32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Reforma Tributária e outras notícias – 04.08.2023
GEN Jurídico
04/08/2023
Destaque Legislativo:
Reforma Tributária e outras notícias:
Reforma tributária começa a tramitar no Senado
Pacheco acredita em promulgação este ano
A PEC 45/2019, que simplifica o sistema tributário, chegou nesta quinta-feira (3) ao Senado, entregue em mãos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. “Nós recebemos esse documento com senso de urgência e de responsabilidade”, disse Pacheco, que encaminhou a PEC imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça para ser relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). “Eu acredito na possibilidade de promulgação desta emenda à Constituição ainda este ano”, concluiu Pacheco.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
CRE aprova acordo do Mercosul que prevê mais segurança entre os países
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) quatro acordos do Mercosul: O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Segurança Regional entre os países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e Bolívia, Chile, Equador, Peru, Venezuela (PDL 934/2021); o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul (PDL 933/2021); o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (PDL 928/2021); e o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia (PDL 169/2022). Os acordos seguem para análise do Plenário.
Fonte: Senado Federal
MP das apostas esportivas recebe 244 emendas
Terminou no início desta semana o prazo para que deputados e senadores apresentassem emendas à medida provisória que estabelece nova regulamentação para a exploração das casas de apostas. Em sete dias, a MP 1.182/2023 recebeu 244 emendas, um indicativo de que haverá intensas discussões na comissão mista que analisa a medida provisória, ainda não instalada.
Publicada em 25 de julho, a MP trata de um tema que vinha mobilizando os parlamentares neste ano: a regulamentação do setor. O assunto ganhou força com a proliferação dos sites de apostas e também com investigações sobre manipulação de jogos de futebol por meio de apostas esportivas.
A brecha para que essas empresas pudessem funcionar no país veio em dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer (MDB) editou uma medida provisória que permitiu as apostas de cota fixa (como juridicamente é conhecida essa modalidade de apostas esportivas). Convertida na Lei 13.756, de 2018, a norma previa um prazo de dois anos (prorrogável por mais dois) para que houvesse a regulamentação do setor, o que ainda não havia ocorrido.
Pela MP, as empresas operadoras desse tipo de loteria, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação. A expectativa, segundo o governo, é de uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.
A MP já produz efeitos desde a publicação, mas ainda pode sofrer mudanças no Congresso. Depois da análise da comissão mista, o texto passará pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado, antes de seguir para a sanção (caso haja mudanças).
Jogos de azar
Das 244 emendas apresentadas, 57 são de senadores. Entre elas, estão oito emendas do senador Angelo Coronel (PSD-BA), defensor da legalização dos chamados jogos de azar desde o início do seu mandato. Para o senador, um dos principais argumentos é o do aumento de arrecadação, já que jogos atualmente proibidos continuam a existir sem gerar recursos para que o governo invista, por exemplo, em programas sociais.
Uma das emendas busca regularizar o jogo do bicho, sistema popular de apostas que atualmente é considerado contravenção penal. Na emenda, Angelo Coronel pede a revogação dessa proibição. “Esse tipo de jogo nada mais é que uma loteria e é amplamente conhecido e praticado no Brasil. Acredito que regulamentando o setor traremos um grande ganho de arrecadação e tiramos da clandestinidade uma atividade que é socialmente aceita”, argumenta.
Além disso, o senador quer incluir na medida a criação de um Cadastro Nacional de Indivíduos com Comportamento Suspeito de Transtorno do Jogo Patológico (emenda 31). A intenção é prevenir o transtorno do jogo patológico, inclusive com a possibilidade de restrições para que as pessoas inscritas no cadastro fiquem impedidas de fazer apostas.
Destinações
A maior parte das emendas dos senadores busca garantir a destinação de parte dos recursos arrecadados com as loterias de quota fixa para áreas específicas. Pela lei atual, já com as modificações da MP, os recursos que ficam após o pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda sobre a premiação são divididos da seguinte maneira: 82% para as empresas de apostas; 10% para a contribuição destinada à seguridade social; 3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas; e, por fim, 0,82% à educação básica
As senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Dorinha Seabra (União-TO) apresentaram emendas para diminuir o percentual que fica com a empresa de apostas e destinar mais recursos para unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, que atualmente recebem 0,82% do total (emenda 90 e emenda 124).
Já as emendas 78, do senador Paulo Paim (PT-RS), e 234, do senador Romário (PL-RJ), retiram 0,5% do total que vai para as empresas de apostas e destinam esse percentual ao Ministério da Igualdade Racial (MIR), para ações de combate ao racismo.
A emenda 106, da senadora Leila Barros (PDT-DF), busca tornar permanente a destinação de 3% desses recursos ao Ministério do Esporte. Pela redação atual, essa destinação valerá até julho de 2028, e depois desse prazo os recursos passarão a ser recolhidos ao Tesouro Nacional e livremente utilizados pela União.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, propõe reduzir de 2,55% para 1,55% o percentual que vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e destinar 1% dos recursos para o Ministério da Defesa, para aplicação em ações de controle, monitoramento, proteção e vigilância das fronteiras (emenda 113).
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) quer diminuir de 82% para 80% o total que vai para as empresas de apostas, destinando a diferença para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais causados por jogos nas áreas de saúde e de segurança pública (emenda 138). No mesmo sentido, a emenda 227, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), busca garantir 2% dos recursos das apostas para o Ministério da Saúde, para desenvolvimento de programa específico para tratamento de ludopatia (vício em jogos de azar).
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) quer diminuir o percentual das empresas de apostas para 77%, passando a diferença (5%) para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (emenda 222). Com teor parecido, a emenda 237, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destina 10% dos recursos para o Funapol.
Também há pedidos para destinar recursos das empresas de apostas para incentivar a produção melífera. A sugestão está nas emendas 145, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), 174, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e 216, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Outra emenda, do senador Weverton (PDT-MA), destina recursos das bets para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (emenda 172).
Propaganda
Algumas das emendas buscam restringir a propaganda das bets. É o caso das emendas 62, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe essas propagandas em escolas e universidades, e 107, da senadora Leila Barros, que proíbe esse tipo de anúncio nas emissoras de rádio e televisão entre as 21h e 6h.
A emenda 136, apresentada pelo senador Eduardo Girão, é ainda mais restritiva e proíbe a propaganda dessas empresas em todos os meios de comunicação de massa, como jornais, televisão, rádios e mídias sociais. O senador também apresentou a emenda 137, para proibir as bets de patrocinar equipes, atletas individuais e campeonatos, prática que tem sido cada vez mais comum. Também é dele a emenda 139, que proíbe as empresas de fornecer descontos, créditos ou qualquer tipo de bônus para incentivar a primeira aposta.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou emenda para proibir a exibição de publicidade das operadores da loteria de apostas de quota fixa por meio de plataformas digitais. De acordo com a emenda, ficaria permitida a exibição desse tipo de propaganda em rádio e TV, entre 8h e 16h (emenda 199).
Já o senador Romário quer que seja proibida a propaganda alusiva às apostas esportivas nas camisas de jogo ou treino dos atletas e treinadores, assim como publicidade estática em estádios ou arenas esportivas. De acordo com a emenda 234, de autoria do senador, fica estabelecido apenas o horário entre 21h e 6h para a veiculação de propaganda dessas empresas em rádio e TV.
Empresas
Um ponto muito criticado no sistema atual de apostas é que a maioria das empresas está sediada no exterior. A MP obriga as empresas estrangeiras que pretendam explorar apostas de quota fixa no país a se estabelecer no território nacional.
Para o senador Ciro Nogueira, essa mudança não é suficiente. Ele apresentou uma emenda para que as empresas nacionais tenham preferência para explorar o setor (emenda 61). Os critérios de preferência, de acordo com a emenda, seriam estabelecidos em regulamento do Ministério da Fazenda.
Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) quer que a Caixa Econômica Federal seja autorizada a atuar no ramo de aposta de quota fixa, assim como as bets, em meio físico e virtual (emenda 108). Para ele, a medida ajuda a equilibrar esse mercado, hoje ocupado pela iniciativa privada.
A emenda 196, da senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS), busca permitir às bets adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos para emissão, difusão, transmissão ou qualquer forma de exibição de sons e imagens. Para a senadora, a medida aumentaria a competição e, por consequência, traria benefícios aos consumidores.
Fonte: Senado Federal
Senado prorroga vigência do Desenrola Brasil por 60 dias
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou nesta quinta-feira (3) por 60 dias a vigência de três medidas provisórias. Entre elas está a Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que cria o programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas. As outras normas são a MP 1.175/2023 e a MP 1.177/2023. Os atos das prorrogações foram publicados nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
A vigência das três medidas, que tramitavam em regime de urgência, terminaria após dois meses de sua publicação ocorrida em 6 de junho. Com o ato de Rodrigo Pacheco, a medida valerá até 3 de outubro. Com isso, o parlamento tem mais tempo para análise, podendo rejeitá-las, aprová-las ou modificar o texto de cada uma. Nos dois últimos casos, as medidas são convertidas em lei.
O Desenrola Brasil incentiva a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022. Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
A MP 1.175/2023 cria programa para incentivar renovação da frota de veículos para automóveis sustentáveis. O texto prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à aquisição destes veículos. Os descontos levarão em conta a eficiência energética do automóvel, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes.
Já a MP 1.177/2023 abriu crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento da União de 2023 para combater a gripe aviária. Este tipo de crédito é utilizado para o Poder Executivo atender a despesas imprevisíveis e urgentes. São abertos por meio de medida provisória sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, como é a regra do aumento de gasto público. Mas, após a publicação, os parlamentares devem analisar o texto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova extinção de multa para advogado que abandona processo penal
Proposta substitui a sanção por processo administrativo na OAB
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pelo texto, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a aplicação sumária da multa “representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal”.
“Ademais, cabe ressaltar que a multa configura embaraço ao livre exercício da advocacia”, acrescentou o relator. “Diante desse contexto, a proposta se revela acertada ao determinar que o abandono da causa pelo defensor, sem justo motivo, será objeto de processo disciplinar perante o órgão correicional competente”, destacou.
Processo penal militar
O projeto insere a nova regra também no Código de Processo Penal Militar (CPPM). “A mesma regra deve ser aplicada aos processos de competência da Justiça Militar, e a inclusão de dispositivo análogo no CPPM se afigura benéfica por assegurar o tratamento isonômico entre os defensores”, avaliou Lafayette de Andrada.
O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal. “Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, concluiu o relator.
Tramitação
O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que amplia seguro-desemprego para resgatados do trabalho escravo
Proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego e prevê que o benefício ampliado também poderá ser pago a resgatados do tráfico de pessoas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), proposta que aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado, em decorrência de fiscalização, do trabalho em condição análoga à escravidão.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 3168/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE). “Trata-se de importante medida de apoio à pessoa resgatada, pois lhe garante uma renda mínima para o sustento próprio e de sua família”, explicou o relator.
A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego e prevê que o benefício ampliado será pago também ao resgatado do tráfico de pessoas. O substitutivo elimina ainda a atual vedação de recebimento do benefício por uma mesma pessoa, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à última parcela.
Em todos os casos de resgate, conforme o texto, o trabalhador deverá ser encaminhado para a qualificação profissional e para eventual recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).
Pelo substitutivo, as parcelas adicionais do seguro-desemprego serão oriundas de crédito adicional no Orçamento da União, à disposição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A União poderá ajuizar ação contra os autuados por trabalho análogo ao de escravo ou tráfico de pessoas, para ressarcimento desses gastos.
“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou Carlos Veras ao defender as mudanças na legislação.
O deputado explicou ainda que a proposta decorre de sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela então Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.
Controvérsia
O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.
“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.
“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.
“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Determinada a suspensão de execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em recuperação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando o credor concordar com a cláusula de supressão de garantias presente em plano de recuperação judicial, a execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa recuperanda e os coobrigados deve ser extinta em relação à primeira e, apenas, suspensa em relação aos segundos.
De acordo com os autos, duas sociedades empresárias ajuizaram execução de título extrajudicial, no valor de R$ 2 milhões, contra uma empresa em recuperação judicial, devedora principal, e outras quatro pessoas, fiadoras. Diante da notícia da recuperação, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão da execução em relação à empresa recuperanda e o prosseguimento contra os demais executados, coobrigados.
Contra essa decisão, os executados interpuseram agravo de instrumento, afirmando que o plano de recuperação previa a extinção de todas as ações e execuções movidas em desfavor da recuperanda, seus controladores e suas controladas, coligadas, afiliadas e outras sociedades do grupo, bem como seus fiadores, avalistas e garantidores, isentando todos de qualquer obrigação abrangida pelo plano – motivo pelo qual a execução deveria ser extinta.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, deu provimento ao agravo tão somente para suspender a execução em relação a todos os executados.
