GENJURÍDICO
Informativo_(21)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulamentação da profissão de sanitarista é sancionada e outras notícias – 17.11.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

FIES

INJÚRIA RACIAL

SANITARISTA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/11/2023

Destaque Legislativo:

Regulamentação da profissão de sanitarista é sancionada e outras notícias:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos na quinta-feira (16) a lei que regulamenta a profissão de sanitarista. A Lei 14.725, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (17) e já está em vigor.

O projeto que originou a lei (PL 1.821/2021) é de iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apontou a importância dos sanitaristas para o país durante a votação da proposta no Plenário, em outubro.

— A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os problemas da área de saúde — afirmou a relatora.

A norma define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Os profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde.

O sanitarista deve garantir sigilo e privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.

Podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também se incluem os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional e os portadores de certificado de especialização na área. Os formados no exterior devem validar o diploma no Brasil para que possam trabalhar. Quem não tem formação pode atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já tenha trabalhado na área por pelo menos cinco anos. Para trabalhar na área será necessário registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

CE vota cota para vítima de violência doméstica em instituto federal e Sistema S

A Comissão de Educação (CE) vota na terça-feira (21), às 10h, projeto que estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em programas nacionais de aprendizagem do Sistema S e cursos dos institutos federais. O PL 2.062/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto estabelece cotas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que tenham registrado queixa policial, denunciando violência doméstica e familiar, para estudar nos institutos federais e no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai).

Na justificação, Contarato afirma que as mulheres que enfrentam situações de violência familiar e doméstica têm especial dificuldade de conseguir trabalho, por limitações acarretadas pela vivência em um ambiente agressivo.

Teresa reforça no relatório que qualificar a mulher é importante porque a violência doméstica dificulta a obtenção e a manutenção de emprego.

“As mulheres que enfrentam abuso muitas vezes precisam faltar ao trabalho para lidar com as consequências da violência, como idas ao médico, comparecimento a tribunais ou até mesmo para encontrar abrigo seguro. Essas faltas frequentes, por sua vez, podem levar a perda de salário e oportunidades de carreira. Além de dificultar a obtenção e a manutenção de empregos, a violência doméstica pode criar uma dependência financeira das vítimas em relação ao agressor. Isso ocorre quando o agressor controla o acesso da vítima aos recursos financeiros, o que torna difícil para a vítima deixar o relacionamento ou buscar emprego de forma independente.

Caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor após 180 dias da sua publicação.

Fies

A CE também pode analisar projeto que inclui a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos que têm prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O PL 3.358/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), tem o parecer pela aprovação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A Lei 10.260, de 2001, estabelece os cursos superiores como prioridade do Fies. Se há disponibilidade extra de recursos, fundo contempla também cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, além de programas de mestrado e doutorado.

O projeto projeto eleva os cursos de educação profissional, técnica e tecnológica para os prioritariamente contemplados pelo fundo. O senador Jayme Campos alega que “o Fies não é um gasto, mas um investimento”.

Professores

A CE também deve votar, em turno suplementar, o substitutivo de Dorinha à proposta que cria a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica (PL 3.824/2023). O objetivo do projeto, do presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR), é atrair estudantes de graduação para serem professores nas escolas públicas da educação básica. A política tem como princípios a melhoria da qualidade da educação básica e a valorização dos professores. Entre as medidas previstas estão:

  • Aprimoramento dos concursos e programas de recrutamento e seleção de novos docentes;
  • Envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica;
  • Desenvolvimento de campanhas públicas para a divulgação, sobretudo em universidades, das características da carreira, benefícios financeiros e intelectuais e perspectivas de desenvolvimento profissional, entre outros;
  • Oferta de bolsas de estudos nos cursos de pedagogia e licenciaturas, especialmente nas áreas em que houver falta de professores;
  • Incentivos para que os alunos participem de atividades em escolas de educação básica localizadas em áreas rurais, regiões remotas ou com desafios educacionais específicos.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar penas mais duras para violência contra crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 10h, projeto que inclui no rol dos crimes hediondos a ação de induzir crianças ou adolescentes a cometerem suicídio ou a se automutilarem. O PL 4.224/2021 também penaliza pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores de idade. O relator, Dr. Hiran (PP-RR), pediu a aprovação das medidas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de injúria racial praticada em atividades esportivas, religiosas e culturais

Pena poderá chegar a 7 anos de reclusão e proibição de frequentar locais desses eventos por 3 anos

O Projeto de Lei 2739/23 estabelece aumento de pena para o crime de injúria racial praticado em público durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, como já ocorre no crime de racismo. Nessas situações de injúria, segundo o texto, a pena de reclusão será de 3 a 7 anos. O autor ficará ainda proibido de frequentar os locais destinados aos eventos por três anos.

Autor da proposta, o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA) lembra que, em 2023, a Lei do Racismo foi alterada para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A nova redação define injúria racial como o ato de ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou nacionalidade. Sem agravantes, a pena prevista é de 2 a 5 anos e multa.

Ele argumenta que o objetivo da proposta é definir para a injúria racial os mesmo agravantes do crime de racismo. “As duas infrações penais devem ter a mesma circunstância qualificadora, com o aumento similar na pena de reclusão e a proibição de frequência aos locais de eventos por três anos”, diz Macedo.

O projeto estabelece ainda aumento de pena pela metade quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Guarda de registros de TV deve seguir prazos do Código Civil para pretensão indenizatória

​Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação da Justiça de São Paulo para que o SBT apresente arquivo de reportagem sobre maus-tratos infantis, na qual foram expostos o nome e a imagem do autor de uma ação de exibição de documentos.

Na origem do caso, o autor explicou que tem uma filha menor de idade e detém a sua guarda definitiva. Argumentou que precisaria ter acesso à matéria jornalística para tomar as medidas judiciais cabíveis devido ao potencial dano decorrente do conteúdo veiculado.

O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. De acordo com a corte estadual, o prazo para manutenção do arquivo de reportagens pela emissora deve ser o mesmo estabelecido no Código Civil para a prescrição da pretensão indenizatória, ou seja, três anos, pois o conteúdo se destina à instrução da ação de reparação civil.

Citando uma suposta violação do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), a defesa do SBT alegou em recurso especial que o prazo de conservação de gravações transmitidas é de 30 dias. Assim, a emissora não estaria obrigada a apresentar o material requerido pelo autor após o transcurso desse período.

Análise de prazos deve observar o princípio da especialidade

O relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o caso deve ser analisado sob a ótica do princípio da especialidade, que estabelece a prevalência do regramento específico, com força de lei, sobre as normas de caráter geral.

Como exemplo, o magistrado citou a adoção dos prazos previstos na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para decidir questões sobre a guarda de dados de usuários das redes sociais, lembrando que, antes de a lei entrar em vigor, era aplicada a norma genérica do artigo 1.194 do Código Civil, ou seja, os dados deveriam ser armazenados por um tempo mínimo equivalente aos prazos de decadência ou de prescrição de eventuais ações relacionadas a eles.

Artigo 1.194 do Código Civil deve ser aplicado por analogia

Quanto ao dispositivo do Código Brasileiro de Telecomunicações mencionado pela defesa da emissora, o relator explicou que ele diz respeito a infrações e respectivas penalidades na hipótese de abuso no exercício da liberdade de radiodifusão, não havendo relação com a eventual transgressão do direito de terceiros.

“À míngua de lei fixando um prazo específico para a guarda de conteúdos televisionados, ao menos em relação ao direito de terceiros, deve incidir, por analogia, a disposição contida no artigo 1.194 do Código Civil, que obriga a guarda, pela sociedade empresária, de todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência do direito correspondente aos atos neles consignados”, concluiu Villas Bôas Cueva ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2023

LEI 14.725, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023Regula a profissão de sanitarista


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA