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Programa Desenrola Brasil segue para sanção e outras notícias – 03.10.2023
GEN Jurídico
03/10/2023
Destaque Legislativo:
Programa Desenrola Brasil segue para sanção e outras notícias:
Aprovado no Senado, programa Desenrola Brasil segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais (PL 2.685/2022). O texto incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023) em julho deste ano. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviado ao Plenário em regime de urgência, o projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para sanção da Presidência da República.
Conforme explicou o relator, o programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Além da renegociação de dívidas com juros menores e prazos maiores de pagamento, a proposta estabelece limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Rodrigo Cunha disse que o projeto terá um impacto positivo muito grande na economia dos lares do país. Na visão do senador, o Desenrola ainda tem o mérito de resgatar a dignidade para muitos brasileiros, que poderão “limpar o nome”.
O relator também disse que o assunto é de interesse de todo o país. Ele apontou que a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência — que, por sua vez, fortalece a confiança no sistema financeiro, facilitando o acesso a crédito para situações legítimas de necessidade, como a compra de uma casa ou investimento em educação.
Para o senador, ao aliviar o endividamento, as famílias poderão adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Rodrigo Cunha também registrou que essas práticas beneficiam a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas.
— Com este projeto, estamos dando nossa colaboração para o futuro do país, resgatando a dignidade do nosso povo — registrou o senador, que ainda sinalizou uma proposta para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Endividamento
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), agradeceu o apoio à matéria por parte do relator e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Wagner disse que o projeto é uma espécie de “salvação nacional”. Na mesma linha, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que o Desenrola vai ser importante para milhões de brasileiros que estão com sua situação fiscal comprometida. Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o programa vai ajudar a população honesta e trabalhadora a recuperar a dignidade.
— Estamos devolvendo a brasileiros e brasileiras a coisa mais importante: o nome limpo e a capacidade de andar de cabeça erguida — afirmou.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também elogiou a iniciativa do projeto e o trabalho do relator. Para Randolfe, o programa é uma medida efetiva de combate ao endividamento. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto e pediu mais medidas no mesmo sentido. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disseram que a proposta tem o mérito de ajudar milhões de brasileiros.
O presidente do Senado também elogiou o relatório e destacou a importância do projeto.
— O alcance social [do programa] é muito grande, pois busca solucionar o endividamento das famílias do Brasil — declarou Pacheco.
Medida provisória
O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde o dia 17 de julho deste ano por conta da MP 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade já nesta terça-feira (3). Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.
Jaques Wagner reclamou do fato de a Câmara dos Deputados não ter votado a MP 1.176. Para o líder do governo, a situação termina causando “um constrangimento” para o Senado. Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou sua contrariedade com o fato de a Câmara dos Deputados não ter analisado a MP a tempo de a matéria ser enviada ao Senado.
Principais pontos
O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.
O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.
O programa impõe algumas condições aos participantes:
- os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
- os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
- os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
Faixa 1
O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.
Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.
Faixa 2
A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.
As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.
Juros do cartão
O projeto encarrega o CMN de fixar limites para os juros do cartão de crédito.
Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida.
Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Pensão para órfãos de vítimas de feminicídio está na pauta do Plenário
O primeiro item da pauta do Plenário na terça-feira (3) é o projeto que cria uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, cujas mães tenham falecido vítimas do crime de feminicídio (PL 976/2022). Para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Biomedicina
Também será votado o projeto que institui a Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e sua Aplicação na Saúde (PRS 32/2023), de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP),
Entre as finalidades do grupo está a de propor medidas legislativas para fortalecer a pesquisa biomédica no Brasil. O intuito é proporcionar melhores condições para o desenvolvimento e a aplicação do conhecimento para a ampliação das tecnologias ofertadas à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e realizar eventos para debater formas de promover a pesquisa biomédica ligada à saúde no Brasil, bem como a importância do uso sustentável da biodiversidade para promover a saúde da população.
Gripe aviária
A medida provisória que abre crédito extraordinário ao Orçamento federal deste ano de R$ 200 milhões para o combate à gripe aviária também deve ser votada (MP 1.177/2023). O governo federal argumenta que as ações de prevenção e combate à influenza aviária de alta patogenicidade são necessárias porque foram detectadas aves silvestres infectadas no país. O crédito foi aberto para o Ministério da Agricultura e Pecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O dinheiro está sendo usado para o deslocamento de equipes do serviço veterinário oficial e da vigilância agropecuária internacional, e outras equipes, como bombeiros, defesa civil e Exército; contratação de mão de obra; aquisição de equipamentos de proteção, materiais para coleta de amostras, desinfetantes, lonas e bombas pulverizadoras; pagamento de indenizações; aquisição de caminhões e escavadeiras; compra de material de laboratório; e investimento em infraestrutura para biossegurança.
A MP foi editada no início de junho, quando foi confirmado foco da gripe aviária em Ubatuba (SP), na ave silvestre Trinta-réis-real. Outros casos já haviam sido confirmados no Rio de Janeiro, no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul.
Fonte: Senado Federal
Senadores protocolam pedido de plebiscito sobre a legalização do aborto
Senadores protocolaram pedido de plebiscito para decidir sobre a legalização ou não do aborto (PDL 343/2023). A iniciativa vem após o início de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas da gestação. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, é o primeiro signatário da ação e defende a importância de ouvir a opinião dos brasileiros sobre o tema.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto triplica pena para estelionato praticado contra pessoa vulnerável
As comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta
Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2663/23) triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão.
O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe tomadas de energia elétrica em áreas acessíveis aos presos nos presídios
Deputado argumenta que medida reforça esforço para deixar o preso incomunicável
O Projeto de Lei 2774/23, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica em áreas acessíveis aos presos nas penitenciárias.
Além disso, a proposta determina a retirada daquelas já instaladas em até 30 dias após a aprovação da lei. O texto inclui a medida na Lei de Execução Penal.
O objetivo do autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), é evitar que os presos possam recarregar aparelhos celulares.
“Adotar medidas que coíbam o uso de aparelhos celulares representa esforço coerente e necessário para quebrar a cadeia de comando de organizações criminosas”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe exame psicotécnico eliminatório em concursos públicos
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2677/23 determina que os exames psicotécnicos aplicados em concursos públicos federais não poderão servir como critério de exclusão de candidatos aprovados em provas de conhecimentos gerais, específicos ou práticos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, exames psicotécnicos poderão apenas compor a pasta do servidor aprovado e empossado. Além disso, exceto os exames psicotécnicos e as provas práticas, em concursos federais será proibida a realização de etapa que não permita o sigilo sobre a identidade dos candidatos.
“Os psicotécnicos causam insegurança nos candidatos, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários outros fatores e ignoram a saúde física e mental”, disse o deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), autor da proposta.
O Projeto de Lei 2677/23 é a reapresentação do Projeto de Lei 4068/04, do ex-deputado Calos Nader (RJ), que não chegou a ser apreciado pelas comissões da Câmara e acabou arquivado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ausência de lei não impede reajuste de aposentadoria de servidores federais pelo RGPS
A decisão do STF diz respeito ao período em que não havia índice legal para reajuste dos benefícios não alcançados pela paridade.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público federal pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no intervalo entre o fim do instituto da paridade e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajuste. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1372723, com repercussão geral (Tema 1.224), foi julgada na sessão virtual encerrada em 29/9.
O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado válida a revisão de proventos e pensões pagos antes da entrada em vigor da Lei 11.784/2008 pelos índices do RGPS, com base em normativo do Ministério da Previdência Social. O argumento da União é que não havia lei fixando os índices de reajuste desses benefícios.
Fim da paridade e integralidade
Na redação original, a Constituição Federal previa a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos, de modo que, aplicando-se os reajustes dos primeiros a aposentados e pensionistas. A Emenda Constitucional (EC) 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade e definiu que os benefícios seriam reajustados conforme critérios previstos em lei.
