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Projeto Aumenta Pena para Violação de Direito Autoral se houver uso de IA e outras notícias – 11.03.2024
GEN Jurídico
11/03/2024
Destaque Legislativo:
Projeto Aumenta Pena para Violação de Direito Autoral se houver uso de IA e outras notícias:
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) analisa um projeto de lei, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que aumenta a pena para violação de direito autoral se houver o uso de inteligência artificial (IA). O PL 262/2024 também cria e inclui no Código Penal o crime de falsidade científica ou acadêmica agravado pelo uso da tecnologia, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Após tramitar na CCT, a proposta vai a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além de criminalizar quem “elaborar” o texto, a proposta prevê que quem utilizar o trabalho como “autor” será penalizado com o aumento de um sexto a um terço da pena. Veneziano alerta para o comércio indevido de trabalhos científicos e acadêmicos no país, ressaltando que a iniciativa precisa ser combatida, visto que, tanto quem “produz” o trabalho como quem o adquire falseia a autoria.
“A título de exemplo, há a venda de trabalhos de conclusão de curso (TTC), prática que ocorre livremente, com a colocação de faixas nas ruas, anúncios em jornais e publicações na internet. Esse comportamento, contudo, não pode ser visto com naturalidade, pois é imoral”, enfatiza o parlamentar.
Para o senador, apesar de ser “um instrumento notável e que está trazendo inúmeros benefícios para a humanidade”, a inteligência artificial “tem uma faceta sombria voltada para a prática de atos ilícitos”.
“Um dos setores mais vulneráveis ao indevido uso da inteligência artificial é o artístico. Com essa nova tecnologia, obras de arte, músicas e livros podem ser produzidos com traços e características de determinado autor, de modo que a identificação da inautenticidade da obra se torna tarefa complexa”, ressalta o autor.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar regulamentação da profissão de musicoterapeuta
O Plenário pode votar na quinta-feira (14) o projeto de lei (PL) 6.379/2019, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. A sessão deliberativa está marcada para as 11h e tem mais um item na pauta.
O PL 6.379/2019 classifica como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música como meio terapêutico para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde dos indivíduos. O profissional deve ser graduado em musicoterapia ou ter pós-graduação na área concluída até 24 meses após a publicação da futura lei. O projeto também reconhece quem tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos.
O texto da Câmara dos Deputados passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE). Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Eduardo Gomes (PL-TO) apresentaram relatórios favoráveis à matéria nos colegiados, respectivamente.
Acordo internacional
O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 929/2021, que aprova o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. De acordo com o texto, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser aceitos nos quatro países.Com a medida, assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil e responsável por executar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O acordo foi firmado na cidade de Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O PDL 929/2021 passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lido no colegiado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Fonte: Senado Federal
Plenário vota PEC que isenta de IPVA veículos com mais de 20 anos na quarta
O Plenário do Senado deve votar, nesta quarta-feira (13), proposta que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. A sessão plenária terá o primeiro turno de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023 e está prevista para iniciar às 14h.
A PEC foi apresentada inicialmente pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), que argumenta, na justificação da proposta, que veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país entre 2020 e 2021. Ele cita o aumento considerável no preço dos carros e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um carro novo. O texto foi aprovado, sem mudanças, na Comissão de Constituição e Justiça (CCF) em fevereiro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
As PECs passam por cinco sessões de discussão em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Outros projetos
Também está na pauta da sessão o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O projeto, da Câmara dos Deputados, regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023. Depois, foi acatado na Comissão de Educação (CE) em fevereiro na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Os senadores também devem analisar o PL 570/2022, que cria a rota turística do Caminho das Missões, no Rio Grande do Sul. A região, localizada no noroeste do estado, era habitada por indígenas guaranis e recebeu, a partir do século 17, padres jesuítas. O projeto foi aprovado no início de março na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), sob relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC). Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto objetiva fomentar o desenvolvimento das atividades turísticas em diversos municípios.
Fonte: Senado Federal
Plenário vota diretrizes para educação integral nesta terça
O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (12) o projeto de lei que cria regras para a implementação da educação em tempo integral no Brasil (PLS 756/2015). Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE), a proposta estabelece a jornada escolar de sete horas diárias ou 35 horas semanais para a educação básica integral. Caso aprovado, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir as novas regras da modalidade de ensino. Entre os parâmetros previstos, está a criação de um projeto político-pedagógico de matriz curricular integrada com atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas, além de educação profissional.
Pelo texto, a instituição de ensino integral deve contar com “infraestrutura escolar propícia”, como salas de aulas, biblioteca, laboratórios, quadras, salas multiuso, áreas de recreação e convivência, além de dispor de recursos didáticos e tecnológicos adequados.
