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Regulamentação da Reforma Tributária e outras notícias – 25.04.2024
GEN Jurídico
25/04/2024
Destaque Legislativo:
Congresso recebe proposta de regulamentação da reforma tributária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na quarta-feira (24) ao presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, projeto de regulamentação da reforma tributária. “Nosso objetivo é um sistema simples, racional, eficiente, justo, do ponto de vista tributário, e digital”, disse o ministro sobre as regras da reforma.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
IA: relator apresenta proposta alinhada com regulamentos da Europa e dos EUA
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou nesta quarta-feira (24) seu relatório preliminar sobre a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Ele é o relator da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta está em sintonia com regulamentos já existentes na União Europeia, nos Estados Unidos e no Reino Unido, entre outros.
— A regulação da IA não é urgente, como alguns querem pontuar. Urgente é a proteção dos direitos do cidadão. Podemos assumir riscos, mas não podemos tolerar injustiças. E o Congresso não vai se omitir quanto à regulação de tecnologias que podem trazer prejuízos ao cidadão — afirmou Eduardo.
Em seu relatório, o senador apresenta um texto alternativo ( substitutivo) que mescla vários projetos de lei em tramitação no Senado, em especial o PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, e o PL 21/2020 — já aprovado na Câmara — de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O projeto de Pacheco é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada por ele em 2022.
O senador Eduardo disse que sua proposta é preliminar e que está aberta a debates e sugestões. Para ele, a regulação da IA precisa mirar a proteção dos direitos e garantias fundamentais sem prejudicar a inovação e o desenvolvimento do país.
— A IA é promessa de desenvolvimento e de competitividade, mas tem que ser sustentável e seu uso, responsável.
Ele explicou que o substitutivo prioriza a inovação e o desenvolvimento econômico inclusivos e apresenta diretrizes para investimento público em pesquisa e educação sustentáveis.
— Não existe inovação, ainda mais no Brasil, sem proteger a música, as artes, enfim, o jeito criativo brasileiro. Por isso, avançamos neste ponto. As propostas anteriores eram muito tímidas para a proteção do artista, do compositor, do jornalismo, enfim, do que é o humano na inteligência artificial. (…) Trazemos deveres para que não haja mais fake news, ódio e violência que desgastam a nossa democracia, preservando especialmente a integridade da informação.
O texto substitutivo do senador propõe uma lei para tratar “sobre o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.
Apresenta normas gerais para regular “concepção, desenvolvimento, implementação, utilização, adoção e governança responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico”.
O substitutivo estabelece que o Brasil terá um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por autoridade a ser designada pelo Poder Executivo. O senador sugere que esta autoridade seja a já existente Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que teria de ser aperfeiçoada e ampliada para o propósito. Essa regulação seria feita em harmonia com os demais órgãos reguladores brasileiros, como o Banco Central, Cade e as agências reguladoras Anatel, Anvisa, ANS e outros.
Em seu art. 4º, o substitutivo define dezenas de elementos relativos à regulação da IA, como ciclo de vida, modelos fundacionais, IA generativa, desenvolvedor de sistema de IA, fornecedor, aplicador, agentes de IA, discriminação direta e indireta, mineração de textos e dados, avaliação de impacto algorítmico, conteúdos sintéticos derivados, integridade informacional e outros.
O ‘sistema de inteligência artificial’ é definido como “sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebe, como gerar resultados, em especial, previsão, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual ou real”.
A proposta prevê avaliação preliminar de riscos antes da introdução de sistema de IA no mercado. Haverá também obrigatoriedade de ‘avaliação de impacto algorítmico’ em determinados casos. Também estabelece regras para o uso de ‘sistemas de armas autônomas’, letais ou não, que deverão garantir o ‘controle humano significativo’ e respeitar as regras do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
O uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, será proibido, salvo em situações que envolvam autorização judicial para instrução em processo criminal; busca de vítimas ou de pessoas desaparecidas; investigação e repressão de flagrantes de crimes com pena máxima de reclusão superior a dois anos; e recaptura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e de medidas restritivas ordenadas pelo Poder Judiciário.
