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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Plenário vota medidas de enfrentamento à violência contra a mulher na terça – 10.03.2026

FARMÁCIAS FUNCIONAREM EM SUPERMERCADOS

LEI MARIA DA PENHA

LICENÇA-PATERNIDADE

MEDALHA LAÇO BRANCO

MISOGINIA CRIME DE DISCRIMINAÇÃO

SEGURO-GARANTIA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/03/2026

Destaque Legislativo:

Plenário vota medidas de enfrentamento à violência contra a mulher na terça e outras notícias:

O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (10), às 14h, três propostas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, com iniciativas de prevenção, mudanças na Lei Maria da Penha e criação de uma homenagem a homens que atuam nessa causa. 

Também estão na pauta propostas sobre tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e reorganização de carreiras do serviço público federal. 

Programa de prevenção 

O Projeto de Lei (PL) 6.674/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), institui o Programa Antes que Aconteça, voltado à prevenção da violência contra a mulher e ao fortalecimento da rede de proteção. 

A proposta prevê ações integradas de acolhimento, capacitação de profissionais e iniciativas de conscientização social, além de serviços especializados de atendimento às vítimas.  

Outro item da pauta é o PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto altera a Lei Maria da Penha para determinar que a audiência de retratação só seja realizada quando houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. 

No Senado, o texto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).  

Medalha Laço Branco 

Também pode ser votado o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 110/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), que cria a Medalha Laço Branco para reconhecer homens ou instituições que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher. 

A homenagem poderá ser concedida a até três agraciados por sessão legislativa e deverá ser entregue em sessão especial do Senado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na CDH.  

Tratamento do câncer 

Na área da saúde, os senadores podem analisar o PL 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que altera a Lei Orgânica da Saúde para permitir que protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer incluam a imunoterapia quando esse tratamento se mostrar mais eficaz ou mais seguro que as opções tradicionais. 

A matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).  

Carreiras do Executivo 

Completa a pauta o PL 5.874/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados. 

O projeto institui o reconhecimento de saberes e competências para a carreira de técnicos administrativos em educação e promove mudanças em diversas carreiras do serviço público federal, incluindo reajustes remuneratórios e criação de cargos. 

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias

O Senado aprovou o aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta (PL 5.811/2025) regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e estabelece ampliação gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Senadores destacaram que a medida fortalece o vínculo familiar e divide os cuidados com o recém-nascido entre pai e mãe. O texto garante remuneração integral durante a licença, com reembolso às empresas pelo INSS, e segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

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Vai à sanção projeto com regras para farmácias funcionarem em supermercados

Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto (PL 2.158/2023) que prevê regras para o funcionamento de farmácias em supermercados aguarda a sanção presidencial.

A proposta permite a instalação de farmácia na área de venda do supermercado, desde que tenha espaço delimitado e exclusivo à atividade, seguindo as exigências legais e sanitárias, com presença obrigatória de farmacêutico. Fica proibida a venda de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora do local da farmácia.

Fonte: Senado Federal

Projeto que torna misoginia crime de discriminação volta ao exame da CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve analisar emendas ao projeto que inclui a misoginia na Lei de Racismo, tipificando a prática como crime de discriminação. A proposta (PL 896/2023) é da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto já passou pela CDH e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderia ir para a Câmara dos Deputados, mas voltou ao debate após pedido para análise no Plenário do Senado. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou emendas para alterar o texto e resguardar “a divergência de opinião ou a manifestação de convicção moral ou religiosa”.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

Constitucionalidade da lei da vaquejada é destaque no Supremo na Semana 

A decisão do Plenário do STF que considerou constitucional a realização de vaquejadas como manifestação cultural, desde que não haja nenhuma espécie de crueldade contra os animais, é o destaque do podcast Supremo na Semana. Por maioria de votos, o STF reconheceu a validade de normas que autorizam a prática no país, se forem observados critérios mínimos de proteção animal, sob pena de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento.   

O episódio fala também da declaração de inconstitucionalidade de leis do Rio de Janeiro e da Paraíba que acrescentaram uma alíquota de 2% no ICMS sobre os serviços de telecomunicações e energia para o financiamento de fundos estaduais de pobreza e, ainda, sobre a continuidade do julgamento sobre o pagamento de custas processuais, honorários e perícias pelo Ministério Público. 

O episódio #181 do Supremo na Semana é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e de Hanna Gomes, advogada e analista jurídica da Rádio e TV Justiça. 

