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Repressão à Pornografia Infantil avança no Senado e outras notícias – 04.09.2025

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04/09/2025

Destaque Legislativo:

Repressão à Pornografia Infantil avança no Senado e outras notícias:

Exclusão imediata de pornografia infantil da internet avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que obriga sites e aplicativos a retirarem imediatamente conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes. O texto agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 880/2025, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), também abrange imagens falsas ou modificadas digitalmente que simulem sexo explícito com essa faixa etária. É o caso, por exemplo, de imagens feitas com inteligência artificial ou com montagens.

Na avaliação do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente punir a prática com prisão de até oito anos, esse tipo de crime tem aumentado. Para ele, o projeto é urgente, necessário e se alinha a modelos internacionais de combate ao abuso infantil on-line.

— Recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica. [A medida] afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital — disse.

O Congresso Nacional já aprovou projeto semelhante na quarta-feira (27). O PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, seguiu para sanção.

Regras

Segundo o projeto de Marcos do Val, os sites deverão implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Assim, mensagens de compartilhamento e até links dos conteúdos devem ser identificados.

Depois de retirar o conteúdo, as empresas devem comunicar imediatamente o caso às autoridades competentes — sejam elas a polícia ou o Ministério Público, por exemplo. Caso contrário, os responsáveis pelos sites serão punidos na esfera civil, administrativa e criminal.

Sempre que possível, o usuário responsável pela publicação deverá ser informado pelo site sobre a remoção e ter garantido o direito de contestar a medida. Para isso, o projeto altera o Marco Civil da Internet.

Audiência pública

A CDH aprovou o REQ 100/2025 – CDH, da senadora Augusta Brito (PT-CE), para a realização de audiência sobre o PL 4.381/2023, que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. A data do debate e os convidados ainda serão definidos.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2641/2019

Ementa: Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status: aguardando sanção

Prazo: 16.09.2025


Notícias

Senado Federal

Senado aprova regras mais rígidas para descredenciamento em planos de saúde

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) o PL 6.032/2023, que obriga os planos de saúde a avisarem de forma individualizada os consumidores sobre o descredenciamento de prestadores de serviço. O segurado poderá indicar o canal de comunicação eletrônica de sua preferência, e a operadora terá de comprovar o recebimento da mensagem. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Recursos de PEC podem ser destinados a salário-maternidade para autônomas

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) anunciou que o presidente Lula deve enviar uma mensagem à Comissão Mista de Orçamento (CMO) solicitando que os recursos extras obtidos com a aprovação da PEC dos precatórios (PEC 66/2023) sejam destinados ao pagamento do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que proíbe cobrança para sindicatos na folha de aposentados do INSS

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira (4) é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Ressarcimentos
O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

Sequestro de bens

O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.

O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos posteriormente.

Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se beneficiado economicamente do crime.

O texto aprovado também prevê prática já adotada com base em outras legislações que permitem o sequestro de bens: a venda antecipada para preservar o valor retido de bens (como imóvel, por exemplo) sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Consignado
O projeto aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado feito após a vigência da futura lei, determinando que os descontos desses empréstimos somente possam ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.

A autenticação será exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

A assinatura eletrônica qualificada, por exemplo, depende de pagamento de certificação por empresa habilitada a emitir e verificar chaves de segurança (ICP-Brasil).

Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio.
O texto proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Biometria
A partir das mudanças, o INSS deverá ter disponíveis, em todas as suas unidades de atendimento presencial, independentemente de agendamento, terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial.

Pessoa idosa
Na legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso, o texto aprovado determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ao fixar critérios para uso do dinheiro do fundo, terá de dar prioridade a projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, em especial financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e patrimônio.

Desvio de finalidade
O relator, deputado Danilo Forte, afirmou que o uso da estrutura estatal para operacionalizar descontos é um desvio de finalidade e mostra uso inadequado de recursos públicos. “A experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS e da Previdência Social”, declarou.

De acordo com o relator, a manutenção de estrutura para fiscalizar milhões de descontos, somada à necessidade de desenvolvimento e manutenção de sistemas específicos, onera desproporcionalmente os orçamentos do INSS e da União.