O projeto também prevê o aproveitamento de espaços públicos e comunitários, além da promoção de parcerias com instituições de educação superior e profissional e com entidades de áreas temáticas, como cultura, ecologia, ciências, esportes, saúde e de defesa dos direitos humanos.
A sugestão do projeto foi feita por participantes do Programa Jovem Senador, em 2014, e foi adotada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em setembro do de 2023, a Comissão de Educação aprovou o texto substitutivo proposto por Dorinha Seabra.
A CDH também votou, na semana passada, emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que propôs a obrigatoriedade da dedicação exclusiva dos professores da educação integral a um único estabelecimento escolar, mediante o pagamento de uma gratificação. A emenda foi rejeitada pela comissão. Dorinha Seabra optou por manter no texto a previsão de que, para implementar a modalidade, “sempre que possível” haverá a dedicação exclusiva dos professores, mas isso não será um requisito obrigatório.
Economia circular
Os senadores devem votar também o requerimento de urgência — para acelerar a análise e a votação — do projeto que cria a Política Nacional de Economia Circular (PL 1.874/2022). O texto incentiva o uso consciente dos recursos e de produtos duráveis, recicláveis e renováveis.
O projeto foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e foi aprovado na forma do substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta define os objetivos e os princípios da nova política, além de criar um fórum nacional de economia circular que deverá elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.
Isenção de IPVA
Nesta terça, os senadores também devem continuar o debate no Plenário sobre a PEC 72/2023, que isenta do pagamento de IPVA veículos com mais de 20 anos. Será a quinta sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição. Para a aprovar uma PEC, são necessárias cinco sessões de discussão em Plenário durante o primeiro turno e mais três sessões de discussão em segundo turno. A votação do texto está prevista para quarta-feira (13).
A PEC foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
CMA vota punição maior para crimes contra animais silvestres
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) agendou reunião para quarta-feira (13), a partir das 9h, para votar cinco projetos de lei. Entre eles, está o PL 2.875/2022, que aumenta as penas de reclusão para crimes contra animais silvestres. Após as votações, serão instaladas duas subcomissões — uma sobre o Pantanal e outra sobre o mercado nacional de ativos ambientais. A presidente da CMA é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 2.875/2022 altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para estabelecer pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão; e para o crime de praticar abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Atualmente esses crimes têm penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, e de três meses a um ano, mais multa, respectivamente. Na avaliação de Rogério Carvalho, a legislação atual é “excessivamente branda e até mesmo leniente” com o tráfico de animais silvestres.
“As penas demasiadamente baixas impossibilitam o efetivo combate à prática ilícita, pois impedem a utilização de instrumentos mais efetivos no combate à criminalidade, tais como a interceptação telefônica. Estima-se que 38 milhões de animais são impactados com as atividades de caça e comércio ilegal no Brasil. O tráfico de espécies selvagens é apontado como o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas, do tráfico de seres humanos e do comércio ilegal de armas”, afirma Rogério Carvalho.
O projeto tem voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele argumenta que a caça e o tráfico ilegais de animais silvestres podem acarretar inclusive a extinção de espécies.
“A rede de tráfico é um negócio que se sustenta devido à existência de um mercado rentável com distintas e específicas demandas. Colecionadores milionários espalhados pelo mundo se dispõem a pagar cifras vultosas por um espécime raro. Quanto maior a raridade do animal, maior é o valor de sua venda, o que acelera a extinção”, afirma Kajuru.
Selo ASG
Outra proposta que está pautada na CMA é o PL 4.363/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto cria o Selo Nacional ASG, que será conferido a empresas que invistam em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança.
As empresas que tiverem o selo terão direito aos seguintes benefícios: prioridade no acesso a recursos e melhores condições de financiamento com juros reduzidos em instituições financeiras públicas e privadas; prioridade para desempate em licitações públicas; e tramitação prioritária em procedimentos administrativos necessários para o exercício legal da atividade. A proposta tem voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Subcomissões
Após a reunião deliberativa da CMA na quarta, será instalada a Subcomissão Permanente do Bioma Pantanal, que terá o objetivo de estudar temas ligados à proteção do Pantanal e propor o aprimoramento da legislação e de políticas públicas. Requerida (REQ 13/2023 – CMA) pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), a subcomissão terá quatro senadores titulares e quatro suplentes.
Em seguida, será instalada a Subcomissão Temporária do Mercado de Ativos Ambientais Brasileiros, para discutir e analisar, no prazo de 90 dias, o mercado nacional desses ativos. A criação do colegiado foi proposta pelo senador Kajuru (REQ 53/2023 – CMA). O colegiado terá cinco senadores titulares e cinco suplentes.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto garante imunidade tributária a entidade beneficente desde pedido de certificação
Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar 269/23 desobriga entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar 187/21, que regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para ter direito à certificação, a lei complementar exige que a empresa atue sem fins lucrativos prestando serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
O projeto estabelece que, caso a certificação seja negada, a empresa deverá depositar o valor das contribuições atualizado monetariamente e com juros em até 15 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor em até 60 meses.