Em 2004, a Lei 10.887 estabeleceu que o reajuste deveria ocorrer na mesma data que o RGPS, mas não previu índices. A omissão permaneceu até a edição da Medida Provisória (MP) 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que fixou que o índice seria igual ao do RGPS.
Jurisprudência
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Dias Toffoli (relator) afastou o argumento da União de que não poderia realizar reajustes antes da vigência da lei de 2008. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, no período questionado, os servidores públicos federais inativos não alcançados pela paridade têm direito ao reajuste anual segundo o índice do RGPS, conforme estipulado em ato normativo do Ministério da Previdência Social.
Tese
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1224 é a seguinte:
“É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF valida utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados
A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 29/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679.
De acordo com o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais, exceto os de natureza alimentícia.
Recursos de terceiros
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava, entre outros pontos, que os depósitos recursais são recursos de terceiros, à disposição do Judiciário. Sua utilização para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual constituiria apropriação do patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.
Uso eventual
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, observou que, de acordo com a norma, os valores só podem ser utilizados pelos entes para pagamento de precatórios em atraso até 25/3/2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 31/12/2029. “Trata-se de uso eventual de tais depósitos e com fim específico”, afirmou.
Legitimidade democrática
Barroso observou também que as emendas constitucionais necessitam de 3/5 dos votos dos membros do Congresso Nacional para serem aprovadas, em dois turnos. Assim, elas têm legitimidade democrática qualificada, em razão da elevada maioria política exigida para sua aprovação, e não podem ser invalidadas sem uma demonstração robusta de sua inconstitucionalidade – no caso, de que o uso dos recursos represente risco real e efetivo para o sistema de depósitos judiciais.
Autonomia
Outro ponto destacado pelo relator foi que a gestão das contas vinculadas a pagamento de precatórios é de competência exclusiva dos respectivos Tribunais, e cabe ao Judiciário dar a palavra final sobre a titularidade definitiva dos valores depositados. Isso, a seu ver, afasta a alegação de que o Legislativo ou o Executivo estariam intervindo em área fora das suas atribuições. “O depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores”, explicou.
Medida cautelar
Com a decisão unânime de julgar a ADI improcedente, foi revogada a medida cautelar anteriormente concedida pelo relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza.
No caso em julgamento, uma mulher ajuizou ação revisional contra uma cooperativa alegando abuso na cédula de crédito bancário, pois a taxa do CDI estava sendo aplicada para fins de correção monetária, quando deveria ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter abusivo dos encargos e determinou sua redução, vedou a cobrança da comissão de permanência e considerou o INPC como fator de correção monetária que deveria ser aplicado. A cooperativa apelou, defendendo que a adoção do CDI como índice de correção não configura ilegalidade na relação contratual entabulada entre as partes.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a utilização do INPC como fator de atualização, por entender que a incidência do CDI na composição dos encargos moratórios juntamente com os juros seria abusiva.
CDI reflete rentabilidade de empréstimos entre instituições financeiras
O ministro Moura Ribeiro, relator no STJ, destacou que a correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda, que perde valor ao longo do tempo. Dessa forma, segundo o magistrado, para a correção do capital, passou a ser indispensável a estipulação de um índice com o intuito de aumentar o valor nominal da moeda e, por consequência, preservar o seu valor real, garantindo o mesmo poder de compra do passado.
O relator ressaltou que a correção monetária não representa ganho de capital, mas apenas mantém o patrimônio inalterado, evitando o enriquecimento do devedor, que deve devolver a quantia emprestada com preservação do seu valor real.
“Considerando que a correção monetária contempla índice que recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação da taxa do CDI a esse título se mostra mesmo inadequada, em razão da sua própria natureza. Tal como ocorre em relação à taxa Selic, referido índice não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial da cooperativa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2023
PORTARIA MTE 3.462, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 –Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
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