O texto apresentado por Eduardo também trata do fomento à inovação sustentável; proteção ao trabalho e aos trabalhadores; direitos autorais e demais direitos da personalidade conexos; formação e capacitação.
O senador Carlos Viana afirmou que a regulação da IA precisa garantir direitos como privacidade, combate ao preconceito e a todo tipo de discriminação, mas que também dê liberdade aos desenvolvedores para pesquisarem e inovarem na área em prol do desenvolvimento científico e econômico do Brasil. Ele disse que o relatório preliminar ficará à disposição de toda a sociedade e aberto a novas sugestões e aperfeiçoamentos.
Também participaram da reunião os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alessandro Vieira (MDB-SE), o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e os deputados federais Orlando Silva (PCdoB-SP), Eduardo Bismarck e Luise Canziani (PSD-PR), relatora do PL 21/2020 na Câmara.
Pontes opinou que a regulação deve proteger o cidadão sem prejudicar a pesquisa e a competitividade nacionais no setor. Ele elogiou a proposta por trazer pontos como as responsabilidades de desenvolvedores, operadores e usuários e análise de riscos.
Fonte: Senado Federal
Com vetos polêmicos, sessão do Congresso é adiada para maio
Após reunião com líderes partidários do governo, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, comunicou à imprensa o adiamento da sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais que estava agendada para a noite desta quarta-feira (24). Os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), participaram da reunião que resultou no adiamento. Pacheco disse que a sessão será reagendada para data na segunda semana de maio, entre os dias 7 e 9.
— De fato não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de vetos nesta sessão do Congresso, então nós damos mais este prazo para que possam os líderes entabular o máximo possível os acordos, sobretudo em relação ao vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Pacheco também afirmou que deve ser votado na semana que vem o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que cria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao antigo DPVAT. A proposta também altera a Lei do Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) para liberar R$ 15 bilhões nas contas do Executivo.
A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviada para ser votada no Senado. A mudança na lei antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
Segundo Randolfe e Wagner, é importante a liberação desse valor como forma de equilibrar despesas com emendas, para que o governo não seja obrigado a cortar recursos de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com Randolfe, a prioridade para a próxima sessão do Congresso são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Veto 1/2024, à LDO — Lei 14.791, de 2023) e na Lei Orçamentária Anual (Veto 4/2024, à LOA — Lei 14.822, de 2024). Outros vetos que estão na pauta são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Veto 8/2024, à Lei 14.843, de 2024) e à Lei Geral do Esporte (Veto 14/2023, à Lei 14.597, de 2023).
Questionado se o principal impasse para votação é o veto às emendas de comissão (R$ 5,6 bilhões), constante do veto à LOA 2024, o presidente Rodrigo Pacheco disse que há outros vetos polêmicos.
— Não digo que seja o principal, você tem temas polêmicos ali, o próprio instituto das saídas temporárias foi objeto de veto parcial do presidente Lula.
Randolfe disse que o governo tende a concordar com a liberação de parte das emendas de comissão: seriam liberados R$ 3,6 bilhões do total de R$ 5,6 bilhões.
Fonte: Senado Federal
PEC do quinquênio passa pela segunda sessão de discussão
O Senado realizou nesta quarta-feira (24) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. Não houve inscritos em Plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão.
— Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão em primeiro turno — lembrou o parlamentar sobre o trâmite da proposta.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.
A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23).
PEC 10/2023
O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG).
A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O adicional não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado.
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da emenda, caso seja aprovada. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados aprovam regime de urgência para quatro propostas
Os projetos poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro propostas, que poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário. Em seguida a Ordem do Dia foi encerrada.
Confira as matérias que passam a tramitar com urgência:
– PL 4381/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que regulamenta procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência;
– MSC 729/23, do Poder Executivo, que encaminha o texto do acordo entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo (OMT) sobre a instalação de um escritório regional desse órgão no País;
– PL 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que aumenta a representatividade dos estados no Conselho Federal e nos conselhos regionais de Enfermagem; e
– PL 561/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, direcionada a mães com filhos portadores de alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que permite consórcio entre escritórios de advocacia
Na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite sociedades de advogados firmem entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta muda o Estatuto da Advocacia.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. Ela entende que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia aumenta eficiência e a qualidade dos serviços prestados, reduz custos e amplia a cobertura geográfica de atuação dos participantes.