Má-fé
O texto prevê ainda que a apresentação de requerimentos incabíveis com comprovada má-fé sujeitará os responsáveis à pena de multa, conforme definido em regulamento do governo federal.
Autora da proposta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) lembra que, segundo a Constituição Federal, entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências legais são isentas da contribuição para a seguridade social.
“A legislação prevê que os requerimentos de concessão ou renovação da certificação deverão ser analisados, em ordem cronológica, em até seis meses. Apesar disso, o prazo tem sido largamente desrespeitado, conforme constatado por auditorias do Tribunal de Contas da União”, explica a autora.
“Dificuldades administrativas de tomada de decisão em prazo razoável não é responsabilidade das entidades beneficentes e não pode impedi-las de usufruir de um direito previsto na legislação”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto fixa regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal
Segundo a proposta, o processo ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens
O Projeto de Lei 306/24 estabelece que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil. Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.
Contrato social
Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o colegiado, a isenção não é possível porque a hipoteca judiciária assegura futura execução, mas não é equivalente ao pagamento voluntário da dívida.
Cinco pessoas da mesma família ajuizaram ação de cobrança contra um empresário e sua firma, os quais não teriam pago pela compra de quotas sociais de outras duas sociedades empresárias. Durante a fase de cumprimento de sentença, os réus foram intimados a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Sem fazer o pagamento voluntário, os réus apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, na qual, entre outros pedidos, requereram o afastamento da multa e dos honorários sob a justificativa de que existia hipoteca judiciária sobre quatro imóveis de sua propriedade. As instâncias ordinárias acolheram o pleito e afastaram o pagamento tanto da multa quanto dos honorários.
Multa e honorários só devem ser excluídos após depósito judicial do valor devido
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são dois os critérios para a incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC: a intempestividade do pagamento ou a resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença.
A ministra destacou que a multa tem o propósito de forçar o cumprimento voluntário da obrigação e punir o devedor inadimplente. “Ao mesmo tempo, ela busca tornar vantajoso o cumprimento espontâneo e, na contrapartida, excessivamente oneroso o cumprimento forçado da condenação”, declarou.
Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a doutrina, para evitar a multa, o executado tem que tomar a iniciativa de cumprir a condenação no prazo de 15 dias após sua intimação. Dessa forma, a ministra ressaltou que somente o pagamento voluntário e incondicional afasta a multa e os honorários.
Hipoteca judiciária não proporciona satisfação imediata do direito do credor
A relatora comentou que a hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC, não proporciona, tal como o pagamento, a imediata satisfação do direito do credor. Além disso, ponderou que a hipoteca judiciária também não estabelece vinculação absoluta quanto ao bem a ser penhorado, uma vez que tanto o credor como o devedor podem, motivadamente, pleitear que a penhora atinja outro bem.
Por essas razões, segundo Nancy Andrighi, essa modalidade de garantia não equivale ao pagamento voluntário do débito, de modo que o devedor não pode ser dispensado da multa nem dos honorários de advogado.
“A constituição da hipoteca judiciária, além de não derivar de ato do devedor, mas sim do próprio credor, destina-se a assegurar futura execução. Inclusive, a excussão da hipoteca somente ocorrerá se o executado não pagar o débito no prazo legal”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Termina nesta segunda (11) prazo para inscrição em audiência sobre uso medicinal da cannabis
O prazo para inscrições na audiência pública convocada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, para discutir o uso de substratos da cannabis para a produção de medicamentos, termina nesta segunda-feira (11). A audiência acontece no dia 25 de abril, às 10h.
Os interessados em participar devem encaminhar requerimento para o e-mail stj.iac16@stj.jus.br, indicando o entendimento jurídico que pretendem defender; a justificativa para participar da audiência; o currículo do expositor; e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.
A participação deve ser, preferencialmente, presencial, e o tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados. A divulgação do quadro definitivo de habilitados será feita no dia 5 de abril.
Tema de grande repercussão
O assunto é objeto de um incidente de assunção de competência (IAC 16) que tramita na Primeira Seção do STJ. Na avaliação da relatora do IAC, ministra Regina Helena, o tema é sensível e envolve uma questão jurídica com grande repercussão nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.
Para a magistrada, esse contexto é propício para a realização da audiência pública, que vai proporcionar “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos aptos a embasar as conclusões do STJ”, permitindo que os cidadãos participem da decisão da corte.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2024
PORTARIA MTE 290, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027.
PORTARIA MTE 294, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em saúde do trabalhador para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.191 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 14.12.2022 (00h00) a 14.12.2022 (23h59).
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