GENJURÍDICO
Informativo_(17)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Profissão de Musicoterapeuta vai à sanção e outras notícias – 20.03.2024

BOATE KISS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DITADURA

ENSINO MÉDIO

MUSICOTERAPEUTA

PEC DROGAS

POSSE E PORTE DE DROGAS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/03/2024

Destaque Legislativo:

Profissão de Musicoterapeuta vai à sanção e outras notícias:

Regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta vai à sanção

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto (PL 6.379/2019) que regulamenta a atividade dos musicoterapeutas. Ele torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em Musicoterapia para a prática da atividade. Os profissionais que comprovarem que já exerciam a atividade por, pelo menos, 5 anos antes da publicação da lei, também estarão autorizados a atuar como musicoterapeuta, mesmo sem o diploma.

Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ela agora será enviada para a sanção da Presidência da República. No parecer aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), esclareceu que o projeto lista como atividades privativas desses profissionais: realizar avaliações musicoterapêuticas, estabelecer o plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.

— A vida fica muito melhor com a música, mas a musicoterapia é um processo de reconhecimento da profissão, mas também de enaltecimento do trabalho, de valorização do ser humano, de abordagem das suas necessidades pela música — defendeu Arns no Plenário.

Ele acrescentou que essa modalidade de terapia já teve a eficácia comprovada cientificamente e é importante em diferentes contextos, como entre pessoas idosas, com deficiência ou hospitalizadas. De acordo com senador, além de a musicoterapia estimular a criatividade, pode melhorar o foco e facilitar o aprendizado em ambientes escolares.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) acrescentou que a musicoterapia, praticada há muito tempo, tem influência significativa na melhora da situação de cada paciente. Ela parabenizou os musicoterapeutas pela regulamentação profissional que eles buscavam há anos.

— A musicoterapia humaniza o tratamento das pessoas com deficiência. Estamos fazendo justiça com esses profissionais.

O senador Magno Malta (PL-ES) mencionou o próprio filho, com síndrome de Down, e explicou a importância da música para a relação familiar entre os dois. Ele afirmou que a nova lei facilitará, por exemplo, a vida dos terapeutas que querem levar a música para pacientes com câncer, mas que algumas vezes são barrados por não terem uma identificação profissional reconhecida por lei.

Ao se dizer defensor das práticas integrativas e complementares, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) aplaudiu a proposta.

— As terapias alternativas têm um histórico. Tem muita sensibilidade envolvida.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 3453/2021

Ementa: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Status: aguardando sanção

Prazo: 08.04.2024


Senado Federal

PEC sobre drogas começa a ser debatida em Plenário

O Senado começou a debater nesta terça-feira (19), em Plenário, a PEC sobre drogas. Esta foi a primeira sessão de discussão do texto, que precisa passar por cinco sessões antes da votação em primeiro turno. A PEC 45/2023 inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

A proposta é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e foi apresentada em meio à discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Outros três defendem a atual legislação (Lei de Entorpecentes). A Suprema Corte também debate a quantidade que deverá ser considerada de uso pessoal: os valores propostos não ultrapassam 60 gramas. O julgamento está parado após um pedido de vista.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador  Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.

A PEC foi aprovada por ampla maioria na Comissão e Justiça (CCJ). Se aprovada em primeiro turno pelo Plenário, ela ainda precisará passar por três sessões de discussão antes do segundo turno de votação. O quórum para a aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores. Se aprovada, a PEC será enviada para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CCDD aprova projeto que limita remoção de conteúdo em redes sociais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que estabelece regras para a moderação de contas, perfis e conteúdos em redes sociais, dificultando a remoção da participação de usuários. O PL 592/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC), teve parecer favorável, com emendas, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Além de regras para moderação, o texto cria garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Segundo Seif, o texto protege as pessoas “da eliminação, do banimento e da extirpação” no meio digital.

O projeto altera várias leis, entre elas o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). O autor defende a inserção, na legislação, de direitos e garantias dos usuários de redes sociais.

