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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Programa Acredita no Primeiro Passo é sancionado e outras notícias – 11.10.2024
GEN Jurídico
11/10/2024
Destaque Legislativo:
LEI 14.995, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
(…) Art. 1º É instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará sua atuação junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.
(…)
Fonte: DOU – 10.10.2024 (extra)
Notícias
Senado Federal
Projeto agiliza concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) — que incluem a proibição de aproximação do agressor e o encaminhamento da vítima a programa oficial de proteção — deverão ser concedidas em prazos reduzidos, de acordo com projeto da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 3.687/2024 foi encaminhado para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto, o pedido de medida protetiva, formulado pela vítima, deverá ser remetido pela autoridade policial em até 24 horas ao juiz responsável, sob pena de responsabilidade, para análise em outras 24 horas. Também passa para 24 horas o prazo para comunicação de descumprimento de medida protetiva: nesse caso, o juiz terá igual prazo para decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.
Na justificativa de seu projeto, Damares menciona estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam aumento de 9,8% na violência contra a mulher no Brasil em 2023, e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual o índice de descumprimento das medidas protetivas de urgência chegou a 44% em 2022.
“É necessário que esses prazos [para concessão de medidas protetivas] sejam reduzidos, tornando mais ágeis os procedimentos para a concessão das medidas de proteção para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como para os procedimentos, quando houver o descumprimento de medidas protetivas de urgência, trazendo ao ordenamento jurídico uma maior efetividade e celeridade no que tange à repressão dos casos de violência contra a mulher”, argumenta a autora.
Fonte: Senado Federal
CSP analisa suspensão da habilitação em casos de crimes com drogas
Volta à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na terça-feira (15), um projeto de lei que estabelece que pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas poderão ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O PL 3.125/2020 é um dos quatro itens da reunião deliberativa do colegiado, marcada para as 11h.
A proposta, que chegou a fazer parte da pauta da reunião da semana passada mas não foi votada, acrescenta dispositivo para suspender a permissão ou a habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes relacionados a drogas que tenham sido praticados com uso de veículo automotor.
O texto, que altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), prevê ainda que a suspensão poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados e recebeu parecer pela aprovação do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Caso seja aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Identidade de testemunhas
A comissão analisa ainda proposta que cria o instrumento da medida excepcional de reserva da identidade de testemunhas. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.805/2020 tem objetivo de criar medidas mais eficientes de proteção a testemunhas que denunciem atos ilegais.
De acordo com o texto, a medida poderá ser usada por testemunhas ou denunciantes de atos ilícitos de interesse público, de natureza cível ou criminal, que possam sofrer riscos sérios e concretos à vida ou à integridade física, ou de seus familiares. Poderá ser pedida confidencialidade de identidade, paradeiro e dados pessoais. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável com emendas.
Premiação
Também volta à análise da CSP o projeto de lei que cria uma premiação para reconhecer o trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social. Do ex-senador Flávio Dino, o PL 16/2024 também institui o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública.
O projeto altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018) para determinar a inclusão de critérios para concessão de premiações a policiais civis, militares, federais, rodoviários e legislativos, bombeiros, guardas municipais, guardas portuários, agentes de trânsito, servidores do sistema penitenciário, dos institutos de criminalística, de medicina legal e de identificação, e das secretarias estaduais e das secretarias nacionais de Segurança Pública, de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas — todos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Será permitida a inscrição de pessoas já falecidas.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável ao projeto com a apresentação de três emendas.
Pessoas desaparecidas
A pauta traz ainda para análise dos senadores um requerimento (REQ 49/2024 – CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para diligência no Pará com o objetivo de conhecer as ações que têm sido implementadas pelo governo do estado na busca e localização de pessoas desaparecidas.
De acordo com a senadora, essas visitas vão ajudar na elaboração do relatório final de avaliação do colegiado sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Conforme dados apresentados por Damares no requerimento, de 2015 a 2023 desapareceram no estado do Pará mais de 11 mil pessoas (uma média de três por dia), e foram localizadas menos de 1,4 mil, apenas 12% do total de desaparecidos.
Fonte: Senado Federal
Aumento de pena para golpes virtuais segue para a CCJ
Um projeto de lei (PL 4.161/2020) aprovado na quarta-feira (9) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) amplia em dois terços a pena para crimes de estelionato e de fraude no comércio cometidos por meio da internet. Golpes virtuais vêm tendo crescimento alto desde a pandemia de covid-19. A proposta seguiu para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool
O porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa pode ser punido com até oito anos de prisão, conforme projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), em seu projeto de lei (PL) 706/2024, modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para definir a conduta como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.
