GENJURÍDICO
Informativo_(12)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulação das Redes Sociais e PL das Fake News e outras notícias – 09.01.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBATE À TORTURA

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

FAKE NEWS

REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/01/2024

Destaque Legislativo:

Regulação das Redes Sociais e PL das Fake News e outras notícias:

Discurso em defesa da regulação de redes sociais converge com PL das Fake News

Em discurso proferido nessa segunda-feira (8) durante a cerimônia Democracia Inabalada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais, em convergência com o projeto de lei conhecido como PL das Fake News. Já aprovada no Senado, a proposta (PL 2.630/2020) agora aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Para o ministro, há necessidade urgente “de neutralizar um dos grandes perigos modernos à democracia: a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”:

— As recentes inovações em tecnologia da informação e acesso universal às redes sociais, com o agigantamento das plataformas (big techs), amplificado em especial com o uso de inteligência artificial (IA), potencializaram a desinformação premeditada e fraudulenta, com a amplificação dos discursos de ódio e antidemocráticos. A ausência de regulamentação e a inexistente responsabilização das redes sociais, somadas à falta de transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos, tornaram os usuários suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores — disse Moraes na cerimônia no Congresso.

O ministro enfatizou ainda que “os novos populistas digitais extremistas” instrumentalizaram as redes sociais que, “buscando o lucro, nada fizeram para impedir”.

— Pelo contrário, criaram mecanismos de monetização e, para atingir seus objetivos, aproveitaram-se da total inércia das instituições democráticas e organizaram sua máquina de desinformação, com a criação de suas “milícias digitais”, que vêm atuando sem restrições nas redes sociais, por ausência de regulamentação — afirmou o ministro.

O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado no Plenário do Senado em junho de 2020 na forma de substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria chegou a ser pautada em maio do ano passado para votação pelo Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta pelo presidente da Casa à época, a pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A proposição cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia é um dos principais objetivos da proposição.

Em entrevista à TV Senado após a cerimônia Democracia Inabalada, o senador Alessandro enfatizou que se trata de uma proposta urgente, diante de “um grande volume de informação sem transparência, prejudicando a democracia, mas também a saúde mental de crianças e adolescentes, o patrimônio das pessoas”.

— É uma regulamentação da ferramenta, não do conteúdo, que segue livre como reza a Constituição, vedando o anonimato, vedando contas falsas, vedando impulsionamento não declarado. Com essa regulamentação, você reduz muitos danos causados pelas redes sociais. O mais importante é ter a responsabilização das plataformas pelo conteúdo que elas fazem circular com o maior vigor. Não dá para deixar mais as empresas na situação de absoluta impunidade.

Pontos do projeto

Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs (veja quadro abaixo). Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.

As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.

Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.

O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Brasil terá Dia Nacional de Combate à Tortura

A partir deste ano, o dia 14 de julho será lembrado como o Dia Nacional de Combate à Tortura. A Lei 14.797, que institui a celebração, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A data faz referência a um caso ocorrido em 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido por policiais militares e levado à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde foi submetido a várias formas de tortura até a morte.

Juntamente com o dia 26 de junho, quando o mundo promove ações de conscientização sobre o tema no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a nova data irá compor um calendário de debate sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias e outros temas relativos ao crime descrito pela legislação brasileira.

A nova lei foi originada em um projeto (PLS 417/2013) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado em 2015 no Senado (com voto favorável do relator, ex-senador Paulo Bauer) e posteriormente na Câmara dos Deputados.

Segundo Randolfe, apesar de o Brasil ter dado apoio à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e de ter uma lei que define o crime de tortura (Lei 9.455, de 1997), “o uso da tortura como meio de obtenção de informação continua a ser prática recorrente em nosso país”.

O senador entende que há no Brasil “uma certa ‘valorização’ da tortura”. Ele cita situação mostrada no filme Tropa de Elite no qual “policiais ‘honestos’ empregam a tortura como meio para obter informações dos moradores das comunidades no Rio de Janeiro e, assim, combater o crime”.

