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Plano de Trabalho para a Reforma Tributária e outras notícias – 16.08.2023

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16/08/2023

Destaque Legislativo:

Plano de Trabalho para a Reforma Tributária e outras notícias:

CCJ aprova plano de trabalho para a reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o plano de trabalho para a análise da proposta de emenda a Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019), apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A perspectiva é de que o relatório seja apresentado em 27 de setembro e a votação ocorra em 4 de outubro.

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a proposta vai tramitar única e exclusivamente no colegiado, seguindo ao Plenário após deliberação. À PEC 45/2019 estão apensadas as PECs 110/2019 e 46/2022.     

Segundo Eduardo Braga, a reforma deve de ter três fundamentos claros: a simplificação tributária, o equilíbrio federativo e a neutralidade da carga tributária. Além de simplificar o sistema tributário, a matéria tem como meta “ampliar a base de contribuintes e aumentar a competitividade da economia brasileira”.

O relator informou que já esteve com representantes da Frente Nacional dos Prefeitos para uma primeira conversa, participou de encontros com outras frentes parlamentares e se reuniu com representantes de diversos setores, como saúde, educação, serviços. Ele lembrou ainda que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já anunciou a intenção de promover uma reunião temática com os 27 governadores no Plenário da Casa.

— Estaremos atentos para que a reforma tributária garanta o equilíbrio federativo e não vire palco de uma disputa fratricida — disse Eduardo Braga, lembrando ainda que a votação da proposta no Senado precisa se dar em tempo hábil, para que volte a ser analisada pela Câmara até o final deste ano.

Plano de trabalhoPelo plano de trabalho estão previstas sete audiências públicas, a serem iniciadas em 22 de agosto, com debate sobre o diagnóstico, objetivos e conceitos. Na sequência, em 23 de agosto, será debatido o impacto no setor da indústria. Também estão previstas audiências para discussões acerca dos impactos nos setores de serviços, do agronegócio e no cooperativismo, os regimes específicos e distintos e ainda os impactos sob a ótica dos estados e municípios.

Foi acolhida pelo relator a sugestão de uma audiência pública para debater o Conselho Federativo, inicialmente sugerida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que avaliou o plano do relator como “muito bom”.

— A reforma tributária deve simplificar e o escopo do plano de trabalho vai ao encontro disso. Segundo, deve descentralizar. Estranho que o plano não fale nada em Conselho [Federativo].  Terceiro, aplaudo a sua colocação [do senador Eduardo Braga] de não aceitar a nenhum título aumento da carga tributária.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) concordou e disse ser ponto de atenção “nos atermos os critérios de repartição na própria PEC”.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), “não dá para ter proporcionalidade no Conselho Federativo”.

— O debate deve se dar entre os três entes. Precisamos fazer o debate sobre essa questão federativa — disse Rogério Carvalho.

O senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que com esse cronograma já se começa a vislumbrar os pontos específicos, “onde a maioria dos questionamentos estão concentrados”. Ele lembrou que o grupo de trabalho formado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai acompanhar essas audiências.

Alguns senadores manifestaram interesse em sugerir convidados para serem ouvidos nas audiências públicas. Foi aprovado requerimento do senador Rogério Marinho (PL-RN) para a inserção dos nomes do economista José Roberto Afonso e do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 1453/2019

Ementa: Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

Status: aguardando sanção

Prazo: 29/08/2023

PL 1539/2019

Ementa: Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.

Status: aguardando sanção

Prazo: 29/08/2023


Notícias

Senado Federal

Senado aprova acordos internacionais que envolvem o Mercosul

Empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram. Foi aprovado pelo Plenário do Senado o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. Também foi aprovado o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia. A intenção do protocolo é a liberalização do comércio de serviços entre as partes. (PDL 928/2021 e PDL 169/2022)

Fonte: Senado Federal

Soraya anuncia PEC para desonerar folha e beneficiar setor de serviços

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pediu em pronunciamento em Plenário na terça-feira (15) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 35/2023), protocolada por ela na semana passada, tramite com a PEC da reforma tributária (PEC 45/2019), cuja análise já começou no Senado. A senadora disse que a PEC 35/2023, que ela chamou de PEC do Emprego, propõe a integral desoneração da folha de pagamento para todos os setores da economia e a não agressão ao Pacto Federativo.

— Iremos aliviar a carga tributária em 12% para o empregador e em 8% para o trabalhador, sem retirar deles absolutamente nenhum direito — disse.

Segundo Soraya, sua proposta vai beneficiar especialmente o setor terciário, que abrange os serviços como turismo, comércio e profissionais liberais. Esse setor emprega mais de 70% da população economicamente ativa, que a seu ver será prejudicada na reforma tributária.