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pela Fazenda Pública sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora. O colegiado analisou dois recursos especiais do município de Joinville (SC), afetados como representativos da controvérsia, sobre a possibilidade de recusa dessas garantias com base no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a fiança bancária e o seguro-garantia são estipulações em favor de terceiro: o executado contrata, em prol do exequente, o pagamento da dívida por uma instituição financeira ou seguradora.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF), o executado, após a citação, tem a opção de pagar a dívida ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiros. No julgamento, foi discutido se a Fazenda Pública poderia recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia só porque a ordem legal de penhora considera o dinheiro em primeiro lugar.

Fiança bancária e seguro-garantia funcionam a favor do credor

Para o município de Joinville, a ordem do artigo 11 deveria prevalecer sobre qualquer outra forma de garantia. No entanto, a ministra Maria Thereza afirmou que a fiança e o seguro funcionam a favor do credor, pois são contratados pelo executado para assegurar o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras sólidas e reguladas.

Segundo a ministra, esses mecanismos trazem vantagens para o devedor, como evitar o desembolso imediato do valor total da dívida – o que aconteceria no caso do depósito – e manter o patrimônio livre de embaraços, sem prejuízo à segurança do credor. Ao mesmo tempo, permitem ao executado se defender em juízo, enquanto a solvência da instituição garantidora é assegurada pela presença de salvaguardas.

Precedentes qualificados já trataram de temas correlatos  

A relatora rejeitou a aplicação do Tema 578 do STJ, que vale para a nomeação de bens à penhora fora da ordem legal, mas não se estende a essas garantias autônomas, favorecendo uma interpretação da lei que prioriza o acesso do executado à Justiça para discutir o débito.

Maria Thereza de Assis Moura comentou que a corte, no Tema 1.203, já firmou o entendimento de que o credor não pode rejeitar as duas formas de garantia em execução de créditos não tributários, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade. Essa solução processual se aplica igualmente a créditos tributários.

“A impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fiança bancária e o seguro- garantia se justifica não apenas pela interpretação literal, mas também pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdição e discutir o débito”, disse a ministra.

Advocacia dos grandes credores é orientada a aceitar a oferta

O voto da relatora cita atos normativos de grandes credores que orientam a aceitação dessas garantias se idôneas e oferecidas antes de depósito ou penhora. A Fazenda Nacional, atuando no julgamento como amicus curiae, revelou volumes expressivos garantidos por essas modalidades (R$ 273 bilhões contra R$ 37 bilhões em depósitos). “Em execuções fiscais a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, nem sequer existe a controvérsia, visto que os atos administrativos asseguram ao executado a escolha por uma dessas modalidades de segurança do juízo”, observou a ministra.

A tese fixada no rito dos repetitivos vincula juízes e tribunais, como determinado no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Nos dois casos concretos analisados pela Primeira Seção, negou-se provimento aos recursos.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Tribunais já podem usar ferramenta de IA para identificar ações repetitivas e abusivas

Os tribunais brasileiros já podem utilizar a ferramenta Berna, um sistema de inteligência artificial que identifica processos muito semelhantes entre si e ajuda no enfrentamento da chamada litigância predatória — caracterizada pelo ajuizamento em massa de ações repetidas ou padronizadas.

Integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), a Berna analisou 30 milhões de processos ajuizados entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, em 88 tribunais do país, e identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas. O sistema organizou esse volume em mais de 353 mil grupos de ações similares. Magistradas e magistrados podem acessar a plataforma da Berna para verificar os processos similares identificados localmente.

Desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a ferramenta examina as petições iniciais — documento que dá início ao processo judicial — e identifica padrões de repetição, pedidos padronizados e semelhanças na argumentação. Ela foi disponibilizada em todo o país em dezembro de 2025 por meio do Conecta, iniciativa do Programa Justiça 4.0 dedicada a identificar soluções tecnológicas locais e a compartilhá-las em uma rede de inovação com a participação dos mais de 90 tribunais brasileiros.

“A Berna identifica, por meio de critérios matemáticos objetivos, padrões de semelhanças, destacando ações que tratam do mesmo tema, apresentam pedidos padronizados ou seguem um modelo repetitivo de argumentação. Quando encontra similaridade igual ou superior a determinado coeficiente entre peças processuais, a ferramenta reúne esses casos em grupos de similares”, explica Antônio Pires de Castro, diretor de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística do TJGO.

Mais estratégia e produtividade

A Berna acessa as petições armazenadas no Data Lake do Judiciário — repositório digital de dados processuais — e realiza automaticamente a comparação dos documentos, reunindo processos judiciais com fatos e teses jurídicas similares.

“Ao organizar milhões de petições iniciais por similaridade, a ferramenta transforma volume em inteligência. Isso permite aos tribunais atuar de maneira mais estratégica, identificar padrões com maior rapidez e estruturar respostas institucionais coordenadas. Estamos falando de uma tecnologia que auxilia a tomada de decisão e fortalece a gestão judiciária baseada em dados”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Henrique Dada Paiva.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia, ao agrupar processos semelhantes, a Berna pode subsidiar o julgamento em lote, uniformizar entendimentos e aumentar a produtividade das unidades judiciais.