“A aprovação do projeto representará um importante avanço para o sistema jurídico, permitindo que os escritórios de advocacia se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes”, disse Laura Carneiro.
A proposta foi apresentada pela ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).
Próximos passos
O PL 3716/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que amplia punições para venda de ingressos por cambistas
Proposta prevê novas penalidades para o cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Uma das mudanças é que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Luiz Gastão ressaltou que já há previsão contra o cambismo na Lei do Esporte (Lei 14.597/23), mas exclusivamente para eventos esportivos. “O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, explicou.
Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.
No caso daquele que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal; no entanto, a legalidade da medida depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais.
A partir desse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a um homem que foi preso em flagrante após os policiais, em revista pessoal, terem encontrado drogas em seu poder. De acordo com o processo, ele correu repentinamente na direção de um terreno baldio ao ver o carro da polícia, em atitude que motivou a abordagem.
As instâncias ordinárias rechaçaram a alegação de nulidade da prova obtida na busca pessoal e condenaram o réu por tráfico de drogas. Ao STJ, a defesa reiterou que a revista foi ilegal, pois a fuga não seria motivo suficiente para justificar o procedimento.
Busca pessoal e busca domiciliar têm tratamento jurídico distinto
De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o STJ – alinhado com a Corte Interamericana de Direitos Humanos e com o Supremo Tribunal Federal – tem precedentes que afirmam a necessidade de razões objetivas para a realização da busca pessoal (RHC 158.580 e outros). No caso em análise, acompanhando o relator, a Terceira Seção concluiu que a ação dos policiais foi válida diante da fundada suspeita – motivada pela fuga – de que o homem estivesse na posse de algo ilegal.
Em seu voto, Schietti observou que o tribunal vem rejeitando a validade de buscas domiciliares feitas apenas com base no fato de o suspeito haver corrido para dentro de casa ao perceber a aproximação da polícia. Ele enfatizou, porém, que há uma distinção importante entre busca pessoal e busca domiciliar.
“É bem verdade que buscas pessoais são invasivas e que algumas delas eventualmente podem ser quase tão constrangedoras quanto buscas domiciliares; no entanto, não há como negar a diferença jurídica de tratamento entre as medidas”, comentou o ministro, destacando que a inviolabilidade do domicílio é resguardada expressamente por normativos internacionais e pela Constituição Federal.
“No que concerne às buscas pessoais, apesar de evidentemente não poderem ser realizadas sem critério legítimo, o que a lei exige é a presença de fundada suspeita da posse de objeto que constitua corpo de delito, isto é, uma suspeição razoavelmente amparada em algo sólido, concreto e objetivo, que se diferencie da mera suspeita intuitiva e subjetiva”, explicou.
Fuga é fato objetivo capaz de gerar suspeita razoável
Schietti afirmou que a fuga repentina do suspeito, ao avistar a guarnição policial, não configura, por si só, flagrante delito ou justificativa para flexibilizar a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
“Trata-se, todavia, de conduta intensa e marcante que consiste em fato objetivo – não meramente subjetivo ou intuitivo –, visível, controlável pelo Judiciário e que, embora possa ter outras explicações, no mínimo gera suspeita razoável”, disse o relator.
Ainda de acordo com o ministro, o ato de fugir correndo indica bem mais do que gestos sutis como desviar o olhar ou mudar a direção ou o passo ao caminhar – estes, sim, insuficientes para justificar uma suspeição e autorizar a busca pessoal.
Depoimentos dos policiais envolvidos exigem atenção especial
Schietti alertou que, com frequência, em casos como o dos autos, há o risco de os fatos serem distorcidos com o objetivo de legitimar a diligência policial, o que exige um “especial escrutínio” sobre os depoimentos dos agentes de segurança. Para o relator, é preciso afastar “a cômoda e antiga prática de atribuir caráter quase que inquestionável a depoimentos prestados por testemunhas policiais”.
“Diante das premissas estabelecidas neste voto e da ausência de elementos suficientes para infirmar ou desacreditar a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, IV, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
LEI 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
LEI 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
DECRETO 12.006, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO CNRPPS/MPS 5, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.
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