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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Publicada a Lei que Altera o Código de Processo Civil e outras notícias – 28.03.2024
GEN Jurídico
28/03/2024
Destaque Legislativo:
Publicada a Lei que Altera o Código de Processo Civil e outras notícias:
LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
Fonte: DOU – 28.03.2024
Notícias
Senado Federal
Desafio de criar leis sobre IA envolve proteção de direitos e da democracia
A criação de marcos regulatórios para as novas tecnologias, como a inteligência artificial, passa pelo desafio de equilibrar a garantia da proteção de direitos sem a restrição aos avanços tecnológicos. Especialistas na área concordam que, sem uma regulamentação, o mau uso das ferramentas digitais pode impactar na manutenção da democracia. O debate central é como, e, inclusive, quando promover essa regulação.
Quando se fala em novas tecnologias, logo se pensa nas plataformas de redes sociais e, mais recentemente, em inteligência artificial. Ambas estão em constante mudança e têm sido incorporadas à vida das pessoas. Elas produzem efeitos nas áreas de governo, trabalho, comunicação, serviços, logística e também em processos eleitorais. A internet se tornou um palco para o exercício de direitos subjetivos e é também por isso que se torna necessário criar leis sobre o tema.
De acordo com o sociólogo e professor espanhol Manuel Castells, apesar de não serem a causa raiz, as novas tecnologias contribuem para ampliar a polarização e a crise de legitimidade de processos políticos. Nesse contexto tecnológico, a regulamentação é uma forma de garantir a preservação de direitos e, assim, evitar retrocessos.
— Acredito que a tecnologia por si mesma não causa efeitos sociais e políticos. [A questão] é como se utiliza a tecnologia, quem e para quem — declarou Castells em entrevista à TV Senado. — Hoje em dia, essas tecnologias porque tal e como são, podem aumentar a crise da democracia e, de fato, o fazem em muitos países. Não são a origem, não são a causa, mas amplificam enormemente. Mas não são a origem. A origem é a falta de confiança nos políticos e nas instituições políticas democráticas — afirmou.
Neste cenário, é papel do Legislativo elaborar normas que garantam aos cidadãos o uso seguro das novas ferramentas tecnológicas. O momento, segundo Castells, é de uma “nova política, honesta, inteligente, informada e adaptada à sociedade digital” sob o risco de ser necessário reconstruir os avanços já alcançados atualmente.
Primeiro-secretário da Casa, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apontou que o senso comum vem servindo como condutor das instituições e de parte da política na atualidade, diferentemente do que ocorria há pouco menos de duas décadas. A despeito da evolução da História com seus processos civilizatórios desde o Renascimento, no século 18, para Rogério, hoje falta um balizador mais consolidado sobre o que é consumido, especialmente nas redes.
— Quando você vive uma revolução tecnológica que conecta todas as pessoas num grande circuito neural, e abre o espaço para que as pessoas possam se manifestar, você está abrindo espaço para que esse senso comum inunde, ele seja a tônica do que vai circular. E obviamente que esse senso comum não é tensionado como dizia o [professor] Boaventura de Sousa Santos, nem tampouco esse senso comum passa por um crivo dos polos difusores. Então, nós não temos esse corte crítico, nós temos na verdade um behaviorismo embutido na relação da rede com os indivíduos criando o estímulo-resposta sem causa, sem o mediador mais consistente para você construir filtros civilizatórios — avalia o senador.
Desafios
Se a democracia e direitos fundamentais estão em jogo, como criar uma rede de proteção em um cenário tecnológico que evolui em ritmo acelerado e constante? Essa foi uma das questões que guiou os debates do Seminário Internacional Democracia e Novas Tecnologias: desafios da era digital promovido pelo Senado. A iniciativa faz parte das comemorações dos 200 anos da Casa, que tem a tradição de ser uma instituição de vanguarda em questões como direitos sociais, transparência e participação popular.
Ugo Pagallo, professor da Universidade de Turim, na Itália, define a inteligência artificial como um sistema tecnológico que pode atuar ou pode pensar como os humanos, em muitos casos até melhor do que as pessoas. Ele afirma que a definição fica mais complexa à medida que envolve questões éticas e morais, como em relação à IA generativa — ferramenta capaz de criar conteúdos textuais ou audiovisuais a partir de uma base de dados existente.
— Não temos que esperar a próxima catástrofe tecnológica para começarmos a criar as nossas leis […] Temos diferentes abordagens e podemos intervir legalmente de várias formas — disse. Os riscos e oportunidades das novas tecnologias podem ser regulados, segundo o professor, de forma horizontal — durante todo o ciclo de vida da tecnologia — e vertical — de forma setorial e específica.
Entre outras possibilidades, a criação de “agentes artificiais”, segundo o professor, pode desvalorizar as habilidades das pessoas e pode remover a responsabilidade humana se algo der errado em um processo. Ao mesmo tempo, pode capacitar e melhorar as realizações humanas, fortalecer os agentes humanos e aumentar essa capacidade da sociedade.
Urs Gasser, conselheiro do Berkman Klein Center da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, afirma que, quando a internet surgiu, havia a perspectiva otimista de aumento de participação nos processos democráticos. Ao longo do tempo, entretanto, o ambiente digital também contribuiu, por exemplo, para a disseminação de desinformação. Apesar de pesquisas sobre o tema serem realizadas há mais de 25 anos, ele afirma que, na prática, ainda não há evidências concretas ou uma resposta única sobre se a tecnologia é boa ou má para a democracia.
— A tecnologia pode ser útil, pode ser utilizada para coisas maravilhosas, como fortalecer a participação e criar novas formas de expressão política, mas também outros estudos mostram que essas mesmas tecnologias, como mídias sociais, podem criar bolhas de filtro ou então podem levar à exclusão de certas comunidades e, na verdade, prejudicar a sociedade — disse.
Comparado ao surgimento da internet, que contou com uma visão entusiasta, ele afirma que evolução da IA é vista como uma ameaça e com pessimismo. Neste novo ciclo de inovação tecnológica, Gasser defende a criação de “salvaguardas” para a boa governança e o uso de novas tecnologias no processo decisório na sociedade.
— Não podemos esquecer que isso também tem a ver com pessoas, tem a ver com os atores, organizações, nações e Estados. Talvez, mais do que antes, a questão se a inteligência artificial será uma ferramenta para alavancar e fortalecer a democracia ou não dependerá de como nós, as pessoas, estamos utilizando essas ferramentas. Eu acho que o desafio é, claro que é, muito mais difícil nós reprogramarmos as pessoas do que é reprogramar a tecnologia, software e IAs — declarou.
Professora da Universidade de Brasília, Christiana Freitas, afirma que a IA pode ter um uso benéfico para a elaboração de políticas públicas por meio da sistematização das demandas e sugestões, além de projeções de cenários para a ação governamental.
— Muito mais importante talvez que regular as tecnologias é regular os usos e as intenções de quem está elaborando o projeto político. A gente tem projetos políticos que vão construir esses instrumentos de IA e que vão gerar efeitos na sociedade — defendeu.
O professor da Universidade Técnica de Munique (Alemanha) Christian Djeffal defende que não necessariamente exista uma relação dicotômica entre inovação e regulação. Ele afirma ainda que as pessoas influenciam a tecnologia e também são influenciadas por ela.
Alternativas
Ricardo Campos, professor da Universidade Goethe (Alemanha), afirma que a democracia moderna é “profundamente dependente das novas tecnologias”. A dependência é, segundo ele, “ambivalente e paradoxal” já que a tecnologia funda e viabiliza a democracia moderna ao mesmo tempo que tem o potencial de prejudicá-la.
Ele avalia que há um “risco muito grande” em seguir o modelo de regulação europeu da IA e defende criar regras de forma setorizada para cada área, como saúde, indústria e telecomunicações.
— O modelo que eu tenho posto é o de observar o desenvolvimento europeu, a aplicação, principalmente quando entrar em vigor, e ver se vai impactar na inovação […] Essa forma de setorizar e observar onde realmente surge dano e fazer uma cirurgia precisa para evitar a continuação desse dano seria a melhor forma para o Brasil enfrentar a questão da regulação da Inteligência Artificial — ponderou.
Na mesma linha, Juliano Maranhão, professor de direito da Universidade de São Paulo, defende que o debate sobre um marco regulatório no Brasil não deve se restringir às diretrizes que já foram aprovadas pela União Europeia, em especial em relação a criar uma autoridade de fiscalização. Ele afirma ser preciso considerar o patamar de desenvolvimento da tecnologia no país.
— A ideia é uma regulação que possa promover uma tecnologia confiável e será que a única forma de fazer isso é por meio de uma imposição de uma regulação externa e transversal, com uma autoridade fiscalizadora e sancionadora? […] Talvez esse modelo sancionador externo não seja adequado de início. Talvez o contexto e o nosso desenvolvimento no país no mercado de IA está aquém do desenvolvimento europeu — disse.