Ao apresentar o texto, Seif explicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. Apresentada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. À época, Pacheco considerou a MP contrária à Constituição, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica. Na ocasião, considerou-se que a MP poderia dificultar a remoção de informações falsas da internet.

“Insuficiência de regras”

Para o relator, Hamilton Mourão, o projeto supre o que ele considera uma insuficiência de regras para moderação de contas e perfis de usuários e de conteúdos em redes sociais. Ele disse que o Marco Civil da Internet estabelece que os chamados provedores de aplicações — categoria que abrange as redes sociais — somente serão responsabilizados por conteúdos postados por seus usuários caso, após notificação judicial, não tomarem as providências adequadas para a remoção do respectivo conteúdo.

Em sua avaliação, essa regra não impede, no entanto, que os provedores estabeleçam procedimentos de moderação por meio de termos de uso, que podem prever suspensão ou no cancelamento definitivo de contas ou perfis de usuários ou na exclusão, bloqueio ou remoção de conteúdos.

“Contudo, há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual. Nesse contexto, os usuários acabam expostos ao risco de terem seus conteúdos removidos e suas contas bloqueadas ou mesmo excluídas por critérios difusos e de difícil compreensão”, afirma o senador.

Mourão defende que a moderação não pode ser feita na ausência de parâmetros minimamente precisos e previamente definidos, sob pena de comprometer os fundamentos do uso da internet. Entre eles, estão o respeito à liberdade de expressão; o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; e a livre iniciativa.

“Justa Causa”

Segundo o projeto, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão de contas e conteúdo só poderão ser feitos se houver justa causa. Entre as hipóteses de justa causa, estão falta de pagamento pelo usuário, contas criadas para simular a identidade de outra pessoa, contas de robôs, contas que ofertem produtos ou serviços que violem patentes ou propriedade intelectual e também no caso de decisões judiciais.

Também caracteriza justa causa para a exclusão e suspensão de conta a publicação reiterada de conteúdos que podem ser bloqueados, como os que contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que contenham incitação a crimes, práticas violentas, inclusive por razões de discriminação, preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual, e atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; entre outras.

Tanto nos casos relacionados à conta quanto nos relacionados ao conteúdo, o usuário terá que ser notificado antes ou no momento da suspensão, exclusão ou bloqueio, com a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e outras informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação. Todas as medidas terão que ser motivadas, com a informação do fundamento jurídico da decisão.

“Personalidade digital”

O projeto equipara personalidade civil à a existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.

Pelo texto, são incluídos entre os fundamentos previstos no Marco Civil da Internet os direitos humanos; o desenvolvimento da personalidade, abrangendo a sua projeção digital; e o exercício da cidadania em meios digitais. A proteção do direito à existência da pessoa no âmbito digital passa a ser um princípio do uso da internet

O relator excluiu do projeto a vedação à adoção de medidas para a eliminação total ou parcial, exceto quando necessárias para interromper a prática de crimes. Para Mourão, tal entendimento seria incompatível com outras medidas previstas no projeto, como a possibilidade de exclusão, cancelamento ou suspensão de conta ou perfil por inadimplemento do usuário, por exemplo.

Mensagens de celular

O projeto também define redes sociais e moderação em redes sociais e deixa claro que não se incluem na definição de redes sociais as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como é o caso do Telegram e do Whatsapp, e também suas versões para uso comercial, como é o caso do Whatsapp Business.

Segundo o texto original, “redes sociais são aplicações de internet cuja principal finalidade é o compartilhamento e a disseminação de opiniões e informações”. Mas, para Hamilton Mourão, o trecho “opiniões e informações” é imprecisa e pode abranger somente conteúdo opinativo ou informativo, “excluídos todos os demais, como as manifestações literárias, artísticas, científicas, entre outras”. Por isso, ele propôs a adoção do termo “conteúdos”.

“Ampla defesa”

Quanto à definição de moderação, o relator propôs a retirada da palavra “provedores”. O texto original refere-se a “ações dos provedores de redes sociais”. No entanto, o relator observa que as atividades de moderação não são necessariamente executadas pelos provedores, já que, em algumas comunidades, podem ser delegadas aos próprios usuários ou a entidades independentes. Por isso, Mourão propôs a supressão da expressão “provedores de redes sociais” da definição.

O projeto também inclui no Marco Civil da internet vários direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre eles o acesso a informações claras sobre as medidas de moderação ou limitação do alcance do conteúdo, seja a decisão humana ou automatizada. Ficam garantidos ainda o contraditório e a ampla defesa, além da recuperação do conteúdo pelo usuário em formato digital inteligível quando houver requerimento, inclusive nos casos de suspensão ou exclusão de perfil e de remoção de conteúdo.

Caso seja constatada moderação indevida do provedor, o usuário terá direito ao restabelecimento da conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava. Além disso, o texto veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica e artística.

Imunidade

De acordo com o projeto, os provedores de conexão à internet ou de redes sociais, assim como seus empregados, diretores ou sócios, não têm responsabilidade criminal, editorial, ou civil por danos gerados pelo conteúdo, desde que sejam adotadas as medidas para identificação dos responsáveis. Essa regra só não se aplicará no caso de o provedor, sem justa causa, cancelar ou suspender conta ou conteúdo de pessoa ofendida, injuriada, difamada ou caluniada por outro usuário, impedindo o exercício de seu direito de resposta e de defesa pública. Nessa situação, o provedor responderá solidariamente por danos causados.

As infrações a essas novas regras do Marco Civil da Internet passam a ser punidas com medidas já previstas na lei, como advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no ano anterior. O texto também passa a incluir a possibilidade de multa diária. Todas essas sanções dependerão de procedimento administrativo, com ampla defesa e contraditório.

Abuso de autoridade

O projeto também inclui na lei que trata do abuso de autoridade dois novos crimes, que tratam de determinações em processo judicial ou administrativo sem justa causa ou motivação prevista em lei.

O primeiro é a determinação de exclusão, cancelamento ou suspensão total ou parcial dos serviços e funcionalidades da conta ou perfil de usuário de redes sociais, com punição de um a quatro anos de detenção e multa. O segundo crime previsto pelo projeto é a determinação de censura, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo ou publicação de opinião, de informação, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação em qualquer meio ou veículo, inclusive redes sociais. A pena nesse caso é de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Dados sensíveis

Ainda de acordo com o texto, passam a ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações entre fornecedores empresários e usuários finais de serviços e plataformas digitais, como redes sociais, ainda que ofertados gratuitamente.

O projeto também considera como dado pessoal sensível qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Também se enquadram nessa definição dados referentes à saúde, como é o caso de um cartão de vacinação, por exemplo, além de dados da vida sexual, genéticos ou biométricos. O relator tirou da lista de sensíveis dados que expressem obra intelectual ou criação do espírito protegida como direito autoral. Segundo ele, essa iniciativa iria contra a definição de dados sensíveis constante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ainda de acordo com o projeto, as regras do Marco Civil da internet valem para pessoas jurídicas com sede fora do Brasil, desde que oferte serviços ao público brasileiro ou que faça parte de um grupo econômico com estabelecimento situado no país.

Caso vire lei, os provedores de redes sociais terão o prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para a adequação de suas políticas e de seus termos de uso ao disposto no texto.

Fonte: Senado Federal

Descriminalização de corte ou poda de árvore em risco de acidente avança

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado quando há risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental responsável.

O PL 542/2022, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Jayme Campos (União-MT).

O texto permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e o ateste da possibilidade de acidente após 45 dias sem resposta do órgão ambiental solicitado.

Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.

Para o relator, a mudança na lei é oportuna. “A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta”, argumenta Cid.

No relatório, o senador incluiu uma emenda para determinar que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou aqueles contratados para a poda ou corte sejam credenciados pelo município. O motivo, segundo ele, é garantir maior controle do poder público em relação aos técnicos contratados e diminuir a possibilidade de fraudes, como realização de laudos falsos e o corte de árvores sem recomendação para tal.

Fonte: Senado Federal

CE aprova profissionais de apoio para todos os níveis educacionais

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que prevê a oferta de profissionais de apoio escolar em todos os níveis e modalidades educacionais. A proposta, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PL 953/2022 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que já garante a disponibilização de apoio escolar nos casos necessários, mas não faz outras especificações. O projeto determina que os profissionais de apoio atuem na educação básica, profissional, tecnológica e superior, tanto na rede de ensino pública quanto na privada.

Além disso, de acordo com o texto, o apoio deve levar em consideração as necessidades e as potencialidades do estudante, além de promover a autonomia e a independência do aluno.

Em defesa da medida, Paim apontou que as instituições de ensino devem se adaptar às demandas dos estudantes para que, dessa forma, barreiras que impeçam ou reduzam a aprendizagem sejam superadas.

— É incompreensível e inadmissível que as instituições de ensino, eleitas pelo Estado para promover o crescimento humano de todos, descuidem especialmente dos que mais precisam. A omissão que ora se discute, e que pode ser uma realidade mais presente do que se imagina, pode, em muitos casos, pelas condições de oferta que reflete, ser tão cruel quanto a criação proposital de obstáculos que provoca a evasão e a exclusão.

O presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), também defendeu a aprovação da matéria, reforçou a necessidade do apoio e elogiou o relatório do senador Paim.

— Se você olhar a pessoa com síndrome de Down, dentro desse contínuo, estão indo para a faculdade, estão indo para as profissões e, no outro lado, estão as pessoas que precisam de muito apoio também. É um percentual bem menor, mas precisam de muito apoio. Então, ter esse apoio é muito importante.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê regra para honorários advocatícios na renegociação de débitos judicializados

Medida é voltada para os honorários devidos aos advogados que renegociam a dívida em programas de regularização de crédito

O Projeto de Lei 627/24 determina que, na renegociação de débitos judicializados, os honorários advocatícios sejam equivalentes ao percentual de redução aplicado ao valor devido.

Assim, se a dívida for reduzida em 10%, por exemplo, os honorários equivalerão aos mesmos 10%. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado Vermelho (PL-PR), autor do projeto, afirma que a medida é voltada para os honorários devidos aos advogados que renegociam a dívida de pessoas físicas ou jurídicas em programas de regularização de crédito, como o Desenrola Brasil.

Equidade
Atualmente, segundo Vermelho, o devedor que adere a esses programas acaba arcando com quantias elevadas para honrar os honorários. “Isso pode inviabilizar a renegociação para muitos devedores, especialmente os mais endividados”, disse.

Na avaliação do deputado, a equivalência entre os honorários e o percentual de redução da dívida garante maior justiça e equidade nas negociações dos débitos judicializados.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta que reformula o ensino médio deve ser votada nesta quarta-feira

O presidente da Câmara e o líder do governo confirmaram acordo para votar a proposta

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que foi construído um acordo para votar nesta quarta-feira (20) a proposta que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil (PL 5230/23). O projeto é uma alternativa à reforma do ensino médio de 2017.

Segundo Guimarães, o entendimento é que sejam preservadas a carga horária de 2.400 horas para formação geral e 1.800 para a formação técnica de forma escalonada. “É uma conquista grande, e estamos saindo com uma grande vitória”, disse o líder do governo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou o acordo em suas redes sociais. “O acordo atende à demanda do MEC de 2,4 mil horas para os cursos de ensino médio regulares mantendo os principais eixos da lei atual, como a flexibilidade, a formação técnica e a base nacional curricular”, disse o presidente.

Segundo Lira, para os cursos regulares ficou garantida a flexibilidade de 600 horas para disciplinas da escolha do aluno. Quem optar pelo ensino técnico-profissionalizante terá carga horária de até 1.200 horas, para os cursos que exigem mais horas para a formação profissional.

