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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulamento do Estatuto do Desarmamento e outras notícias – 24.07.2023

ARMA DE FOGO

CACS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECRETO DE ARMAS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

MERENDA ESCOLAR

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

REGULAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/07/2023

Destaque Legislativo:

Regulamento do Estatuto do Desarmamento e outras notícias:

DECRETO 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023 – Regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

(DOU 21.07.2023 – Extra B)


 Notícias

Senado Federal

Medida provisória cria programa para zerar filas no INSS

Foi publicada na terça-feira (18) medida provisória que cria Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A MP 1.181/2023 prevê pagamento de adicional para os servidores do INSS analisarem processos administrativos e perícias médicas. De acordo com o governo federal, a fila de pedidos de aposentadoria e perícias médicas represados passa de 1 milhão. O comitê de acompanhamento das metas do programa será gerido pelos Ministérios da Previdência Social e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: Senado Federal

Projeto propõe oferta de merenda escolar também nas férias

A merenda escolar deve ser oferecida aos estudantes também em fins de semana e durante as férias, propõe o senador Weverton (PDT-MA). O Projeto de Lei (PL) 3.241/2023 foi apresentado pelo senador em junho e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, seguirá para a Comissão de Educação (CE) para decisão terminativa.

Weverton explica que a proposta busca combater a situação de insegurança alimentar na qual vivem muitos alunos de escolas públicas.

“Considero que o fornecimento da alimentação às crianças que estudam pode e deve ser estendido para todos os dias da semana, considerando a realidade de vários estados brasileiros nos quais a merenda escolar constitui a principal refeição da criança. O acesso dessas crianças à alimentação de qualidade também no final de semana vai proporcionar um acréscimo significativo no desempenho global e na sua capacidade de aprendizado”, justifica.

Para isso, o projeto modifica a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica. O aumento do custo será financiado com recursos alocados dos programas de aquisição de alimentos e de incentivo à alimentação sadia do governo federal, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recriado neste mês pelo governo federal, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Fonte: Senado Federal

Placas de veículos poderão voltar a informar cidade e estado

Placas veiculares poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo, segundo projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor do PL 3.214/2023, senador Esperidião Amin (PP-SC), considera que a informação do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública identificarem com facilidade o motorista que cometeu infrações ao volante, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Governo pede urgência para projetos que alteram leis do mercado financeiro

Propostas fazem parte de um pacote de medidas do governo para aprimorar o mercado de crédito e de seguros

O governo pediu ao Congresso Nacional a tramitação em regime de urgência para o projeto de lei que altera a legislação societária para ampliar a proteção dos acionistas minoritários contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores (PL 2925/23).

Previsto na Constituição, o regime de urgência solicitado pelo Executivo torna a tramitação mais rápida nas duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).

Enviado em junho, o projeto prevê ainda o aumento dos poderes investigativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e novas regras para os processos arbitrais no mercado de capitais.

Entidades

O Executivo também pediu a tramitação em regime de urgência do projeto que altera o arcabouço legal das infraestruturas do mercado financeiro (IMFs), entidades do mercado financeiro que viabilizam atividades como transferência de fundos, registro de ativos financeiros e compensação de débitos e créditos (PL 2926/23).

Os dois projetos de lei fazem parte de um pacote de medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda em abril para aprimorar o mercado de crédito e de seguros.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Sistema financeiro questiona ampliação de prazo prescricional em execuções trabalhistas

Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas. Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.

Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.

O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

Interrupção de prazo prescricional

Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.

O relator é o ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante, mas, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição de ensino pretendeu dirigir a execução da dívida contra os pais. O juízo de primeiro grau decidiu que eles não eram responsáveis solidários pelos débitos contratuais objeto da ação executória, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316, segundo a qual os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.

Contrato feito por estranho à entidade familiar não se estende aos genitores

O ministro Raul Araújo, relator do recurso da escola, destacou que a dívida originada da manutenção dos filhos no ensino regular é comum ao casal. Assim, firmado o contrato por um dos genitores, é indiferente que o outro não conste no instrumento, pois o poder familiar implica responsabilidade solidária de ambos pela educação dos filhos.

“O casal responde solidariamente pelas obrigações relativas à manutenção da economia doméstica, em proveito da entidade familiar, ainda que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges/companheiros”, afirmou o ministro, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

No entanto, ele ressaltou que a situação trazida pela recorrente difere da jurisprudência mencionada, pois diz respeito a contrato celebrado com terceiro estranho à entidade familiar, que assumiu os encargos com a educação do aluno por mera liberalidade. Não se trata, portanto, de uma obrigação decorrente do poder familiar.

O relator lembrou que, nos termos do artigo 265 do Código Civil, “a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual”.

Para Raul Araújo, não havendo como reconhecer a responsabilidade solidária oriunda do poder familiar, a execução só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola – o que não ocorreu no caso em discussão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2023 – EXTRA A

PORTARIA SRGPS/MPS 2.592, DE 21 DE JULHO DE 2023Estabelece os procedimentos operacionais para formalização do requerimento de adesão ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Medida Provisória n.º 1.181, de 18 de julho de 2023, no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal, e demais diretrizes para sua execução.

PORTARIA CONJUNTA PRES/DIRBEN/INSS 83, DE 20 DE JULHO DE 2023Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas, da quantidade e qualidade da análise de processos, gestão das filas extraordinárias e processamento do Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do Instituto Nacional do Seguro Social – PERF-INSS no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 21.07.2023

PROVIMENTO 147,DE 4 DE JULHO DE 2023Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.


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