Amarildo   

No dia 14 de julho de 2013, o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Polícia Militar do Rio de Janeiro, localizada na Rocinha, com a justificativa de que estaria detido para averiguações. De acordo com inquérito da Polícia Civil, ele foi vítima de tortura, praticada por dez policiais militares que tentavam conseguir informações a respeito de armas e drogas. Testemunhas que prestaram depoimento à polícia confirmaram a ocorrência de tortura na UPP.

Debates

Como signatário, desde 2007, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU), o Brasil enfrenta esses tipos de crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão autônomo responsável por, entre outras atribuições, reunir análises, ações e recomendações sobre o tema, em um relatório anual.

O último documento, apresentado em 2023, apontou caminhos a serem desbravados pelas políticas públicas nacionais para combater a tortura no Brasil. De acordo com o texto, os locais de privação de liberdade (que incluem, além do sistema prisional, o sistema socioeducativo, os hospitais psiquiátricos e as instituições de longa permanência para idosos) são os que concentram a maioria dos casos dessas práticas e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Entre as recomendações, estão a realização de um censo do sistema prisional, a elaboração de uma Política Nacional de Combate à Insegurança Alimentar e de Acesso à Água em Estabelecimentos Penais, capacitação de agentes do serviço penal sobre os direitos e às especificidades da população LGBTI+ privada de liberdade, fiscalização sobre os investimentos para a melhoria da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e o mapeamento das regulamentações que tratam da atuação das polícias penais nos estados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê promoção de agenda para desenvolvimento sustentável

Proposta ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1308/21, que institui a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

A Agenda 2030 foi definida em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O documento busca promover o desenvolvimento sustentável no mundo por meio de iniciativas abrangentes, de longo alcance e centradas nas pessoas.

A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), recomendou a aprovação do texto. “A Agenda 2030 reconhece que a erradicação da pobreza é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável”, afirmou.

Autor da proposta, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) explicou que a Agenda 2030 reúne 17 objetivos e 169 metas para auxiliar o País na busca do desenvolvimento, com a dignidade do ser humano e com o meio ambiente equilibrado.

Decreto revogado

“Em 2019, porém, o governo Bolsonaro revogou o Decreto 8.892/16, que criou a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, afirmou o deputado. “No momento, não temos um órgão responsável por essa iniciativa.”

Assim, de forma a tentar resolver a questão, a proposta de Nilto Tatto determina que a Política de Promoção da Agenda 2030 da ONU deverá ser observada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A ideia é buscar o reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e da saúde, além do cadastramento e monitoramento do desempenho das metas e das ações.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê bilhete único nacional para sistemas de transporte público

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1830/22, pelo qual a União coordenará a implementação de um sistema nacional de bilhete único para todos os tipos de transporte público.

O relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), recomendou a aprovação. “Essa proposta proporcionará eficiência operacional, redução de custos e melhorias na integração do serviço, resguardando a eficácia e a organização do sistema”, disse.

O texto insere dispositivos na Lei de Mobilidade Urbana. O novo sistema deverá ser eletrônico e pré-pago, permitindo o uso de cartão e aplicativo para celular. A tarifa continuará a ser definida por estados, Distrito Federal ou municípios.

“Atualmente, cada localidade tem o seu próprio sistema de pagamento. A pessoa que mora em um município e trabalha em outro é forçada, muitas vezes, a usar dois sistemas”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê política nacional de enfrentamento à violência no ambiente escolar

Texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência no ambiente escolar como um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

A proposta inclui ainda, entre os objetivos da política, o fortalecimento das ações de prevenção e repressão à violência escolar. Também insere o enfrentamento da violência escolar como uma das políticas a ser auxiliada pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 1725/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e ao apensado, o Projeto de Lei 1899/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Produção de dados

Diego Garcia considerou “fundamental” prever o fortalecimento das ações de prevenção e repressão à violência escolar como objetivo da Política Nacional de Segurança Pública.

O relator observou ainda que o Brasil não possui um sistema que mapeie ou produza dados sobre a violência escolar. “Nesse contexto, também é importante a inclusão de objetivos como o registro e a produção de dados sobre a violência escolar no Sinesp”, disse.

A proposta inclui as medidas na Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a PNSPDS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Patente de modelo de utilidade, por si só, não exclui violação da patente da invenção principal

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação. Segundo o colegiado, para o exame dessa violação, é necessário analisar se a invenção principal está ou não sendo utilizada na composição do produto apontado como infrator.

No caso em julgamento, um empresário e a sociedade empresária entraram na Justiça contra outra empresa para que esta parasse de comercializar, divulgar e expor – de forma não autorizada – um tipo de bloco modular para floreiras verticais cuja invenção havia sido patenteada pelos autores da ação. O juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, reconheceu a violação do direito de propriedade industrial e determinou que a ré parasse de usar o produto fabricado por ela.

Na petição de embargos de declaração opostos contra a sentença, a ré informou um fato novo: a concessão, em seu favor, da patente do modelo de utilidade implementado no produto apontado como violador do direito de propriedade dos autores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), analisando o produto patenteado pelos autores (patente de invenção) e as imagens do modelo de utilidade da ré, concluiu que seria o mesmo objeto; e que, portanto, como o INPI concedeu à ré a patente do modelo de utilidade, a utilização do objeto por ela fabricado não implicaria violação do direito dos autores.

Patente de modelo de utilidade não dá o direito de usar invenção sem autorização

A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, observou que o modelo de utilidade se caracteriza pela introdução de uma nova forma ou disposição em objetos já conhecidos, para criar alguma melhoria funcional. Segundo a ministra, é possível que a nova forma conferida pelo modelo de utilidade recaia sobre objeto constituído por algum elemento protegido por patente de invenção de terceiros.

A relatora destacou que o titular da patente de modelo de utilidade tem o direito de explorar sua criação e de impedir que ela seja usada por terceiros, mas não lhe é permitido utilizar, sem autorização, uma invenção patenteada por outro que integre o objeto sobre o qual foi implementada a melhoria.

“Ficará caracterizada infração ao direito do titular da invenção toda vez que, sem autorização deste, uma reivindicação constante da carta patente em vigor estiver presente em produto fabricado ou comercializado por terceiro sem autorização”, declarou.

Características do objeto devem ser cotejadas com reivindicações da carta patente

Nancy Andrighi ressaltou que, para a adequada solução da controvérsia, não têm relevância as características de forma e função que assemelham ou diferem os produtos finais dos litigantes, assim como não importa saber se a empresa ré possui algum direito de propriedade industrial sobre alguma das características técnicas integrantes do objeto que produz.

De acordo com a ministra, o que é imprescindível para o exame da contrafação é analisar se a invenção específica, cujos direitos de propriedade foram concedidos aos autores, está ou não sendo utilizada na composição do produto apontado como infrator. “Faz-se necessário examinar as características técnicas do objeto fabricado pela ré em cotejo com as reivindicações constantes da carta patente expedida em favor do recorrente”, explicou a relatora.

Por considerar que o fundamento do TJSP não sustenta a solução dada ao processo, pois viola o artigo 41 da Lei 9.279/1996, a Terceira Turma decidiu devolver os autos à segunda instância para o prosseguimento do julgamento da apelação. Entre outros motivos, a relatora esclareceu que a devolução do processo se deve à necessidade de análise das características do produto apontado como infrator e de interpretação das reivindicações da carta patente – o que não poderia ser feito pelo STJ, em razão da Súmula 7.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.01.2024

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.213 e 2.411Decisão: O Tribunal, por maioria, ratificou o entendimento firmado de forma unânime pelo Tribunal no julgamento da medida cautelar, em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADIs 2.213 e 2.411, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração, nos termos do voto reajustado do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que julgavam improcedentes as ações diretas. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916Decisão: (MC-Ref-segundo-ED) O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União, com efeitos modificativos, a fim de que: 1) seja alterado o item III e acrescentado o item IV ao acórdão embargado, nos seguintes termos: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/88), ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes (art. 114, § 3º, da CF/88). A composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho será pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região. (iv) o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais; 2) seja sanado o erro material constante do acórdão embargado, relativamente aos itens 4 e 5 da ementa do voto conjunto lançado na Sessão Virtual de 16 a 23.06.2023; e 3) seja julgada prejudicada a análise da Questão de Ordem suscitada pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde. Por fim, deixou de acolher os demais embargos declaratórios. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA