GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Reoneração da Folha de Pagamento e outras notícias – 05.02.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CPC

DESONERAÇÃO DA FOLHA

FOLHA DE PAGAMENTO

LEI DE REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

LICENÇA-MATERNIDADE

LICENÇA-PATERNIDADE

SAIDÃO

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/02/2024

Destaque Legislativo:

Reoneração da Folha de Pagamento e outras notícias:

Pacheco afirma que há acordo para acabar com a reoneração da folha

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.202/2023, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. A redução dos encargos trabalhistas foi aprovada pelo Congresso Nacional para incentivar a geração de empregos, mas o governo editou a MP para retomar a cobrança gradual e equilibrar as contas públicas. A equipe econômica estima uma perda de R$ 32 bilhões se a medida não for aprovada. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi feito um acordo para excluir esse tema da proposta e manter a decisão do Congresso.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Mães e pais de recém-nascidos com deficiência poderão ter licenças ampliadas

A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Pelas normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho, as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do PLP 167/2023, propõe ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.

“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica a parlamentar na justificativa de seu projeto.

No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direto a mais 15 dias de licença.

A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.

A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria bolsa de iniciação científica para alunos da educação básica

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que cria a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil destinada especialmente aos estudantes da educação básica beneficiários do Programa Bolsa Família, que se destaquem em competições acadêmicas e científicas.

Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o objetivo do PL 4.142/2023 é estimular o desenvolvimento de habilidades, o interesse pela pesquisa e o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes. Conforme o texto, que altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023), é preciso que os estudantes se destaquem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional e vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.

Para o senador, a iniciativa pode representar para esses estudantes o estímulo na luta contra a desigualdade.

“As competições acadêmicas e científicas são, entre outras alternativas pedagógicas, momento ímpar para que os estudantes entrem em contato com a boa ciência, desenvolvam o pensamento científico e se motivem para eventuais incursões na área. Consolidadas no país, experiências como a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e a Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) representam oportunidade para divulgar ciência no país e para criar, não somente entre os medalhistas, cultura de estudo e pesquisa”, argumenta na justificação.

Ele ainda ressalta que bolsas similares às previstas no projeto já foram distribuídas, no âmbito da chamada “Bolsa de Iniciação Científica Júnior” no governo anterior. “Em 2021 foram concedidas quase 3 mil bolsas, para alunos de todo o Brasil, que consistiam não só na transferência de recursos financeiros, mas também em mentoria em técnicas de metodologia científica”, complementa.

Regras

O projeto estabelece que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será paga em 12 parcelas mensais ao estudante e 1 parcela única à sua família.

O benefício será pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. Será proibida a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante.

Na caso de haver mais de um estudante elegível ao recebimento da Bolsa de Iniciação Científica Estudantil na mesma família, será permitido o pagamento de uma bolsa para cada um, vedada a acumulação da bolsa em parcela única que cabe a família.

O benefício será oficializado por meio de ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Ciência, Tecnologia e Inovação — a quem caberá a regulamentação do credenciamento das competições.

O pagamento será condicionado à permanência da família no CadÚnico, independentemente de o estudante ou sua família não serem mais elegíveis aos benefícios.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Segurança Pública analisa projeto que acaba com ‘saidão’ de presos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (6) projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos. A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens na pauta.

Além de acabar com o chamado saidão, o PL 2.253/2022 prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A norma em vigor dá ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada sobre o uso da tornozeleira eletrônica em cada caso. Para o senador Flávio Bolsonaro, a experiência de outros países justifica a mudança na legislação brasileira.

‘Botão do pânico’

A CSP analisa ainda o substitutivo da Câmara ao PL 2.204/2022, que prevê o fornecimento de dispositivo móvel para garantir a segurança de mulheres vítimas de violência. Conhecido como “botão do pânico”, o equipamento é conectado a uma unidade policial e deve emitir um alerta imediato no caso de risco a medidas protetivas.

O texto original (PLS 119/2015) foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE). Os deputados mantiveram a criação do “botão do pânico”, mas fizeram algumas modificações no projeto, aprovado pelo Senado em 2018. Entre as mudanças, a casa revisora propôs a expedição de mandado de busca e apreensão de arma como medida protetiva de urgência e o monitoramento eletrônico do agressor.

O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), é favorável ao substitutivo. Ele sugere a rejeição de apenas um dispositivo aprovado pela Câmara, que prevê a vigência imediata da futura lei. Isso obrigaria o poder público a oferecer o “botão do pânico” tão logo a norma entrasse em vigor. O projeto original estabelece um prazo de 90 dias.

Prioridade para mulheres

Outro item na pauta é o PL 2.737/2019, que dá prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O texto da Câmara recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto determina o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.239, de 2015, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Animais policiais

A CSP pode votar ainda o PL 80/2023, que cria a lei de proteção a animais policiais ou militares. O texto, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), busca coibir a violência contra animais a serviço de corporações na área de segurança pública. A autora cita como exemplo o caso de um cavalo à serviço da Polícia Militar do Distrito Federal agredido com uma barra de ferro na cabeça quando atuava para conter as invasões e os atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou relatório favorável à matéria. Ele propôs apenas uma mudança no texto. A redação original considera como legítima a ação que repele agressão ou risco de agressão ao animal em serviço. O relator considera em legítima defesa “o policial ou militar que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente” ao animal e ao homem.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera regra sobre assinatura digital nos processos de investigação de defesa comercial

O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara

O Projeto de Lei 5128/23 revoga a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.

De acordo com a proposta do Poder Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, o uso de meio eletrônico será admitido, mas não obrigatório, nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin.

“A medida visa simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública e que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade”, afirma.

A proposta altera a Lei 12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital que são mais flexíveis”, explica.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regras de nomeação e mandato de presidente e vice de juntas comerciais

Pela proposta, a nomeação ficará a cargo do governador, que poderá escolher qualquer pessoa de sua confiança

O Projeto de Lei 315/23 altera a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto permite que governadores de estado ou do Distrito Federal nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do chamado conselho de vogais – órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos.

Os vogais são normalmente escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.

“A exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são aqueles ocupados de forma temporária por pessoa de confiança da autoridade competente”, argumenta o autor, deputado Merlong Solano (PT-PI).

Outra alteração estabelece que ainda que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos. Atualmente, a lei estabelece para todos os vogais, incluindo presidente e vice, mandato de 4 anos, com uma recondução.

O texto altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune estabelecimentos que facilitarem turismo sexual

Pena poderá chegar à interdição definitiva do local; proposta ainda precisa ser analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 5629/23 pune estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos que facilitarem ou intermediarem o turismo sexual. A proposta altera a Lei Geral do Turismo para prever penas como multa, cancelamento do alvará de funcionamento, interdição do local e cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.

O autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), avalia que a geração de emprego e renda proporcionada pelo turismo não pode ser alcançada à custa da degradação humana.

“Ainda hoje subsistem no Brasil nichos de turismo sexual, frequentemente intermediado ou facilitado pelos próprios prestadores de serviços turísticos. Essa situação tem levado à promoção informal do País como destino de exploração sexual”, afirma o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu

Entidade contesta artigo do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza magistrado a adotar essa medida em ações públicas.

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.

Legitimidade

Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma admite recurso que não indicou incisos correspondentes à alegada violação do artigo 1.022 do CPC

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição.

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, seguiu orientação da Corte Especial do STJ, que, no julgamento do EAREsp 1.672.966, estabeleceu a possibilidade de se admitir recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alínea com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Segundo a ministra, embora a indicação precisa do dispositivo violado seja um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, “a inobservância que pode gerar o não conhecimento é aquela passível de comprometer a compreensão da tese jurídica desenvolvida”.

Princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo

Em seu voto, Regina Helena Costa lembrou que a orientação de ambas as turmas de direito público do STJ é no sentido de não conhecer do recurso especial que alegue afronta ao artigo 1.022 do CPC quando a parte deixa de especificar qual teria sido o inciso contrariado, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no provimento jurisdicional impugnado.

Contudo, no caso sob análise da Primeira Turma, a ministra verificou que é possível identificar, de forma inequívoca, tanto as teses relacionadas aos vícios integrativos constantes do acórdão recorrido (três omissões e uma contradição) quanto a importância de sua solução para o deslinde da controvérsia.

Para a magistrada, a partir do julgamento da Corte Especial, é possível extrair diretriz tendente a impactar outras hipóteses de não conhecimento. Nesse sentido, ela mencionou trecho do voto da ministra Laurita Vaz – relatora daquele precedente – segundo o qual a mitigação do rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, dá “concretude ao princípio constitucional do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA