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Prisão Domiciliar para Mulheres Mães e outras notícias – 15.08.2023
GEN Jurídico
16/08/2023
Destaque dos Tribunais:
Prisão Domiciliar para Mulheres Mães e outras notícias:
STF assegura prisão domiciliar a mulher presa em local distante dos filhos menores
Ministro Luís Roberto Barroso converteu custódia preventiva em domiciliar de mãe de dois filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 230760, ele considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti (PA) e residir em Santa Luzia (PB) não impede a concessão da custódia domiciliar.
O relator destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe ou responsável por crianças por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra seu filho ou dependente. O caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Assim, para Barroso, a decisão de primeiro grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada.
Jurisprudência
Segundo o ministro, a acusada é primária, mãe de dois filhos (com dois e cinco anos de idade) que dependem dos seus cuidados. Nesse caso, aplica-se a jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143641, em que a Segunda Turma concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.
Local distinto
Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais. Ainda segundo o relator, a Resolução 252/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prioriza o chamado recambiamento, ou seja, a movimentação da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou, em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execução para o juízo de execução penal de onde ela estiver custodiada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Senado analisa marco legal para jogos eletrônicos
O Senado analisa nesta terça-feira (15), em sessão plenária, o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
O projeto inclui os jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles.
O texto exclui explicitamente da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e assemelhados. Os jogos de fantasia, também conhecidos como e-sports, são definidos como sendo aqueles disputados em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Jovem do Campo
Outro projeto na pauta é o PL 2.208/2022, que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Educação(CE), senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O PL 2.208/2022 é um substitutivo ao PLS 104/2015, do ex-senador José Agripino, já aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os jovens e adolescentes filhos de agricultores, apoiando iniciativas que dêem a eles viabilidade econômica para permanecer na zona rural.
A política tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e está estruturada em quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.
Fonte: Senado Federal
CDH vota reserva de carros de aplicativo para atendimento a PcD
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (16), às 11h, com 18 itens na pauta. Um deles é o projeto que trata da reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência (PcD) por empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, como Uber, 99 ou Taxi (PL 2.226/2022). A Comissão vai se reunir na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que as empresas que realizam, por meio de plataforma eletrônica, intermediação entre motoristas e passageiros oferecendo prestação de serviços de transporte urbano deverão garantir que, ao menos 5% dos veículos cadastrados, sejam acessíveis à PcD. Pelo projeto, as empresas deverão disponibilizar opção que permita visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veículos acessíveis em áreas próximas dos clientes. Também deverão fornecer o recurso de audiodescrição, de maneira a facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, e realizar treinamento específico dos motoristas para atendimento de PcD.
Rogério argumenta que o Brasil, hoje, possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele lembra que Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à PcD. No entanto, aponta o autor, a lei é omissa em relação aos carros que prestam serviço por aplicativo, sendo recorrentes os relatos por parte de PcD de cancelamento de viagens. De acordo com o senador, a intenção do projeto é estender a reserva de veículos acessíveis à PcD às empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, de modo que milhões de brasileiros sejam mais bem assistidos por esses prestadores de serviços.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), é favorável à matéria, com apenas uma emenda de redação. Em seu relatório, Arns registra que “é plenamente justificada a apresentação de projeto de lei que intencione assegurar a reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência também quando da solicitação do serviço por plataforma eletrônica”. Se aprovado na CDH, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Alienação parental
Na mesma reunião, a CDH vai votar a matéria que trata da revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto (PL 1.372/2023) conta com o apoio da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Se aprovada na CDH, a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Projeto garante mais transparência às listas de espera do SUS
O Senado vai analisar um projeto de lei que promete dar mais transparência às listas de espera para a realização de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 2.712/2023 aguarda a definição de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Pelo projeto, a lista de espera deverá ser disponibilizada na internet, com nome ou CPF do paciente, critério empregado na ordem de espera, previsão de local e hora do serviço a ser prestado e indicação de documentos e exames complementares para cada serviço, conforme o caso concreto. As ações de saúde que devem ter uma lista de espera abrangem consultas, exames e procedimentos, além de acesso a remédios de alto custo, órteses e próteses e outros produtos atendidos pelo SUS.
Em caso de serviços de saúde de urgência e emergência, deve-se divulgar nos locais de atendimento, de forma clara e visível, os protocolos empregados para a definição dos casos prioritários. As listas de espera que envolvam a dignidade sexual do usuário do SUS deverão ter o seu acesso restrito aos beneficiários e aos agentes públicos competentes. Ainda segundo o texto, deixar de observar a ordem da lista de espera será considerado improbidade administrativa contra a administração pública.
De acordo com o senador Styvenson, o projeto tem por objetivo tornar concretos os princípios da publicidade, da moralidade e da impessoalidade no fornecimento de bens e na prestação de serviços no SUS. O autor destaca que a ineficiência nas listas de espera no SUS “advém, não raras vezes, pela falta de transparência na formação e aplicação desses instrumentos indispensáveis para a boa administração pública”. Para o senador, a falta de clareza na gestão é um incentivo inegável para o mau gestor público, daí a importância do projeto de lei.
Fonte: Senado Federal
Vai à CAE projeto que permite ceder crédito de energia a entidades beneficentes
Projeto que permite a cessão de créditos excedentes de energia elétrica, por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades beneficentes, foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (15). O PL 836/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue, agora, para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a lei que institui o SCEE, o Programa de Energia Renovável Social (PERS), e o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei nº 14.300, de 2022). Para ganhar o crédito de energia, segundo o texto, a entidade beneficente deve estar localizada na mesma área de concessão ou de permissão de energia elétrica da unidade consumidora concedente e a cessão não poderá estar vinculada a qualquer tipo de condição ou contrapartida.
Como justificativa para a proposição, Mourão cita o alto investimento inicial necessário para ingressar nas modalidades de geração de energia modernas, como a microgeração e minigeração distribuída, dificultando a entrada de certas entidades. As entidades beneficentes, por sua vez, sobrevivem com base em contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas, enfrentando dificuldades financeiras em manter o seu trabalho de ajuda da população mais vulnerável e carente, destaca o senador.
“Com isso, possibilitamos que a sociedade brasileira ajude as entidades beneficentes em um item de primeira necessidade, a energia elétrica, sem o qual elas não conseguem funcionar. Chamamos atenção para o fato de que essa ajuda praticamente não terá custo para as unidades consumidoras porque a energia elétrica cedida é aquela gerada em excesso”, justifica Mourão.
Para o relator, a ideia de permitir a destinação de excedentes de energia para entidades beneficentes faz sentido já que os créditos prescrevem em 60 meses, correndo o risco de serem perdidos e podendo aliviar as contas de energia elétrica das entidades beneficentes. Pontes também destaca que essas entidades, para receberem o benefício, deverão ter as características de acordo com a lei que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes (Lei Complementar 187, de 2021), a fim de evitar abusos.
Apagão de energia
O presidente da CI, senador Confucio Moura (MDB-RO), comentou o apagão de energia que deixou vários estados sem luz nesta terça-feira (15). O político disse que os senadores estão atentos à questão, ressaltando que o problema ainda não foi esclarecido aos parlamentares pelos agentes de controle.
Confúcio informou que o Senado está funcionando com o auxílio de geradores. E aproveitou para lembrar que o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, será ouvido pela comissão às 9h da quarta-feira (16).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que exige publicação mensal de dados da violência contra a mulher
Texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 4973/20, do Senado. Ela fez adendos à versão original, determinando padronização dos dados – assim, o crime de morte violenta de mulheres deverá ser registrado, preferencialmente, como feminicídio
Pelo substitutivo aprovado, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.
“Com essas medidas, vislumbro um efeito intimidador e inibidor de novos casos de violência, além de transparência na elaboração e na fiscalização das políticas públicas, que costumam ser multidisciplinares e transpassam os diferentes entes federativos”, disse a deputada Silvye Alves no parecer aprovado.
“É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que altera regra sobre foro de ação com criança ou adolescente
Regra será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, mantendo, como no original, a alteração em dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Embora haja outros grupos vulneráveis para os quais se justifica o foro especial, esse, em princípio, não pode prevalecer diante da competência absoluta do foro onde reside a criança ou adolescente, pois a Constituição confere à criança e ao adolescente tratamento absolutamente prioritário”, disse Flávia Morais.
O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que eleva a pena para atletas e outros profissionais envolvidos em fraude
Texto altera a Lei Geral do Esporte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto altera a Lei Geral do Esporte, que, ao incorporar alguns dispositivos, revogou o Estatuto do Torcedor.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), para o Projeto de Lei 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e dois apensados. Segundo o relator, o substitutivo foi necessário em razão da consolidação das normas feita em junho último pela Lei Geral do Esporte
“O endurecimento das penas é fundamental para garantir a justiça e a equidade no esporte”, afirmou Chiquinho Brazão. “Nesse sentido, é importante que as penas sejam proporcionais ao dano causado pela manipulação e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos”, defendeu o relator.
Atualmente, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos poderá ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O substitutivo aprovado determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou Bandeira de Mello. “Não podemos esquecer o caso conhecido como Máfia do Apito, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que obriga agressor de mulher a ressarcir todos os danos causados
Agressor também deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o agressor de mulheres a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos de serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.
Além disso, o agressor deverá preferencialmente prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. As medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao apensado (PL 588/22). O projeto original obriga os agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A relatora ampliou a obrigação de ressarcir a todos os danos causados.
Além disso, acrescentou que o homem agressor deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência.
Segundo Laura Carneiro, a ideia é que ele perceba os danos causados pelos outros homens agressores. “Precisamos iniciar um processo de mudança cultural da mentalidade machista, que não pode ser custeada pelos recursos públicos em função dos prejuízos que causaram à saúde física e mental das mulheres agredidas”, avaliou a deputada.
Legislação atual
O texto aprovado inclui as medidas na Lei Maria da Penha. A lei já prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.
O colegiado deu provimento ao recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.
“A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Na origem do caso, a criança – representada pela avó detentora da guarda – acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano de saúde como dependente natural. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira e que não houve violação aos direitos da criança com a negativa.
Menor sob guarda é dependente, inclusive para fins previdenciários
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual destoa do entendimento do STJ. Ela explicou que o conceito de dependente para todos os fins já foi firmado pelo tribunal, inclusive, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 732).
“Sob essa perspectiva, a Terceira Turma, ao analisar situação análoga à dos autos, equiparou o menor sob guarda judicial ao filho natural, impondo à operadora, por conseguinte, a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião, titular do plano de saúde”, afirmou.
“Infere-se, portanto, que o TJMS, ao concluir que ‘a apelante não pode se enquadrar como dependente natural, mas agregada (situação na qual já se encontra)’, destoou dessa orientação da Terceira Turma, à qual passo a aderir, merecendo, por conseguinte, ser reformado o acórdão recorrido”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Avaliação de bem penhorado realizada sem a substituição processual de parte falecida é nulidade relativa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, negou recurso de herdeira que buscava anular a avaliação de imóvel do falecido feita após a sua morte. Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual.
A situação analisada pelo colegiado envolveu uma execução na qual esposo e esposa foram coexecutados após descumprirem acordo firmado com um banco. Em setembro de 2018, foi determinada a penhora em um imóvel dos coexecutados.
No mês seguinte, o esposo morreu. Em dezembro daquele ano, ao apresentar impugnação à penhora, a esposa não comunicou nos autos o falecimento do esposo para fins de regularização processual.
A avaliação do bem foi feita em 2019 e, no final daquele ano, uma das herdeiras ingressou no feito para informar a morte do pai. Mesmo com a suspensão do processo determinada pelo juiz, não foi informado nos autos quem seria o inventariante.
Em maio de 2020, uma das herdeiras buscou o reconhecimento de nulidade dos atos processuais após a morte do pai em razão da não regularização do polo passivo da ação de execução. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias, e reiterado no recurso especial.
Executada se beneficiaria da nulidade cujo fato gerador era de seu conhecimento
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a superveniência do óbito de uma das partes enseja a imediata suspensão do processo, a fim de viabilizar a substituição processual da parte por seu espólio e, assim, preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido.
O magistrado apontou que, dessa forma, a nulidade oriunda da inobservância da regra é relativa, passível de declaração apenas no caso de a não regularização do polo ensejar real e concreto prejuízo processual ao espólio. Caso contrário, os atos processuais praticados, a despeito da não suspensão do feito, são considerados absolutamente válidos.
Marco Aurélio Bellizze destacou que o único ato processual realizado antes da regularização do polo passivo da ação executiva foi a avaliação do bem penhorado, que, como visto, contou com a concordância (implícita) da executada (então titular do bem) e mãe dos herdeiros, que obviamente atua no processo na defesa dos direitos que lhes são comuns.
“Mostra-se de todo insubsistente a argumentação expendida pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante, de que poderia, em tese, aventar uma série de questões (como a parcialidade do árbitro, suscitar quesitos, impugnar o valor). Ressai absolutamente claro que o prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético, não se extraindo de sua argumentação nenhum fato concreto que pudesse infirmar a avaliação homologada judicialmente”, explicou o relator.
Omissão não pode ser admitida para benefício próprio
Segundo o ministro, a omissão da parte não pode ser admitida para benefício próprio, para não violar o princípio da boa-fé processual.
“A caracterização de alegado prejuízo processual, advinda da não suspensão do feito, mostra-se absolutamente incoerente quando a parte a quem a nulidade aproveitaria, ciente de seu fato gerador, não a suscita nos autos logo na primeira oportunidade que lhe é dada, utilizando-se do processo como instrumento hábil a coordenar suas alegações e trazendo a lume a correlata insurgência, ulteriormente, no caso de prolação de decisão desfavorável, em absoluta contrariedade aos princípios da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual” concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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