Situação da recuperanda e dos coobrigados é diferente
O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, apesar de as credoras terem concordado com a cláusula que prevê a exoneração dos garantes, é preciso considerar que há uma relevante diferença entre a situação da recuperanda e a dos coobrigados.
Segundo ele, com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução ajuizada contra a sociedade em recuperação judicial deve ser extinta, pois não será possível prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretaria a convolação da recuperação em falência, a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento no artigo 94 da Lei 11.101/2005.
Já em relação aos coobrigados, o ministro apontou que, se houver o descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos dos artigos 61, parágrafo 1º, e 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005, e os credores terão seus direitos e suas garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005), de modo que a execução contra os coobrigados, antes suspensa, poderá prosseguir.
“Assim, o credor vai se habilitar na falência pelo valor original do crédito, e nada obsta que prossiga na execução contra os coobrigados, com base no título executivo que teve suas garantias restabelecidas, ainda que originalmente tenha aderido à cláusula de supressão. Ficam ressalvadas, porém, as hipóteses em que o bem dado em garantia foi alienado ou substituído”, declarou.
Descumprimento do plano após o prazo de fiscalização judicial torna a novação definitiva
Cueva também ressaltou que, no caso de o descumprimento do plano ocorrer após o prazo de fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a execução específica do plano (título executivo judicial) ou a falência com base no artigo 94, inciso III, alínea “g”, da Lei 11.101/2005.
“Nessa situação, a princípio, não será mais possível a execução dos coobrigados diante da consolidação da novação. Diante disso, a execução deve ser extinta somente em relação à recuperanda e permanecer suspensa em relação aos coobrigados, até o final do período de fiscalização judicial”, concluiu o relator ao dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Avalista que tomou empréstimo para saldar dívida sozinho não pode cobrar encargos do coavalista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, na hipótese de aval simultâneo, o avalista não tem o direito de exigir do coavalista, em ação de regresso, a sua parte proporcional nos encargos de empréstimo contratado exclusivamente para liquidar o débito avalizado. Segundo o colegiado, o direito de regresso do avalista que paga sozinho toda a dívida garantida abrange apenas aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um.
De acordo com o processo, dois empresários prestaram aval, simultaneamente, em favor de uma empresa, tendo por objeto a integralidade de dívida representada por Cédulas de Crédito Bancário. Cobrado, um dos avalistas pagou a totalidade da dívida e, em seguida, ajuizou ação de regresso contra o coavalista.
Além de metade do valor da obrigação avalizada, o autor da ação cobrou a metade dos encargos de um empréstimo que ele contratou exclusivamente para liquidar a dívida. O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, condenando o coavalista a pagar sua parte em relação à dívida liquidada, mas afastando o dever de dividir os encargos do empréstimo contratado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao analisar o caso, entendeu que o réu não foi parte do contrato celebrado para quitar a dívida original e, portanto, não poderia ser submetido aos seus encargos.
Direito de regresso do avalista abrange somente o objeto do aval
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, afirmou que o aval simultâneo é regido pela regra comum da solidariedade passiva: os garantidores poderão cobrar do devedor principal a totalidade da dívida e terão o direito de regresso contra o coavalista apenas pela quota-parte de cada um.
“Assim, é possível concluir que, na hipótese de aval simultâneo, o avalista pode cobrar, regressivamente, do coavalista aquilo que despendeu sozinho para pagamento da dívida, na proporção da sua quota-parte”, declarou.
Entretanto, a relatora destacou que a eficácia do aval se limita àquilo que foi pactuado, não podendo o avalista ser cobrado para além da garantia ofertada. Desse modo, explicou a ministra, se um dos avalistas contrata empréstimo para poder pagar o débito avalizado, não será possível estender os efeitos desse contrato ao coavalista que dele não fez parte e que com ele não concordou, salvo se houver uma estipulação negocial em contrário.
“O empréstimo em questão foi celebrado entre avalista e mutuante, produzindo efeitos, portanto, somente entre as partes, sendo absolutamente estranho ao coavalista que com ele não guarda qualquer relação. Nesse sentido, o direito de regresso do avalista que paga, sozinho, toda a dívida garantida abrange, tão somente, aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.08.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53/2023 –A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e posteriormente retificada no dia 14 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 54/2023 – A Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e posteriormente republicada no dia 7 do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 55/2023 –A Medida Provisória nº 1.177, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Veja outros informativos (clique aqui!)