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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Promulgada, reforma tributária só será implementada completamente em 2033 e outras notícias – 21.12.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES HEDIONDOS

DEBÊNTURES

EC 132

ENSINO MÉDIO

MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO

MP DAS SUBVENÇÕES

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/12/2023

Destaque Legislativo:

Promulgada, reforma tributária só será implementada completamente em 2033 e outras notícias:

A reforma tributária unifica três impostos federais, um estadual e um municipal para a criação de dois tributos do tipo IVA — Imposto sobre Valor Agregado, que terá diferentes alíquotas: uma padrão, uma reduzida, uma intermediária, uma para profissionais liberais e uma zerada para produtos especiais, como medicamentos. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou o fim da cobrança em cascata e da cumulatividade, a isenção da cesta básica e o cash back, devolução de impostos, para famílias de baixa renda no pagamento da conta de luz e do gás de cozinha. A oposição, por outro lado, apontou para o aumento da carga tributária e da desigualdade regional. Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a regulamentação da reforma tributária será prioridade no ano que vem.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2646/2020

Ementa: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 10.01.2023


Senado Federal

Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República.

Para a relatora, o projeto tem o mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”.

— A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente — disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em Plenário.

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a relatora Teresa Leitão observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou a relatora.

Emendas

Teresa Leitão rejeitou as oito emendas apresentadas em Plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ela elogiou algumas das sugestões, mas alegou que parte das questões será tratada na regulamentação e que as alterações obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados. A relatora informou que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou a autora e a relatora do projeto. Mas disse que a proposta é uma solução paliativa e cobrou mais estrutura para as escolas. A senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu o projeto e disse que a saída de jovens do ensino médio ocorre principalmente pela necessidade de ajudar no sustento da família. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também elogiou a proposta. Ela disse que a melhor maneira de diminuir a violência é o incentivo à educação de qualidade. A senadora aproveitou para pedir mais recursos para a educação.

— Ou construímos um olhar diferenciado para exigir recursos para a educação pública neste país ou vamos ter de construir presídios em cada esquina — declarou Zenaide Maia.

Condicionantes

Pela proposta que segue à sanção presidencial, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender a uma série de condicionantes:

  • Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

Depósitos

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

Devolução e acúmulo

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

O dinheiro recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.

Fundo Social

Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Segundo o projeto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.

Fonte: Senado Federal

Aprovada criação do Ministério do Empreendedorismo; texto vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.

— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.

A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).

— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).

O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção MP que tributa incentivos fiscais

A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV)  1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula. 

Fonte: Senado Federal

Senado aprova fraldários e banheiros familiares em shoppings, hospitais e universidades

Proposta que assegura a existência de fraldários e banheiros familiares em edifícios públicos ou privados de uso coletivo foi aprovada pelo Senado e enviada para a Câmara. O PLS 430/2018  condiciona a liberação do “habite-se” à presença desses espaços nessas construções. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), disse que a proposta dará mais segurança, conforto e dignidade para as crianças e famílias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que reformula estrutura de cargos efetivos da Câmara dos Deputados

Proposta foi promulgada

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução 131/23, que reformula a estrutura de cargos efetivos da Casa e extingue 200 cargos (197 de técnico legislativo – assistente legislativo e administrativo; 2 de analista legislativo – assistente técnico; e 1 de analista legislativo – psicólogo). De autoria da Mesa Diretora, a proposta foi em seguida promulgada.

De acordo com o texto, os ocupantes dos cargos extintos de adjunto parlamentar poderão manter a lotação em gabinete parlamentar enquanto permanecerem no atual gabinete.

A partir das mudanças, qualquer cargo da Câmara terá como requisito de ingresso a formação em curso superior.

No entanto, essa exigência não configura equiparação salarial entre cargos de técnico e analista ou mesmo situações de ascensão funcional ou alteração de remuneração para cargos de técnico legislativo, cuja exigência antes da resolução era de formação de nível médio.

Policial legislativo

Além de redefinir atribuições de todos os cargos efetivos, a resolução trata de especificidades do cargo de técnico legislativo – especialidade policial legislativo federal.

Segundo o texto, que muda a Resolução 18/03, o porte de arma poderá ser suspenso após avaliação psicológica e poderá ser preventivamente suspenso em casos urgentes.

Além disso, será obrigatoriamente suspenso caso o servidor seja indiciado em inquérito policial ou responda a ação penal por crime que envolva violência ou grave ameaça a pessoa.

Antes, a resolução previa que o porte de arma dependia de avaliação psicológica periódica que atestasse a capacidade do servidor para o uso da arma e prévia habilitação em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a dois anos.

Já o indiciamento em inquérito policial não se referia a crime de violência ou grave ameaça a pessoa

Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova suspensão do registro de profissional condenado por crime hediondo

Projeto de lei ainda será analisado por outro colegiado da Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o exercício da atividade e determina a suspensão do registro do profissional que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado e estupro.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 2070/22, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO). Prates incluiu na proposta que a suspensão do registro profissional ocorrerá somente após o trânsito em julgado do processo criminal.

O relator destacou a importância de impedir o exercício de quem comete crimes graves. “Fatos recentes, envolvendo violência sexual e exposição de intimidade contra pacientes, demonstram que os conselhos de profissões regulamentadas precisam atuar de forma rigorosa em relação aos profissionais criminosos”, disse.