O presidente da Câmara reuniu-se nesta terça com o ministro da Educação, Camilo Santana, o relator da proposta, Mendonça Filho (União-PE), e o presidente da Frente Parlamentar da Educação, Rafael Brito (MDB-AL).

Pauta
O líder do governo informou ainda que até a próxima semana a Câmara deve votar uma pauta extensa de interesse do Planalto. Entre as propostas a serem analisadas estão:

  • PL 6233/23, que padroniza a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual;
  • PL 3874/23, proíbe a compra, a posse e o porte de armas de fogo e munições por pessoas que tenham registro de agressão contra mulheres. A urgência já foi aprovada nesta terça-feira pelos deputados;
  • PL 3/24, que altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores;
  • PL 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União;
  • PL 15/24, que aumenta o rigor de regras contra os devedores contumazes e beneficia bons pagadores.

“Todas as matérias do Executivo encaminhadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, são importantes, porque representam todo o arcabouço necessário para dar sustentabilidade para a economia brasileira”, completou Guimarães.

Em relação ao projeto que acaba com as saidinhas dos presídios, Guimarães afirmou que se trata de uma pauta do Legislativo e, portanto, o governo não vai se envolver. Segundo ele, o tema será pautado pelo presidente Arthur Lira. “O governo não vai encaminhar, está nas mãos do Parlamento e Lira define a data”, disse Guimarães.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede auxílio mensal a quem for responsável por pessoa com deficiência

Benefício será de R$ 1 mil e financiado pelo aumento da Cofins paga pelos bancos

O Projeto de Lei 461/24, que tramita na Câmara dos Deputados, institui o Programa Auxílio Cuida Mais, que concede R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). O direito ao auxílio termina se a pessoa com deficiência morrer.

Para financiar o programa, a proposta indica o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.

De acordo com o autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), essa nova alíquota permitiria arrecadar aproximadamente R$ 13,5 bilhões para custear o auxílio.

Segundo o deputado, a proposta se fundamenta “nos princípios da justiça social, da igualdade e no compromisso do Estado brasileiro em garantir o bem-estar de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situações de maior vulnerabilidade”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que STM dê acesso total a gravações de julgamentos na ditadura para pesquisador

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o acesso determinado anteriormente pelo STF foi amplo, irrestrito e integral.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Superior Tribunal Militar (STM) que dê a um pesquisador acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos ocorridos naquele tribunal na década de 1970. Ele busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 57722.

No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumenta que apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de 10 mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento realizadas e dos processos apreciados.

Ele afirma que negar acesso a todo o material termina “camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”.

Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com 2 mil horas de sessões secretas. Alegou, ainda, que parcela das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, realizados em fitas magnéticas e com equipamentos de captação “rudimentares”, estariam com sua integridade comprometida.

Direito à informação

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade, e que apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição.

A relatora determinou que o STM deve colocar à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua eventual restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.

A decisão estabelece que o STM também terá que informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Admitido recurso extraordinário para que STF examine anulação do júri da Boate Kiss

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão da Sexta Turma que, em setembro do ano passado, manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Com a admissão do recurso extraordinário, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.

Por maioria de votos, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Sexta Turma considerou que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.

Entre as ilegalidades citadas, estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados – sem a participação da defesa ou do Ministério Público –, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.

No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo TJRS e pela Sexta Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos.

STF tem jurisprudência sobre momento de arguição de nulidade e prova do prejuízo

O ministro Og Fernandes citou precedente do STF no sentido de que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação). Segundo o magistrado, a Suprema Corte também tem entendido que, tanto nos casos de nulidade absoluta quanto relativa, é necessária a demonstração do prejuízo concreto à parte que suscita a irregularidade, pois não é possível decretar a nulidade por simples presunção.

“Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo”, completou.

Além da possível divergência de entendimento entre as duas cortes, Og Fernandes destacou a complexidade e a relevância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.

O vice-presidente do STJ lembrou, ainda, que já foi admitido pelo TJRS recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, “restando consolidada a devolução da matéria ao STF”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA