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Reformulação na Lei de Cotas e outras notícias – 14.08.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COTAS RACIAIS

CRIMES AMBIENTAIS

DISQUE 180

ECA

LEI DE COTAS

MULTA AMBIENTAL

SENADO FEDERAL

STF

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GEN Jurídico

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14/08/2023

Destaque Legislativo:

Reformulação na Lei de Cotas e outras notícias:

Senado receberá reformulação da Lei de Cotas

O Senado aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 5.384/2020, que reformula o sistema de cotas no ensino federal. O texto foi aprovado nessa quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados. Entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas. A sessão na Câmara foi acompanhada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que deve ser relator da proposta no Senado.

— Eu assumi no Senado a relatoria com todo apoio da nossa bancada. Alguns pensam que [o projeto] é só para negros, mas é para todos aqueles que são considerados os mais vulneráveis do quadro social — disse o senador em seu perfil no Twitter.

Paim também foi relator da atual Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que será alterada com o novo projeto. A permanência da lei atual não depende da aprovação do projeto. É o que informou a consultora legislativa Roberta Viegas em reportagem especial da Agência Senado. De acordo com ela, apesar de prever uma avaliação após dez anos de vigência, a norma atual não tem prazo para acabar.

O projeto em discussão foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e modificado por substitutivo da deputada Dandara (PT-MG) na forma de um substitutivo.

Alterações nas cotas

O projeto altera critérios de cota social (que leva em conta a renda e formação em escola pública) e de cota racial (que considera a cor ou etnia) para ingresso em estabelecimentos federais de ensino superior ou ensino médio técnico.

No modelo atual, uma universidade pública federal, por exemplo, deve destinar 50% de suas vagas a candidatos que estudaram todo o ensino médio em escola pública. Dessas vagas, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o projeto de lei, os quilombolas também serão beneficiados.

Metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganhem no máximo 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa, que hoje corresponde a R$ 1.320. As vagas reservadas também deverão assegurar a proporção racial.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

CAS aprova e vai à CCJ projeto que prevê justiça gratuita a doentes graves

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que garante a gratuidade da justiça para pessoas com doenças graves (PL 770/2020). De autoria do ex-senador Jorginho Mello, a proposta foi relatada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). O texto seguiu para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas do ECA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 61/23, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Se por um lado é certo que o decurso do tempo possibilita a consolidação das situações não questionadas, por outro se deve preservar o direito durante um prazo razoavelmente adequado”, disse Rogéria Santos.

Trata-se da reapresentação de uma iniciativa do ex-deputado Antonio Bulhões (SP). “Este projeto se mantém politicamente conveniente e oportuno”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP) na justificativa que acompanha o texto.

Arquivado ao final da legislatura encerrada em 2019, o projeto de lei, sob o número 5431/09, havia sido aprovado em 2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de um substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto recebeu parecer favorável, mas não chegou a ser votado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta pena para quem usa inocente para dissimular tráfico de drogas

Projeto foi inspirado em caso de brasileiras presas na Alemanha depois que malas com drogas foram etiquetadas com o nome delas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1834/23, que altera a Lei de Drogas para incluir entre os casos de aumento de pena o uso de fraude ou dissimulação que vise responsabilizar um inocente pela conduta criminosa.

Autor do projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) cita como exemplo desse tipo de delito o caso envolvendo as brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que acabaram presas na Alemanha após malas com drogas terem sido etiquetadas com os nomes delas no aeroporto de Guarulhos(SP).

O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), destacou que o caso revela a necessidade de alterar a legislação para punir com mais rigor aqueles que envolvem terceiros inocentes no crime de tráfico de drogas.

“Do ponto de vista da segurança pública, nos resta apenas lamentar o que ocorreu com as brasileiras, desejando a rápida aprovação da proposta a fim de punir esses criminosos que se utilizam de estratégias dissimuladoras para realizarem o tráfico de drogas”, disse.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento da multa por desastres ambientais para até R$ 5 bilhões

Multa deverá ser revertida para recuperar a região afetada

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada. O texto também aumenta de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.

O relator, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), fez ajustes no substitutivo adotado em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 5067/16, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e apensados. A ideia foi adequar a proposta à legislação orçamentária – que prevê, na vinculação de receitas a despesas, órgãos ou fundos, a vigência de, no máximo, cinco anos.

A versão original da proposta foi motivada pelo desastre ambiental provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 2015, em Mariana (MG). O substitutivo aprovado procura deixar claro na legislação que o pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente os danos.

Assim, pelo substitutivo, o valor da multa será estabelecido independentemente da obrigação de reparação integral dos danos pelo infrator. O atual limite máximo, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado em até 100 vezes, para R$ 5 bilhões, a critério do órgão ambiental competente, de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.

Ainda segundo o texto, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas isso não elimina a obrigação de reparação integral dos danos causados pelo infrator.

Em razão do parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo prazo máximo de cinco anos os valores das multas deverão ser revertidos:

  • ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente;
  • ao Fundo Naval (Decreto 20.923/32), quando arrecadados pela Marinha;
  • aos fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelo estado; e
  • aos fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelo município.

No caso de recursos arrecadados pelos órgãos federais de meio ambiente e pela Marinha, a aplicação deverá se dar nos municípios onde ocorreram os danos ambientais, sendo vedada a destinação para a reparação dos danos causados.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige obrigação de acessibilidade no Disque 180

Texto altera lei que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar número telefônico para atender denúncias de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) obedeça aos critérios de acessibilidade estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, eliminando-se quaisquer barreiras ao atendimento das denúncias.

De autoria do ex-deputado Felipe Rigoni (ES), o Projeto de Lei 82/22 acrescenta dispositivo à Lei 10.714/03, que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender as denúncias de violência contra a mulher.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi favorável à proposta. Ela cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais 58,5% dos casos de violência contra pessoas com deficiência são denúncias de violência doméstica.

“Além disso, as estatísticas evidenciam que as mulheres são a maioria das vítimas nas notificações de violência, independentemente do tipo de deficiência, com um número de notificações 76% superior ao dos homens”, disse.

“Considerando o elevado contingente de mulheres com deficiência que sofrem violência diariamente, a eliminação de todos os obstáculos e barreiras que impedem a realização de seus direitos por meio do Disque 180 torna-se ainda mais urgente”, concluiu.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Mulher aprova sigilo para dados de boletins de ocorrência de violência doméstica

O projeto continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos judiciais reveladores da identidade da vítima no caso de denúncia de violência doméstica.

A medida é incluída na Lei Maria da Penha e estabelece ainda que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis) e os dados das medidas protetivas de urgência arquivadas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3333/20, do deputado licenciado Ricardo Barros (PR).

“Como forma de resguardar a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes em situação de vulnerabilidade, o dispositivo que prevê o sigilo dos dados dos boletins de ocorrência e ações judiciais é fundamenta”, avaliou a relatora.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

Na origem do caso, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação civil pública contra a União, o município de Criciúma (SC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para cobrar medidas de proteção e restauração do Centro Cultural Jorge Zanatta. O imóvel pertence à União e foi tombado em 2007 como patrimônio histórico e cultural do município catarinense, que detém a respectiva cessão de uso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que o município e a União devem responder solidariamente pela conservação do imóvel. Segundo a corte catarinense, o ente local tem a posse do espaço há 20 anos e foi responsável por sua deterioração. A União, por outro lado, não poderia se eximir da obrigação de fiscalizar o próprio bem que foi cedido por meio de convênio.

Em recurso especial, a União pediu que as suas atribuições, decorrentes de eventual manutenção da responsabilidade solidária, fossem executadas em caráter subsidiário (nesse caso, a reparação do bem cultural seria exigida, primeiramente, do município).

Parâmetro utilizado pelo TJSC pode dificultar a responsabilização de entes públicos

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma do STJ, observou que o acórdão do TJSC definiu a responsabilidade solidária a partir de uma suposta semelhança do caso com processos em que se pede o fornecimento de medicamentos gratuitos por entes públicos. Nesses casos, a Justiça tem entendido que todos os entes federados devem cumprir a sentença de procedência do pedido, na medida de suas responsabilidades e possibilidades.

No entanto, a magistrada destacou que essa referência proposta pela corte estadual pode dificultar ou mesmo tornar inexequível a sentença condenatória.

“Tal diretriz remete o julgador, no cumprimento da sentença de fornecimento de medicamentos, às regras de repartição de competências definidas pelo SUS, o que não pode ter aplicação no presente caso, em que a obrigação solidária tem origem na cessão de uso de bem público”, explicou a ministra.

Súmula 652 impõe obrigação de reparar a quem deu causa direta ao dano

De acordo com Assusete Magalhães, a solução da controvérsia passa por critérios definidos na Súmula 652 do STJ e já consolidados na jurisprudência da corte. Assim – prosseguiu a ministra –, em caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade civil ambiental solidária da administração pública é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

Amparada pela doutrina, a relatora lembrou que a definição de patrimônio cultural se insere em um conceito amplo de meio ambiente, o que torna o entendimento sumular adequado ao caso em julgamento.

“Além de assegurar mais de uma via para a reparação do direito difuso” – concluiu Assusete Magalhães ao dar provimento ao recurso da União –, esse entendimento “chama à responsabilidade primária aquele que deu causa direta ao dano, evitando que a maior capacidade reparatória do ente fiscalizador acabe por isentar ou até mesmo estimular a conduta lesiva”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

“Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a turma entendeu que, mesmo a ação monitória sendo instruída com título de crédito sujeito à circulação, é possível a instrução do procedimento com a apresentação da cópia, desde que não tenha havido efetiva circulação do título, ou seja, no caso de o autor da ação estar com a sua posse.

O banco ajuizou a ação monitória contra uma empresa de cosméticos e seus avalistas para exigir o pagamento de uma cédula de crédito industrial. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 410 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta da versão original do título de crédito industrial.

Leis não fazem exigência acerca da originalidade da prova

A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.

A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

“Nesse contexto, a exigência de instrução do procedimento monitório com a via original do documento revela-se incompatível com a própria evolução tecnológica pela qual passa o fenômeno jurídico, pois qualquer reprodução do documento eletrônico para ser juntado ao processo já representaria a exibição de simples cópia”, declarou.

Temor de circulação do título original não é motivo para inviabilizar a ação monitória

Quanto à hipótese de ação monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que “caberá ao réu impugnar, por meio dos embargos, a idoneidade da prova escrita, comprovando ou apresentando fundados indícios da circulação do título, ou seja, de que o autor não é mais o verdadeiro credor”.

A ministra apontou que, nessa hipótese, compete ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade do procedimento monitório, examinando a idoneidade do título apresentado, podendo indeferir a petição inicial se entender que o documento colacionado, em cognição sumária, não confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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