Ele alertou que essa dinâmica desloca recursos da concessão e manutenção de benefícios previdenciários. “O desvio de recursos humanos e tecnológicos para atividades de controle de descontos agravou a fila de espera para concessão de benefícios”, disse.

Em abril de 2025, o INSS acumulava mais de 2,5 milhões de requerimentos pendentes, de acordo com o próprio órgão.

Ressarcimento
Segundo Danilo Forte, o INSS deve ser responsabilizado pelo ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados. “Foi o INSS que facilitou a operação, que enviou as listagens para a Dataprev para que houvesse a notificação do desconto de forma ilegal”, disse.

O relator disse que, com a aprovação da proposta, será muito mais difícil voltar a ocorrer esse tipo de desconto irregular.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto devolve decência e racionalidade ao País. “É muito básico, está querendo colocar regras: assinatura eletrônica para qualquer crédito consignado”, declarou.

Bancos
Contudo, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) criticou o fato de a proposta ter como alvo unicamente o INSS e deixar os bancos de fora da responsabilização. “É uma lei muito favorável aos bancos, feita para turbinar o interesse dos bancos na relação com os aposentados”, disse.

Renildo Calheiros afirmou que o texto cria uma nova possibilidade de empréstimo aos bancos e vai gerar mais receita para essas entidades financeiras. “Tem uma lógica aqui para beneficiar os bancos e precisamos separar o joio do trigo”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) concordou com as críticas relacionadas aos bancos, mas reconheceu pontos positivos do projeto, como aumentar a proteção dos beneficiários e a busca ativa das vítimas de fraudes.

Consignados
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o mesmo problema que houve com as entidades, de não precisar confirmar a adesão, ainda acontece com os bancos. “Se houver no futuro algum problema, roubo ou prejuízo aos aposentados, que os bancos paguem por isso, e não o INSS”, declarou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) também criticou o que chamou de lacuna em relação aos créditos consignados. “Temos de agir com a mesma dureza, firme e coragem para combater os banqueiros, instituições financeiras que lesam diariamente o consumidor”, afirmou.

De acordo com o relator, os consignados se transformaram em um benefício para os aposentados por apresentarem a menor taxa de juros do mercado. “O governo é responsável pela emissão do desconto. Quem manda a lista para a Dataprev dos aposentados é o governo”, disse Danilo Forte.

Já o deputado Eli Borges (PL-TO) elogiou a inclusão da exigência de autenticação segura em contrato de empréstimo consignado. “As pessoas diziam que não assinavam e, de repente, estavam com descontos em extratos, e isso trouxe muito prejuízo para brasileiros pobres”, afirmou.

Destaques
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator. Confira:

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia evitar que o INSS tenha de bancar o ressarcimento ao beneficiário de descontos indevidos feitos pelas instituições financeiras se elas não o fizerem dentro de 30 dias da notificação da irregularidade;

– destaque do PSB pretendia excluir a permissão para desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário;

– destaque da Federação Psol-Rede pretendia excluir do texto a definição da taxa de juros máxima do empréstimo consignado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mantendo a atribuição no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir dispositivo que determina o uso de recursos de dotações orçamentárias da União para o ressarcimento imposto ao INSS;

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia aprovar emenda do deputado Duarte Jr. para exigir que os contratos envolvendo pessoa idosa sejam válidos apenas com a assinatura física do interessado ou por meio de comparecimento presencial em agências ou instalações integrantes do Sistema Financeiro Nacional e do sistema de pagamentos brasileiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação

Proposta foi modificada pelos deputados e retorna para nova análise no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado nesta quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.

Segundo o relator, será possível promover a interoperabilidade dos dados dos diferentes sistemas de gestão educacional e sistemas de ensino, e compartilhar esses dados em uma plataforma nacional que os disponibilize de forma segura e estratégica ao SNE. “A União, por intermédio do Ministério da Educação, será responsável por organizar, normatizar, coordenar e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE)”, afirmou.

Rafael Brito disse que a criação da INDE se deve à necessidade do compartilhamento regular de dados para articulação e cooperação entre entes federados em matéria educacional.

Comissão Intergestores

Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.

Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.

A Cite terá composição paritária entre os representantes dos poderes executivos dos entes federados:

  • seis representantes da União, dos quais um será o ministro da Educação, que a presidirá;
  • seis representantes das secretarias de Educação dos estados e Distrito Federal, dos quais um será o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed) e um integrante de cada uma das cinco regiões do País; e
  • seis representantes das secretarias de Educação dos municípios, dos quais um será o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e outro o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). Outros quatro integrantes devem representar as quatro regiões diferentes daquela de origem do presidente da Undime.

Padrão de qualidade

Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.

Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.

Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.

Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.

Custo aluno-qualidade

Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.

O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.

Avaliação nacional

Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem.

A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.

No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.

Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.

Educação indígena e quilombola

O texto traz regras específicas para organizar a educação escolar indígena a fim de assegurar as especificidades desse público. Será levada em conta a área de ocupação das comunidades definida como território etnoeducacional dos povos indígenas, independentemente das divisas territoriais de estados e municípios.

A pactuação entre os entes federados para a oferta da educação escolar indígena será realizada a partir de instâncias nacional e subnacionais, assegurada a participação dos povos indígenas e dos entes federados envolvidos.

Quanto aos quilombolas, a educação desse grupo deverá promover o reconhecimento das formas de produção, transmissão e valorização de saberes e práticas das comunidades quilombolas, assegurado o atendimento às especificidades de cada comunidade.

Em ambas as situações, as escolas devem estar fisicamente nos territórios ocupados por essas comunidades. Um ato do Executivo federal definirá os processos de pactuação que respeitem as especificidades dos estudantes.

Haverá ainda consulta prévia, livre e informada das representações das comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, o texto de Rafael Brito prevê que os padrões de qualidade serão referenciais para a autorização de funcionamento de instituições e oferta de cursos superiores.

Esses padrões deverão considerar os diferentes tipos de instituições e formatos de oferta, integrarão a avaliação nacional da graduação e a atividade regulatória da oferta.

Os indicadores da avaliação nacional da educação superior na graduação servirão de base para a regulação e a supervisão da oferta educacional.

Financiamento
O PLP 235/19 incorpora iniciativas federais constantes de outras legislações para financiar o acesso à educação superior, como programas de financiamento estudantil por meio de subsídios tributários (Prouni) ou creditícios (Fies).

Segundo o texto, caberá a cada ente federativo assegurar anualmente, em sua lei orçamentária, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições mantidas pelo ente e dos programas orientados aos seus alunos e docentes.

Estados, Distrito Federal e União terão ainda de manter, nos termos da lei, programas de assistência estudantil, de ação afirmativa e de inclusão social para os estudantes matriculados em suas redes e instituições de educação superior, nos níveis de graduação e pós-graduação stricto sensu. É o caso das cotas para estudantes pretos e pardos, indígenas e advindos de escolas públicas.

Objetivos
Entre os objetivos listados no projeto destacam-se:

  • promover o regime de colaboração entre os entes federados no âmbito das políticas educacionais;
  • promover o planejamento articulado das políticas educacionais dos entes federativos;
  • promover a igualdade e a equidade de condições para o acesso e permanência na escola; e
  • articular a definição de prioridades nas políticas educacionais.

Em relação ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, haverá, no âmbito da União, fórum permanente, com representações federal, estaduais, municipais e dos trabalhadores da educação para acompanhar a atualização progressiva do valor.

No entanto, o relator retirou do texto original o ingresso exclusivamente por concurso público dos profissionais da educação. Também foi excluída do texto a busca ativa para garantir o acesso à educação básica, à creche para crianças de zero a três anos e a educação de jovens e adultos para os que não concluíram a educação básica.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que há quase 40 anos existe a intenção em aprovar o SNE. “A comparação mais óbvia é o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que devemos almejar com o SNE. Infelizmente, no contexto posterior à Constituinte, perdemos essa oportunidade e estamos há 37 anos tentando discutir isso”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que se comprometeu a colocar a educação como prioridade. “Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes. Se Deus quiser, até o final do ano vamos aprovar também o novo Plano Nacional de Educação para que a educação pública do Brasil possa melhorar cada vez mais”, declarou Motta.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou os principais pontos do projeto, na sua opinião, como fórum permanente para acompanhar o piso salarial dos profissionais da educação e estrutura física adequada para escolas. “Tem lacunas e deficiências, mas é um passo adiante para a educação brasileira”, afirmou.

Avanços antirracistas

A deputada Carol Dartora (PT-PR) ressaltou avanços antirracistas da proposta. “O texto reconhece as especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia e informada nos processos educacionais”, explicou.

Críticas
Porém, para o deputado Kim Kataguiri (União-SP) falta responsabilização dos gestores públicos da educação. Ele disse, por exemplo, que nada aconteceria a um ministro da Educação que aumentasse o orçamento da pasta e, mesmo assim, ficasse em uma posição pior no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). “Ele sairia pela porta da frente, sem nenhuma responsabilização administrativa ou criminal”, criticou.

O Pisa é uma avaliação a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mede as habilidades de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências.

Questionamentos
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou qual o ganho efetivo com a aprovação do projeto. “Existem alguns problemas que podem gerar insegurança jurídica, principalmente para ensino particular e superior”, disse.

Ela também questionou a existência do fórum nacional de educação. “Sou uma parlamentar que foi impedida de participar da Conferência Nacional de Educação (Conae) no ano passado. Isso é gravíssimo. A gente não tem palavra”, reclamou.

Segundo ela, a participação no fórum deve ser de todos os setores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

Após voto do relator, ministro André Mendonça, ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que contestam dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Após o voto do relator, ministro André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

A ADI 6678, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona dispositivos da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) por equiparar atos praticados intencionalmente (dolosos) a casos de mera falha formal, como atraso na prestação de contas. O partido contesta a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos a condutas culposas, ou seja, não intencionais.

Já a ADI 7156, apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, contesta pontos da Lei 14.230/2021 — que atualiza a Lei de Improbidade. A entidade questiona a exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar improbidade, a redução das condutas passíveis de sanção, o abrandamento das penas e a diminuição dos prazos de prescrição, entre outros ajustes.

Em 2021, foi concedida medida liminar na ADI 6678 para estabelecer que a suspensão dos direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos e para suspender a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do dispositivo da norma que prevê as penas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Voto do relator

André Mendonça considerou válida a lista de condutas passíveis de sanção por improbidade. Para ele, a exigência do dolo garante mais segurança jurídica. Também votou pela não aplicação da suspensão de direitos políticos nos casos de improbidade culposos que causem dano ao erário.

O ministro considerou válidos os prazos de prescrição, mas rejeitou o pedido de redução pela metade do tempo em certos casos, para não atrapalhar a tramitação de processos. Ele votou ainda pela inconstitucionalidade dos limites para a responsabilização de sócios e gestores apenas ao benefício direto obtido, pois pode haver conluio sem benefício material direto. A seu ver, a simples participação no ato já deve ser suficiente para a aplicação de sanções.

Entre outros pontos, por fim, André Mendonça sugeriu uma interpretação da Lei de Improbidade para adequar as medidas cautelares previstas às normas estabelecidas no Código de Processo Civil a partir do pedido formulado na ADI 7156. Já na ADI 6678, ele considerou o pedido prejudicado, uma vez que há uma nova redação da lei em vigor, com a manutenção dos efeitos da medida cautelar pelo tempo em que perdurou sua vigência, devendo ser aplicada aos processos ainda não transitados em julgado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma não vê abuso em artigo científico que reproduziu acusação criminal não comprovada

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reprodução, em artigos científicos, de acusação criminal feita por terceiro em rede social, ainda que não comprovada posteriormente, não configura abuso de direito nem gera direito a indenização, desde que configuradas a boa-fé e a finalidade acadêmica.

