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Projeto Desenrola Brasil segue para Plenário e outras notícias – 28.09.2023

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28/09/2023

Destaque Legislativo:

Projeto Desenrola Brasil segue para Plenário e outras notícias:

Aprovado na CAE, projeto do Desenrola Brasil segue para o Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei (PL) 2.685/2022, que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para o refinanciamento de dívidas pessoais. O texto da Câmara dos Deputados, que incorpora a medida provisória que criou o programa, recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para o Plenário. A CAE aprovou um requerimento de urgência para que a matéria seja votada em uma sessão remota da Casa prevista para segunda-feira (2), às 16h.

O PL 2.685/2022 estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o super endividamento. Uma das medidas é o limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Medida provisória

O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde 17 de julho deste ano por conta da medida provisória (MP) 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade no dia 3 de outubro. Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.

Desenrola Brasil

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

O PL 2.685/2022 define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. O programa impõe algumas condições aos participantes. Entre elas:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

Faixa 1

O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.

Famílias e credores precisam de se inscrever em uma plataforma na internet. O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.

Faixa 2

A faixa 2 é destinada a pessoas com dívidas de até R$ 20 mil. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente o cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.

As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma.

Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.

Juros do cartão

O projeto encarrega o CMN de fixar limites para os juros do cartão de crédito. Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo PL 2.685/2022, o total cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano.

O texto propõe outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como a dispensa da apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente. O projeto também desobriga os clientes de provar quitação eleitoral em operações de crédito e libera as empresas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários.

O PL 2.685/2022 permite ao devedor a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas a ele. Com isso, o consumidor pode buscar ofertas de juros menores em outras instituições financeiras.

Segundo o Poder Executivo, o índice de inadimplência vem crescendo nos últimos anos. De cada grupo de dez famílias, quatro têm dívidas em atraso acima de três meses. A intenção do Desenrola Brasil é mudar o perfil de endividamento, especialmente entre famílias de baixa renda.

Dados do Serasa relativos a agosto deste ano indicam que há 71,74 milhões de brasileiros “negativados”, com um total de R$ 355 bilhões em dívidas. O valor médio é de R$ 1.320,41 por dívida e de R$ 4.948,73 por pessoa. Cerca de 29% dessas dívidas são com bancos e emissores de cartão de crédito; 24% são relacionadas a contas de água, luz, gás, entre outros; e 15% são financeiras.

“Desafio crítico”

Para o relator do PL 2.685/2022, senador Rodrigo Cunha, o endividamento representa um “desafio crítico” para o país. Na reunião desta quinta-feira, o parlamentar disse ter apresentado ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, um projeto de lei para a aplicação de recursos do Fundo de Direito Difuso — formado por multas decorrentes de relações de consumo — em campanhas de educação financeira.

— O endividamento das famílias brasileiras é um desafio crítico que afeta não apenas as finanças pessoais, mas também a estabilidade econômica do país como um todo. O endividamento excessivo coloca um peso emocional e psicológico significativo sobre as famílias. A pressão para pagar dívidas pode levar a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão. Aliviar o fardo das dívidas melhora diretamente a qualidade de vida das pessoas e suas relações familiares — disse Cunha.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu a aprovação do Desenrola Brasil. Para ele, o PL 2.685/2022 “não encerra o debate sobre as formas de desenrolar o cidadão brasileiro”. Mas contribui para aliviar a situação de quem “está permanentemente enrolado por falta de opção”. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que o superendividamento “tem sido causa de suicídios no nosso país”.

— Somos oposição, mas essa matéria nos une se pudermos pensar junto com o governo campanhas de educação financeira. São endividamentos incitados por apostas, pirâmides e ‘consórcios entre amigos’. As pessoas estão indo ao desespero, à tristeza e à depressão. Tenho que reconhecer que o governo neste ponto acertou — disse.

Constrangimento

O líder do Governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor do texto. Ele criticou a demora para a votação da MP 1.176/2023 pela Câmara dos Deputados e o fato de a comissão mista que deveria discutir o tema sequer ter sido instalada.

Dada a demora para a votação da MP, Wagner se disse constrangido por ter precisado sugerir ao relator do projeto de lei, senador Rodrigo Cunha, que a CAE não realizasse audiências públicas sobre o Desenrola Brasil, como seria natural. Segundo o parlamentar, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vai convocar uma sessão semipresencial do Plenário para apreciar o PL 2.685/2022 na próxima segunda-feira — um dia antes de a medida provisória perder a validade.