Segundo ele, a necessidade de uma regulação no Brasil é principalmente para propiciar fomento e investimento no desenvolvimento da IA. Ele acredita que o Estado e os legisladores podem pensar em “arranjo institucional mais eficiente” para a cooperação dos agentes privados, para estimular a responsabilidade no desenvolvimento e uso de novas tecnologias.
Projetos
No seminário promovido pelo Senado, parte dos conferencistas defendeu a urgência para aprovar um marco regulatório, enquanto outros são favoráveis a esperar para ver os resultados das regras já aprovadas em outros países.
— O Brasil deveria se antecipar numa regulação pioneira novamente, como marco civil, em tecnologias complexas como a inteligência artificial, ou não? Será que deveríamos aprender com essas experiências internacionais e dar um passo mais cauteloso para que consigamos pavimentar um caminho mais fértil para a inovação? Essa é uma equação que não é óbvia — afirmou o professor de direito Eduardo Magrani, que é afiliado do Berkman Klein Center da Universidade de Harvard.
Segundo ele, os países são desafiados atualmente a fazer um “balanço hipercomplexo” sobre a preservação de direitos e a posição de cada nação no cenário geopolítico de desenvolvimento tecnológico. Além disso, regular de forma “robusta” representaria um risco muito grande, assim como não regular poderia ser um risco ainda maior.
Como a Agência Senado mostrou, tramitam na Casa várias propostas sobre o uso de novas tecnologias e a regulamentação da inteligência artificial. Em 2022, uma comissão de juristas foi criada para discutir e apresentar um anteprojeto sobre o tema. O texto da comissão foi apresentado como projeto de lei pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.
O PL 2.338/2023 é tratado com prioridade no Senado este ano. O texto está em análise em uma comissão temporária dedicada exclusivamente ao tema. Um dos desafios do projeto é propor regras abrangentes para não se tornar ineficaz rapidamente com a evolução de tecnologias futuras. Integrantes do colegiado esperam votar a proposta ainda neste semestre. O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), pode apresentar sua versão do texto em abril.
Fonte: Senado Federal
Agente público investigado por violência doméstica pode ter salário suspenso
Foi apresentado no Senado um projeto (PL 994/2024) que endurece as consequências para agentes públicos sob investigação por crimes de violência doméstica. O projeto, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo políticos, enquanto estiverem sendo investigados. O texto busca fechar as brechas que permitem a acusados de violência doméstica continuar recebendo pagamento, mesmo quando afastados devido às investigações.
Fonte: Senado Federal
PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado
A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.
— Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição — disse Pacheco na segunda-feira (25).
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Debates
Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).
A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.
— Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.
Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do tráfico.
— O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas.
Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.
— Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.
Em contraponto, Castro disse que a PEC não é necessária e que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.
— Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga, é um criminoso? Eu não acho razoável isso.
A terceira sessão de discussão foi nesta terça-feira (26). Durante o debate, Seif defendeu as forças policiais das acusações de racismo e disse que liberar pequenas quantidades de drogas sem regulamentar a cadeia de produção como um todo é “pôr a carroça na frente dos bois”.
Efraim citou o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas. Disse que a decisão sobre o assunto não cabe ao Judiciário.
Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que a descriminalização seria um “desastre” e que os senadores não devem sinalizar a liberação de entorpecentes ou a regulamentação de quantidades. Também citando pesquisas, ele disse que é falsa a impressão de que os policiais civis são contra a PEC e contestou a generalização de que “todos os pretos e pobres são condenados” por drogas.
Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a PEC como oportuna e necessária. Ela contou sua experiência com usuários de drogas e opinou que uma eventual descriminalização não contribui para enfrentar o problema dentro das famílias.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários.
Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.
Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente a sua aprovação.
A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência
Projeto de lei será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:
- pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
- pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
- pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
- independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.
“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.
Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.
O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:
- impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitações no desempenho de atividades; e
- restrições de participação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe cliente de exigir que o entregador de aplicativo suba até o apartamento
Plataformas deverão repassar informar aos seus clientes; proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.
Aviso aos clientes
A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial.
As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.
Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.03.2024
LEI 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
LEI 14.830, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
RESOLUÇÃO CCFGTS 1.085, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Resolução CCFGTS nº 994, de 11 de maio de 2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, e a Resolução CCFGTS nº 702, 4 de outubro de 2012, que estabelece diretriz para elaboração da proposta orçamentária; aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e; dá outras providências.
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