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Prisão de Transexuais e outras notícias – 17.08.2023

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17/08/2023

Destaque dos Tribunais:

Prisão de Transexuais e outras notícias:

STF rejeita ação sobre local de prisão de transexuais e mantém regra do CNJ

Para a maioria, resolução que preserva os direitos do grupo minoritário retirou o interesse processual para julgamento pelo STF.

Na sessão virtual encerrada em 14/8, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT) buscava assegurar o direito de transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero. Prevaleceu o entendimento de que a questão já foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preservando os direitos do grupo minoritário.

Em 2021, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia deferido liminar para que transexuais e travestis com identidade de gênero feminina pudessem optar por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. No colegiado, seu voto foi pela procedência do pedido, e esse entendimento foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente) e pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Regulamentação

No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Ele ressaltou que, após o deferimento da liminar, o CNJ editou resolução com diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Entre outros pontos, a resolução prevê que, em caso de prisão, o local será definido pelo magistrado em decisão fundamentada, a ser tomada após questionamento da preferência da pessoa presa.

Lewandowski explicou que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, a alteração do cenário normativo descrito na ação resulta na chamada perda de objeto. Além disso, a seu ver, a atuação da Corte, no âmbito constitucional, somente deve ocorrer quando for indispensável para a garantia dos direitos envolvidos. Isso não ocorre mais no caso, uma vez que o CNJ regulamentou a questão de forma abrangente.

Seguiram esse voto os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Com o não conhecimento da ação, a liminar anteriormente deferida perde eficácia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

CDH aprova projeto de revogação da Lei de Alienação Parental

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que revoga a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023 foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

CCJ rejeita emenda e atualização do Código Penal Militar volta ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou emenda apresentada em Plenário que poderia contrariar a atualização do Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001, de 1969). O PL 2.233/2022 adequou dispositivos do CPM à Constituição e a leis como a dos Crimes Hediondos e Maria da Penha, como explicaram os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova MP de retomada de obras nas escolas e inclui a área de saúde

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1174/2023, sobre retomada de obras em escolas públicas, aprovou nesta quarta-feira (16) o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), com várias alterações no texto original.

A principal delas permite o uso de critérios e de procedimentos da medida provisória para a retomada de obras e serviços de engenharia financiados fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a deputada, “as alterações propostas respeitam as peculiaridades das transferências realizadas pelos ministérios da Educação e da Saúde”.

“Nós comunicamos ao Ministério da Saúde a existência dessa MP, mandamos o texto para eles avaliarem e é assim que também estamos incluindo a saúde, que tem mais de 3 mil obras nessa mesma situação. Com isso, também vamos ajudar muito na conclusão dessas obras”, explicou a relatora.

Apesar de favorável ao mérito da medida, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) alertou que a saúde não é o tema da medida provisória, o que pode levar a contestações nas votações nos Plenários da Câmara e do Senado.

Escolas

A MP cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na prática, a intenção do governo federal é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Na semana passada, Flávia Morais já havia acatado 9 das 79 emendas apresentadas por outros parlamentares, priorizando escolas da educação básica em comunidades rurais, indígenas e quilombolas, além de adequar a divulgação das obras à Lei de Acesso à Informação.

Outro item alterado antes da votação foi o que considera como obras e serviços paralisados aqueles que tenham registrado, no sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação, a evolução de execução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou a 15% nos últimos 365 dias anteriores à entrada em vigor da futura lei.

Rio de Janeiro

Por 10 votos a 8, a comissão mista rejeitou a tentativa da bancada do Rio de Janeiro de incluir na MP o compromisso do governo federal em concluir obras inacabadas nos centenários Colégio Pedro II, Instituto Benjamin Constant (IBC) e Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). O debate foi intenso em torno dessa emenda, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

—Destinam-se também à educação básica. Se não entrar recurso aqui [na MP] para pagar essas obras, não vai entrar em lugar nenhum, porque já anunciaram o PAC e o governo Lula não olhou para esses equipamentos— disse Portinho.

Foi preciso mobilizar o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para garantir um acordo em torno do tema.

—Tem R$ 150 milhões disponíveis para toda a rede de institutos federais do País. Assumimos o compromisso de mediar junto ao MEC para a reivindicação das instituições a mais que aqui apontam. O Colégio Pedro II e os institutos federais do Rio de Janeiro estão inclusos nas obras do PAC que o MEC está priorizando— afirmou Randolfe.

Para não perder a validade, a MP sobre a retomada de obras paralisadas em escolas públicas precisa ser aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até 11 de setembro.

Fonte: Senado Federal

PEC que garante transporte gratuito nas eleições começa a tramitar no Plenário

A proposta de emenda à Constituição que garante ao eleitor acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição (PEC 38/2016) começou a tramitar no Plenário, nesta quarta-feira (16), cumprindo a sua primeira sessão de discussão. A previsão constitucional é que uma PEC cumpra, no Plenário, cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou que um acordo para um calendário especial para a tramitação da PEC pode ser fechado na reunião de líderes desta quinta-feira (17).

Com o senador Rogério Carvalho (PT-SE) como primeiro signatário e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC acrescenta um dispositivo no texto da Carta Magna para estabelecer que “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”. O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda.

Para o senador Rogério, a PEC ainda evita a possibilidade de manipulação do voto, além de ajudar o eleitor mais carente. Ele disse que, como as eleições ocorrem a cada dois anos, o custo do transporte “não significa nada” para as concessionárias de transporte coletivo, que estarão dando sua contribuição para o processo democrático do país.

— A minha expectativa é que os brasileiros, que têm a obrigação de votar, possam ter condição de ir votar. Para isso, precisamos garantir o transporte gratuito — afirmou o senador.

Zonas rurais e urbanas

De acordo com Rogério, a Constituição afirma que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Alinhado a esse preceito, a Lei 6.091, de 1974, já trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública no fornecimento de transporte, bem como de alimentação, aos eleitores da zona rural em dia de eleição. Entretanto, Rogério diz acreditar que não só os eleitores residentes em zonas rurais podem ter dificuldade em acessar os locais de votação, mas também a população residente em zonas urbanas, especialmente aquela de menor renda, para quem o valor de uma passagem pode impactar na renda destinada a sua sobrevivência.

O autor ainda argumenta que, a despeito de haver a possibilidade de o eleitor justificar seu voto quando esteja, na data da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, os representantes eleitos espelharão de maneira mais fidedigna a vontade dos eleitores quanto menor for o número de votos justificados ou ausentes. Assim, pondera o senador, o passe livre em dia de eleição deverá ser estendido também aos transportes semiurbanos, intermunicipais e interestaduais.

Democracia

Na visão de Kajuru, é muito expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante de sua moradia por diversas razões, inclusive em face do crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas. O texto proposto também ajudaria a evitar, segundo o relator, o abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores.

Em seu relatório, Kajuru registra que a proposição busca fortalecer a participação popular em nossa democracia, visando robustecer a soberania popular mediante o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores no dia das eleições.

Fonte: Senado Federal

Auxílio-aluguel para mulher vítima de violência vai a sanção

A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial. 

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

— Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral — esclareceu a relatora. 

A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.

— O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação — apontou.

A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.

Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto contra discriminação por raça em relações de consumo

A Política Nacional das Relações de Consumo trará entre seus princípios a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça ou de cor. Essa foi a decisão da Comissão de Direitos Humanos (CDH) ao aprovar o projeto de lei (PL) 5.294/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) com o parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria segue para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). 

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990), para incluir, entre os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, a prevenção contra tratamento discriminatório de raça e cor, além de estabelecer que fornecedores devem treinar seus funcionários, inclusive aqueles terceirizados, a respeito do combate a qualquer tipo de tratamento discriminatório contra os consumidores.

Racismo cotidiano

Para o relator, a proposição ajuda a combater uma prática cotidiana, de se julgar alguém em razão da cor da pele no interior dos estabelecimentos comerciais. Alessandro Vieira destacou que o texto lida com o tema de maneira educativa, inserindo disposições sobre o direito das pessoas de serem protegidas de ações racistas nas suas relações de consumo.

— Uma pessoa negra não entra numa loja, num banco ou num supermercado, por exemplo, com a confiança de que será tratada com o cuidado e a consideração devida a toda a clientela. Ela sabe que poderá ser perseguida por seguranças desconfiados, que poderá ser vexadoramente instada a apresentar comprovantes de pagamento na saída da loja, que poderá ser interrogada, revistada, submetida a verdadeiras torturas psicológicas e físicas. 

