32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Redução da Jornada de Trabalho deve ser pauta no Senado e outras notícias – 19.01.2024
GEN Jurídico
19/01/2024
Destaque Legislativo:
Redução da Jornada de Trabalho deve ser pauta no Senado e outras notícias:
Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024
Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024.
O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários. –
Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.
Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023).
Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituição estabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial.
Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.
— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.
PEC
Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023.
— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.
Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões.
— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião.
Outros países
No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste.
No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.
Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.
América Latina
No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas.
Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas.
Saúde e qualidade de vida
Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores?
Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições.
Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto criminaliza uso e venda de linhas cortantes para pipas
Um projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda de linhas ou materiais cortantes como cerol utilizados para empinar pipas. O PL 5.951/2023 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever que a venda, a fabricação e o transporte de linha ou material cortante para ser aplicado em fios ou linhas de pipas, papagaios, raias ou semelhantes resultem em pena de prisão de seis meses a três anos, além de multa. A pena será a mesma para quem empinar pipa com cerol ou outros tipos de material cortante.
“Não é de hoje que o uso de pipas, papagaios e raias que se utilizam de material cortante, como o cerol, preocupam motoqueiros e ciclistas. Com efeito, são frequentes notícias de que linhas cortantes causaram a morte desses condutores ou mesmo lesões muito graves”, afirma Damares na justificativa do projeto.
Não haverá crime se a utilização de linha ou material cortante ocorrer em eventos previamente autorizados pelo poder público, com a indicação do responsável, ou em treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados especificamente para esse fim por prefeituras. Os locais deverão ser adequadamente sinalizados, delimitados e localizados a uma distância segura de vias públicas e de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.
“Não queremos aqui criminalizar brincadeiras inocentes, na maioria das vezes realizadas por crianças ou adolescentes, com o mérito de desenvolver-se ao ar livre. Contudo, existem brincadeiras que, dada sua gravidade e probabilidade de dano, representam verdadeiro risco concreto para a sociedade. Nesse caso, o direito individual do indivíduo deve ser flexibilizado, para proteger a vida do seu próximo”, destaca a autora.
Fonte: Senado Federal
Projeto amplia transparência da atuação dos partidos nas redes
Um projeto em tramitação no Senado busca regular a atuação partidária em redes sociais e garantir aos sucessores na direção das legendas o acesso aos perfis dos partidos. De iniciativa da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o (PL) 6.077/2023 altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995) para reconhecer a divulgação não só na televisão e no rádio (meios tradicionais de comunicação de massa), mas também na internet.
O projeto estabelece que o partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral terá novas possibilidades de divulgação de propaganda partidária gratuita. Além das tradicionais transmissões no rádio e na televisão, poderá utilizar também websites, blogs, canais de transmissão e perfis em redes sociais.
Em relação à administração dos perfis de partidos em redes sociais, o texto determina que os integrantes dos órgãos de direção partidária devem garantir o acesso aos integrantes eleitos que os sucederem. Isso visa evitar prejuízos e garantir a continuidade da atuação partidária nas redes sociais, impedindo que informações e acesso sejam retidos de forma prejudicial aos sucessores.
Na justificativa da proposta, Soraya pontua que o controle das redes sociais do partido é tratado como ativo de gestão, e não como instrumento contínuo de difusão dos interesses partidários.
“Esse tipo de ação de má-fé prejudica a continuidade e a propaganda dos trabalhos do partido, atrapalhando também a transmissão de mensagens, a divulgação das posições do partido, o incentivo à filiação partidária e a promoção da participação de grupos vulnerabilizados como mulheres, jovens e negros.”
A senadora também destaca que os meios de comunicação ampliaram o acesso e a exposição dos agentes e partidos políticos de maneira permanente.
“Hoje partidos políticos mantêm perfis ativos nas redes sociais e constantemente promovem interações com seu público mediante posts e até mesmo transmissão de eventos on-line”, diz Soraya.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais
Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.
“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.
Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:
- será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
- esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
- a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.
O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais
O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).
Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.
Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).
Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:
- a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
- o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
- os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
- o del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).
Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:
- o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
- a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
- até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”.
O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.
Decisão da Corte Especial trouxe nova interpretação ao parágrafo 2º do artigo 833 do CPC
O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).
“Por outro lado, recentemente, a Corte Especial desse tribunal, no julgamento do EREsp 1.874.222 trouxe nova roupagem ao disposto no mencionado parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, viabilizando, excepcionalmente, a penhora de verba salarial, para garantia de dívida não alimentar, mesmo quando o devedor perceba remuneração inferior a 50 salários mínimos. Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, ressaltou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.01.2024
PORTARIA MTE 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Veja outros informativos (clique aqui!)