— Esperamos que realmente ela [PEC] seja acolhida. E já sabemos, até mesmo por conta de todas as entrevistas dadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que há, sim, uma intenção de desonerar a folha de pagamento. Então, isso vai salvar o setor terciário, que ficou absolutamente excluído das benesses da PEC 45, e foi, na verdade, um setor prejudicado, e precisamos resolver essa questão. O setor que mais emprega, que é o setor de serviços, está absolutamente contra a PEC 45. A PEC propõe discutir a desoneração da folha de pagamento a partir das modernas e tecnológicas ferramentas colocadas à disposição numa economia cada dia mais digital — declarou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige pessoal treinado para lidar com autistas em locais movimentados

Pessoas habilitadas a lidar com essas situações poderão fazer parte da brigada de incêndio ou exercer outra função no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1256/22, que exige a permanência de profissionais treinados para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas.

O relator, deputado Felipe Becari (União-SP), recomendou a aprovação. “Locais com grande aglomeração de pessoas, como shoppings, cinemas e outros, podem gerar crises disruptivas na pessoa com TEA, da mesma forma que poderiam causar crises de ansiedade naquela com síndrome do pânico”, afirmou o relator.

Pelo texto aprovado, o Sistema Único de Saúde (SUS) e empresas privadas serão autorizadas a oferecer os treinamentos para trabalhadores e servidores. As pessoas habilitadas a lidar com essas situações poderão fazer parte da brigada de incêndio ou exercer outra função na empresa ou no órgão público.

Autor do projeto, o ex-deputado Alexandre Frota (SP) ressaltou que pessoas com o transtorno podem ter crises quando são expostas a vários estímulos sensoriais e não conseguem lidar com tanta informação. “A crise não é proposital, mas a resposta de um limite que fora extrapolado, de uma irritação extrema”, afirmou.

O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. No Brasil, são estimados 2 milhões de pessoas com transtorno, mas o Censo 2022 deverá atualizar o dado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento da pena mínima para crime de feminicídio para 20 anos de reclusão

Proposta também torna o crime imprescritível

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda o Código Penal para tornar o crime de feminicídio imprescritível e aumentar sua pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. A legislação atual para este crime prevê pena máxima de 30 anos, que foi mantida pelo texto aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O relatório aprovado consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 517/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e diversos apensados (PLs 5909/19, 2315/20, 4932/20, 5445/20, 1134/21 e 2624/21). “A alteração da pena mínima do feminicídio, de 12 para 20 anos de reclusão, revela-se suficiente e adequada para desestimular a prática da infração e promover a aplicação de punição mais justa ao autor”, avaliou Flávia Morais.

A proposta original aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de feminicídio quando a vítima for menor de 18 anos – o que também foi mantido no substitutivo aprovado. “A punição ao agressor de meninas e mulheres com deficiência deve ser mais rigorosa tendo em vista a maior fragilidade dessas vítimas”, disse Flávia Morais. Hoje o Código Penal aumenta a pena de 1/3 até a metade apenas quando a vítima for menor de 14 anos.

Em seu substitutivo, a relatora também acatou alguns agravantes sugeridos nas propostas anteriores. Um deles aumenta a pena para o feminicídio em 1/3 até a metade do tempo se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública.

Além disso, a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. Hoje o código prevê aumento de pena de 1/3 até a metade nesses casos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade a todos os documentos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio

​A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.

O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.

Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios e sustentou que, ao questionar a penhora decretada sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estava agindo na defesa de interesse próprio.

Desconsideração resguarda interesses de credores e da própria sociedade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.

Para que a parte possa recorrer de uma decisão – acrescentou a ministra –, é preciso que esteja presente o interesse recursal, relacionado à ideia de um prejuízo que possa ser revertido no julgamento do recurso.

Assim, de acordo com a relatora, o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode partir da própria sociedade empresária, “desde que seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à defesa de direito próprio. Ou seja, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode, ao menos em tese, valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia”.

Segundo Nancy Andrighi, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ têm precedentes nessa mesma linha de entendimento.

Requisitos da desconsideração devem ser examinados em incidente próprio

A relatora apontou que são frequentes as decisões judiciais que, sem amparo legal – já que não houve a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil para investigar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica –, determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios.

Ela afirmou que tais decisões – como a do caso em análise – se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE, afastando sua ilegitimidade, a Terceira Turma ordenou o retorno do processo à segunda instância para que analise o mérito do agravo de instrumento que aponta inobservância do procedimento adequado para a execução atingir bens de terceiros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

“Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agirO ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.

“Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada”, comentou o relator.

Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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