Na justificativa do texto, Fabiano Contarato relata vários casos de hostilidade contra pessoas negras em estabelecimentos comerciais, a exemplo de vigilantes que perseguem consumidores negros em corredores de lojas até o espancamento que levou a morte, em 2020, de um cidadão negro nas dependências de um supermercado.

Contarato afirma ainda que, embora haja tipificação penal do crime de racismo, é preciso estabelecer que a proteção aos consumidores contra o racismo é, também, um princípio básico das relações de consumo, bem como um direito básico dos consumidores, e que a inclusão dessas premissas no CDC fortalece a fiscalização e a punição dos infratores.

Despejo

Ainda na reunião desta quarta-feira, a CDH decidiu arquivar o projeto de lei (PL) 1.718/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prorrogaria a suspensão da execução de ordens de despejo em imóveis alugados durante a pandemia de covid-19. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou voto pela declaração de prejudicialidade do projeto “pela perda de oportunidade”, já que o texto prorrogava até 31 de março de 2023 o prazo dentro do qual não poderiam ser executadas ordens de despejo em imóveis alugados na pandemia.

Como a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional encerrada em 5 de maio de 2023, Otto considerou que “não mais subsistem os fundamentos fáticos da proposição” e propôs a declaração de prejudicialidade do projeto, acatada pela CDH.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune condenado por violência doméstica com perda dos bens do casal

Texto também prevê regras para vítima de violência doméstica viver no imóvel usado pela família

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23).  A perda dos direitos aos bens do casal consta em um dos apensados, o PL 4016/21, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.

Itens mantidos

A relatora manteve parte do proposto no PL 1714/21 original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.

Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.

Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:

  • houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e
  • a vítima for vulnerável economicamente.
  • A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel.

Itens excluídos

No substitutivo, a relatora retirou do texto dispositivo prevendo que o “direito real de habitação” não impediria o agressor de requerer que o imóvel fosse vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Pelo texto excluído, na hipótese de venda do bem para outro comprador que não fosse a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher seria de 30 dias.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que prevê ISS fixo para escritório de advocacia que optar pelo Simples Nacional

Proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que faculta a adoção de alíquotas fixas para o Imposto sobre Serviços (ISS) no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma a ser definida por legislação municipal.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). “O texto inova o ordenamento jurídico e apresenta alcance geral”, destacou Laura Carneiro.

A proposta aprovada altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso da sociedade de advogados. Pela proposta, o valor fixo do ISS poderá ser definido por profissional contratado.

Segundo Fausto Pinato, a Lei Complementar 147/14 permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, mas a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui a alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou o deputado.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF anula multa aplicada a procurador municipal por descumprir obrigação processual

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, desde 2003 uma decisão vinculante da Corte impede essa sanção.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que impôs multa pessoal ao procurador do Município de Sapucaia do Sul (RS) por descumprir o prazo dado pela Justiça do Trabalho para juntar documentos a um processo. Segundo o ministro, a sanção é contrária à jurisprudência de mais de 20 anos do STF e foi afastada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.

Cartões de ponto

O motivo da multa foi o fato de o procurador não ter juntado aos autos de uma ação trabalhista os cartões de ponto e os contracheques de um ex-empregado de um hospital municipal que havia obtido judicialmente o direito a horas extras e adicional de periculosidade. Na Reclamação (RCL) 61245, o município alegou que a imposição de multa pessoal a procurador municipal por ato atentatório à dignidade da justiça viola entendimento fixado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

Precedente

Nesse julgamento, ocorrido há 20 anos, a Corte analisou dispositivo do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 14) que trata dos deveres das partes e de todos que participam do processo, entre eles o de cumprir as decisões judiciais sem criar embaraços, sob pena de multa por obstrução à Justiça. O parágrafo único do dispositivo ressalva da multa apenas os advogados, que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB.

Ao examinar a ADI, o STF concluiu que a discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais violava os princípios da isonomia e da inviolabilidade no exercício da profissão. O dispositivo foi então interpretado para que a ressalva alcançasse todos os advogados.

Novo CPC

Em sua decisão, Barroso ressaltou que o artigo 77 do CPC de 2015 traz a interpretação vinculante resultante desse julgamento, passando a vedar expressamente a imposição da multa aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. E, no caso, a multa foi imposta pessoalmente ao procurador municipal, e não ao município.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Renúncia ao prazo recursal não impede a parte de apresentar recurso adesivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia expressa ao prazo para interposição do recurso principal não pode ser estendida, de forma presumida e automática, ao prazo recursal do recurso adesivo, pois este é um direito exercitável somente após a intimação para contrarrazões ao recurso da parte adversa.

Ao dar provimento ao recurso especial de uma condômina, o colegiado, de maneira unânime, considerou incabível falar em preclusão lógica de um direito que nem sequer era exercitável.

“O recurso adesivo será apresentado no prazo de que a parte dispõe para responder, ou seja, sua interposição passa a ser possível apenas quando a parte conformada com o resultado da decisão é intimada para apresentar contrarrazões ao recurso independente da outra parte”, comentou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso.

Na origem, a ação foi movida contra um condomínio residencial para discutir cotas condominiais em atraso. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora da ação e reduziu os juros de mora, que considerou abusivos.

Após a publicação da sentença, a condômina renunciou expressamente ao prazo para recorrer. Por sua vez, o condomínio interpôs apelação, e, na sequência, a condômina entrou com o recurso adesivo. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não conheceu deste último recurso, sob o fundamento de que a renúncia ao prazo recursal revelaria a concordância da autora com a sentença, inviabilizando apelação posterior.

Recurso adesivo pressupõe uma conformação inicial à decisão judicial

O ministro Marco Aurélio Bellizze comentou que o recurso adesivo não é propriamente uma espécie recursal, mas uma modalidade de interposição, ficando subordinado a outro já interposto pela parte contrária, com observância às regras do artigo 997 do Código de Processo Civil (CPC). O propósito – explicou – é encorajar a parte parcialmente vencida a aceitar o provimento jurisdicional e aguardar, sem o receio de surpresas, o fim do prazo para a interposição de recurso pela outra parte.

Segundo ele, o recurso adesivo pressupõe uma conformação inicial à decisão judicial, ainda que tácita, pois a pretensão original da parte era a de não se insurgir contra o provimento, mas se transformou no interesse de recorrer a partir do instante em que a parte contrária optou por apresentar o recurso principal.

“A sistemática própria do recurso adesivo exige a ação de interpor o recurso principal por um litigante e, de outro lado, a inércia ou uma conduta negativa da parte conformada, como é o caso da renúncia ao prazo recursal”, declarou.

Renúncia expressa foi direcionada exclusivamente ao prazo do recurso principal

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a renúncia ao prazo recursal não se confunde com a desistência do recurso, pois esta pressupõe a interposição do recurso, enquanto aquela pode ser considerada como o ato pelo qual a parte manifesta a intenção de não recorrer (conduta negativa).

O ministro ressaltou que, devido às novidades trazidas pelo atual CPC, até seria possível cogitar a renúncia prévia aos prazos do recurso principal e do adesivo, desde que expressa e inequívoca. No entanto, ele frisou que essa não é a realidade dos autos, pois, além de não ter sido firmado um negócio jurídico processual entre as partes, a renúncia expressa foi direcionada exclusivamente ao prazo do recurso principal, não sendo possível, por meio de interpretação extensiva, também alcançar o prazo do apelo subordinado.

“Ademais, não se descura do comando do artigo 1.000 do CPC, o qual determina que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer, mas tal previsão não se contrapõe à interpretação que ora se encaminha, já que se está a reconhecer exatamente o fato de que, por não ser um direito ainda exercitável, não houve renúncia ao prazo para recorrer adesivamente”, concluiu o magistrado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.

No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.

No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.

Prevenir o dano evitável resultante do tratamento médico

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a prevenção da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.

Com base no artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a ministra explicou que a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão assistencial é permitida. Por outro lado, ela ressaltou que o artigo 35-F da Lei 9.656/1998 impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso dos autos, a infertilidade.

De acordo com a relatora, do princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. “Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido”, concluiu.

Solução deve atender expectativas da consumidora e da operadora

“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou Nancy Andrighi.

A ministra ponderou ainda que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de prevenção da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.

Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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