida busca evitar que gerador da dívida deixe de pagar locador com o argumento da impenhorabilidade do seu bem de família

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que autoriza a penhora do bem de família do locatário para honrar dívida com fiador de imóvel. A medida altera a Lei do Bem de Família, para ampliar os casos em que a penhora desse bem é autorizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 3595/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “Avaliamos como oportuna a responsabilização do locatário que deixou de pagar suas obrigações, tirando-o da confortável situação de deixar o fiador pagar os débitos enquanto ele, gerador da dívida, deixa de ressarcir ou pagar diretamente ao locador sob a proteção da impenhorabilidade do seu bem de família”, argumentou Marangoni.

O projeto original pretendia proteger os fiadores exigindo que o contrato de fiança fosse validado por meio do reconhecimento de firma em cartório, efetivado com a presença do fiador devidamente identificado. A medida, no entanto, foi considerada “burocrática” e “custosa” pelo relator.

“Vislumbramos que se pode aproveitar a iniciativa para estabelecer inovações positivas e estabelecer equilíbrio na relação entre fiador e locatório na responsabilização solidária”, disse.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga instrutores de trânsito a se reciclarem periodicamente

Substitutivo aprovado determina reciclagem de instrutores em intervalos de, no máximo, cinco anos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a constante capacitação de profissionais que atuam na formação de condutores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a lei que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito (Lei 12.302/10).

A relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ponderou que, embora a necessidade de curso de atualização já esteja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é importante definir a medida em lei para fortalecer sua natureza jurídica.

“Assim, propomos substitutivo para adequar o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo referência à lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, aprovada em 2010, e para alterar a própria lei, que exige a certificação em curso especializado para o exercício da profissão, para incluir a periodicidade dos cursos de atualização para os profissionais já habilitados”, explicou a relatora.

O substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 137/21, do deputado Hercílio Coelho (MDB-MG), prevê que examinadores, diretores, instrutores e demais profissionais que atuam em centros de formação de condutores participem, em intervalos de no máximo cinco anos, de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran.

O autor ressalta que o País já conta com regulamentação detalhada sobre os conteúdos e cargas horárias das atividades de treinamento e reciclagem dos condutores, bem como sobre as formas de avaliação teórica e prática, mas ainda falta a garantia de que essas atividades sejam ministradas por profissionais atualizados.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria auxílio para mulher afastada do trabalho por violência doméstica

O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede auxílio-proteção à segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.

A proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia. “Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta exatamente para a falta, hoje, desta previsão.”

Segundo o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.

O valor do auxílio deverá corresponder a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. Ele não poderá, no entanto, ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.320 atualmente).

Integridade

Segundo a ex-deputada Tereza Nelma (AL) e os outros nove autores da proposta, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Esse direito, no entanto, não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no afastamento, dizem os autores. Assim, a ideia é deixar claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da mulher empregada, o texto aprovado prevê ainda que o empregador deverá fazer a quitação do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, quando ela será considerada licenciada.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que limita corte de água por inadimplência em caso de abrigos de animais

Lei de Saneamento Básico prevê o benefício para estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação e usuários de baixa renda

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2777/21, pelo qual eventual corte de água por inadimplência de abrigos de proteção animal respeitará prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da saúde dos animais.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação com emenda para restringir a aplicação apenas aos abrigos cadastrados por órgãos de bem-estar animal e controle de zoonoses. “Dessa forma, buscamos evitar que qualquer pessoa se autodeclare protetora animal para usufruir do benefício”, destacou.

Regra similar já vale para estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuários de baixa renda, de acordo com a Lei de Saneamento Básico. O texto aprovado inclui os abrigos de animais no rol de beneficiários.

Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PSD-CE) avaliou que essa iniciativa não terá impactos para o restante da população, por beneficiar uma quantidade pequena de abrigos. “A continuidade do serviço público de saneamento básico é medida que se impõe para a manutenção do trabalho desses abrigos”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que altera definição de rapto prevista no Código Penal Militar

Projeto suprime o termo “mulher honesta” da definição do crime no código

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/23, que suprime o termo “mulher honesta” do Código Penal Militar na definição de “rapto” presente em seu texto. A redação atual do código define esse crime como “raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “A proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a assegurar os direitos das mulheres”, avaliou o relator. “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”, disse.

“O Código Penal Militar em vigor contempla anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que já não mais se coadunam com a contemporaneidade de luta pela afirmação de igualdades”, afirmou a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

“É necessária a adequação de dispositivos que não correspondem aos valores sociais contemporâneos, que também violam os princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana”, continuou. “A atual redação, além de conter estereótipo, não contempla os homens como possíveis vítimas.”

No texto aprovado, a deputada lembrou ainda que o Congresso Nacional aprovou em 2005 uma proposta para retirar do Código Penal a expressão “mulher honesta” (PL 117/03). Convertido na Lei 11.106/05, o texto sancionado alterou vários pontos da legislação relacionados a crimes sexuais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre juiz das garantias prosseguirá na próxima quarta-feira

Votaram nesta tarde os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

O STF deu continuidade, nesta quinta-feira (17), ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional. Votaram nesta tarde os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que concluiu o voto iniciado ontem.

