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Projetos Prioritários no Senado em 2024 e outras notícias – 01.02.2024

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01/02/2024

Destaque Legislativo:

Projetos Prioritários no Senado em 2024 e outras notícias:

Rodrigo Pacheco anuncia projetos prioritários para o Senado em 2024

O Senado retoma os trabalhos na próxima semana e deve votar ao longo deste ano matérias consideradas prioritárias pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco. Regulamentação da reforma tributária, revisão do Código Civil, uso de inteligência artificial, reoneração da folha de pagamentos e mudanças no sistema eleitoral são alguns dos projetos na ordem do dia.

Para Pacheco, Senado e Câmara precisam avançar na regulamentação da reforma tributária. Promulgada em dezembro como Emenda Constitucional 132, a mudança estabelece bases para a unificação de impostos sobre o consumo e para o fim da guerra fiscal.

A aplicação efetiva da reforma depende da aprovação de projetos de lei que ainda nem chegaram ao Parlamento. A estimativa é de que pelo menos 71 dispositivos da Emenda Constitucional 132 carecem de regulamentação.

— Ao longo de 2024, tornaremos real a reforma tributária através da legislação infraconstitucional e da legislação complementar à Constituição Federal. A reforma será enfim uma realidade no Brasil com a simplificação tributária. Vamos nos dedicar muito a essa regulamentação — disse Rodrigo Pacheco.

O Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para, em 60 dias, sugerir o detalhamento das regras tributárias. O Poder Executivo espera enviar os projetos ao Congresso Nacional em abril. Entre outros pontos, é preciso definir regras sobre:

  • a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • o funcionamento do comitê gestor para arrecadar, administrar e distribuir os recursos do IBS;
  • a compensação de eventuais perdas de receita para estados e municípios; e
  • os regimes diferenciados e reembolsos de créditos previstos na Emenda Constitucional 132.

Código Civil

Outro tema que o presidente Rodrigo Pacheco pretende incluir na pauta em 2024 é a modernização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O Senado instalou no ano passado uma comissão de juristas para sugerir mudanças na legislação em vigor.

Além da atualização de temas consagrados no direito civil, o colegiado deve sugerir um livro específico dedicado ao direito digital. De acordo com o presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, um anteprojeto deve ser entregue a Rodrigo Pacheco em abril.

Inteligência artificial

O Senado também deve votar neste ano o marco legal para o uso da inteligência artificial (IA). Rodrigo Pacheco é autor de um projeto de lei (PL 2.338/2023) que estabelece balizas para o desenvolvimento e a aplicação desses sistemas. A matéria aguarda relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA).

O presidente do Senado explica que o texto tem um duplo objetivo. De um lado, assegura direitos ao cidadão diariamente impactado pela inteligência artificial. De outro, fixa ferramentas de governança, fiscalização e supervisão para o desenvolvimento da tecnologia.

“A proposição estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos. Apresenta instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas dos agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial, incentivando uma atuação de boa-fé e um eficaz gerenciamento de riscos”, justifica Pacheco.

O texto foi proposto após uma comissão de juristas analisar três proposições em tramitação no Senado: PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); e PL 21/2020, da Câmara dos Deputados.

Reoneração da folha

Outro tema que deve mobilizar os senadores no início do ano é a medida provisória (MP) 1.202/2023. Entre outros assuntos, a matéria restringe o efeitos da Lei 14.784, de 2023. A norma, promulgada por Rodrigo Pacheco em dezembro, reduz impostos cobrados sobre a folha de pagamentos de 17 setores da economia.

Parlamentares da oposição chegaram a defender a devolução da medida provisória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, após negociações com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho específico da MP que trata da reoneração.

— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — disse.

Reforma eleitoral

O presidente do Senado prevê ainda a votação de dois projetos que alteram a legislação eleitoral: o PL 4.438/2023 e o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021. As duas matérias aguardam deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 4.438/2023 é uma minirreforma eleitoral. Entre outros temas, o texto proíbe as chamadas “candidaturas coletivas”. Isso ocorre quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

O projeto também altera o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”: assentos não preenchidos na distribuição de vagas entre partidos ou federações que disputam eleições proporcionais. Pela regra atual, podem participar do rateio das “sobras” as siglas que atingirem 80% do quociente eleitoral. O PL 4.438/2023 restringe a participação apenas às legendas que alcançarem os 100%.