— Não se instala a comissão, transforma-se em um projeto de lei, dá-se urgência ao projeto e lá vamos nós mais uma vez sem aprofundar. Na antevéspera da queda da medida provisória, esta Casa ficaria com a pecha de ter enterrado o Desenrola Brasil. É uma coisa constrangedora. Eu me senti mal de pedir, mas o relator aquiesceu por compreender o momento com absoluta consternação. Não é possível que a gente continue assim — afirmou, agradecendo a Rodrigo Cunha.

O líder do Governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), classificou a demora para análise da MP 1.176/2023 pela Câmara dos Deputados como uma “deformação institucional”. Ele se comprometeu a apoiar o projeto anunciado pelo senador Rodrigo Cunha para a realização de campanhas contra o superendividamento.

— Se o Desenrola é um programa até agora um exitoso, é o primeiro passo de uma caminhada que se necessita para o enfrentamento do drama do endividamento. Podemos avançar mais com isso — reconheceu.

Os senadores Augusta Brito (PT-CE), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE) também defenderam a aprovação do programa. Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), “o projeto é tão bom que está unindo oposição e situação”.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Aprovado no Senado, marco temporal para terras indígenas segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras (PL 2.903/2023). Foram 43 votos a favor e 21 contrários. Do ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada nessa manhã pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário — onde foi aprovado um requerimento para o texto tramitar em regime de urgência.

Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas. O projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.

O relator defendeu o texto aprovado na CCJ, ao rejeitar as emendas apresentadas em Plenário. Marcos Rogério afirmou que o tema foi debatido de forma profunda e exaustiva. Segundo o senador, o projeto é uma oportunidade de devolver segurança jurídica ao Brasil do campo. Ele disse que hoje há um sentimento de insegurança e desconforto no meio rural, por conta da indefinição do limite para demarcação. Para o senador, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar o marco temporal como inconstitucional não vincula o Legislativo.

— Esta é uma decisão política. Hoje, estamos reafirmando o papel desta Casa. Com esse projeto, o Parlamento tem a oportunidade de dar uma resposta para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo — declarou o relator.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou seu compromisso com a tramitação da matéria. Ele disse que não houve, por parte da Presidência da Casa, nenhum “açodamento” para apressar a votação. O presidente ainda defendeu que o Congresso Nacional se posicione sobre questões importantes para o país. Pacheco reafirmou seu respeito a todos os setores, negou que a aprovação do projeto seja um enfrentamento ao STF e pediu foco na conciliação e no respeito entre os Poderes.

— Não há sentimento revanchista com a Suprema Corte. Sempre defendi a autonomia do Judiciário e o valor do STF. Mas não podemos nos omitir do nosso dever: legislar — declarou Pacheco.

Segurança

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o projeto é uma forma de dar uma satisfação à sociedade. Ela elogiou a postura firme e decidida dos senadores ao tratar de uma questão “extremamente importante”, que pode ajudar na pacificação do país. O senador Zequinha Marinho (PL-PA) também defendeu a aprovação da matéria, apontando que o texto está há 17 anos sendo discutido no Congresso. Segundo o senador, o país seguirá cuidando de seus povos originários.

— Esta Casa precisa fazer sua obrigação: legislar, para que outros não façam seu papel. Este projeto é importante para o Brasil, por trazer segurança jurídica — afirmou Zequinha.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse não concordar com uma política ambiental que nega a existência de habitantes na floresta amazônica. Ele citou como exemplo a dificuldade de asfaltar uma rodovia em seu estado. Na visão do senador, a questão do STF “somatiza” com as decisões de políticas ambientais. Omar Aziz ainda acusou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, de “estreitismo”. De acordo com a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a aprovação do tema mostra a importância de o Senado legislar.

— O projeto traz paz no campo, paz na cidade. Se continuar do jeito que está, podemos ter até uma guerra civil — declarou a senadora.

Na opinião do senador Jayme Campos (União-MT), a aprovação do marco temporal faz o Senado reassumir suas prerrogativas. Ele disse que o projeto é uma forma de respeitar os produtores rurais e os indígenas, levando segurança e paz ao campo. Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse que o projeto é uma forma de trazer segurança jurídica e aproximar o Senado da sociedade.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Senado está dando uma resposta à população brasileira. Ele disse não ver inconstitucionalidade no projeto de lei. Segundo Soraya Thronicke (Podemos-MS), a política atual do governo deixa indígenas e produtores insatisfeitos. A prova, disse a senadora, é que não havia indígenas nas galerias do Plenário do Senado para pedir a rejeição do projeto.

Supremo

Na visão do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), é inócuo votar um projeto que tem um sentido contrário ao que o STF decidiu como constitucional. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o projeto traz questões que vão além do marco temporal. Ele citou que o texto prevê até explorar e plantar transgênicos nas terras indígenas.

— Isso é inconstitucionalidade flagrante. Retroceder a demarcação é mais que inconstitucional. Por óbvio, será acionada a Suprema Corte — argumentou Randolfe.

Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto tenta modificar o texto da Constituição de 1988. Ela lembrou que, na semana passada o STF já decidiu a questão, ao considerar o marco temporal como inconstitucional. Na visão da senadora, é desumano usar os povos indígenas como disputa entre o Legislativo e o Supremo. Eliziane ainda afirmou que a aprovação marca “um dia triste” para o meio ambiente.

— Se é mudança na Constituição, tem que ser PEC [proposta de emenda à Constituição]. O que estamos votando hoje, o STF claramente derrubou por nove votos a dois. Este projeto está fadado ao veto presidencial — registrou a senadora.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também registrou que a tese do marco temporal já foi reconhecida como inconstitucional pelo Supremo. Ele disse que a votação do projeto não passava de “um teatro, muito bonito para as redes sociais”, mas que não geraria consequências jurídicas, pois um projeto de lei não poderia fazer mudanças constitucionais.

— Que ganho há em colocar esta Casa em mais um constrangimento? – questionou o senador.

Indígenas

Para o senador Weverton (PDT-MA), há erros em vários governos “em não enfrentar o tema como deve ser enfrentado”. Ele disse que há mais de mil famílias desalojadas de suas terras no Maranhão sem indenização. Segundo o senador, os indígenas não querem mais terra, mas estrutura. Ele disse que votou a favor do projeto, mesmo reconhecendo pontos inconstitucionais, porque o Brasil precisa de harmonia e incentivo ao crescimento.

Por outro lado, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apontou que existem muitos interesses em torno das terras indígenas. Ela falou que os povos indígenas estão sendo “esmagados”, por serem vulneráveis. Para a senadora, o tema precisaria ser debatido na Comissão do Meio Ambiente (CMA) e na Comissão dos Direitos Humanos (CDH).

— É o lucro e o interesse econômico acima da vida. Quem está ganhando hoje é quem financia os garimpos e os grandes latifúndios. Isso é uma página infeliz da nossa história — afirmou a senadora.

Destaques

Alessandro Vieira apresentou um destaque para deixar claro que as terras já demarcadas não correrão risco de perder sua condição de reserva indígena. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também apresentou um destaque, para evitar o contato forçado de povos isolados. Marcos Rogério, como relator, opinou pela rejeição de todos os destaques. Levados a votação, todos os destaques foram rejeitados.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova atendimento acessível para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que amplia o atendimento a mulheres vítimas de violência, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O PL 3.728/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), trata do atendimento acessível a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo aquelas com deficiência. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, atendimento acessível (presencial ou remoto) é aquele prestado com acessibilidade e inclusivo às mulheres com deficiência,  abrangendo comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva. O projeto garante a implementação de atendimento policial e pericial especializado e acessível para as mulheres (em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher), ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. E determina ainda o acesso a serviços da Defensoria Pública ou a assistência judiciária gratuita, em sede policial e judicial, por meio de atendimento específico, acessível e humanizado.

“Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. Ou seja, a repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação. Mesmo que a mulher tenha deficiência auditiva ou visual, deve estar a seu alcance algum meio tecnológico que permita a ela ser entendida e entender o que lhe for informado pelo servidor público”, argumenta Leila na justificativa da proposta.

O relatório aprovado na comissão foi feito pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e apresentado por Fabiano Contarato (PT-ES). O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontando que a violência doméstica compõe 40% das notificações de violência contra pessoas com deficiência, enquanto a violência autoprovocada e a violência comunitária atingiram percentuais aproximados de 30% e 20%, respectivamente. Quanto ao sexo, nota-se a maior presença feminina entre as vítimas, que representam 60% dos casos para todos os tipos de deficiências.

— As mulheres com deficiência fazem parte de um grupo duplamente excluído. São mais vulneráveis a agressões e maus-tratos em contexto doméstico e familiar e têm reduzida a capacidade de reação às práticas violentas. Quando conseguem buscar apoio de autoridades, deparam-se com as quase intransponíveis barreiras atitudinais e de comunicação. São novamente vitimizadas, dessa vez pelo Estado — apontou Contarato, ao ler o relatório de Ana Paula Lobato.

Incentivo à adoção

Na reunião desta quarta, a CDH aprovou também a promoção de uma audiência pública para debater o PL 3.040/2023, que trata da concessão de um pagamento mensal para quem adotar crianças acima de 3 anos de idade. O projeto é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite ajustes consensuais sobre bens após divórcio

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ajustes consensuais sobre partilha de imóveis mesmo após o acordo homologado judicialmente em processo de divórcio.

O projeto altera o Código Civil para prever expressamente que a decisão tomada por acordo entre as partes no momento do divórcio não impede novo ajuste sobre os bens. O ajuste deverá ser consensual e o requerimento de alteração não poderá decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentado ao Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP). Além dos acordos homologados judicialmente, Gaspar incluiu as partilhas realizadas por escritura pública na possibilidade de novos ajustes.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para ser analisada no Plenário da Câmara.

“O Estado deve incentivar a resolução de conflitos entre as partes, caso essa seja a intenção, desjudicializando os conflitos e ofertando celeridade processual às demandas”, defendeu Gaspar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria novos critérios de desempate em licitação para favorecer idosos e mulheres

Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1405/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), determina que, em caso de empate em licitação, a empresa concorrente que desenvolver programa de inserção de idosos no mercado de trabalho terá preferência.

Se o empate persistir, será dada preferência à empresa que desenvolver ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, entre outras já previstas na lei.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Nova Lei de Licitações.

Para o deputado Afonso Motta, as duas medidas contribuem para aumentar a diversidade no local de trabalho e dar oportunidade a grupos sociais menos favorecidos.

“É imprescindível que, no momento de licitar e celebrar contratos, os entes públicos se atentem aos grupos que não são necessariamente minoritários em termos numéricos, mas minoritários em relação a vantagens econômica, social, cultural e de oportunidades de trabalho”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga plataformas digitais a remover fake news que cause dano à saúde em até 12 horas

Prazo começará a contar a partir da notificação do responsável; comissões da Câmara vão analisar o projeto

O Projeto de Lei 1809/23 obriga provedores de internet a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas. O prazo começa a contar depois que o responsável for notificado pela autoridade de saúde competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.

Autor da proposta, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirma que “o negacionismo científico, o movimento antivacina e o charlatanismo encontraram nas redes sociais e nas plataformas digitais um espaço fértil para sua divulgação”.

Na avaliação dele, a baixa regulamentação do setor, ao mesmo tempo em que permite o exercício da criatividade e da liberdade de expressão, tem como “consequência nefasta” a lentidão para responder boatos infundados que circulam nas redes.

“Se as autoridades sanitárias apontarem que conteúdos são esses, as plataformas poderão agir a tempo de evitar que esses boatos gerem danos à saúde pública”, afirma Malafaia. “Ao mesmo tempo em que essas mesmas plataformas terão segurança de que estão contribuindo para um espaço virtual saudável e livre de mentiras”, acrescenta o parlamentar.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também inclui diretrizes para o  combate à divulgação de fake news sobre saúde na Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Letramento digital

Além disso, pelo projeto, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão estimular o letramento digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de boatos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite penhora de site para pagar dívida

A penhora será a última opção; projeto ainda precisa ser votado no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  • títulos da dívida pública;
  • títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 2411/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele mudou a redação da proposta sem modificar seu conteúdo.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Decisões judiciais anteriores

Luiz Couto argumentou que, quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento e de bens móveis em geral.

O parlamentar ressaltou ainda que o Conselho da Justiça Federal já admitiu a penhora de site e outros bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico.

Couto recomendou a aprovação da proposta, ressaltando o “relativo consenso doutrinário e jurisprudencial sobre o tema e o inegável caráter econômico dos bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico”.

Crítica

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), por outro lado, disse que a proposta “afeta a liberdade econômica e a economia de livre mercado”. “Imagino se houvesse essa possibilidade nos Estados Unidos. No primeiro problema jurídico, a Amazon, em seu início no mercado, poderia falir”, exemplificou Neto.

Luiz Couto reafirmou que a penhora do site será a última opção, o que “deixa evidente o caráter subsidiário da afetação desses bens à execução”.

“Para que se chegue a essa medida excepcional, é preciso que não tenham sido encontrados bens de natureza diversa, como dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis e bens móveis”, exemplificou o relator.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os integrantes do Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (27), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em que o Tribunal rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Entre outros pontos, ficou definido que, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, caberá indenização, que deverá abranger as benfeitorias e o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso. Não haverá indenização nas terras indígenas que já estejam reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, a não ser que o caso já esteja judicializado.

Construção coletiva

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, destacou que a tese de julgamento foi gradativamente construída e conta com contribuições dos 11 integrantes do Tribunal. No mesmo sentido, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, em sua última sessão plenária, celebrou o fato de que a tese tenha sido elaborada de forma colegiada, o que, em seu entendimento, “a fortalece aos olhos da sociedade”.

Tese

Confira a tese de repercussão geral fixada no Tema 1.031, que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos:

I – A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;

II – A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do §1º do artigo 231 do texto constitucional;

III – A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição;

IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no art. 231, §6º, da CF/88;

V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do art. 37, §6º da CF;

VI – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento;

VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, buscando-se, se necessário, a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas (art. 16.4 da Convenção 169 OIT);

VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento;

IX – O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado;

X – As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;

XI – As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;

XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional ao meio ambiente, sendo assegurados o exercício das atividades tradicionais dos indígenas;

XIII – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Resolução implementa sustentação oral no PV em casos de repercussão geral

A norma permite o encaminhamento de sustentações por meio eletrônico em processos de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.

Com o objetivo de aprimorar o processo decisório da Corte, a partir do vetor institucional da deliberação qualificada, foi publicada, e já está em vigor, a Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) 806/2023, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no Plenário Virtual, de processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.

Já implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a resolução acrescenta o parágrafo 7° ao artigo 5º-A da Resolução 642/2019. O artigo em questão dispõe que, “nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”.

O parágrafo 7°, acrescentado pela Resolução 806/2023, determina que o disposto no artigo artigo 5º-A é aplicável “aos casos em que o(a) relator(a) propuser, no julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, o reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, na forma do art. 323-A do RISTF.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É desnecessária a discussão sobre suposto agravamento do risco pelo segurado em seguros de acidente pessoal

​De maneira análoga ao seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na hipótese de seguro de acidentes pessoais, a discussão acerca do suposto agravamento do risco do sinistro pelo segurado é desnecessária, devendo-se conceder a indenização quando evidenciado o sinistro (não natural), o nexo de causalidade e o óbito do segurado.

Dessa forma, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para conceder o seguro aos pais de um condutor que faleceu em um acidente de moto. A negativa de cobertura havia se baseado no fato de o segurado ter perdido o controle da direção e invadido a contramão em alta velocidade, colidindo frontalmente com outro veículo.

Cobertura dos riscos pelo segurador devem ter interpretação mais favorável ao segurado

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a distinção do seguro de acidentes pessoais e do seguro de vida está em que a cobertura da morte, no primeiro, abarca apenas os infortúnios causados por acidente, enquanto, no segundo, a cobertura abrange causas naturais e também eventos externos (acidentais).

A ministra destacou que ambas as espécies compõem o gênero seguro de pessoas (artigo 794 do Código Civil), o qual se diferencia do seguro de danos. “Ressalvada a exigência de evento externo como causa da morte, as relações derivadas do seguro de acidentes pessoais devem ser interpretadas de acordo com as diretrizes legais, doutrinárias e jurisprudenciais que norteiam os seguros pessoais, notadamente aquelas pertinentes ao seguro de vida”, disse.