O caso analisado teve início quando um professor universitário ingressou com ação judicial contra duas pesquisadoras acadêmicas. Além de indenização, ele requereu que fosse excluída, de dois artigos de autoria da dupla, qualquer referência direta ou indireta ao episódio em que uma ex-aluna e estagiária sua cometeu suicídio após acusá-lo de violência de gênero em rede social. O professor alegou que as acusações não foram comprovadas e que a reprodução do conteúdo configuraria abuso de direito e teria causado danos à sua honra.

A Terceira Turma considerou proporcional a medida adotada pelo tribunal de segunda instância, que apenas determinou a supressão do nome do professor do trecho que reproduzia literalmente a postagem original.

Liberdade de informação encontra limites nos direitos de personalidade

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, observou que a jurisprudência do STJ considera que a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, embora seja uma garantia essencial ao regime democrático, não autoriza o abuso.

“A proteção ao direito de informação não é absoluta, pois encontra limites no ordenamento civil, especialmente quando seu exercício ultrapassa a função social que lhe é inerente e resulta em violação aos direitos da personalidade de terceiro”, afirmou. No entanto, ela entendeu que, nos artigos científicos em questão, não houve qualquer tipo de externalização de ideias, opiniões, juízos de valor, comentários ou acusações a respeito da conduta ou da pessoa do recorrente.

Interesse público se intensifica quando a divulgação tem fins educativos

Outra questão abordada pela ministra foi a distinção entre atividade jornalística e produção científica. Segundo ela, enquanto a imprensa está submetida a dinâmicas comerciais e equipes profissionais, a produção acadêmica é voltada ao desenvolvimento intelectual e à livre circulação de ideias.

“Nesse sentido, a liberdade acadêmica protege não apenas a livre manifestação de pensamento, mas também o exercício do direito à informação, da crítica teórica e da investigação científica, mesmo quando isso implique questionamentos a instituições, doutrinas ou pessoas”, ponderou a relatora. Ela ressaltou que o interesse público é ainda mais presente quando a divulgação ocorre com fins intelectuais, didáticos e não lucrativos.

Além disso, Nancy Andrighi afirmou que os artigos publicados se limitaram a divulgar um acontecimento real e tiveram o intuito acadêmico de discorrer sobre a violência de gênero. “Mais que presumido, o interesse público é manifesto, porquanto a menção ao suicídio da estudante é realizada em um contexto de obra científica que visa a debater as mais diversas formas de violência contra a mulher”, finalizou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ recomenda que tribunais adotem o PIX como opção para pagamento de custas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação a todos os tribunais brasileiros para que adotem o PIX como meio de pagamento de custas processuais e mandados de levantamento de depósitos judiciais. A modalidade pode ser usada ainda para outros serviços, como remuneração de prestadores de serviços, honorários advocatícios, perícias, comissões de leilão e pagamentos a administradores judiciais, tradutores e mediadores.

O conselheiro Marcello Terto, relator do Pedido de Providências (PP) 0002867-87.2023.2.00.0000, destacou que o PIX se tornou o método de pagamento mais popular no Brasil e já ultrapassou os cartões de crédito e de débito em número de transações. Em seu voto, ele informou ter levantando junto aos tribunais quais já aceitam a modalidade e, entre as cortes respondentes, apenas 18% informara usar o PIX, enquanto 42% são favoráveis à adoção.

Segundo o relator, esse meio de pagamento tem potencial para continuar a evoluir e expandir-se para novas áreas, o que poderá permitir a integração com outras tecnologias, como o Open Finance, inclusive no Poder Judiciário. O PP foi julgado na 10.ª Sessão do Plenário Virtual de 2025, encerrada em 15 de agosto.

“A adoção da ferramenta pelos tribunais levará a uma maior personalização dos serviços e a novas possibilidades para os atores do sistema de justiça, consolidando o PIX como peça fundamental no aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais moderno, eficiente e inclusivo no Brasil”, destacou o conselheiro.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.09.2025

RESOLUÇÃO 634 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui diretrizes e procedimentos para atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, no âmbito das ações judiciais de declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas, e dá outras providências.


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