Competência

Para o ministro Nunes Marques, a divisão de competências para que, no processo penal, um magistrado atue nas etapas anteriores ao recebimento da denúncia e outro seja responsável pela instrução do processo e por apreciar o mérito da acusação está dentro da margem de discricionariedade do Legislativo. Ele destacou que, como a Constituição Federal não tem norma expressa sobre o tema, compete ao Congresso Nacional escolher o melhor modelo de competência dos juízes para apreciar as medidas pré-processuais requeridas pela polícia ou pelo Ministério Público.

Regionalização

Ainda segundo Nunes Marques, a adoção de um modelo regionalizado virtual permitiria a implementação do novo sistema sem grande aumento de custos. Contudo, como será necessária a edição de leis e a adequação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, da polícia e do Ministério Público, ele sugere a fixação de um prazo máximo de 36 meses para que sejam ajustados prazos, meios e procedimentos.

Denúncia

No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin entende que a criação do juiz das garantias é integralmente constitucional, assim como a previsão na lei de que ele seja responsável por analisar o recebimento ou a rejeição de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Em relação à proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações, o ministro propôs que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

“Verifica-se que o critério da especialidade suscitado pela parte impetrante não é o que melhor soluciona o conflito legal em exame, pois, considerando que ambas as leis regulamentam a mesma questão específica de modo incompatível, deve prevalecer a lei nova, sobressaindo, portanto, o critério cronológico em face da especialidade”, afirmou o ministro.

Prisão de 60 dias foi prorrogada por mais 30

No caso analisado pelo colegiado, devido à falta de pagamento da pensão alimentícia, um homem teve a prisão civil decretada pelo prazo de 60 dias, o qual foi prorrogado pelo juízo da execução por mais 30, totalizando 90 dias.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prorrogação da ordem de prisão original extrapolou o limite da Lei 5.478/1968, o que evidenciaria a ilegalidade da medida.

O ministro Marco Aurélio Bellizze comentou que um precedente do STJ, referente ao CPC de 1973, admitiu a possibilidade da prisão civil pelo prazo de três meses, porém o julgamento não enfrentou em detalhes o questionamento sobre a prevalência de normas.

O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968. Segundo Bellizze, não há ilegalidade no caso analisado, sendo justificada a prisão por 90 dias proveniente do cumprimento de sentença de prestação alimentícia, definitiva ou provisória, em respeito ao critério cronológico da LINDB.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Réu excluído da ação por ilegitimidade não tem direito a reembolso de honorários contratuais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é responsabilidade do autor da ação o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo réu que foi substituído no processo em virtude do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, na forma do artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o colegiado, a consequência para o autor que fez a substituição do polo passivo, nessa hipótese, é ter de reembolsar eventuais despesas processuais da pessoa apontada indevidamente como ré, além de pagar ao advogado dela os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juiz; porém, no conceito de “despesas”, não se inclui o valor do contrato firmado com o procurador para apresentação da defesa.

Na origem do caso, uma livraria em recuperação judicial ingressou com ação de despejo contra uma cafeteria, a qual alegou sua ilegitimidade. Feita a substituição do polo passivo, a livraria foi condenada a reembolsar as despesas tidas pela parte excluída e a pagar ao seu advogado honorários sucumbenciais de 3% do valor da causa, como prevê o parágrafo único do artigo 338 do CPC.

Conceito de despesas inclui os gastos inerentes ao processo

Posteriormente, em ação de cobrança autônoma, a cafeteria alegou que a livraria também deveria arcar com os honorários contratuais, pois foi ela quem a forçou a contratar um advogado para se defender na ação de despejo. O pedido foi julgado procedente, mas o tribunal estadual reformou a sentença e afastou o pagamento dos honorários.

No STJ, a relatora do recurso especial da cafeteria, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a condenação do vencido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência se justifica pela necessidade de evitar que o vencedor tenha de suportar os gastos de um processo ao qual não deu causa.

Conforme explicou, os artigos 84 e 85 do CPC impõem à parte vencida a responsabilidade de pagar os gastos intrínsecos ao processo. No entanto, aqueles realizados fora do processo, ainda que assumidos em razão dele, “não se incluem no conceito de despesas previsto no artigo 84 do CPC, motivo pelo qual nele não estão contidos os honorários contratuais, convencionados entre o advogado e o seu cliente, mesmo quando este vence a demanda”.

Precedentes são válidos para a hipótese de substituição do réu

A mesma interpretação, segundo a ministra, é válida para as “despesas” referidas no artigo 388 do CPC, as quais “devem ser apreciadas em harmonia com os demais conceitos do código, abrangendo as custas internas aos atos processuais, nos termos do artigo 84”.

Nancy Andrighi mencionou que a Corte Especial do STJ já concluiu, em julgamento sobre o alcance do artigo 85 do CPC (EREsp 1.507.864), que “cabe ao perdedor da ação arcar com os honorários de advogado fixados pelo juízo em decorrência da sucumbência, e não os honorários decorrentes de contrato firmado pela parte contrária e seu procurador, em circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado”.

O entendimento desse e de outros precedentes do tribunal – finalizou a relatora – também é aplicável à hipótese de substituição do polo passivo disciplinada no artigo 338 do CPC, para limitar o reembolso às despesas realizadas dentro do processo e excluir o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, “porquanto se trata de despesa extraprocessual de responsabilidade exclusiva da parte contratante”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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