Atualmente o Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido ou abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Porém, para Soraya Thronicke, a medida não é suficiente para enfrentar a gravidade dessa conduta. No projeto que apresentou, o portador autorizado de arma de fogo, se estiver sob influência de substância psicoativa que determine dependência, estará sujeito a reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da suspensão ou da proibição da autorização para o porte de arma de fogo. Se o porte não tiver sido autorizado, o período de reclusão aumenta para de 4 a 6 anos. No caso de armas de uso restrito, a reclusão será de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.
A parlamentar também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a inafiançabilidade de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, situação que espera sanar com seu projeto.
“Entendemos que o agente que porta arma de fogo (de uso permitido ou restrito) sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pratica crime de gravidade acentuada, uma vez que, nessa condição, ele não está inteiramente capaz de agir de forma prudente e lícita, bem como não apresenta a capacidade técnica e aptidão psicológica que o manuseio de uma arma de fogo requer”, explicou Soraya na justificação do PL 706/2024.
O projeto aguarda designação do relator na CSP. Em seguida, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, tramitará na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que endurece penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais
Proposta agrava penas para crimes contra a fauna e, entre outras medidas, proíbe carroças movidas por animais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para crimes contra a fauna, detalha os conceitos de maus-tratos e de abuso, e enquadra o crime de crueldade. O projeto aprovado (PL 752/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), altera a Lei de Crimes Ambientais.
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a esperança de punição para os crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Para ele, é preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’.
Penas
Pelo projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, passará a ser punido com reclusão de três a seis anos e multa. A pena atual é detenção de seis meses a um ano e multa.
Outra pena alterada é a do crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização, que passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje essa pena é reclusão de um a três anos e multa.
Abuso e maus-tratos
No que diz respeito a atos de abuso e maus-tratos, a Lei dos Crimes Ambientais já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para eles. Além de aumentar essas penas para reclusão de dois a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalha cada um desses atos, para que possam ser enquadrados.
Assim, a proposta considera maus-tratos, entre outros atos, engatar, prender ou atrelar animais a quaisquer meios de transportes ou veículos que anteriormente eram movidos a tração animal. De acordo com os autores, será o fim das carroças movidas por animais.
Crueldade é definida como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessário nos animais e abuso, o ato que implique no uso despropositado de animais, incluindo abuso sexual.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros; e ao PL 4043/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo reúne as duas propostas, que tratam do assunto.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.
Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.
Controle
Bruno Ganem observou que, além de os animais de estimação oferecerem companhia e apoio emocional à vítima de violência doméstica, muitas vezes eles próprios são alvo da fúria do agressor, que os utiliza como instrumentos de poder e controle sobre a mulher.
“Proteger o vínculo da vítima com o animal de estimação pode contribuir para a quebra do ciclo de violência, pois muitas vezes a preocupação com o animal contribui para manter a pessoa vitimada no vínculo abusivo”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.
Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ampla defesa garantida
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.
Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.
Exigência garante igualdade de condições
Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.
Valores sociais do trabalho
Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição após rescisão da venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.
Na origem do caso, foi firmado contrato de promessa de compra e venda de um lote não edificado e, em seguida, as compradoras construíram uma casa no local. Devido ao não pagamento das parcelas combinadas, a incorporadora que vendeu o lote ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos pelo uso do imóvel. Em reconvenção, as compradoras pediram indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.
A sentença condenou a incorporadora a restituir parte do valor pago, bem como a indenizar as benfeitorias. E também condenou as rés a pagar indenização pelo uso do imóvel, além das despesas relativas à sua regularização. O tribunal de segunda instância manteve a condenação das compradoras, alterando apenas a data de início da incidência da taxa de fruição.
No recurso dirigido ao STJ, as compradoras sustentaram que a residência não estava incluída no patrimônio da incorporadora no momento da venda, não sendo aceitável que ela se beneficie de um acréscimo patrimonial a que não deu causa.
Compradoras arcaram com os custos da construção
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve proveito indevido por parte das compradoras, pois elas arcaram com as despesas da edificação, nem empobrecimento da empresa vendedora, que retomará o terreno com as benfeitorias já realizadas, após justa indenização, conforme o artigo 1.219 do Código Civil (CC).
A ministra ressaltou o entendimento do STJ de que é indevida a taxa de fruição – ou de ocupação – após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, já que a resolução do conflito não promoveu enriquecimento ou empobrecimento das partes.
Embora o ordenamento jurídico contemple o pagamento de indenização pela ocupação do imóvel enquanto ele estiver na posse do comprador (artigo 884 do CC), a relatora assinalou que, no caso em julgamento, no ato da assinatura do contrato, não havia nenhuma edificação que pudesse ser usufruída pelas compradoras.
Construção da casa não teve finalidade lucrativa
Nancy Andrighi acrescentou que o lote negociado era em um condomínio residencial e a obra feita pelas compradoras foi uma casa para que elas próprias morassem. Conforme explicou, a construção não teve finalidade lucrativa nem extrapolou os limites negociados.
“A posterior edificação de imóvel não afasta a jurisprudência uníssona desta corte no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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