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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação da Inteligência Artificial e outras notícias – 08.07.2024
ACESSIBILIDADE PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO POR APROXIMAÇÃO OU AGÊNCIA
DISCRIMINAÇÃO CONTRA POPULAÇÃO LGBTI+
GEN Jurídico
08/07/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 08.07.2024
Destaque Legislativo
Comissão pode votar regulação da inteligência artificial nesta terça
A comissão temporária sobre inteligência artificial (CTIA) deve votar nesta terça-feira (9), às 10h, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil. A proposta estabelece princípios e direitos sobre o tema, além de regras para uso e fiscalização da tecnologia de acordo com o risco que a atividade oferece.
Os membros do colegiado votarão o texto alternativo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), em substituição ao Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outras nove propostas que tramitam em conjunto. A CTIA é o único colegiado a analisar o projeto antes de ir a Plenário. A votação ocorreria na última quinta-feira (4), mas foi adiada em razão de uma atualização no relatório feita pelo relator.
Classificação de risco
O projeto cria regras diferentes para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco à sociedade. O sistema de IA, assim, pode ser considerado de “risco excessivo”, que será proibido; de “alto risco”, que será controlado; ou não estar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deverá passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.
O projeto impede o desenvolvimento, implementação e uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”, como:
- uso de armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana;
- uso de câmeras em espaço público para identificar pessoas, salvo se para buscar pessoas desaparecidas, ou certos casos de segurança pública e justiça criminal.
Já os sistemas de alto risco são permitidos, mas estarão sujeitos a regras mais rígidas que os sistemas de IA comuns. O texto prevê a necessidade de registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e elaboração de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais a ser entregue aos órgãos fiscalizadores. É o caso de:
- veículos autônomos;
- sistemas que auxiliem em diagnósticos ou procedimentos médicos;
- uso de IA na aplicação da lei, entre outros.
Proteção ao trabalho
Um dos princípios do regulamento, a proteção do trabalho será observada por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial, que produzirá diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores.
Além disso, o projeto traz normas sobre direitos autorais, que enfrenta desafios diante das IA generativas que produzem imagens e textos. Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento do sistema de IA desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais, observados outros requisitos.
Sistema nacional
O projeto prevê um conjunto de órgãos que devem trabalhar de modo integrado com o intuito de regular o mercado da inteligência artificial. Eles integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019. Segundo o relator, o projeto prevê a regulação de uma forma mais genérica e atribui aos órgãos reguladores de cada setor da economia estipular regras mais específicas.
Poder público
O texto traz regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Entre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação ilegal ou abusiva. A IA também deve ser usada, preferencialmente, em formatos abertos e livres, de modo a evitar a dependência tecnológica.
Direitos e objetivos
O substitutivo apresentado por Eduardo Gomes tem 12 capítulos que englobam temas diretivos a serem observados, como transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ao meio ambiente.
O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como:
- direito à informação prévia quanto a suas interações com sistemas de IA;
- direito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
- direito à participação de humanos em decisões de IA, conforme o contexto.
Fonte: Senado Federal
Principais movimentações legislativas
Câmara dos Deputados
PL 5665/2023
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 25/07/2024
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Notícias
Senado Federal
CE analisa regime especial a estudantes com questões de saúde ou com filhos
Em reunião na terça-feira (9), às 10h, a Comissão de Educação e Cultura (CE) deve apreciar o projeto de lei que estabelece regime escolar especial para atendimento de estudantes do ensino básico e superior impossibilitados de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. O PL 2.246/2022 também contempla as mães lactantes, os pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
O regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes. O projeto estabelece que a lei resultante da eventual aprovação da matéria entrará em vigor na data de sua publicação.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) ainda não apresentou relatório ao projeto, de autoria da então deputada Professora Dorinha Seabra, hoje senadora pelo União do Tocantins. Depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada à CE e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado em julho sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que apresentou voto favorável à proposição (PL 5.982/2016, na origem).
A legislação atual já prevê o atendimento domiciliar a estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; estudante grávida, a partir do oitavo mês, e durante três meses; e estudantes que integrem representação desportiva nacional. Também prevê o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Apoio escolar
A pauta da comissão inclui ainda outros dez itens, entre eles o PL 4.050/2023, que institui a obrigatoriedade do serviço do profissional de apoio escolar nos estabelecimentos e nas instituições de ensino, nos casos em que ficar demonstrada, em avaliação pedagógica específica, a necessidade do serviço e da presença do profissional. O objetivo do projeto, ao assegurar o apoio escolar por profissionais especializados nas escolas, é a inclusão e o pleno desenvolvimento dos alunos com deficiência, explica a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A decisão acerca da necessidade do profissional de apoio escolar é da equipe pedagógica, e a indicação desse profissional deve constar do plano de atendimento educacional especializado dos estudantes, conforme emenda apresentada pela relatora. O plano de atendimento será elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, ouvidos os profissionais da saúde quando necessário, e atualizado periodicamente, consideradas as necessidades e os progressos do estudante, na forma de regulamento
Entre as competências do profissional de apoio escolar estão identificar e combater situações de discriminação, além de atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros, quando necessário. A atuação do profissional de apoio não suprirá as atividades do atendimento educacional especializado, tampouco as de escolarização. De autoria da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em maio na CDH, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.
PNE
A comissão deve analisar ainda requerimento da senadora Teresa Leitão (PT-PE) que solicita a realização de um ciclo de audiências públicas para o debater o Plano Nacional de Educação (PNE – 2024-2034).
“O Plano Nacional de Educação (2024-2034) está sendo encaminhado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, em sintonia com o disposto no artigo 214 da Constituição e no artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A tramitação da referida proposição terá início na Câmara dos Deputados, mas o Senado Federal pode e deve iniciar e aprofundar o debate acerca do novo PNE, dado seu caráter estratégico para a superação dos desafios educacionais e, consequentemente, para a superação dos desafios nacionais, uma vez que o desenvolvimento nacional pressupõe investimentos substantivos em educação de qualidade”, observa Teresa Leitão em seu requerimento (REQ 62/2024).
Fonte: Senado Federal
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CCJ aprova acessibilidade para vítimas de violência doméstica
Mulheres que denunciarem violência doméstica ou familiar têm direito a atendimento acessível nas delegacias e defensorias públicas, diz o projeto de lei (PL) 3.728/2021, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. De acordo com a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a repartições públicas têm que oferecer a acessibilidade na comunicação por meios tecnológicos ou pessoal capacitado a quem já se encontra em uma situação difícil.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+
Batizado de Lei Dandara, o projeto considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.
Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.
Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.
Pena maior
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova projeto que dá prioridade a agentes de segurança no programa Desenrola Brasil
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1110/24, que prioriza agentes de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
O relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “Da boa condição social, emocional e de saúde mental, entre outras, depende o bom desempenho dos agentes de segurança”, afirmou.
Pela proposta aprovada, deverá ser realizada publicidade específica para atingir esse público. O texto insere a medida na Lei 14.690/23, que institui o Desenrola Brasil.
“Os agentes de segurança foram afetados pela crise econômica recente e, diante de situações de endividamento que enfrentam, precisam de atenção particular”, argumentou o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autor do projeto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual
Valor passará a ser atualizado anualmente pela inflação; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24, que reajusta o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI).
Pelo texto aprovado, o limite para os caminhoneiros será de R$ 350 mil por ano (R$ 29.166,67 ao mês). O valor passará a ser atualizado sempre em janeiro, pela inflação. A legislação atual prevê R$ 251,6 mil por ano (R$ 20.966,67 ao mês).
O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. “A correção anual evitará a necessidade de constantes intervenções legislativas para a adequação desses limites à realidade do setor”, afirmou ele.
“O aumento da renda bruta terá o efeito econômico de trazer para a formalidade vários caminhoneiros, gerando ganhos fiscais que compensarão as eventuais desonerações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).
Pela legislação, MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. Nesta modalidade, o caminhoneiro poderá aderir ao Simples Nacional, e a contribuição previdenciária será equivalente a 12% do salário mínimo vigente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova incentivo para veículos urbanos sobre trilhos movidos por geração solar
Projeto prevê benefícios como alíquota zero das contribuições PIS/Cofins incidentes sobre a energia consumida no setor
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos, trólebus (ônibus elétrico), entre outros sistemas de transportes sobre trilhos. Esses incentivos fiscais valerão por cinco anos.
O texto aprovado é uma versão do deputado licenciado Ícaro de Valmir (SE) ao Projeto de Lei 6123/19, do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP).
Mudanças no texto original
O texto do relator suprime dois pontos do original. Um deles é o que previa maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina.
O relator afirmou que o aumento da Cide para compensar a implementação do incentivo à energia fotovoltaica para veículos sobre trilhos desobedece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) ao não apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Outro ponto retirado do texto aprovado foi redução da alíquota as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.
Por fim, a proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos e destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente.
A depreciação acelerada é uma medida que reduz a tributação pelo Imposto de Renda. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Grupo de trabalho apresenta relatório final sobre regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços nesta tarde
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto (PLP 108/24) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reúne-se nesta segunda-feira (8) para apresentar seu relatório final. A reunião será realizada no plenário 2, às 18 horas.
Confira a pauta da reunião
O PLP 108/24 é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.
O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.
Grupo do IBS
O grupo de trabalho do comitê gestor do IBS tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e se encerra em 3 de agosto, caso não haja prorrogação.
O colegiado é formado pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais
As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.
Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.
Decisões judiciais
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.
A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis consegue salvo-conduto para cultivo próprio
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.
Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo e a extração de Cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal. Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no seu tratamento.
A defesa alegou, ainda, que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento.
Plantar cannabis para fins medicinais não configura crime
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais é conduta atípica (não constitui crime), em razão da ausência de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Nesse sentido, citou diversos precedentes dos colegiados de direito penal que concederam salvo-conduto àqueles que necessitem utilizar a cannabis para fins medicinais.
O ministro também considerou “frágeis os fundamentos adotados” pelo TJMG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, “mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde aqui invocado, até o julgamento meritório do presente writ”.
O relator do habeas corpus na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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STJ nega liminar e mantém em regime fechado homem condenado a mais de 70 anos de reclusão
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus e manteve decisão que impôs a regressão ao regime prisional fechado de um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão pela prática de três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas.
Conforme os autos, além do retorno ao regime fechado, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.
Segundo tribunal estadual, foram constatadas diversas e reiteradas violações às condições inerentes ao sistema de monitoramento eletrônico pelo condenado. Ele deixou a tornozeleira eletrônica inativa durante longos períodos – 17 dias consecutivos sem bateria – e rompeu o equipamento de forma intencional, fatos que configuram faltas graves. Além disso, permaneceu fora da área de recolhimento domiciliar, após horário de 22h.
Em análise prévia do caso, o vice-presidente do STJ ressaltou que não foi verificada hipótese que justificasse o deferimento da liminar. Segundo Og Fernandes, está expresso no acórdão as razões que motivaram o TJRJ a adotar a medida.
O ministro concluiu que “fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”. O relator é o ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma.
Fonte :Superior Tribunal de Justiça
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É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável – a chamada cláusula del credere.
No caso julgado, uma empresa ajuizou ação invocando a cláusula del credere prevista no contrato para que outra sociedade empresária fosse condenada a pagar produtos que vendeu, já que os cheques dados pelos compradores não tinham fundos.
O juízo de primeiro grau não acolheu a pretensão relativa ao ressarcimento dos cheques devolvidos, por entender que o contrato era típico (regulado em lei), sendo vedada a inclusão da cláusula del credere. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também reconheceu a tipicidade do contrato, que considerou como sendo de distribuição por aproximação, e negou provimento à apelação.
Ao STJ, a autora da ação sustentou que o contrato seria atípico e, portanto, não se submeteria à disciplina do contrato de agência nem à do contrato de distribuição por aproximação. Alegou também que, ainda que se considere o contrato firmado entre as partes como um contrato de agência ou distribuição, seria admissível a pactuação da cláusula del credere, na forma prevista pelos artigos 688 e 721 do Código Civil (CC).
Contratos de agência ou distribuição por aproximação são típicos
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que o gênero contratos de colaboração empresarial comporta várias espécies de contratos e que, a partir da edição do Código Civil de 2002, houve uma significativa divergência quanto à classificação.
Contudo, segundo o relator, independentemente da divergência terminológica e classificatória, existem duas realidades negociais distintas, perfeitamente identificáveis. O magistrado apontou que, na primeira, o colaborador age à conta do fornecedor, sem que detenha os bens negociados, para possibilitar a colocação da produção no mercado de consumo; na segunda, o colaborador adquire previamente os bens para, depois, contribuir para o escoamento da produção com o exercício da sua atividade.
“A primeira hipótese contempla os contratos de distribuição por aproximação, incluindo a agência”, afirmou Antonio Carlos Ferreira. Segundo ele, esse tipo é um contrato típico, disciplinado pelo Código Civil e pela Lei 4.886/1965. “O segundo caso refere-se a contratos de distribuição por intermediação, ou simplesmente distribuição, quando existe a prévia aquisição dos produtos pelo colaborador ou distribuidor, o qual não foi regulado pelo Código Civil, constituindo modalidade de contrato atípico, e, afora os elementos essenciais à sua definição, compete às partes contratantes a autorregulação das condições que regerão a avença”, esclareceu.
Pretensão da recorrente esbarra em súmulas do tribunal
O ministro destacou que a pretensão da empresa recorrente era ver reconhecida a atipicidade do contrato, de forma a afastar a disciplina legal relativa ao contrato de agência ou distribuição por aproximação, mas a conclusão sobre a qualificação da avença pelo TJSP decorreu da análise de suas cláusulas. Rever tal conclusão, segundo o relator, exigiria reapreciar os termos do contrato, o que é impedido pela Súmula 5 e pela Súmula 7 do STJ.
O ministro também ressaltou que, embora os 12 artigos do Código Civil que tratam dos contratos de agência e distribuição por aproximação não se ocupem da cláusula del credere, o artigo 43 da Lei 4.886/1965 dispõe que é vedada a sua inclusão no contrato de representação comercial.
“Portanto, constituindo a vedação à cláusula del credere, nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, disposição veiculada por legislação especial compatível com a posterior disciplina introduzida por norma geral, infere-se que se mantém no ordenamento jurídico a proibição da disposição contratual que transforme o agente em solidariamente responsável pela adimplência do contratante”, declarou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 170, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.07.2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.