Na sistemática adotada pelo Código Civil a respeito da responsabilidade do segurador, afirmou, esta fica adstrita aos riscos assumidos e previstos no contrato. De acordo com a relatora, não esclarecidos quais os riscos contratualmente garantidos, a responsabilidade deverá abranger todos os peculiares à modalidade do seguro contratado, aplicando-se, dessa forma, a interpretação mais favorável ao segurado.

Agravar o risco do objeto do contrato

Nancy Andrighi ponderou que a vedação prevista no artigo 768 do CC – segundo a qual “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato” – existe em razão do dever de agir com boa-fé (artigo 765 do CC). Evita-se, segundo ela, que o segurador seja compelido a responder injustamente por outros riscos que não os acordados inicialmente em vista de certas situações fáticas – o que, em última análise, acabaria por afetar o equilíbrio da mutualidade dos segurados.

Apesar disso, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ entende que a exclusão de coberturas nos seguros de vida deve ser interpretada restritivamente, sob pena de esvaziar a própria finalidade do contrato, uma vez que “é da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado”.

De acordo com a relatora, como consequência desse entendimento, a Segunda Seção decidiu que, “nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas”.

Consolidou-se – acrescentou a relatora – a orientação mais benéfica ao consumidor, no sentido de afastar o pagamento da apólice do seguro de vida tão somente quando ocorrer suicídio dentro dos dois primeiros anos do contrato. Naquela decisão, estabeleceu-se que “o agravamento do risco pela embriaguez, assim como a existência de eventual cláusula excludente da indenização, é crucial apenas para o seguro de coisas, sendo desimportante para o contrato de seguro de vida nos casos de morte”.

Do mesmo modo, a ministra observou que, ao se considerar o seguro de acidentes pessoais correspondente ao seguro de pessoas – e não de danos –, é indevido averiguar o agravamento intencional do risco por parte do segurado. A relatora lembrou ainda que a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados 439/2022 insere o suicídio dentro dos riscos cobertos pela apólice.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir litisconsortes passivos, sem extinguir o processo nem encerrar a fase de conhecimento, tem natureza interlocutória, e nesse caso o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Uma empresa que comercializa fertilizantes ajuizou ação monitória contra outra sociedade empresária e três pessoas físicas em razão de débitos decorrentes de contrato de abertura de crédito rotativo para compra e venda de mercadorias. Cada uma das três pessoas opôs embargos à monitória alegando que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.

O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva dos três réus e deu seguimento à monitória apenas em relação à pessoa jurídica devedora. Contra essa decisão, a autora da ação entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a qual não foi conhecida, pois a corte entendeu que a parte deveria ter interposto agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, parágrafo 1º, e 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC).

O TJRS optou por não aplicar o princípio da fungibilidade recursal ao caso, pois considerou se tratar de erro grosseiro.

No recurso ao STJ, a empresa autora sustentou que, tendo sido os embargos monitórios julgados inteiramente procedentes para excluir da lide todos os embargantes, não se tratava de uma decisão que afastou parcialmente os litisconsortes, mas de uma decisão extintiva em relação aos três réus. Desse modo, a decisão teria a natureza de sentença, e contra ela o recurso cabível não seria o agravo de instrumento.

Os embargos à monitória não são uma ação autônoma

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, os embargos à monitória, diversamente dos embargos do devedor, não são uma ação autônoma, possuindo natureza jurídica de defesa, semelhante à contestação. “Nesse contexto, não encerrada a fase de conhecimento da ação monitória, o recurso cabível, de fato, seria o agravo de instrumento”, afirmou.

O magistrado ressaltou que, em se tratando de peça defensiva, e não de ação autônoma, o julgamento dos embargos à monitória, por si, não extingue necessariamente o processo ou encerra a fase de conhecimento. Dessa forma, segundo o ministro, o recurso de apelação só é cabível, nos termos do artigo 702, parágrafo 9º, do CPC, quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória extinguir a ação monitória ou encerrar a fase de conhecimento.

Contudo, Antonio Carlos Ferreira considerou que a interposição de apelação, em vez de agravo de instrumento, no caso sob análise, não foi um erro grosseiro. “Diante da previsão inserta no artigo 702, parágrafo 9º, do CPC, cabe admitir a existência de dúvida objetiva do aplicador do direito, em cujo favor milita o princípio da fungibilidade recursal”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o recurso interposto seja examinado como agravo de instrumento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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