O PLP 112/2021 é mais abrangente. A matéria, da Câmara dos Deputados, busca consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral e todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator na CCJ é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O projeto estabelece uma quarentena de quatro anos para que juízes e policiais possam disputar eleições. O texto também prevê a contagem em dobro dos votos em mulheres ou em negros para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. O presidente Rodrigo Pacheco defende que a discussão do PLP 112/2021 envolva um outro tema: o fim da reeleição para o Poder Executivo.

— É uma modernização do Código Eleitoral, uma compilação definitiva que envolva todas as regras eleitorais do país e também uma rediscussão acerca do nosso modelo. E aí, um grande questionamento: o instituo da reeleição para presidente, governadores e prefeitos deu certo? Foi algo positivo ou negativo? É uma reflexão que faremos. Meu propósito, particularmente, é colocar fim a reeleição no Brasil com a coincidência de mandatos de cinco anos — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto prevê ensino remoto a estudantes gestantes, lactentes e adotantes

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto. É o que prevê o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto. Após análise na CDH a matéria será encaminhada à Comissão de Educação (CE), onde poderá ter decisão final se não houver pedido para ser analisada pelo Plenário.

A proposta altera a Lei 6.202, de 1975 em vigor, que atribui a estudantes em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino. 

O projeto estabelece que a partir do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante gestante terá acesso à oferta de ensino remoto. Ela será garantida também para as estudantes lactentes até os seis meses de idade da criança.

 A estudante adotante de crianças de até seis meses terá acesso a essas modalidades de ensino, desde que faça um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.

O senador Styvenson destaca que são “muitos os desafios para as mulheres que se tornam mães enquanto realizam seus estudos”. 

“Os três meses de exercícios domiciliares previstos na legislação não são apenas incompatíveis com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras, mas também insuficientes para cobrir o período de aleitamento materno exclusivo preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

O parlamentar também faz sugestão para que a garantia seja estendida até que a criança complete seis meses, “para cobrir o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação”. Ele explica na justificação do projeto que como ” a fase de amamentação pode ser mais longa, prevemos que esse período possa ser prorrogado por requerimento da própria estudante, acompanhado da devida motivação”. 

Ele também assegura a possibilidade do ensino remoto às estudantes que adotem bebês pequenos, pois “uma vez que a amamentação, como explica a Sociedade Brasileira de Pediatria, vai muito além da passagem do leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação especial entre mãe e filho. Nesse sentido, existem várias possibilidades e estratégias para promover a lactação e mesmo a amamentação em mulheres que adotam um bebê.” 

Fonte: Senado Federal

Proposta agrava pena de quem comete crime com arma tida em razão do cargo

O Senado vai analisar um projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.

Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, “deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém”, defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.

“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode proibir conta em rede social para menores de 12 anos

O projeto de lei (PL 2.628/2022) que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta prevê regras como a proibição de contas por menores de 12 anos e de publicidade digital dirigida às crianças.

— Você tem hoje estudos no mundo inteiro que comprovam o dano que é causado à formação desses jovens, especialmente na etapa de ser criança, até os 12 anos de idade. Quando você transfere isso para a vida real, você não vai deixar o seu filho sozinho numa praça à noite, conversando com qualquer pessoa, interagindo com qualquer pessoa em qualquer ambiente sobre qualquer tema. Nas redes sociais é o que acontece — pondera Alessandro.

Entre as regras previstas no projeto, estão as proibições de contas em redes sociais para menores de 12 anos e de publicidade dirigida ao público infantil.

— Então, o que o projeto faz, em alinhamento com aquilo que o mundo está mostrando, é criar uma série de regras e obrigações para as empresas que ganham dinheiro com isso, seja no sentido de limitar o acesso para quem não tem a idade, seja no sentido de criar mecanismos para que os pais possam ter um controle mínimo, uma consciência daquilo que os filhos acessam ou podem acessar nas redes sociais. Criar regras para que você tenha clareza, acesso garantido, ninguém está proibindo de ter acesso à rede social ou acesso à internet, não é isso! Mas tem que ter regras e transparência. Tem todo um leque de empresas que ganham dinheiro com publicidade focada em criança e adolescente. Então, a gente cria uma série de obrigações para elas — explica o autor da proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto determina que caberá a credor provar que imóvel não é pequena propriedade rural

Proposta precisa passar pela análise da Comissão de Agricultura e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3829/23 determina que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser alvo de penhora por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.

O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica que agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.

Viana quer que caiba ao autor de ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar. “A proteção às pequenas propriedades rurais é essencial para garantir a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham”, afirma o parlamentar. Por isso, ele entende que é importante reconhecer a presunção de que uma propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma valida distrato e nega regresso baseado em solidariedade reconhecida em sentença condenatória

Em razão de divisão de responsabilidades definida em instrumento de distrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por médico que, após pagar integralmente indenização a paciente por dano sofrido durante cirurgia, buscava ser ressarcido da metade do valor por meio de ação de regresso ajuizada contra o antigo sócio. Para justificar o pedido de regresso, o médico havia apontado que a própria sentença reconheceu a solidariedade ao estabelecer a condenação.

De acordo com o colegiado, contudo, o distrato previa que cada médico assumisse responsabilidade civil, criminal, técnica e ética pelos seus atos e pacientes – no caso, a paciente estava sob os cuidados do recorrente, tendo o antigo sócio, também médico, apenas prestado auxílio na cirurgia.

Na origem do processo, os dois médicos foram condenados solidariamente a ressarcir os danos causados à paciente em cirurgia na qual atuaram, tendo a sentença transitado em julgado. Na fase de execução, o recorrente arcou integralmente com a condenação, mas propôs ação de regresso contra o colega de profissão, por entender que ele deveria ressarci-lo em 50% do valor indenizatório.

O juízo de primeiro grau negou o pedido sob a alegação de que o distrato estabelecido entre autor e réu visava exatamente separar obrigações e direitos que os sócios tivessem compartilhado no período em que atuaram juntos. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou que a vítima era paciente do recorrente.

Em recurso especial, o médico argumentou, entre outros pontos, que o distrato não poderia ser utilizado para alterar a relação de responsabilidade solidária definida na sentença.

Divisão de responsabilidades de codevedores é regulada pelo Código Civil

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o devedor que pagar dívida comum por inteiro tem o direito de exigir dos demais codevedores a sua quota-parte, conforme previsto no artigo 283 do Código Civil. Caso a dívida se refira exclusivamente a um dos envolvidos, ressaltou, ele responderá pela integralidade do montante.

O ministro acrescentou que, mesmo quando a solidariedade decorre da reparação de danos analisados sob a ótica da responsabilidade objetiva, a regra do artigo 283 – caracterizada pelo contexto negocial – pode ser afastada para que seja analisada a contribuição de cada devedor para o prejuízo.

Villas Bôas Cueva observou que, no entendimento do TJMS, as partes estabeleceram a forma como a responsabilidade iria ser dividida, além de reconhecer, com fundamento no artigo 285 do Código Civil, que a dívida interessava apenas ao recorrente. Entretanto, de acordo com Cueva, para que a corte estadual pudesse confirmar que o proveito financeiro seria apenas do recorrente, haveria a necessidade de verificar como os médicos dividiam os honorários entre si quando auxiliavam na realização das cirurgias, o que não foi examinado pelo tribunal local.  

Distrato é o instrumento adequado para verificar atribuições de cada sócio

Por outro lado, o ministro Cueva apontou que as partes, no momento da dissolução da sociedade, firmaram o distrato e definiram a divisão das responsabilidades entre eles. O instrumento foi pactuado em agosto de 2000, e a cirurgia, datada de março de 1999, foi realizada ainda durante a vigência da sociedade, sendo incabível, para o relator, afastar a incidência do ajuste firmado entre as partes.

Quanto à alegação do recorrente de que o distrato não poderia ser usado para regular as relações pessoais entre os médicos, Villas Bôas Cueva salientou que o instrumento trata exatamente das atribuições assumidas por cada sócio a partir da dissolução da sociedade.

“Assim, tendo o recorrente assumido a responsabilidade ‘civil, criminal, técnica e ética por seus atos e pacientes’, deve responder pela integralidade da dívida decorrente de ação indenizatória movida por paciente sua”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.01.2024 – Extra A

PORTARIA 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 – Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024.


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