“Casos que apresentam padrões similares podem ser analisados de forma conjunta, respeitadas as especificidades de cada processo. Assim, a Berna fortalece a atuação institucional no enfrentamento de litigâncias predatórias, permitindo a identificação mais rápida de padrões artificiais de ajuizamento em massa. O resultado é um Judiciário mais estratégico, com maior capacidade de antecipar repetições e de organizar respostas coordenadas”, disse.

Inovação em rede

Compatível com qualquer sistema processual, a Berna foi a segunda iniciativa disponibilizada a todo o Poder Judiciário por meio do Conecta, e a primeira na gestão do Ministro Luiz Edson Fachin à frente da Presidência do CNJ.

Funcionando como incubadora de soluções tecnológicas desenvolvidas pelos tribunais, o Conecta busca estimular a cooperação institucional, evitar a duplicação de esforços e promover o uso compartilhado de tecnologias com potencial de alcance nacional. O programa oferece mentorias, capacitações e suporte técnico, contribuindo para qualificar soluções, reduzir custos e fortalecer uma rede colaborativa entre os tribunais. Além da Berna, o Conecta já disponibilizou nacionalmente a Apoia (TRF-2).

Os tribunais interessados em apresentar soluções ao programa devem seguir uma nova metodologia, conforme instituído pela Portaria n. 465/2025. As propostas podem ser submetidas por meio do Formulário de Proposição de Projetos ou identificadas pelo CNJ em ações de prospecção, como chamamentos públicos, visitas técnicas e concursos, conforme explica o coordenador do Conecta e desembargador do TRF-6, Pedro Felipe de Oliveira Santos.

“O Conecta promove uma governança estruturada para transformar boas práticas locais em políticas públicas digitais de alcance nacional. Cada iniciativa passa por uma avaliação criteriosa, seguindo critérios técnicos, orçamentários e de adequação às diretrizes da PDPJ-Br”, esclarece Santos.

Acesse a página do Conecta e saiba como apresentar a solução do seu tribunal.

Webinário

Para apresentar a ferramenta, o Conselho Nacional de Justiça realizará, no dia 19 de março, às 15h, o webinário “Conheça a Berna — A inteligência artificial que apoia o combate à litigância abusiva”, com transmissão ao vivo pelo Microsoft Teams e pelo canal do CNJ no YouTube.

A iniciativa resulta de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

Fonte: CNJ


Tribunal Superior do Trabalho

Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

Para a 6ª Turma, a conduta caracteriza litigância de má-fé

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

Precedentes citados não existem

O processo trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. No exame do recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST. 

A defesa da empresa sustentava, nas contrarrazões do recurso, que os precedentes citados tratavam de jurisprudência “pacífica”. Entre eles estava um caso da relatoria da ministra Kátia Arruda, que compõe a própria Sexta Turma, e outro do ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à aposentadoria. Nenhum dos dois constavam do sistema de jurisprudência do TST.

Para relator, parte criou conteúdo fictício

A apuração interna do gabinete confirmou que diversos precedentes não existiam, enquanto outros apresentavam dados adulterados. Diante disso, o relator entendeu que não se tratava de erro material ou interpretação equivocada, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com a “intenção deliberada de induzir o juízo a erro, visando à obtenção de vantagem processual indevida e culminando em prejuízos não apenas à parte adversa, mas também à própria Justiça do Trabalho e à coletividade”.

De acordo com a decisão, a conduta violou deveres fundamentais, como o de veracidade e cooperação entre as partes, previstos na legislação processual. Para o relator, a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes configura dolo processual e abuso do direito de defesa, além de comprometer a integridade da atividade jurisdicional.

Uso de IA não afasta responsabilidade

O ministro também abordou o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. “A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, ressaltou.

Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, além de arcar com honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável também foi penalizado com multa no mesmo percentual, diante da conduta considerada incompatível com a ética profissional.

Além das sanções processuais, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

Os ministros Augusto César e a ministra Kátia Arruda, que compõem a Turma, destacaram a gravidade da conduta, agravada por ser adotada numa ação que trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador, apresentada pelos dependentes e que tem prioridade de tramitação.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.03.2026

ADI 7196 Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 22 da Lei 14.195/2021, no sentido de que sejam suspensas as validações até que haja nova regulamentação. Tudo nos termos do voto reajustado do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 26.2.2026.


Agora que você já sabe que o Plenário votou medidas de enfrentamento à violência contra a mulher na terça, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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