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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos e outras notícias – 11.08.2025

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

TARIFAÇO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/08/2025

Destaque Legislativo:

Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos e outras notícias:

Foi publicada nesta sexta-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), com 63 dispositivos vetados. O Executivo argumenta que os vetos buscam garantir maior proteção ambiental e segurança jurídica e que o texto retirado da lei poderia eliminar ou reduzir exigências para o licenciamento.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (PL 2.159/2021), que foi apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, mas vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como um grave retrocesso.

Uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro projeto de lei, com urgência constitucional, também foram assinados por Lula, para recompor em parte os dispositivos vetados. A MP trata exclusivamente da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE), com regras que garantam agilidade ao processo.

Vetados

Entre os dispositivos vetados está justamente a possibilidade do LAE ser realizado com fase única. Essa modalidade de licenciamento poderá ser acionada apenas para projetos prioritários, que terão equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

Também foi vetada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui a modalidade de licenciamento por autodeclaração. Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal, a definição dos parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que estados e DF devem respeitar “padrões nacionais”. Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

Indígenas e quilombolas

Outro veto derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

Produtores rurais

Foi derrubado o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais. O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas por impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

Unidades de Conservação

Foi vetado, ainda, o artigo que acabava com a obrigatoriedade de seguir os pareceres de órgãos gestores de unidades de conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou a área do entorno protegida. Com o veto, os órgãos das unidades de conservação terão poder real sobre o processo. Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos financiados por elas.

Palavra final

Todos os dispositivos vetados serão analisados em sessão do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou cancelados. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senadores avaliam medidas do governo contra ‘tarifaço’ dos EUA

O Senado continua acompanhando os desdobramentos do “tarifaço” dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar Mista da Agricultura, cobrou do governo mais negociações com a Casa Branca para ampliar a lista de exceções à taxa de 50%. Já o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), ressaltou que o presidente Luiz inácio Lula da Silva deverá anunciar nos próximos dias um pacote de ajuda aos setores prejudicados. Entre as medidas estarão empréstimos com juros baixos e compra direta dos produtos.

Fonte: Senado Federal

MP coloca em vigência a licença ambiental especial para ‘obras estratégicas’

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8) medida provisória que trata especificamente da licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A MP 1.308/2025 possibilita a imediata vigência desse procedimento.

A medida provisória está na mesma publicação do DOU que contém os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a 63 dispositivos do projeto de lei que deu origem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025) — entre eles os itens que tratavam da LAE. O governo também enviou ao Congresso um projeto de lei, que tramitará em regime de urgência, para recompor e dar nova redação a alguns dos dispositivos vetados.

Enquanto parlamentares da bancada ruralista alegam que as novas regras do licenciamento ambiental alavancarão o desenvolvimento e o destrave dos empreendimentos, ambientalistas apontam retrocesso, com danos ao país diante do afrouxamento das regras do licenciamento ambiental para diversos tipos de empreendimento.

A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2.159/2021, quando da votação no Plenário do Senado, em 21 de maio deste ano. Essa licença, proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), possibilitaria, por ato administrativo de autoridade licenciadora, que obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo avancem com mais agilidade. O PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autoriza de imediato, mas com algumas alterações.

No caso da LAE, o governo poderá, por exemplo, possibilitar o avanço da autorização para atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo. Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade.

Procedimentos

O texto do PL 2.159/2021 previa que a LAE seria conduzida em procedimento monofásico, ou seja, em uma só etapa para a concessão. O dispositivo foi vetado pelo Executivo, que destacou “excessiva simplificação do processo aplicável a atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.

Conforme a MP, entre os procedimentos para a concessão da LAE estão a definição do conteúdo e elaboração do termo de referência (TR), o requerimento da licença, a apresentação de manifestações de autoridades envolvidas, a análise dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais e de audiência pública quando necessário.

Por fim, será feita a emissão de parecer técnico, com a concessão ou indeferimento. Destaca-se que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a LAE. Todo esse processo de análise e conclusão deverá ser feito em até 12 meses.

Já em vigência, a MP precisa ser votada no Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente no Plenário

Para sindicato da indústria audiovisual, legislação deve proteger toda a cadeia nacional do setor

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).

A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.

Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.

A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.

O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).

“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.

Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.

Condecine

A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.

Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.

Mercado para todos

Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.

“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.

Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.

A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma do STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal

Colegiado negou recurso da entidade religiosa por considerar inviável reanalisar fatos e provas que embasaram a decisão da Justiça do Trabalho

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus.

O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seguida, a instituição religiosa apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.

Inviabilidade

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator reafirmou os motivos de sua decisão, destacando a inviabilidade do pedido. Segundo Nunes Marques, a Igreja Universal não comprovou relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.

O ministro explicou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, especialmente as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Segundo o ministro, para se afastar a decisão do TST no caso, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, medida que não é cabível por meio do instrumento utilizado – a reclamação.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Divergência

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização”. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro no STF. Mendes é relator do recurso e determinou, em abril, a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços (pejotização).

Reconhecimento do vínculo

Ao analisar a controvérsia, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016. Segundo decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Além disso, ele se submetia às ordens da administração central da igreja.

A corte trabalhista considerou comprovada a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de trabalho voluntário ou por “profissão de fé”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

A controvérsia teve início em exceção de suspeição movida contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

Para a defesa, essa ação configuraria violação ao sistema acusatório estabelecido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função de julgador ao atuar diretamente na coleta de elementos de prova – competência que seria atribuída exclusivamente às partes. Após o indeferimento da exceção de suspeição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa recorreu ao STJ.

Juiz agiu dentro dos limites do sistema acusatório

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao acessar as redes sociais do investigado. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.

Para Paciornik, trata-se de uma atuação legítima e compatível com a imparcialidade exigida da função jurisdicional: “Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP”.

Ainda de acordo com Paciornik, essa interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais se reconheceu que o juiz, mesmo no modelo acusatório, pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar sua oitiva, bem como proferir sentença condenatória independentemente da posição do Ministério Público.

“A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso da defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Violência contra a mulher: XIX Jornada Maria da Penha termina com 14 novos enunciados

Reunidos pelo segundo dia na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), os participantes da XIX Jornada Lei Maria da Penha elaboraram conjuntamente uma carta com 14 enunciados, parâmetros orientativos à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre os enunciados aprovados, encontra-se a recomendação aos tribunais estaduais e do Distrito Federal para a definição de estratégias de ampliação e instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), com vistas à capacitação das colaboradoras e dos colaboradores sobre os direitos das mulheres.

Outra recomendação foi que as cortes ofereçam ferramentas para requerimento da Medida Protetiva de Urgência (MPU) em meio eletrônico em seus respectivos sistemas, instruídas com o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar).

Os debates determinaram também que seja assegurada a aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres em situação prisional, inclusive para fins de requerimento de MPUs.

Além disso, orientam que a análise do risco à integridade física, sexual, patrimonial, moral e psicológica para fins de deferimento e manutenção das medidas protetivas englobe todas as formas de violência constante no art. 7 da Lei 11340/2006, especialmente a violência psicológica, dentre elas a violência vicária (quando o agressor usa dos filhos para maltratar a mãe).

Os debates também destacaram de que tribunais e magistrados priorizem as regiões de vulnerabilidade climática como prioritárias à instalação de equipamentos para a execução de políticas judiciárias regionalizadas para a superação da violência de gênero e a promoção dos direitos humanos de mulheres e meninas.

Outra sugestão é a inclusão da temática Justiça Climática nos programas de formação inicial e continuada para magistradas e magistrados e servidoras e servidores, bem como no Prêmio CNJ de Qualidade, em especial para a superação da violência contra as mulheres e meninas.

Oficinas de trabalho 

O documento é resultado do trabalho realizado pelos participantes da XIX Jornada Lei Maria da Penha em oficinas que aconteceram na manhã desta sexta-feira (8/8). Os participantes dividiram-se em quatro oficinas para discutir quatro temas que desafiam o país: a revolução digital; a erradicação de todas as formas de violência contra a mulher; a segurança pública; e a justiça climática. Houve debate das propostas apresentadas pelos participantes, para posterior a elaboração e enunciados ao final.

Na oficina “Lei Maria da Penha e os Desafios para a Justiça Climática”, as proposições partiram de relatos dos participantes de experiências sobre a situação das mulheres em circunstâncias de maior vulnerabilidade social causadas por tragédias climáticas, como enchentes.

Na oficina “Lei Maria da Penha e os desafios para a segurança pública”, as propostas foram apresentadas a partir da metodologia de pedagogia das perguntas, desenvolvida pelo educador Paulo Freire. Distribuídos em subgrupos, os participantes dedicaram-se à elaboração de sugestões voltadas à solução dos problemas apresentados inicialmente.

“É algo que nos estimula a pensar a partir de questionamentos, justamente porque a jornada é esse espaço de escuta. Nós não viemos trazer respostas prontas. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça nessa jornada é ouvir a rede de atendimento à mulher”, afirmou o coordenador-geral da oficina, o juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Francisco Tojal, um dos coordenadores da Oficina “A Lei Maria da Penha e os desafios para a revolução digital”.

“Nós não podemos admitir que a cada dia no ano passado, de acordo com atos da violência, tenham morrido quatro mulheres por dia vítimas de feminicídio. Esse não é só um problema do judiciário, esse é um problema de toda rede, esse é um problema nosso”, acrescentou o magistrado, que preside o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Compromisso do STM 

Dirigindo-se por vídeo aos participantes da XIX Jornada Lei Maria da Penha,  a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, reafirmou o compromisso da corte com o enfrentamento à violência contra a mulher e com as políticas pró-igualdade.

“Reconhecemos que a lei 11.340 de 2006 inaugurou novos horizontes não somente no Judiciário brasileiro. Ela promoveu alinhamentos e conduziu protocolos diversos em todos os cenários dos poderes de Estado. A lei intitulada de um nome traz em sua história o relato de muitas outras Marias representadas pela coragem e exemplo da nossa Maria da Penha e ícone simbólico”, afirmou a ministra.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.08.2025 – extra

RETIFICAÇÃO – Na epígrafe da Lei que Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025, edição extra, Nº 149-A, Seção 1, na página 1,leia-se: LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.308, DE 8.8.2025Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.08.2025

DECRETO 12.585, DE 8.8.2025Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023.


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