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Programa Gás do Povo está em vigor e outras notícias – 08.09.2025

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08/09/2025

Destaque Legislativo:

Programa Gás do Povo está em vigor e outras notícias:

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

Estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas com o programa Gás do Povo, que substituirá o Auxílio Gás

A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.

O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.

Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.

O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.

Número de botijões

Na modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:

  • famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;
  • com três integrantes, quatro botijões por ano; e
  • famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.

O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.

Investimento
O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

CAE aprova proibir discriminação contra idosos em empréstimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (2) o projeto que proíbe discriminação contra idosos em empréstimos e financiamentos (PL 4.802/2023). O texto reforça o Estatuto do Idoso ao explicitar a vedação a práticas excludentes na concessão de crédito. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O autor é o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o relator foi o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Fonte: Senado Federal

Projeto exige autorização judicial para menores em vídeos na internet

O senador Alan Rick (União-AC) apresentou um projeto de lei, o PL 4.249/2025, que exige autorização judicial para que crianças e adolescentes possam participar de vídeos produzidos para a internet.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que eleva a pena por fraude em concorrência pública

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena aplicável a quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a competição em licitações públicas.

A proposta altera o Código Penal para determinar que a pena nesses casos será de reclusão, de 4 anos a 10 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista é de reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), para o Projeto de Lei 111/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), com objetivo similar. O relator apresentou redação ajustada à legislação atualmente em vigor.

“Ferir o caráter competitivo das licitações tem o potencial de causar prejuízos à administração, inclusive financeiros, e de prejudicar a qualidade de serviços públicos e equipamentos disponibilizados à população”, analisou o relator.

“O endurecimento das penas é a única maneira de punir realmente quem causa prejuízo à população”, afirmou Alexandre Frota ao apresentar a versão original. “Não podemos mais conviver com a prática de crimes que lesam a todos”, disse.

Próximos passos

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas

Decisão a ser tomada no julgamento do recurso deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.  A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual. 

O caso concreto chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se restringe a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.

No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.

Ele também ressaltou que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão tomada nesse processo deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.09.2025

DECRETO 12.615, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui a Janela Única de Investimentos do Brasil.


Agora que você já sabe mais sobre o Programa Gás do Povo e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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