A proposta aprovada insere dispositivo na Lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. Vicentinho Júnior apresentou o PL 2070/22 após denúncias de que um médico anestesista teria estuprado uma paciente durante o trabalho de parto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente veta artigo que facilita regularização de assentamentos na Amazônia

Mensagem presidencial acusa vício de inconstitucionalidade e insegurança jurídica por anistia a contratos descumpridos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 14.757/23, que dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, mas  vetou artigo que facilitava a regularização de terras na Amazônia Legal. O trecho vetado da extinguia as condições resolutivas de títulos de assentamentos emitidos até 25 de junho de 2009. Entre as condições estão proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e uso da terra para agricultura, entre outras. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2757/22, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A extinção das condições resolutivas beneficiava apenas áreas de até 15 módulos fiscais que não tivessem registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Para se beneficiar do artigo, o imóvel deveria ter a dívida quitada e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A mensagem de veto apontou vício de inconstitucionalidade na medida. O presidente também alega que o dispositivo gera insegurança jurídica, ao anistiar o inadimplemento “contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentivar o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros”.

Já no caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, atendendo aos critérios que será estabelecidos por ato do Poder Executivo que disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento

Laudos

O presidente rejeitou ainda dispositivo que alterava a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados se já tivessem mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

Segundo a presidência, o trecho cria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação que está em curso, os quais foram baseados em laudos sobre o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na produção elaborados no momento da tomada de decisão sobre a desapropriação em razão do descumprimento da função social da propriedade rural.

Além disso, conforme alega na mensagem, a proposição “incorre em vício de inconstitucionalidade” ao modificar o marco fático e temporal dos laudos de aferição da improdutividade e “autorizar eventual atualização da produtividade do imóvel com base em suas condições atuais (e não naquelas pretéritas, quando da ocorrência e da constatação do ilícito), produz-se o esvaziamento dos instrumentos para a concretização da desapropriação-sanção para fins de reforma agrária e, por consequência, da própria eficácia dos dispositivos constitucionais supracitados”.

Posse da terra

De acordo com a nova lei, somente pode requerer a regularização da ocupação informal aquele que efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que atendam tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.

O texto também altera a Lei da Reforma Agrária para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária. Isso inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Também pode ser contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de se desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Financiamento

A norma altera ainda a Lei 13.465/17, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal para facilitar o financiamento destinado à aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O limite de crédito para financiamento passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga Detrans a colocar informações sobre multas e veículos na internet

Projeto pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1590/20, do Senado, que estabelece que as informações constantes no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) sejam disponibilizadas na internet para consulta dos motoristas e dos proprietários de veículos.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

O Renach e o Renavam são bancos de dados mantidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O primeiro reúne informações sobre multas e pontos na carteira de habilitação. O segundo, sobre os veículos que transitam nas ruas, como marca, modelo e tipo de uso.

Departamentos de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal já disponibilizam na internet os registros sobre motoristas e veículos. A medida, no entanto, ainda não está prevista no Código de Trânsito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva

Plenário definiu que, se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

Desestímulo à negociação

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.

Dissídio coletivo

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Remuneração global

O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação contra entidade privada da administração indireta que presta serviço público sem fim lucrativo prescreve em cinco anos

As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de direito público, conforme estabelecido no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942.

O entendimento foi estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a embargos de divergência com os quais uma empresa buscava afastar o prazo prescricional quinquenal em ação de indenização contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU).

Segundo a empresa, a CDHU exerceria atividade econômica lucrativa e, por isso, deveria ser reconhecido o prazo prescricional de dez anos estabelecido no artigo 205 do Código Civil.

STJ passou a admitir prescrição distinta para ente privado que presta serviço público

O ministro Raul Araújo, relator dos embargos de divergência, lembrou que, durante algum tempo, prevaleceu no STJ a orientação de que o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, aplicava-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, estados, Distrito Federal e municípios, além das autarquias e fundações públicas), excluindo-se, assim, as entidades de direito privado da administração pública indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações).

Recentemente, contudo, o ministrou destacou que o STJ (a exemplo do AREsp 1.784.065) passou a considerar aplicável, por equiparação, o prazo prescricional de cinco anos no caso de empresas estatais destinadas à prestação de serviços públicos essenciais e que, nessa condição, sejam dedicadas exclusivamente à atividade econômica não lucrativa e não concorrencial.

“Isso porque, conquanto dotadas de personalidade jurídica de direito privado, fazem as vezes de ente autárquico, estreitamente ligados ao ente político ao qual se vinculam e, por conseguinte, devem, em certa medida, receber tratamento assemelhado ao da Fazenda Pública, inclusive relativamente a prazos prescricionais”, completou.

CDHU executa programas habitacionais em favor de população de baixa renda

No caso dos autos, Raul Araújo comentou que a CDHU, antes uma sociedade de economia mista, foi transformada em empresa pública integrante da administração indireta de São Paulo. Entre as suas atividades, apontou, está a execução de programas habitacionais para o atendimento exclusivo da população de baixa renda.

“Tendo em vista prestar serviço público essencial, de caráter social relevante e sem fins lucrativos ou regime concorrencial com a iniciativa privada, deve a ora embargada sujeitar-se ao regime jurídico de direito público, sendo-lhe aplicável o aludido artigo 1º do Decreto 20.910/1932, submetendo-se, assim, ao prazo prescricional quinquenal’, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.12.2023

EMENDA CONSTITUCIONAL 132Altera o Sistema Tributário Nacional.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 20.12.2023

PROVIMENTO 159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 –Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.


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