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Projeto Tipifica o Crime de ‘Domínio das Cidades’ avança no Senado e outras notícias – 07.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO

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TRIBUTOS ALFANDEGÁRIOS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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07/03/2024

Destaque Legislativo:

Projeto Tipifica o Crime de ‘Domínio das Cidades’ avança no Senado e outras notícias:

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de ‘domínio das cidades’

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 5.365/2020, que tipifica como crimes a intimidação violenta e o dominío de cidades, além de incluir este no rol de crimes hediondos. O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos variados, como grandes roubos, libertação de presos, provocação de terror generalizado, entre outros.

O projeto adiciona os dois crimes ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de modificar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir o domínio de cidades. Segundo o relatório aprovado, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), esse é um delito especializado, praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades. Ele costuma envolver o bloqueio de rodovias e a obstrução das forças de segurança pública, com uso até mesmo de armas de uso dessas forças para impedir ou retardar a atuação do poder público.

Como o domínio de cidades tem características específicas relacionadas à amplitude, meios utilizados e objetivos, o relator ressaltou que não se pode enquadrá-lo utilizando apenas os tipos penais existentes hoje. Por isso concordou em considerá-lo crime e hediondo, que tem grande potencial ofensivo, causando um dano substancial à sociedade.

O relatório também indicou a necessidade de mudanças para deixar claro que não se trata de mero crime contra o patrimônio, uma vez que põe em risco a segurança pública e a ordem social de áreas urbanas.

A pena prevista no projeto é de 15 a 30 anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço, dependendo dos agravantes. Algumas situações de agravamento são o uso de explosivos, a captura de reféns, a destruição de prédios públicos e o corte na transmissão de energia ou de telefonia. Se resultar em morte, a penalidade pode chegar a 40 anos de prisão.

Intimidação violenta

Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes, a execução penal ou a administração do sistema penitenciário. A pena prevista no projeto vai de 6 a 12 anos de reclusão.

Também é englobado nesse delito o controle de território para prática criminosa. Ele pode ser feito por meio do impedimento do funcionamento de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição de circulação de pessoas. Se os atos forem cometidos em conjunto com menores de 18 anos, a pena é aumentada pela metade.

Caso a intimidação violenta seja orientada por preso, provisório ou condenado, ou por membro de facção, a penalidade pode ser aumentada em um terço. Já se as ações resultarem em morte, a reclusão pode ser dobrada, ou seja, pode chegar a 24 anos de prisão.

Novo cangaço

Outro projeto (PL 610/2022), apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), tramita em conjunto com o PL 5.365/2020, mas recebeu parecer contrário do relator.  O projeto pretende incluir a prática do “novo cangaço”, que tem características semelhantes ao domínio das cidades, na lista de atos terroristas previstos na Lei 13.260, de 2016.

Para Contarato, não é possível caracterizá-lo dessa forma porque a conduta prevista — “roubar dinheiro ou valor, para si ou para outrem, mediante domínio territorial, ainda que momentâneo, para assegurar a consumação do crime ou a fuga dos integrantes da organização” — não inclui motivações previstas na chamada Lei Antiterrorismo, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.

Diferenças

Em seu relatório, Contarato fez uma comparação entre as duas práticas criminosas. O domínio de cidades teria um contingente de criminosos maior e mais sofisticado em termos de planejamento e de recursos envolvidos, enquanto novo cangaço estaria relacionado ao banditismo interiorano, em cidades com até 50 mil habitantes.

O domínio de cidades e a intimidação violenta “são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”, reforçou Contarato.  Ele também diferenciou o domínio de cidades do que ocorre nas organizações criminosas, uma vez que nele não existem vínculos estáveis ou duradouros entre os agentes criminosos, “sendo formados, em geral, pela articulação em redes e estruturas mais flexíveis, prejudicando a atuação dos agentes do Estado responsáveis pela persecução penal e permitindo a manutenção da operação, mesmo com a neutralização de alguns de seus integrantes”.

Tramitação

O projeto segue agora para debate e votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Mulheres podem ter mais tempo para denunciar violência doméstica à polícia e à Justiça

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023), que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, uma das principais dificuldades da mulher vítima de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor.

“Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada na justificativa do projeto.

Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a proposta aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. O PL 421 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Fonte: Senado Federal


Avança discussão de PECs sobre segurança alimentar e isenção de IPVA

Avançou no Senado, nesta quarta-feira (6), a discussão de duas propostas de emenda à Constituição. A PEC 72/2023, que isenta de IPVA os veículos de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação, e a PEC 17/2023, que prevê a segurança alimentar como direito do cidadão brasileiro, discutidas nesta quarta-feira (6), ainda passarão por novas sessões de discussão em Plenário antes da votação em primeiro turno.

A PEC 72/2023 completou quatro das cinco sessões de discussão necessárias para que possa ser votada em primeiro turno. A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), tem parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao apresentar o texto, Cleitinho afirmou que a frota de veículos atualmente em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995.  O senador também lembrou que a reforma tributária, aprovada em 2023,  não tratou da frota de veículos terrestres mais antigos.

Acesso à alimentação

A outra proposta discutida nesta quarta-feira (a PEC 17/2023) passou pela terceira sessão de discussão e ainda precisa cumprir mais duas sessões antes da votação em primeiro turno. Apresentada pelo senador Alan Rick (União-AC), a PEC  teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo do texto é substituir, na Constituição, a expressão “garantia à alimentação” por “garantia à segurança alimentar”, considerado mais abrangente ao permitir o acesso a alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo.

Após a votação em primeiro turno, as duas propostas precisarão ser discutidas por mais três sessões para que possam ser votadas em segundo turno e, então, seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Adicional de especialização do TCU segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) adicional de especialização e qualificação para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta (PL 6.232/2023), originada na Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Aprovado na segunda-feira (5) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei foi enviado ao Plenário em regime de urgência. Agora segue para a sanção da Presidência da República.

O texto foi aprovado no Plenário em votação simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestando o único voto contrário. O projeto assegura aos servidores do TCU um acréscimo salarial (de até 30% sobre o vencimento básico) pela realização de cursos de graduação, especialização, mestrado doutorado, além de certificações e ações de treinamento. As áreas e temas de interesse das formações devem ser determinadas pelo tribunal.

Os adicionais sobre a remuneração de acordo com cada formação são:

  • 15% para doutorado (no máximo, um curso);
  • 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
  • 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
  • 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
  • 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

De acordo com o projeto, que começou a tramitar em 2014, os adicionais por especialização devem ser incluídos nos pagamentos de aposentadoria e pensão. Para os servidores já aposentados, a gratificação é concedida sobre os cursos realizados durante o exercício do cargo, com exceção das certificações profissionais e das ações de treinamento, que não devem ser contabilizadas.

Fonte: Senado Federal


Plenário aprova nova chance para réu antes de cobrança de indenização

Segue para sanção presidencial um projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. De autoria da Câmara, o PL 2.812/2023 passou nesta quarta-feira (6) pelo Plenário do Senado, onde foi aprovado em votação simbólica.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização

Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.

A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

“Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, avaliou a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe a participação em licitações de pessoas ou empresas condenadas por infração ambiental grave

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5830/23 proíbe pessoas físicas ou jurídicas condenadas por infração ambiental grave de participarem de licitações ou execuções de contrato. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e insere a vedação na Lei de Licitações e Contratos .

O texto abre exceção para os casos em a situação tenha sido regularizada, com o  eventual cumprimento de medidas de reparação e compensação social e ambiental.

São consideradas infrações graves aquelas que podem causar danos significativos ao meio ambiente, à saúde humana e à biodiversidade. Um exemplo é a danificação  de área superior a mil hectares.

Responsabilidade ambiental

O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que definir um critério de responsabilidade ambiental rigoroso para a participação em licitações e celebração de contratos com órgãos públicos vai incentivar a adoção de posturas responsáveis e sustentáveis.

“Esta medida visa proteger os ecossistemas, comunidades e recursos naturais, garantindo que empresas e indivíduos assumam compromissos efetivos com a preservação ambiental em todas as fases de suas operações”, disse.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Proposta prevê a desoneração da folha de pagamento dos professores

Medida busca viabilizar aumento salarial desses profissionais

O Projeto de Lei 237/24 determina a isenção das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos professores, desde que o valor resultante seja revertido em aumento salarial para esses profissionais.

O montante necessário para o reajuste deverá ser subsidiado com a parcela do dinheiro público destinada à educação. A proposta é analisada pela Câmara dos  Deputados.

“Ao reduzir a carga sobre os salários dos professores, a proposta incentivará a contratação e a retenção de talentos e também uma distribuição mais justa dos recursos públicos”, argumentou o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Entre outras, incidem sobre a folha de pagamento dos professores contribuições sociais para a Previdência Social, para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para entidades e em razão dos riscos de acidentes de trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime a facilitação da migração internacional ilegal

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara

O Projeto de Lei 199/24 torna crime a facilitação da migração internacional ilegal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que já prevê o crime de tráfico de pessoas, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

“A facilitação da migração ilegal coloca em risco os migrantes, já que os ‘coiotes’ submetem aqueles que buscam melhores condições de vida a situações perigosas”, disse a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“Toda a exploração e todo o abuso devem ser coibidos, garantindo-se que os migrantes sejam tratados com dignidade e respeito durante todo o processo”, continuou a parlamentar ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

Discussão na Corte inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes.

Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Danos

Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

Legislativo

No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Recursos sobre responsabilidade contratual por tributos alfandegários serão julgados pela Segunda Seção

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, para julgar recursos que discutem a reponsabilidade contratual pelo pagamento de tributos para liberação alfandegária de cabos condutores de alumínio. O conflito de competência era com a Primeira Seção, especializada em direito público.

De acordo com o processo, duas empresas celebraram contrato de compra e venda de mais de quatro mil toneladas de cabos de alumínio, os quais ingressaram no Brasil pela Zona Franca de Manaus.

Ao tentar levá-lo para São Paulo, uma das empresas foi informada de que a saída do produto dependeria do pagamento de alguns tributos federais. A partir da indefinição sobre quem deveria arcar com os tributos, foram ajuizadas duas ações, que geraram dois recursos ao STJ.

Os recursos foram inicialmente distribuídos ao ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. Entendendo que o caso dizia respeito a tributos em geral – matéria de direito público –, ele determinou a redistribuição para a Primeira Seção, na qual o novo relator, ministro Og Fernandes, suscitou o conflito de competência.

Análise do caso não teve repercussão tributária para o Fisco

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Benedito Gonçalves, destacou que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restringiram a análise do caso ao aspecto contratual e às possíveis repercussões do acordo, a exemplo de eventual rescisão do contrato.

Como consequência, para o relator, não é possível identificar nas ações qualquer repercussão jurídica tributária para o Fisco, o que afasta a competência dos colegiados de direito público do STJ.

“Assim, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito privado (contratual), atraindo a competência das turmas que integram a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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